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Documentos para inventário: tudo que você precisa saber!

Escrito por CHC Advocacia

documentos para inventário

A perda de um ente querido, para além de toda a dor ocasionada,  também gera aos herdeiros algumas obrigações, uma delas é a elaboração do famoso INVENTÁRIO de herança. 

Em linhas gerais, o inventário é o processo por meio do qual se faz o levantamento do patrimônio e das dívidas deixadas por pessoa falecida, objetivando a transferência da herança para os seus respectivos herdeiros. Isso, obviamente, quando há bens a serem transferidos.

Antes de tudo, se você não sabe absolutamente nada sobre o tema e caiu aqui totalmente de “paraquedas”, recomendamos a leitura prévia de outro artigo elaborado pela CHC Advocacia, no qual lhe apresentamos um panorama geral sobre o processo de inventário. 

Dito isso, o foco da vez são os documentos! O inventário é um processo, e como todo bom processo, seja ele judicial ou não, existem diversos documentos que precisam ser apresentados. 

Quanto maior o patrimônio do falecido, mais numerosa será a documentação a ser reunida para a consecução do inventário. 

Nesse sentido, se olharmos para a ficção, um ótimo exemplo de pessoa cujo inventário um dia certamente dará bastante trabalho é o do Bruce Wayne, nome de batismo de um dos heróis mais queridos de todos os tempos, o Batman. 

Isso porque, como já se sabe das histórias de quadrinhos, filmes e desenhos, o Bruce Wayne é dono de um patrimônio gigantesco, com direito a ações bilionárias da Wayne Enterprises (empresa do ramo de tecnologia), mansões luxuosas e carros esportivos de dar inveja em muito magnata da vida real – se é que me entende 😉.

Até o ano de 2013, a Forbes divulgava uma lista com os 15 personagens mais ricos da ficção. À época, Wayne ocupava a 6ª colocação no ranking com uma fortuna pessoal estimada em 9,2 bilhões de dólares. Tudo isso espalhado em bens dos mais variados tipos, que, se fosse o caso, certamente entrariam no inventário do ricaço. 

Longe de nós querer dar cabo com a vida do Homem Morcego – até porque já tem muitos vilões tentando fazer isso por aí e, para a nossa felicidade, vêm fracassando no objetivo.  A intenção, na verdade, é utilizar a história do Batman para ilustrar algumas das principais informações que você não pode deixar de saber sobre o tema.

Ah, CHC, mas o Batman nasceu em Gothan, que é inspirada na cidade de Nova York. Se fosse para existir na vida real, certamente seria nos Estados Unidos.  

Você tem razão. E é por isso que pretendemos contar com aquela licença poética para analisar tudo com base nas leis do Brasil, já que, se você está aqui, é porque tem interesse em saber como as coisas funcionam em terras tupiniquins. 

Pois bem, traremos no artigo de hoje as principais orientações acerca dos documentos para inventário, apontando os caminhos mais eficazes para consegui-los e os cuidados necessários a isso. 

Além do mais, para quem ler até o final, preparamos uma super dica BÔNUS que promete ser tão funcional quanto o próprio cinto de utilidades do Batman. 

Sendo assim, vamos ao que realmente interessa…

1 – Diferença entre inventário judicial e extrajudicial.

A principal e mais óbvia diferença é que o inventário judicial é realizado por meio de um processo judicial, ou seja, através de uma ação junto ao Poder Judiciário, enquanto o inventário extrajudicial é conduzido no no Cartório de Registro de Notas, sem que haja a intervenção de um Juiz.

Mas existem outros pontos que merecem nossa atenção, a começar pelo tempo necessário ao procedimento. Importante mencionar, sobre isso, que o processo de inventário judicial é certamente muito mais longo do que a sua modalidade extrajudicial. Vejamos a seguir uma tabela comparativa com as etapas de cada processo: 

documentos para inventário

Além disso, no inventário extrajudicial é necessário que todos os herdeiros possuam capacidade civil, sendo excluídos, portanto, os absoluta e relativamente incapazes:

  1. Os pródigos;
  2. Os maiores de 16 e menores 18 anos (relativamente incapazes);
  3. Os ébrios habituais (alcoólatras) e os viciados em tóxicos;
  4. Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
  5. Aqueles que tenham até 16 anos (absolutamente incapazes).

