Se você parou para ler esse texto, deve ser porque está precisando saber como fazer um bom contrato, bem como acredita que pode fazer por si mesmo, já que, como diz o ditado, “de médico, advogado e engenheiro, todos têm um pouco”.
A resposta para essa pergunta, porém, como muitas vezes acontece quando o assunto envolve Direito, é: depende!
O Direito foi criado justamente para ajudar a evitar e a resolver os conflitos que nascem das relações humanas. Logo, assim como as relações entre as pessoas acabam levando a infinitas possibilidades de interação, os contratos possuem infinitas alternativas.
Foi assim que surgiram os diferentes tipos de contrato. Quando a primeira pessoa decidiu alugar um imóvel ou uma coisa, surgiu o contrato de locação; quando alguém definiu que iria entregar uma empresa nas mãos de outra para administrar e receber algo em troca, apareceu o primeiro contrato de arrendamento; até que, mais recentemente, alguém optou por fazer um contrato de namoro, ou, quem sabe, um contrato para patrocinar uma equipe de eSports, nascendo esse tipo de contratação.
O principal cuidado que você deve ter em mente quando vai realizar um contrato é se ele realmente está regulando todas as possibilidades previsíveis e até mesmo algumas imprevisíveis que podem surgir na relação entre os contratantes.
Com isso em mente, vamos a oito dicas fundamentais sobre como fazer um bom contrato.
1. Cavalo dado se olha os dentes – cuidado com os modelos da Internet.
Um hábito que se tornou muito comum nos dias de hoje é procurar algo grátis na Internet. Sempre que alguém precisa de alguma coisa, principalmente quando se trata de conhecimento, a primeira coisa a se fazer é buscar no Google o que fazer.
Com os contratos não é diferente. A primeira coisa que alguém faz quando precisa de um contrato é procurar um modelo na Internet. No entanto, ao contrário do ditado que diz que “cavalo dado não se olha os dentes”, quando o assunto é contrato, olha-se não só os dentes, mas muito além disso.
Assinar um contrato que não se adapta ao seu caso pode lhe trazer inúmeros problemas, desde não receber o que está sendo prometido, até o pagamento de multas ou, quem sabe, a completa nulidade do contrato.
O conhecimento difundido na Internet pode e deve servir de fonte para que você tenha uma noção geral sobre um determinado assunto, porém evite se utilizar de modelos gerais para a sua situação específica.
Por exemplo, não é raro que, na tentativa de personalizar um modelo obtido na rede mundial de computadores, um leigo acabe deixando o contrato com alguma contradição interna que resulte, como falamos acima, na nulidade ao menos parcial do documento.
Por isso, evite os cavalos dados e busque sempre a ajuda de um profissional para elaborar um bom contrato específico para o seu caso.
2. A pressa é inimiga da perfeição – evite aceitar oportunidades únicas por tempo limitado se não estiver seguro do que está assinando.
Essa é uma dica que vale para toda negociação, mas, se você está pensando em assinar um contrato para formalizar o negócio que está acertando, certamente ele deve ter uma importância além do comum para você.
Nesses casos, evite ser pressionado pela pressa da parte contrária em assinar um documento que você não teve tempo de analisar ou de enviar para um profissional da sua confiança conferir.
Ao assinar um contrato, a pressa não só é inimiga da perfeição, como também pode trazer inúmeros prejuízos para você.
Há contratos em que não é apenas o que está escrito que precisa ser analisado, mas todo o contexto da negociação. No caso de contratos que envolvem imóveis, por exemplo, é preciso que toda a documentação do imóvel seja verificada, bem como a condição das partes perante a Fazenda Pública, para que o bem possa vir a ser definitivamente transferido ao comprador sem percalços.
Nesses casos, é normal que as partes precisem de alguns dias para analisar toda a documentação que envolve o caso para que, só então, tenham segurança de assinar o contrato. Portanto, evite a pressa.
