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5 dúvidas mais frequentes sobre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s).

Escrito por CHC Advocacia

Não importa a sua idade, provavelmente você, em algum momento, já ouviu falar sobre os Power Rangers ou até assistiu algumas das séries e/ou filmes por eles protagonizadas, correto?! 

Então, você percebeu que os Power Rangers, na maioria do tempo, são pessoas normais como eu e você. Mas o que os torna tão invencíveis, resistentes, fortes, capazes de enfrentar qualquer vilão nas telinhas, sem maiores incidentes durante o percurso? 

A resposta ao questionamento acima, é justamente o que vamos analisar no post de hoje: os Equipamentos de Proteção Individual, normalmente chamados apenas como EPI´s. 

Assim, como os Power Rangers levam seu ofício muito a sério, salvando a humanidade em diversas oportunidades em uma realidade paralela, nós também queremos ajudar você concretamente!

Por isso, além deste conteúdo completo com as respostas às dúvidas mais frequentes sobre os Equipamentos de Proteção Individual, preparamos um bônus ao final que pode ajudar você, empregador, a se resguardar em um eventual processo judicial.  

1 – O que são os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´S)?

Os equipamentos de proteção individual, em resumo, são dispositivos que têm o objetivo de proporcionar uma maior segurança no ambiente de trabalho, de forma a amenizar quaisquer riscos que podem ameaçar a integridade do trabalhador. 

Você não está entendendo a relação com os Power Rangers? Nós te explicamos rapidamente, acompanha o raciocínio. 

Os Power Rangers, ao participarem de grandes embates, se utilizam de seus trajes característicos, após se trocarem (ou melhor, morfarem), que os possibilita saírem ilesos, na maioria das vezes, das severas condições e confrontos por eles enfrentados. 

Assim como os Power Rangers, os trabalhadores, em muitos casos, precisam exercer atividades em seu ofício que trazem um certo risco para qualquer ser humano. Já que, em condições normais, não fomos feitos para suportar uma exposição constante a temperaturas elevadas ou baixas demais, sem colocarmos nossa saúde em risco, por exemplo. 

Logo, com o objetivo de trazer uma maior segurança e conforto para os trabalhadores, bem como para que a empresa possa se resguardar de uma eventual responsabilização por algum dano sofrido pelo trabalhador, como mostraremos mais adiante, temos na utilização dos Equipamentos de Proteção Individual um importante aliado à segurança do trabalho. 

Como você deve imaginar, nem sempre houve esse tipo de preocupação com a proteção à saúde do trabalhador. Para ficar claro, basta uma simples observação do filme Tempos Modernos, idealizado e protagonizado por Charles Chaplin, no qual é retratado a década de 30, época marcada pelo desenvolvimento de modos de produção industrial. Observe a imagem abaixo: 

Em que pese se tratar de uma ficção, é bastante fácil perceber que os trabalhadores acima não estão utilizando quaisquer tipos de equipamentos de proteção individual, correto? Note-se que não há um uniforme adequado, luvas, capacetes, protetores auriculares… Exemplos de EPI´s que abordaremos mais adiante. 

Felizmente, a realidade abordada no longa de Charles Chaplin não mais condiz com a realidade na maioria das vezes. No Brasil, por exemplo, o extinto Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desenvolveu diretrizes a fim de assegurar a saúde dos trabalhadores, chamadas de Normas Regulamentadoras (NR´s).

Dentre essas NR´s, temos a Norma Regulamentadora n° 6, que traz importantes diretrizes sobre o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual, como será mostrado nos pontos seguintes, bem como o conceito de Equipamento de Proteção Individual: 

Norma Regulamentadora n° 06

6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho

Assim, tão importante quanto saber o que são os equipamentos de proteção individual (EPI´s), é entender como funcionam na prática, desde sua aquisição pelo empregador até o fornecimento aos trabalhadores. 

Então, permaneça com a gente! Afinal, nos comprometemos hoje a descomplicar a prática para você!

Antes de prosseguirmos, recomendamos, ainda, que você dê uma olhada no nosso artigo aqui do Blog e no Ebook em que falamos sobre alguns problemas que podem ocorrer, infelizmente, por consequência direta da ausência de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual: Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais.  

2 – Quais são os tipos de Equipamentos de Proteção Individual (EPI´S)?

