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Contrato do Atleta infantil no Futebol: Riscos e Requisitos para a contratação

Escrito por CHC Advocacia

Sem dúvidas, o futebol é uma grande paixão para os brasileiros. Por esse motivo, muitos, desde cedo, alimentam o sonho de se tornar o próximo grande craque. Neste contexto, não é raro que crianças e adolescentes sejam convidados por clubes esportivos para fazer parte de suas categorias de base. Todavia, por trás dos holofotes e dos estádios lotados, existem questões legais e éticas que precisam ser cuidadosamente consideradas, especialmente quando se trata do contrato Infanto-Juvenil. 

Da proteção do trabalho do menor

A legislação busca proteger o trabalho dos jovens, visando assegurar seu crescimento saudável, tanto fisicamente quanto mentalmente. Para isso, impõe diversas limitações ao emprego dos menores, gerando diferenças substanciais na maneira como são tratados legalmente em comparação com os maiores de 18 anos.

A proteção especial ao trabalho do menor se baseia em quatro fundamentos principais: fisiológico, para prevenir danos ao desenvolvimento físico; cultural, para garantir tempo para estudos e formação; moral, para evitar exposição a ambientes prejudiciais à formação; e de segurança, para prevenir acidentes de trabalho e suas consequências negativas.

No plano normativo, a proteção ao trabalho do menor tem fundamento constitucional no Brasil, conforme o princípio da proteção integral extraído do art. 227 da Constituição Federal. 

Ressalta-se que o menor, para os fins de configuração da relação de emprego, é o trabalhador com idade entre 14 anos e 18 anos incompletos. Entre os 16 e os 18 anos (e a partir dos 14 anos, no caso do aprendiz), o trabalhador é relativamente capaz, pelo que pode firmar contrato de trabalho, dependendo da assistência do responsável legal para a prática de alguns atos da vida trabalhista. 

Trabalho vedado ao menor

A fim de garantir o adequado desenvolvimento físico e psíquico do adolescente, o legislador restringe as atividades e/ou circunstâncias em que o menor pode trabalhar, estipulando diversas proibições.

Assim, às crianças e adolescentes é vedado o trabalho noturno, insalubre ou perigoso, em locais prejudiciais à sua formação moral, como cinemas, boates e cassinos, e o trabalho doméstico. Além disso, é proibido o levantamento de pesos superiores a 20kg e 25kg para trabalho contínuo e ocasional, respectivamente, exceto por meios mecânicos. 

Denota-se que a legislação protege o trabalho do menor porque reconhece que os jovens estão em um estágio crucial de desenvolvimento, tanto físico quanto psicológico. Essa proteção visa garantir que o trabalho não prejudique seu crescimento saudável, evitando abuso, exploração e condições adversas que possam comprometer seu bem-estar. 

Além disso, a lei busca assegurar que os menores tenham acesso à educação e oportunidades que lhes permitam um futuro promissor, sem que o trabalho interfira negativamente nesse processo. Em resumo, a proteção do trabalho do menor é uma medida para salvaguardar seus direitos e garantir um ambiente seguro e propício ao seu desenvolvimento.

Riscos da contratação do menor no Futebol

No cenário da contratação do menor no Futebol, alguns riscos à saúde e a integridade moral dos menores tornam-se mais evidentes. 

Embora a paixão pelo futebol possa ser uma fonte de inspiração e motivação, ela também pode ser explorada por agentes e clubes que buscam lucrar com jovens talentos. A contratação precoce de crianças e adolescentes pode ser vista como uma forma de trabalho infantil, na qual os direitos e o bem-estar dos jovens são frequentemente colocados em segundo plano em prol do sucesso esportivo e financeiro. Já parou para pensar nos riscos associados?

A exposição precoce de jovens atletas a treinamentos intensivos e competições pode prejudicar seu desenvolvimento físico e psicológico, aumentando o risco de lesões e estresse emocional. Além disso, a dedicação exclusiva ao esporte pode comprometer a educação formal e limitar oportunidades acadêmicas e profissionais futuras. Sem a proteção adequada, esses jovens talentos também arriscam serem explorados financeiramente por agentes e clubes, recebendo salários inadequados e enfrentando condições de trabalho precárias.

Além desses riscos, muitas crianças deixam suas famílias desde cedo para frequentar “escolinhas de futebol” e conviverem em alojamentos. Em boa parte dos casos, as crianças ficam distantes da residência de seus pais ou responsáveis, em circunstâncias que dificultam, quando não inviabilizam por completo, o seu direito constitucional à convivência familiar. 

Requisitos para a contratação do menor no Futebol

Com o intuito de proteger nossas crianças e adolescentes, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei 9.615/1998, conhecida como “Lei Pelé”, preveem alguns requisitos para a contratação do Atleta Mirim, sendo os principais:

  • Idade Mínima: O atleta deve ter a idade mínima de 14 anos para o contrato de “formação” ou 16 anos para o contrato profissional, na data da contratação. Ademais, existe a possibilidade  de o clube inscrever adolescentes de 12 e 13 anos de idade para atividades de Iniciação Desportiva, com validade máxima até o final da respectiva temporada;
  • Consentimento dos Pais ou Responsáveis Legais: O contrato deve incluir o consentimento dos pais ou responsáveis legais da criança ou do adolescente, comprovado por meio de assinaturas ou decisão judicial;
  • Duração do Contrato: Deve ser especificada a duração do contrato, incluindo data de início e término, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos; 
  • Condições Financeiras: Devem ser detalhadas as condições financeiras do contrato, como salário, bonificações, premiações e outros benefícios financeiros;
  • Cláusulas de Proteção: O contrato deve incluir cláusulas que garantam a proteção do menor. Deste modo, o clube é obrigado a fornecer assistência médica, odontológica e psicológica, a contratação de seguro de vida, ajuda de custo para o transporte e garantir o acesso à educação;

Cláusulas de Rescisão: Deve haver cláusulas que estabeleçam as condições sob as quais o contrato pode ser rescindido, tanto pelo clube quanto pela criança/adolescente ou seus representantes legais.


Tais requisitos devem ser cuidadosamente observados, pois a ausência ou inobservância de algum deles poderá acarretar várias consequências no campo jurídico, como a responsabilidade civil e trabalhista do clube. Percebe-se, assim, a importância do auxílio jurídico na elaboração do contrato Infanto-Juvenil para assegurar que esses e outros requisitos sejam resguardados em favor do menor contratado. 

Dessa forma, ao celebrar um Contrato de Formação Desportiva ou Profissional, pais ou responsáveis devem estar muito atentos às cláusulas estabelecidas, incluindo os direitos trabalhistas, previdenciários e educacionais garantidos. É recomendável também acompanhar de perto as condições de treinamento, demandas acadêmicas e emocionais, a fim de preservar a integridade do jovem.

O Ministério Público do Trabalho atua na fiscalização dos contratos de formação desportiva, podendo tomar medidas administrativas e judiciais em caso de irregularidades e violação dos direitos dos atletas mirins e adolescentes.

Em suma, a contratação de crianças e adolescentes no futebol é um tema complexo que requer uma abordagem equilibrada entre a realização de sonhos e a proteção dos direitos infantis. É imprescindível que se observe, no momento da elaboração do contrato, todos os requisitos legais, para que se possa garantir a segurança jurídica do adolescente e do contratante. 

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