A tributação no Brasil é alvo de muita dúvida e questionamento por todos, mas é extremamente necessário entendê-la melhor, seja para a manutenção do Estado ou até para facilitar o planejamento estratégico e tributário de uma empresa.
Além disso, o direito tributário é muito comum no nosso cotidiano, afinal, quem nunca se perguntou o que são todas aquelas siglas presentes na nota fiscal? Ou então quais impostos sua empresa tem que pagar?
Antes de tudo, é importante entender melhor sobre alguns conceitos tributaristas mais iniciais e, pensando nisso, elaboramos esse artigo para tirar suas dúvidas!
O que é Direito Tributário?
O Direito Tributário é o conjunto de princípios e normas jurídicas que disciplinam a instituição, a regulamentação, o lançamento e a cobrança de tributos.
A sua finalidade é, portanto, de impor limites à tributação, fazendo com que ela aconteça amparada em normas pré-estabelecidas, de modo a respeitar os princípios da capacidade contributiva e da segurança jurídica.
Assim, pode-se dizer que também cabe a esse ramo do Direito impor critérios e limites a serem observados também nas penalidades decorrentes da infração aos deveres tributários.
O que são tributos?
Para o entendimento melhor do Direito Tributário é importante que seja bem compreendida a lógica de entrada de valores nos cofres públicos.
A receita pública engloba todos os créditos de qualquer natureza que o governo tem direito de arrecadar em virtude de leis gerais e especiais, de contratos e quaisquer títulos de que derivam direitos a favor do Estado.
Dentre as entradas destinadas ao uso estatal, há também os ingressos. Estes são recursos financeiros que entram nos cofres públicos de maneira provisória, como acontece com empréstimos, visto que devem ser devolvidos.
Além disso, há também as receitas, que são as verbas que não dependem de qualquer condição ou reservas. Elas podem ter diferentes origens e daí surgem as classificações de Receitas Originárias e Derivadas.
As primeiras podem ser adquiridas quando o Estado explora seu próprio patrimônio, como acontece quando se aluga um imóvel público ou com os lucros auferidos de empresas públicas.
Enquanto isso, as Receitas Derivadas são advindas da exploração do patrimônio do cidadão através de obrigações impostas por força de lei. Esse é o caso dos tributos e, logo, é de interesse do Direito Tributário.
Assim, como explicado, o tributo é uma das obrigações impostas aos indivíduos através de previsão legal, sendo uma forma de arrecadação pelo Estado baseada em terceiros.
Além disso, em regra, o tributo deve ser pago em dinheiro, ou seja, não se pode pagar com uma prestação de serviços ou então através de bens materiais.
Por fim, outro ponto essencial à sua definição é que o tributo deve ser vinculado a uma ação específica, não podendo ser atribuído aleatoriamente ou injustificadamente.
Por isso, cada tributo é relacionado a uma atividade que deve ser realizada para que o imposto incida sobre ela. A exemplo podemos citar a atividade empresarial ou a compra de produtos e mercadorias.
Há ainda três categorias de tributos:
- Impostos – são os tributos gerados independente de qualquer atividade estatal específica, ou seja, o imposto é devido em razão de uma prática do contribuinte.
- Taxas – são cobranças por serviços prestados por órgãos públicos, seja federal, estadual ou municipal. Geralmente são valores fixos que precisam ser pagos em troca de um serviço público específico, como a taxa para emissão da CNH.
- Contribuições – podem ser de melhoria ou especiais. As primeiras são cobradas em situações que beneficiam o contribuinte, como quando um imóvel é valorizado por causa de uma obra pública. As segundas são destinadas a demandas específicas, como a iluminação pública.
- Empréstimos compulsórios – somente podem ser criados diante de situações específicas (como guerras ou calamidade pública), devendo ser usados em atividades estatais que envolvam tal situação. Além disso, o caráter temporário faz parte dos empréstimos, pois devem ser devolvidos, mesmo que devidamente pagos.
Quem pode estabelecer os tributos a serem cobrados?
Inicialmente, há a previsão de competências e princípios tributários na Constituição Federal.
Além disso, as demais disposições acerca do Direito Tributário devem ser feitas através de Leis Complementares, como é o caso do Código Tributário Nacional.
Contudo, como o Brasil é um Estado Federal, cada ente federativo é dotado de autonomia para definir e organizar sua arrecadação, podendo fazer isso através de leis estaduais e municipais, desde que sejam respeitados os ditames da Constituição Federal.
É importante que haja essa autonomia para que os Estados e Municípios tenham seus recursos próprios, sem depender do governo central para a transferência constante de verbas públicas.
Porém, os dispositivos constitucionais também estabelecem algumas limitações para essa autonomia.