Daí é possível saber, por exemplo, que Bruce Wayne certamente teve que se submeter a um processo de inventário judicial para receber a herança de seus pais, já que eles foram assassinados quando o herói ainda tinha apenas 8 anos.

Outro requisito é a existência de consenso entre os herdeiros, que devem estar em comum acordo acerca da respectiva parcela do patrimônio que lhe será destinada. Requer-se, ainda, a inexistência de testamento deixado pelo falecido. Em ambas as situações, o contrário conduziria necessariamente ao inventário judicial.

Além do mais, tão importante quanto conhecer os documentos necessários é saber onde eles devem ser apresentados.

Sobre isso, importante mencionar que o inventário extrajudicial pode ser aberto em qualquer Cartório de Registro de Notas. Por outro lado, a modalidade judicial requer obediência ao seguinte dispositivo de lei: 

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

I – o foro de situação dos bens imóveis;

II – havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

III – não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio

Os termos jurídicos “foro”, “competência”, “espólio” até podem ter dificultado um pouco, mas não se preocupe que é para descomplicar que a CHC está aqui. 

A regra é simples: fará o julgamento do inventário judicial o juiz responsável pela zona territorial do lugar onde o falecido residia. 

Excepcionalmente, caso ele não tenha domicílio certo, ou seja, não se possa precisar exatamente onde morava, aí sim é que passa a ser habilitado a julgar o processo uma das opções a seguir: 

  1. O juiz responsável pela zona territorial do local onde está situado o bem imóvel herdado;
  2. Havendo mais de um bem imóvel em zonas diferentes, o juiz responsável por qualquer uma delas;
  3. Não havendo bens imóveis, o juiz responsável pela zona territorial de qualquer dos bens do inventário.

Vamos ao exemplo: 

Suponhamos que Bruce, cansado da vida de combate ao crime, resolve se desfazer de sua residência e passar os últimos anos de sua vida viajando por todos os países do mundo, sem a intenção de residir em nenhum deles. Por fim, o morcegão morre de velhice numa ilha paradisíaca do Caribe. 

Neste caso, não seria possível estabelecer exatamente qual o domicílio do magnata, já que no momento de sua morte ele não tinha a intenção de se estabelecer em lugar nenhum, ausente, portanto, o que no Direito é chamado de ânimo definitivo. Logo, não é aplicável a regra que mencionamos há pouco. 

Para esse tipo de situação, como sabemos que Bruce possui bens imóveis em mais de uma localidade, os herdeiros poderiam optar por iniciar o procedimento de inventário judicial na cidade de Gothan, que é onde fica a sede (bem imóvel) da Wayne Enterprises. 

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2 – Você vai precisar de um advogado.

Diante da dificuldade em conciliar o combate ao mundo do crime com a estafante agenda de negócios da Wayne Enterprises, uma alternativa mais do que conveniente a Bruce foi nomear seu amigo, Lucius Fox, para o cargo de CEO de suas empresas e, assim, se ver longe de toda a burocracia e papelada. 

Nesse aspecto, o papel exercido pelo advogado no processo de inventário se assemelha à função de Fox. Isso porque a assistência jurídica, além de atuar na orientação e mediação dos interesses dos herdeiros, também é responsável por levantar boa parte dos documentos necessários e enfrentar a burocracia dos cartórios e tribunais

A diferença, no entanto, é que em se tratando de inventário, mais do que uma conveniência, a assistência do advogado é uma exigência legal. 

Na via  extrajudicial, a comprovação de que as partes estão assistidas por um advogado é um dos requisitos a serem satisfeitos na hora de abrir o processo em cartório. Vejamos a redação do parágrafo 1º do art. 982 do Código de Processo Civil: 

1º – O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Em geral, ressalvadas as hipóteses contempladas pelos chamados Juizados Especiais, não há como demandar em juízo, isto é, entrar com uma ação junto ao Poder Judiciário, sem a assistência jurídica de um profissional habilitado. Com o inventário judicial não é diferente, já que este tipo de demanda não está incluída nas exceções mencionadas acima (as dos Juizados especiais). 

Dessa forma, não importa qual seja a modalidade de inventário, a presença do advogado é indispensável. 

3 – A abertura do inventário tem prazo e o descumprimento acarreta multa.

