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Divisão de bens: 5 coisas para saber antes de casar

Escrito por CHC Advocacia

Divisão de bens

O matrimônio é o sonho de muitas pessoas. O casamento é a constituição de uma sociedade formada por duas pessoas que desejam ter uma vida a dois. Junto da celebração desse acordo, também vem a questão legal envolvendo a divisão de bens pertencentes aos noivos.

As pessoas se casam com o intuito de permanecer juntas para sempre. Infelizmente, podem acontecer problemas que acarretam a dissolução da união conjugal. Você já parou para pensar em como fica a propriedade de imóveis, carros, ações e outros tipos de investimentos financeiros após o casamento?

Pois saiba que entender quais são as peculiaridades e como funciona o procedimento de partilha de bens decorrente da separação conjugal é um assunto muito importante a ser considerado antes mesmo de celebrar o matrimônio.

Se você pensa em se casar em breve ou está apenas pesquisando informações sobre o tema, este post foi feito para você. Vamos apresentar os tipos de divisão de bens existentes na legislação brasileira e abordar os principais pontos envolvendo essa questão. Ficou curioso? Então, acompanhe a leitura!

1- Quais são as formas de dissolução da sociedade conjugal previstas na lei brasileira?

É importante conhecer as maneiras pelas quais o casamento pode ser desfeito para realizar uma partilha de bens mais adequada e tranquila. Confira.

Separação

A separação acontece quando o casal deixa de morar junto e rompe os laços de vida a dois, contudo, sem recorrer à Justiça.

Divórcio

Por outro lado, o divórcio consiste na formalização da separação. Ele pode exigir o auxílio de um advogado. É dividido em:

– Judicial consensual — o casal concorda com a separação e as condições oriundas da dissolução conjugal, tais como: a partilha de bens, a guarda dos filhos, o pagamento de pensão alimentícia etc.;

– Judicial contencioso — há um litígio durante o procedimento, ou seja, as partes não conseguem entrar em um acordo. Nesse caso, será necessária a intervenção judicial para definir as condições da separação, como: valor da pensão, divisão dos bens, guarda e direito de visitas aos filhos etc.;

– Extrajudicial — é realizado no cartório por meio de escritura pública, nos casos de inexistência de filhos menores ou incapazes.

2- Como funciona a partilha de bens no Brasil?

A legislação brasileira prevê quatro tipos de regime de bens que devem ser escolhidos pelos noivos para o matrimônio. Confira, a seguir, mais detalhes sobre cada um.

Comunhão parcial de bens

Este é o tipo mais comum no país. De acordo com esse modelo, se o casal optar por se divorciar, somente os bens que foram obtidos durante a constância da união serão considerados comuns entre eles e serão objeto da partilha. Logo, o patrimônio que foi adquirido antes da sociedade conjugal não sofre nenhuma influência.

Esse é, inclusive, o tipo que incide no caso de os noivos não tiverem se manifestado por meio do contrato pré-nupcial. Esse regime dá a ideia de divisão comum para ambos os cônjuges, ou seja, cada um tem direito a metade de todo o patrimônio que foi adquirido durante o relacionamento conjugal.

Comunhão universal de bens

Nesse tipo de regime, todo o patrimônio do casal (bens adquiridos antes e ao longo do casamento) é considerado comum. Dessa forma, tudo que o noivo ou a noiva já possuía antes de contrair matrimônio será considerado de ambos os cônjuges, bem como tudo aquilo que for conquistado depois da celebração. Isso inclui dívidas.

Separação total de bens

Como o próprio nome sugere, o patrimônio individual do cônjuge não se mistura com o do outro. Dessa maneira, tudo que o casal adquirir de forma individual (não for registrado no nome do casal) não será dividido com o outro, no caso de divórcio.

Nesse mesmo sentido, a lei estipula que o nubente maior de 70 anos também terá como regime a separação de bens, obrigatoriamente, o que não poderá ser modificado por meio de pacto antenupcial.

Participação final nos aquestos

Esse regime é considerado misto. Isso porque, enquanto há a constância do casamento, vigora a separação de bens. Contudo, em caso de divórcio, é feita uma análise de todos os bens adquiridos em conjunto pelos cônjuges e, então, esse patrimônio é dividido pela metade para cada um. Não é uma modalidade muito comum.