Assim, cada ente deve fazer as regulamentações tributárias de acordo com suas competências. Por exemplo, há alguns tributos que só podem ser impostos pela União Federal.
Para onde vai o dinheiro arrecadado com os tributos?
Às vezes a atribuição de competências tributárias não é suficiente para garantir a autonomia dos entes que fazem parte do Estado.
Isto porque, como o tributo onera a atividade econômica exercida em regra pelos particulares, transferindo a riqueza gerada pela iniciativa privada para os cofres públicos, um local do território onde há pouca riqueza contará, também, com baixa arrecadação tributária.
Imagine que, por exemplo, um Município situado em região mais pobre da federação, onde as pessoas prestam poucos serviços, vendem poucas mercadorias e pouco recebem de rendimentos.
Nesse caso, os impostos sobre serviços, sobre vendas ou rendimentos, ainda que fossem todos de competência do Município, não renderiam receitas muito expressivas para o ente público.
Para resolver essa questão do Direito Tributário o que acontece é a repartição de receitas. Dessa forma, os entes que possuem uma arrecadação mais elevada devem partilhar uma parcela do que foi obtido com entes de arrecadação consideravelmente inferior.
Independente do ente para onde a verba será destinada, o ideal é que ela seja direcionada para obras e serviços públicos – no caso de impostos – ou então para o serviço que motivou sua criação – como acontece com taxas e contribuições.
Como é estabelecida a Obrigação Tributária?
Primeiramente, para que a obrigação de direito tributário aconteça, é importante que a hipótese de incidência esteja prevista em lei.
Isso quer dizer que devem estar descritas tanto a previsão hipotética de um fato, quanto a consequência que deve ser seguida caso esse fato se concretize.
Ocorrendo o fato que corresponde à hipótese da norma, estabelece-se a obrigação tributária. Ela pode ser classificada em uma obrigação principal ou acessória.
A obrigação tributária principal é caracterizada pelo pagamento tanto do tributo ou da multa tributária, isto é, tal obrigação é sempre de pagar uma determinada quantia, jamais de fazer ou não fazer algo.
Vale ressaltar que o crédito tributário, assim como seus respectivos juros e multas, é considerado obrigação tributária principal.
A lógica aqui, portanto, é diferente daquela apresentada na esfera civil, onde a multa (sanção penal) é uma coisa acessória que segue a principal.
Aqui trata-se de uma sanção por ato ilícito. Desta forma, a obrigação de pagar a multa tributária é uma obrigação tributária principal, ou seja, a multa tributária não é tributo, mas a obrigação de pagá-la tem natureza tributária.
Enquanto isso, as obrigações acessórias existem com o interesse de fiscalizar ou arrecadar tributos, criadas com a finalidade de facilitar a aplicação da obrigação tributária principal, bem como de possibilitar a comprovação do cumprimento desta fiscalização.
Por exemplo, o contribuinte deve pagar os impostos que lhe cabe, porém o ente público também deve atestar e declarar seu pagamento, para facilitar o processo de arrecadação e de fiscalização.
Quem são os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária?
Essa relação obrigacional vincula um sujeito passivo, devedor, a um sujeito ativo, credor, tendo como objeto uma prestação pecuniária.
O sujeito ativo é aquele ente com competência tributária, ou seja, que pode instituir e receber determinado tributo. Contudo, às vezes esse poder é delegado a outro ente ocorrendo a delegação da capacidade ativa tributária.
Por exemplo, no caso do Imposto Territorial Rural, pertence à União, mas pode ser gerido, ou seja, arrecadado e fiscalizado, pelo Município.
Por sua vez, o sujeito passivo é aquele que está sujeito diretamente à obrigação tributária, é a pessoa que realiza o fato que gerou o tributo.
Contudo, também existe a figura do responsável, o qual se sujeita indiretamente à obrigação tributária.
Nessa situação, o indivíduo não é o contribuinte mas tem um vínculo com a obrigação tributária e pode ser atribuído como terceiro responsável, na qual falaremos um pouco mais a frente.
Outra hipótese peculiar é quando mais de uma pessoa têm interesse na situação que constitui o fato gerador de uma obrigação tributária. Nesse caso, pode ser estabelecida a solidariedade.
Por exemplo, João e Maria são casados em comunhão de bens e adquiriram imóveis ao longo do casamento. Qualquer um deles poderá responder pelo pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
Leia mais sobre: Divisão de bens: 5 coisas para saber antes de casar.
Posso ser cobrado por uma obrigação tributária sem ser o contribuinte?
Como mencionado no tópico acima, é possível, no Direito Tributário, ser responsável por uma obrigação tributária desde que se tenha um vínculo com ela.
Essa matéria tem duas modalidades principais: por substituição ou por transferência.