Se  você pretende economizar, é preciso ter pressa na organização dos documentos. Isso porque, de acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento do de cujus. Vejamos:

Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Caso essa determinação não seja cumprida, será incorporada uma multa ao ITCMD, o imposto pago para a transmissão do patrimônio.

4 – Documentos para inventário necessários.

Apesar das diferenças entre as modalidades de inventário, há muito em comum quando o assunto é a documentação que deve servir de base para a instauração de cada um dos procedimentos. Em suma, tanto no inventário extrajudicial quanto no inventário judicial a “papelada” que inaugura o processo se divide em três categorias: 

  1. Documentos que reúnem informações sobre o falecido; 
  2. Documentos sobre herdeiros;
  3. Documentação dos bens deixados.

Vamos, então, a cada um deles:

4.1 – Documentos das partes (falecido e herdeiros).

  • Petição inicial

Em linhas gerais, é o documento elaborado pelo advogado por meio do qual se faz o pedido de abertura do inventário e requer a acolhida dos demais documentos. Deve ser capaz de transmitir as informações mais importantes para o processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. A seguir, alguns pontos que não podem faltar na petição inicial: 

  1. Qualificação das partes;
  2. Indicação dos herdeiros e  inventariante;
  3. Relação dos bens, com os respectivos valores;
  4. Relação das dívidas, valores e qualificação dos credores;
  5. Partilha de bens, indicando as quotas e valores correspondentes a cada parte.
  • Certidão de óbito

Trata-se do documento que atesta o falecimento do indivíduo e informa, dentre outras coisas, a causa e o horário da morte.  A primeira via é gratuita e deve ser expedida pelo Cartório Civil de Pessoas Naturais da localidade onde ocorreu o óbito. No entanto, se você for precisar de uma segunda via, terá de pagar um valor “taxa” que varia de Estado por Estado.

Para obter a certidão será necessário apresentar um outro documento denominado de declaração de óbito, cuja forma é definida pelo Ministério da Saúde e que deverá estar devidamente assinado, em até 15 dias após a morte, por médico registrado no Conselho Federal de Medicina.

Além disso, a solicitação requer a apresentação dos documentos pessoais do falecido e de quem está solicitando.

  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável

Também é preciso comprovar qual era o Estado Civil do falecido e dos herdeiros em relação ao matrimônio. 

  1. Se casado → certidão de casamento. É o documento produzido pelo Cartório de Registro Civil no ato do casamento. Atualmente, é possível ser retirada pela internet através do site oficial do Registro Civil.
  1. Se divorciado → certidão de casamento com averbação do divórcio. Como o nome já indica, é o documento produzido pelo cartório por ocasião do divórcio. Para a emissão da certidão, na hipótese de divórcio judicial,  é necessária a apresentação do mandado de averbação emitido pelo juiz ou, se realizado extrajudicialmente, da escritura de divórcio. 
  1. Se em união estável → escritura pública de união estável, caso exista.
  1. Se solteiro → apenas a certidão de nascimento
  • Documento de identidade e CPF → documentos de identificação básica.
  • Comprovante de residência 

Poderá ser utilizada qualquer correspondência em nome daquele que se quer provar a residência, desde que conste no documento o endereço completo e o destinatário. Bons exemplos são as chamadas contas de água, luz, fatura de cartão de crédito, entre outras possibilidades. 

No inventário judicial esse documento ganha contornos especiais porque, como vimos, a definição do local de último domicílio do falecido é fundamental para a definição de qual Juiz deverá analisar o processo. 

  • Certidões negativas fiscais do de cujus

Outro documento fundamental é a certidão negativa de débitos fiscais (CND), que serve para atestar a inexistência de débitos tributários junto à União, Estado e Município.

A emissão da CND Federal é  fácil e pode ser feita por você mesmo. Para isso, é só clicar aqui, ir direto ao site da Receita Federal, preencher seu CPF e está pronto. Mais rápido do que o batjato!

  • Certidão de inexistência de testamento

Embora tenhamos dito que a inexistência de testamento é um dos requisitos para viabilidade apenas do inventário extrajudicial, a certidão negativa de testamento também deverá ser juntada ao processo judicial, óbvio, quando for o caso de realmente inexistir testamento. 