3. Antes só do que mal acompanhado – saiba com quem você está tratando.
No momento da elaboração de um contrato, muitas vezes as partes acabam se descuidando ao preencher elementos como a identificação dos contratados, tais como nome, RG, CPF ou CNPJ.
Ao assinar um contrato é extremamente importante que você saiba com quem está tratando e que essa pessoa esteja bem identificada no documento.
Assim, caso venha a ser necessário um processo judicial ou algum procedimento extrajudicial para acertar algo entre os contratantes, não será difícil encontrar quem deve responder pelo assunto.
Também é preciso ter dados suficientes do contratante para que possa afirmar que ele tinha a capacidade de contratar, ou seja, se ele não tem alguma limitação que retire a validade da sua expressão de vontade que vai constar escrita no documento.
Além disso, é necessário ter certeza de que a pessoa que está contratando pode decidir sobre o objeto do contrato. Já pensou em comprar uma casa de alguém que dizia ser o dono, mas na verdade não é?
É indispensável saber também, por exemplo, se a outra pessoa não é menor de idade e se ela não tem alguma doença que a incapacite de tomar decisões por si mesma. No caso de empresas, é necessário saber se quem está assinando por ela tem poderes conferidos no contrato social para decidir pela pessoa jurídica, caso contrário, o contrato pode ser considerado nulo ou inexistente.
4. De grão em grão a galinha enche o papo – a forma de pagamento.
Outro ponto importantíssimo de como fazer um bom contrato é se atentar para a forma de pagamento.
Assim como de grão em grão a galinha enche o papo, nem sempre os pagamentos são possíveis de serem efetivados no exato momento da contratação, sendo necessário que se preveja a forma de parcelamento para pagar o preço.
Nesses casos, o contrato deve prever como o adimplemento será efetivado, o que acontecerá no caso de atraso, se haverá o pagamento de multa, de juros ou correção monetária, por exemplo, ou até mesmo algum desconto em caso de pontualidade.
Nos contratos em que o pagamento é mensal enquanto o contrato estiver valendo, como nos contratos de locação ou de prestação de serviços, além de prever o dia de vencimento, é importante prever se a parte devedora deve procurar a credora para efetuar o pagamento todos os meses ou se deve esperar o envio de um boleto ou outro modo de cobrança.
5. Não há mal que sempre dure, nem bem que nunca se acabe – deixe claro o prazo da contratação.
O prazo de contratação é relevante principalmente em contratos em que haverá obrigações das partes diluídas ao longo do tempo.
Nos contratos de prestação de serviço geralmente há a prestação de um serviço e o pagamento mensal de uma retribuição. Já nos contratos de locação, o pagamento pelo uso do imóvel é feito geralmente de maneira mensal.
Em contratos desses tipos é importante prever quando o contrato terá fim, já que o fim do contrato desobriga as partes da continuidade de obediência aos seus deveres contratuais.
No caso do contrato de locação isso é ainda mais importante, uma vez que o fim do prazo do contrato pode representar a prorrogação do instrumento por tempo indeterminado, o que tem sérias implicações jurídicas, como, em alguns casos, na possibilidade de o locador extinguir o contrato a qualquer momento.
Além de prever o prazo do contrato de maneira clara, uma dica interessante é gerir o prazo do contrato, ou seja, ficar atento a quando o prazo terá fim, para que ele possa ser observado e não ultrapassado.
6. Gato escaldado tem medo de água fria – garantias contratuais.
Fica parecendo papo de gato escaldado, mas sempre busque prever garantias contratuais, ou seja, algo que possa diminuir os seus prejuízos caso o outro contratante não cumpra a parte dele no acerto.
Caso não haja garantias e o contrato venha a ser descumprido, não haverá nada que possa ajudar você a receber o que lhe é devido ou a ser indenizado dos seus prejuízos.
Alguns exemplos de garantias contratuais são a caução, a fiança, a hipoteca e o seguro garantia.