Por substituição
Nesse caso, o contribuinte não pode ser cobrado e, por isso, o pagamento passa a ser devido pelo terceiro responsável, mesmo que esse não tenha relação direta com o acontecimento que o gerou. Essa espécie pode ser subdividida em progressiva e regressiva.
Na obrigação progressiva o tributo é pago ao fisco antecipadamente, ou seja, antes que ocorra o fato gerador. Já na regressiva ocorre para trás, sendo antecedente e, nesse caso, o tributo só é cobrado após a ocorrência da situação que o gerou.
Por transferência
Por sua vez, na responsabilidade por transferência, a cobrança, que era um dever do contribuinte, passa a ser do responsável tributário, devido a um evento previsto em lei.
Essa espécie pode ser transferida aos sucessores. Nesse caso o sucessor recebe os encargos de obrigações tributárias, mesmo que o fato gerador tenha acontecido antes da sucessão.
Outra hipótese é a transferência para terceiros. Aqui determinados indivíduos respondem solidariamente pelos tributos devidos quando for comprovado que eles interferiram de alguma forma para impedir o pagamento devido pelos contribuintes.
Por fim há também a responsabilidade por infrações tributárias. Nesse caso ela é objetiva, pois não depende de culpa ou dolo, isso porque a pessoa que deu causa à infração é responsável pelas consequências de seu ato.
Posso escolher não pagar tributos?
Existem hipóteses previstas em leis de casos de não incidência e de isenção tributária.
A não incidência é configurada quando a atividade não foi incluída como fato gerador de determinado tributo. Tudo o que não esteja abrangido por tal descrição constitui hipótese de não incidência tributária.
Enquanto isso, a isenção é a exclusão, por lei, da hipótese de incidência tributária. Assim, deve ficar claro que determinada situação foi excluída e, portanto, cabe a isenção.
Caso você não esteja enquadrado em nenhuma dessas hipóteses supracitadas, o não pagamento dos tributos pode ser enquadrado como crime!
Porém, o não pagamento de tributos é diferente da sonegação. No primeiro caso há uma inadimplência de obrigação tributária conhecida.
Ou seja, o indivíduo não escondeu sua obrigação, apenas não a pagou. Essa ação pode ser enquadrada como apropriação indébita, pois a quantia não paga pertence ao sujeito ativo da obrigação.
Enquanto isso, a sonegação trata-se de ações que têm o propósito de suprimir ou reduzir uma obrigação tributária.
Porém, em nenhum desses casos o cidadão pode alegar desconhecimento do seu dever tributário.
Vamos supor que José compra um carro novo. Esse é um fato que gera a obrigação tributária do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
José não poderá dizer que não sabia desse ônus por não ter sido informado pelo vendedor, não podendo se recusar a pagar o imposto. Isso acontece porque essa é uma obrigação prevista em lei.
Contudo, se José for cobrado por uma “garantia estendida” que não havia acordado com o vendedor, ele pode se recusar a pagá-la. Nesse caso é possível, visto que se trata de uma obrigação de cunho contratual.
Mas, mesmo que sendo obrigatório o pagamento de tributos, ainda é possível adotar táticas que reduzam seus custos.
Leia mais sobre: Saiba como diminuir legalmente os gastos de sua empresa com ICMS.
O que acontece se eu não cumprir com minha obrigação tributária?
Conforme mencionamos no tópico anterior, existem alguns crimes tipificados no caso de não cumprimento da obrigação tributária.
Contudo, a inobservância de uma lei pode resultar em aplicação de infrações ou multas.
Vale ressaltar que a caracterização de infração tributária não depende de dolo nem culpa do agente. Assim, mesmo que não fosse sua vontade cometer a infração, ele ainda pode ser responsabilizado.
Cada infração terá uma penalidade prevista em lei, na maioria dos casos sendo cabível a aplicação de multa.
Além disso, o ente competente pode instituir um processo administrativo para definir um novo prazo de pagamento da dívida tributária. Caso não seja pago, a Procuradoria Judicial do credor pode inscrever o devedor na Dívida Ativa e exigir a quantia através da execução fiscal…. mas esse é um tópico para outro artigo!
Sabemos que esse tema pode assustar um pouco por possuir tantas regras específicas e denominações estranhas.
Por isso, é muito importante montar um planejamento estratégico para que nenhuma regra passe despercebida.
Além disso, ter um planejamento tributário adequado à sua empresa pode ajudar a diminuir seus gastos!
Por isso, preparamos dois guias completíssimos para te ajudar a montar o planejamento tributário da sua empresa e conferir se ela está enquadrada no regime tributário correto!
Guia Completo do Regime Tributário para Empresas.
Guia do Planejamento Tributário.
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