Há uma grande variedade de EPI´s disponíveis no mercado. Vale lembrar que, a depender da função exercida pelo trabalhador, existem equipamentos de proteção individual específicos aptos a diminuírem os riscos laborais.

Para ilustrar, um vigilante, por exemplo, precisa de toda uma paramentação específica para o exercício de sua função, posto que seu labor o coloca em exposição a eventuais situações periculosas.  

Já um açougueiro, que labora em uma câmara fria e tem contato com objetos cortantes, também precisará utilizar equipamentos de proteção individual para se proteger das condições adversas em que se encontra, sendo estes últimos bastante diferentes quando comparados ao caso do vigilante. 

Com o exemplo acima fica bem claro que o trabalhador de cada função tem necessidades específicas de proteção, concorda?! 

Então, a essa altura, talvez você esteja se perguntando, como saber quais Equipamentos de Proteção Individual são necessários para o trabalhador no exercício de determinada função e como assegurar que o previsto na legislação estará sendo cumprido, de forma a evitar eventuais afrontas à regulamentação trabalhistas e prejuízos à saúde do trabalhador. 

Para esclarecer isso, inicialmente, é importante ter em mente que há uma grande variedade de EPI´s disponíveis no mercado.

A Norma Regulamentadora n° 6, já abordada acima, traz em seu Anexo 1, todas as espécies de EPI´s disponíveis no mercado brasileiro por ela regulamentados. A título de informação, no referido documento há um rol de EPI´s para cada parte do corpo que está sujeita a eventual risco decorrente da atividade laboral:

  • EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA; 
  • EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE; 
  • EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA; 
  • EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA;
  • EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO;
  • EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES;
  • EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES; 
  • EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO; 
  • EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL. 

Do rol acima, é possível perceber a extensa variedade de Equipamentos de Proteção Individual existentes, aptos a neutralizarem os diversos riscos laborais que podem estar presentes no exercício de determinada função. 

Ainda, é importante definir que a referida norma (Norma Regulamentadora n° 6) prevê as seguintes condições para que seja obrigatório o fornecimento de EPI´s pela empresa aos seus empregados: 

Norma Regulamentadora n° 6 – NR 6

6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, 

c) para atender a situações de emergência. 

Para que não restem dúvidas, cumpre fazer uma breve distinção entre entre os Equipamentos de Proteção Individuais e os Equipamentos de Proteção Coletiva. 

Por lógica, é possível inferir que, enquanto os EPI´s se destinam à proteção individual do trabalhador, os EPC´s devem ser implantados com o intuito de proteger a coletividade, de forma que, apesar de um não excluir o outro e, na maioria das vezes, eles se complementarem, apenas é necessário o fornecimento de EPI´s quando as medidas de segurança em geral não ofereçam completa proteção contra os riscos do exercício do labor. 

Assim, caso realmente as medidas de proteção coletiva não sejam suficientes, é imprescindível o fornecimento de equipamentos de proteção individual ao(s) trabalhadore(s). 

Realizados esses esclarecimentos, talvez a dúvida neste momento seja exatamente como identificar os riscos de cada função e quais os equipamentos de proteção individual são necessários para neutralizá-los, o que nos leva imediatamente à próxima dúvida mais frequente: 

3 – Como saber quais equipamentos de proteção individual (EPI´S) devem ser fornecidos aos trabalhadores?

Para não existirem dúvidas acerca do fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual (EPI´S) para os trabalhadores, é imprescindível que sejam analisados os riscos ocupacionais de acordo com a função exercida por cada trabalhador. 

Afinal, como já dito, um EPI essencial para o trabalhador de uma determinada função,  certamente não será adequado para outro de uma função diversa, podendo, inclusive, vir a atrapalhar suas atividades. 

Assim, é de suma importância a intervenção de alguns setores da empresa a fim de viabilizar o mapeamento dos riscos existentes e a melhor forma de neutralizá-los por meio da utilização dos Equipamentos de Proteção Individual pelos empregados.

Pode-se dizer, assim, que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, conhecido por SESMT, tem um importante papel na análise e recomendação ao empregador dos Equipamentos de Proteção Individual que devem, ou não, serem utilizados.