Isso porque pode ser que um dos herdeiros seja menor de idade e por isso tenha obrigatoriamente que optar pela via judicial, ou, talvez, os herdeiros simplesmente optaram pelo trâmite nos tribunais. Em todo caso, o Juiz precisará saber se há ou não testamento acerca da herança, já que isso influenciará totalmente o processo.

Existem bens de todo tipo e cada um deles pode ter uma forma específica de demonstrar suas existência e pode também necessitar de documentos com informações auxiliares. 

4.2 – Documentos referentes aos bens.

Sendo assim, é fundamental que se consulte um advogado para avaliar exatamente o que será preciso levantar sobre aquele bem que compõe a herança. 

De todo modo, o time da CHC preparou a seguir uma lista com os documentos necessários para os bens mais recorrentes: 

4.2.1 Imóveis urbanos 

  • Certidão da matrícula

O primeiro e mais importante documento é a Certidão de Matrícula do bem, ou somente Matrícula. É através dela que será comprovada não somente a existência da coisa como também a  propriedade do falecido. Nesse sentido, assemelha-se muito à certidão de nascimento. 

Assim como os outros documentos mencionados, é fundamental que esteja atualizada!

A emissão do documento, por sua vez, é feita no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel foi registrado inicialmente. 

  • Certidão de ônus reais atualizada

Essa certidão é o documento registrado em cartórios no qual contém todas as informações sobre as condições do imóvel, como, por exemplo, histórico de proprietários, ações e processos que envolvam o bem, penhoras, arrematações, entre outras. 

Para solicitar o documento, você precisará entrar em contato com o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado. O procedimento é rápido e requer apenas o endereço, o número de matrícula do imóvel e o pagamento da taxa de emissão do documento. 

Atualmente é possível fazer todo o procedimento pela internet, em sites especializados. Todavia, como cautela nunca é demais, melhor ligar antes no Cartório para saber a viabilidade da requisição online. 

  • Guia de pagamento do IPTU

O procedimento de inventário requer, ainda, a comprovação do valor venal do imóvel, que é uma estimativa de preço feita pelo Poder Público. Um dos documentos que contém essa informação – embora não seja o único – é a guia/carnê do IPTU, que deverá ser apresentada. 

A guia/carnê normalmente pode ser emitida facilmente por meio do site do Município da localidade do bem ou, não havendo a oferta do serviço de maneira virtual, na respectiva Prefeitura Municipal. 

  • Certidão negativa de débitos municipais

É o documento por meio do qual se comprova que o imóvel está com a “ficha limpa”, ou seja, que não há nenhuma pendência fiscal gravada nos registros municipais. O procedimento para conseguir o documento normalmente é feito na Prefeitura ou órgão municipal especializado, sendo que em algumas localidades é possível solicitar a certidão pela internet. 

4.2.2 Imóveis rurais

Além dos documentos acima, se o imóvel for situado na zona rural também será necessário o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). 

O CCIR pode ser emitido via internet ou presencialmente em uma unidade de atendimento do Incra. Para saber mais, é só dar uma conferida no site do Governo Federal, que preparou um passo-a-passo para a emissão do documento. 

4.2.3 Móveis

Para você que está se perguntando, os bens considerados móveis são aqueles suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância, isto é, sem transformá-la em outra coisa e mantendo a mesma destinação econômico-social.

Para os bens móveis, é necessário ter o comprovante de propriedade ou direito. Uma nota fiscal, por exemplo, pode ser um documento adequado a isso. Aqui, entram os automóveis, direitos em bens e rendas que o falecido tinha, por exemplo.

Dessa forma, não há um documento específico para a infinidade de bens móveis que uma pessoa pode ter. 

No caso dos automóveis, por exemplo, deve-se apresentar o documento constando o número do automóvel no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e, obviamente, a indicação do proprietário.

Por fim, antes da nossa SUPER DICA BÔNUS, vale lembrar mais uma vez que a documentação enumerada acima é apenas um indicativo com os principais documentos. Pode ser necessário, devido à particularidade de cada inventário, o acréscimo de algumas certidões, ou algum outro comprovante.

5 – Dica bônus.

Mesmo sem ter nenhum superpoder de ordem sobre-humana, há quem diga que o Batman seria capaz de desbancar qualquer um se tivesse a oportunidade de se preparar para isso

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