3- O regime de bens pode ser alterado?

É possível alterar o regime de bens após a assinatura do acordo. Contudo, será necessário ajuizar uma demanda judicial com a anuência do casal, pleiteando essa medida e explicando o interesse de ambos os cônjuges pela mudança.

4- O divórcio pode ser homologado sem o acordo de partilha de bens?

O divórcio pode ser reconhecido mesmo se não houver a partilha dos bens previamente. Isso acontece porque a lei permite que a partilha seja transferida para outra oportunidade mais adequada durante todo o processo de divórcio. Contudo, o casal precisa declarar o seu patrimônio até o momento em que a ação de partilha de bens seja feita.

5- Como fica a situação das dívidas que foram adquiridas durante o casamento?

Cada um responde pelas suas dívidas individuais, salvo no regime da comunhão universal de bens. Nesse caso, se os encargos tiverem relação com a família, deverão ser divididos entre o casal.

É importante ter cuidado no momento de escolher o regime de divisão de bens que vai vigorar após o casamento. Essa cautela é essencial para manter a segurança jurídica da sociedade conjugal e assegurar o patrimônio individual pertencente a cada um dos cônjuges em prováveis casos de separação.

Assim, documentar e especificar em detalhes a propriedade de cada bem é essencial para trazer tranquilidade e evitar desgastes e discussões no momento da partilha, garantindo que nenhum lado sairá prejudicado.

Nesse sentido, é importante observar as disposições legais. Por isso, contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família é a opção mais recomendada nesses casos.

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12 comentários em “Divisão de bens: 5 coisas para saber antes de casar”

  1. Sou casado no comunhão parcial e sextas coisa são partilhadas mesmo assim como “colas para sapatos ferramentas, como chave de fenda , lonas que agente conpra pra casa e outras coisas

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    • Olá, Lucas! Tudo bem?
      No regime de comunhão parcial de bens, que é o regime de bens padrão no casamento civil no Brasil, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, ou seja, são compartilhados entre ambos. No entanto, existem exceções, como os bens que são considerados como “bens personalíssimos” ou “bens de uso pessoal”, que não entram na comunhão de bens.

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  2. Uma pergunta: cônjuge “a” tem 1 filho do primeiro casamento, se casa com cônjuge ‘b” que já tem 2 filhos do primeiro casamento, o regime escolhido para este segundo matrimônio é separação de bens. Ambos possuem imóveis e automóveis. A dúvida é no caso de falecimento de um dos cônjuges, como fica os bens deste cônjuge? No caso do cônjuge que está vivo ter direto a partilha, deve-se inventariar TODOS os bens dos dois cônjuges? Obrigada

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    • Olá, Telma! Obrigado pelo seu comentário! Para uma situação tão específica, precisamos entender todos os detalhes, antes de exprimir nossa opinião. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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    • Estamos casados sob o regime de comunhão universal de bens, ha 34 anos. Construi 1 loja e 2 residencias em terreno que pertence a familia da minha esposa.
      Detalhe: o terreno, assim como os referidos imoveis construidos, não foram escriturados.
      Qual o caminho a seguir para fazer essa divisão dos bens e quais direitos a mim cofere?
      Att: Damião Marques.

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      • Ola, Josias! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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  3. Uma dúvida: eu opero ações, títulos do tesouro e outros investimentos. A carteira que tenho agora é diferente da carteira que tinha à época do casamento.
    Como se dá a partilha destes investimentos em um eventual divórcio para um casamento em comunhão parcial de bens?

    Ex.: Eu tinha 200 ações ABCD3 no valor de R$50.000, hoje tenho 300 ações de XUZW4 no valor de R$55.000. Para um divórcio, só seria partilhado a diferença entre os valores da carteira? (nesse caso, a partilha seria sobre R$5.000?)
    No fim das contas, o dinheiro da venda de ABCD3 foi usado para comprar XUZW4.

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    • Olá, Daniel. Tudo bem?
      A partilha dos bens funciona da seguinte forma: tudo que foi conquistado pelo casal após o matrimônio, deve ser partilhado ao meio com o divórcio.
      O patrimônio de cada um antes do casamento permanece como seu, não sendo objeto de partilha.

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