Os profissionais do SESMT em uma empresa têm como objetivo tornar o ambiente de trabalho mais seguro aos colaboradores, além de prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, portanto, sofrem influência direta da ausência ou fornecimento de EPI´s, razão pela qual possuem conhecimento técnico para atuar nas recomendações prestadas ao empregador.

Também, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) poderá alertar o empregador acerca do risco existente no labor prestado pelo colaborador, de forma a auxiliar no processo de mapeamento de riscos e escolha dos EPI´s mais adequados. 

Não obstante o empregador ter em mente qual Equipamento de Proteção Individual é adequado para eliminação de um risco determinado, é importante que a empresa também oriente, por meio de treinamentos, por exemplo, os colaboradores a respeito da utilização de cada Equipamento de Proteção Individual por ele recebido, a fim de que seu uso seja eficiente e alcance o resultado almejado. 

Inclusive, tão grande é a importância de tal uso, que cabe até dizer que, caso haja recusa reiterada do colaborador em utilizar os Equipamentos de Proteção Individual essenciais para o desempenho de suas funções com segurança, torna-se cabível a aplicação de justa causa. 

Por outro lado, no caso de o empregador não fornecer os Equipamentos de Proteção Individual necessários ou no caso de fornecê-los em péssimo estado de conservação ou em tamanho inadequado, pode gerar, posteriormente, uma Reclamação Trabalhista em que se busca a rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa da empresa) ou até indenização por danos morais.

Assim, de ambos os lados, todo cuidado é pouco, devendo sempre serem observadas as diretrizes que regulam as responsabilidades tanto do empregador, como do empregado, no que tange à utilização de EPI´S, também previstas na Norma Regulamentadora n° 06. 

4 – Como os equipamentos de proteção individual podem ajudar a evitar problemas na justiça?

Não são raras as situações na Justiça do Trabalho em que os trabalhadores movem processos em face de seus empregadores, narrando que não receberam o escorreito fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual, o que poderia atrair o direito a uma indenização por danos morais, por exemplo, a depender do contexto fático. 

Ainda, há a situação de que os Equipamentos de Proteção Individual, quando utilizados corretamente, podem vir a anular a insalubridade existente em determinado posto de trabalho, conforme será explicado a seguir.  

Para completo entendimento do exemplo adiante, indicamos a leitura do artigo em que falamos sobre quais fatores devem ser considerados antes do pagamento do adicional de insalubridade. 

Assim, analisemos a seguinte situação hipotética: Cassiano, um auxiliar de serviços gerais de 47 anos de idade, trabalha em uma indústria que possui um ruído constante decorrente do maquinário e utiliza protetores auriculares aptos a amenizarem o ruído existente, conforme atestado pelos órgãos de segurança do trabalho. Ressalte-se que tal fornecimento é corretamente documentado pela empregadora, mediante fichas assinadas pelo próprio obreiro, bem como o uso por parte do empregado é fiscalizado.

Após sua demissão, o aludido funcionário ingressa na Justiça para requerer o adicional de insalubridade de todo o período, narrando que estava exposto a condições insalubres, no caso, o ruído existente. 

Contudo, durante o decorrer do processo, a empregadora consegue demonstrar que forneceu Equipamento de Proteção Individual, no caso, protetor auricular, apto a neutralizar todo o ruído existente, conforme reconhecido, inclusive, pela própria perícia judicial realizada. 

Portanto, o magistrado ao decidir se o reclamante tem razão ou não, diante da análise do laudo pericial e das fichas de fornecimento de EPI´s que comprovadamente neutralizam o ruído existente, pode acabar dando um banho de água gelada nas pretensões autorais. 

Ou seja, há elevada probabilidade de a reclamação trabalhista ser julgada improcedente, pela comprovação de que as condições insalubres foram anuladas pelo efetivo fornecimento de equipamento de proteção individual adequado. 

Diante do exemplo acima, pode-se entender a grande relevância judicial do fornecimento e uso de Equipamentos de Proteção Individual. Há, ainda, casos em que, infelizmente, o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou há o desenvolvimento de uma patologia decorrente das condições em que o labor era realizado.

Em tais situações, em que pese muitas vezes os danos físicos e psicológicos causados ao trabalhador sejam incalculáveis, há ainda a possibilidade de se resultar em uma reclamação trabalhista, com condenações astronômicas impostas à empregadora, a depender do caso concreto.