A caução geralmente é dada em dinheiro, mas também pode ser prestada na forma de outro bem, geralmente um bem móvel. Nos contratos de locação, por exemplo, é comum que quem vai locar a coisa deixe uma quantia depositada como garantia de que cumprirá o contrato.
Se o contrato for completamente cumprido, o locatário receberá a quantia de volta, se não, a quantia é perdida como uma forma de diminuir o prejuízo do contratante prejudicado.
A fiança acontece quando surge a figura do fiador, que é alguém que garante pessoalmente o cumprimento do contrato. Nesse caso, se um contratante não cumprir suas obrigações, o outro poderá cobrar os prejuízos do fiador, que é o garantidor do contrato.
A hipoteca acontece quando um bem imóvel é dado em garantia do cumprimento de uma obrigação. Logo, se o contrato não for cumprido por alguém, a outra parte pode utilizar o bem para ter a correspondente indenização dos seus prejuízos.
Já o seguro garantia geralmente é contratado perante uma empresa, a qual ficará responsável por, caso demonstrado que houve descumprimento, pagar o seguro a quem foi afetado por ele.
7. O seguro morreu de velho – tente prever o que não pode ser previsto.
Prever o que acontecerá caso alguma coisa imprevisível venha a ocorrer parece ser contraditório, mas, quando se trata de contrato, quanto mais você conseguir prever situações hipotéticas e o que decorrerá se elas vieram a se cumprir, melhor.
Um contrato serve justamente para deixar claro para as partes como a relação delas será regulada ao longo do tempo e diante de situações futuras.
Assim, no contrato de namoro, o que acontecerá caso um membro do casal traia o outro? No contrato de locação de um veículo, quem será o responsável pelas multas? Se a casa locada vier a ser desapropriada pela Prefeitura, o locatário terá direito a parte da indenização?
Essas situações aparentemente têm chances remotas de acontecerem, mas é muito importante que o contrato preveja o que se realizará nessas hipóteses.
O caso fortuito, que é a ocorrência de um evento com origem na ação ou omissão humana de efeitos inevitáveis ou imprevisíveis; ou a força maior, que possui os mesmos tipos de efeitos, mas com origem no que se convencionou chamar de “forças da natureza”, também devem ser previstos, mesmo que genericamente, nos instrumentos de contratação. Com essa previsão, se saberá, desde a assinatura, quais serão as consequências deles, se, por exemplo, venham a acarretar o atraso no pagamento, na entrega, ou até mesmo a inviabilidade da continuidade da contratação.
8. Para bom entendedor, meia palavra basta – mas, nos contratos, tudo precisa estar escrito.
Como diz o artigo 104, III, do Código Civil, qualquer forma de contrato é válida, desde que não seja impedida pela Lei. Assim, se a Lei não estipula forma específica, não é necessário seguir nenhuma formalidade para a contratação; porém, se a Lei define uma forma a ser adotada para a contratação, o documento pode ser invalidado caso não a obedeça.
Vale lembrar que alguns contratos, por exemplo, devem ser feitos por meio de documentos públicos, ou seja, por meio de escritura pública. É o que acontece na maioria dos casos que envolvem a compra e venda de imóveis e a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no país.
De todo modo, fuja da meia palavra. Um bom contrato é um contrato escrito. Por mais que conversas por mensagens ou e-mail possam lhe ajudar como um meio de prova em uma eventual disputa judicial, apenas um bom contrato escrito pode lhe dar completa segurança.
Na redação, inclusive, deve-se buscar evitar construções longas. Se necessário, divida o contrato em subitens e parágrafos.
Use termos claros e precisos, bem como evite ambiguidades, não se preocupe em repetir demais alguns termos, muitas vezes isso é necessário para que o sentido do contrato seja incontestável, o que importa é que o contrato realmente não deixe nenhuma dúvida do que está sendo acertado entre as partes.
Para entender mais sobre como elaborar um bom contrato, é sempre importante buscar o suporte de advogados especialistas em direito contratual, os quais poderão analisar a sua situação e seu caso para elaborar um bom documento.
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