Tal condenação se revela ainda mais provável se for comprovado que o mero fornecimento de Equipamento de Proteção Individual adequado seria apto a afastar a possibilidade de um acidente no ambiente de trabalho ou o desenvolvimento de uma doença ocupacional. 

Nesse sentido, a fim de que não ocorram surpresas indesejadas diante da justiça, é importante não só que sejam fornecidos os Equipamentos de Proteção Individual adequados aptos a neutralizarem (ou amenizarem) os riscos existentes, mas que seja devidamente comprovado o seu fornecimento ao trabalhador, de preferência, por via documental. 

Afinal, de nada adianta fornecer de fato os Equipamentos de Proteção Individual, mas não comprovar seu fornecimento  por documento, especialmente, para fins judiciais. 

Exatamente por isso que ao final do artigo há um bônus, totalmente gratuito, que irá ajudar bastante nisso! 

Então, não desanime e continue a leitura até o final. Ainda existem aspectos importantíssimos a serem abordados! 

5 – Com que frequência é preciso substituir os Equipamentos de Proteção Individual? 

Sabemos que os fictícios personagens, Power Rangers, sempre utilizavam seus trajes especiais, ou melhor, seus equipamentos de proteção individual, nos combates contra os vilões retratados na telinha. 

Mas você já chegou a reparar que independente das condições das árduas batalhas enfrentadas com muitas explosões envolvidas, diga-se de passagem, os referidos trajes não demonstravam qualquer sinal de desgaste? Ou quando demonstravam, eram mínimos quando comparados às condições suportadas pelo personagem? 

Bom, a não ser que você seja um dos próprios Power Rangers, é muitíssimo importante ter em mente que para que os Equipamentos de Proteção individual sejam eficazes é necessário que sejam observadas suas condições de uso, bem como eventuais recomendações do próprio fabricante, por exemplo, prazo de validade. 

Logo, há de se ressaltar que, embora normalmente a substituição dos Equipamentos de Proteção Individual ocorra em decorrência do próprio desgaste ocasionado pelo uso frequente ou de sua inutilização, também pode ocorrer o vencimento de determinado EPI, razão pela qual é importante ter atenção a essa questão.

Até porque, se há a estipulação de uma quantidade máxima de utilizações ou de um período determinado para renovação, é porque fora dessas condições não é possível atestar que o referido equipamento de proteção individual possui eficácia comprovada. 

Ademais, obviamente, os Equipamentos de Proteção Individual devem ser substituídos pelo empregador, quando houver dano ou extravio do mesmo. 

Também é incumbência do empregador observar a higienização e manutenção periódica dos EPI´s, bem como orientar o trabalhador acerca do uso adequado, guarda e conservação de seu equipamento de proteção individual. 

Por outro lado, é responsabilidade do empregado se responsabilizar pela guarda e conservação do referido equipamento. 

Nesse contexto, é evidente que, para que seja possível determinar uma frequência média de substituição dos equipamentos de proteção individual, é importante contar com profissionais aptos, preocupados em assegurarem a segurança no trabalho.

Bônus: Evite problemas na justiça decorrentes do não fornecimento de equipamentos de proteção individual! 

É hora do momento tão esperado! 

E o bônus que preparamos vai ajudar você a implementar uma boa gestão dos Equipamentos de Proteção Individual para os trabalhadores do seu estabelecimento.

Disponibilizamos uma Ficha de Fornecimento de EPI´s completa para que você possa ter controle acerca dos EPI´s fornecidos aos funcionários!

Além disso, em eventual ajuizamento de ação judicial por um ex-funcionário, por exemplo, caso seja necessária a comprovação de que o trabalhador recebia os EPI´s, a empresa estará devidamente resguardada quanto a essa comprovação, o que pode mitigar bastante os riscos de uma eventual condenação. 

Por consequência, você estará bem prevenido no caso de um processo na justiça movido por algum colaborador. 

Afinal, como exemplificamos ao longo do artigo, tão importante quanto o fornecimento em si dos Equipamentos de Proteção Individual aptos a neutralizarem os riscos existentes, é a comprovação documental de tal fornecimento.

Esperamos que faça bom uso do material disponibilizado! 

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