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Guia definitivo: como evitar as 5 principais multas trabalhistas. 

Escrito por CHC Advocacia

Estar conforme as leis trabalhistas é fundamental para prevenir a ocorrência de autuação pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, e, principalmente, evitar sofrer a aplicação de uma multa trabalhista.

A maioria dessas autuações ocorrem devido às empresas não conhecerem as regras trabalhistas e as infrações que podem ocasionar as principais multas trabalhistas, como má administração do registro de ponto, com o consequente não pagamento de horas extras, além do cumprimento dos procedimentos  necessários para admissão e demissão de funcionários, entre outros. 

Nesse artigo, vamos explicar de forma descomplicada as principais multas trabalhistas e como você pode evitá-las! Confira.

O que são as multas trabalhistas?  

Antes de tratarmos sobre as principais multas trabalhistas é necessário entender que estas são penalidades, geralmente financeiras, aplicadas em fiscalização às empresas quando descumprem alguma norma trabalhista.

Essas penalidades são fixadas em um documento chamado Auto de Infração, que dá início ao processo administrativo. Geralmente, nesse documento há uma descrição da infração cometida pela empresa com a respectiva multa trabalhista aplicada e o necessário enquadramento legal ou normativo.

Uma vez  recebido o auto de infração, a empresa tem até 10 dias corridos para apresentar defesa por escrito e entregá-la em uma unidade do Ministério do Trabalho e Emprego da cidade em que está localizada. A defesa, então, será analisada e, caso seja indeferida pelo órgão fiscal trabalhista, a empresa será notificada do valor da multa trabalhista.

Quando a empresa receber essa notificação sobre o valor da multa trabalhista, poderá decidir se pagará o valor ou se recorrerá administrativamente da decisão. Além disso, é importante saber que, mesmo apresentando recurso administrativo, é possível entrar na via judicial com uma ação anulatória do processo administrativo.

Principais multas trabalhistas e como evitá-las 

Como dito anteriormente, uma das melhores formas de prevenir a ocorrência de multa trabalhista é compreender a legislação e aplicá-la corretamente no cotidiano da empresa, já que a autuação do Ministério do Trabalho e a aplicação de multas, geralmente, podem ocasionar um impacto negativo nos negócios.

A seguir, vamos listar as 5 principais multas trabalhistas e explicar como evitar ser autuado por elas. Confira!

Horas extras

Atualmente, a jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. A jornada de trabalho não pode exceder há 2 horas extras por dia trabalhado, e deve ocorrer apenas mediante acordo escrito entre a empresa e o empregado, ou por contrato coletivo de trabalho.

Nesses casos, quando o trabalhador realizar horas extras, essas devem ser pagas com o valor superior ao da hora normal, que será calculado da seguinte forma: o valor da hora normal + 50% desse valor.

Porém, quando há excesso de jornada, ou seja, quando o empregado trabalha mais do que 2 horas extras por dia, ou quando, apesar de ocorrer apenas o cumprimento das 2 horas extras, não houver acordo individual, contrato coletivo de trabalho ou convenção coletiva prevendo isso, a empresa receberá a aplicação dessa multa trabalhista. 

Em situações como essa, quando é verificado o excesso da jornada ou a ausência do contrato que estipule as horas extras, a multa trabalhista aplicada pode ser de R$ 500,00 por cada trabalhador envolvido na infração.

Também é importante saber que, para evitar receber essa multa trabalhista, quando não houver acordo ou convenção coletiva tratando sobre a realização de horas extras,  a empresa, com auxílio de um advogado especialista, deve firmar um acordo individual tácito (para a hipótese de compensação em até um mês) ou escrito (em casos de compensação em até 6 meses) prevendo a realização de 2 horas extras pelo colaborador, e evitar que as horas extras ultrapassem o limite previsto pela lei.

Registro de ponto

Quanto à multa trabalhista relacionada ao registro de ponto,  para evitar ser autuado é essencial saber que este é obrigatório para empresas que possuem mais de 20 funcionários e que pode ser realizado por meio de sistemas eletrônicos ou livros de registro.

Além disso, esses registros devem ocorrer em horários com variações de minutos, por exemplo, 08h05 e 18h06, já que no Brasil o sistema de ponto britânico é vedado, ou seja, não é possível o registro de horários uniformes de entrada e saída do funcionário, como 08h00 e 18h00.

Nesses casos, quando ocorre a aplicação da multa trabalhista é porque, havendo a obrigatoriedade do registro de ponto (no caso das empresas com mais de 20 funcionários), a empresa não realiza esse registro, ou realiza o já mencionado sistema de ponto britânico, proibido pela legislação.

Por isso, para evitar a aplicação dessa multa trabalhista, a empresa deve verificar se há obrigatoriedade do registro de ponto, e, se houver, deve ser adotado uma forma de registro de ponto e comunicado a todos os funcionários para realizarem o registro diariamente.

Férias em dobro

Outra multa trabalhista recorrente é a que trata do pagamento e concessão de férias. Sabemos que as férias são geralmente concedidas dentro do período de 12 meses após a obtenção do direito ao gozo (12 meses efetivamente trabalhados). 

Diante disso, é importante informar que o artigo 137 da CLT prevê que se o período de férias for concedido após esse período de 12 meses, a empresa sofrerá a aplicação de multa trabalhista e deverá pagar o valor das férias em dobro.

Esse valor das férias em dobro pode variar de acordo com a remuneração do empregado. Por exemplo, se o empregado for receber o salário de férias no valor de R$ 2.000,00, a empresa terá que pagar R$ 4.000,00 (R$ 2.000,00 de férias + $ 2.000,00 da multa trabalhista).

Nesse caso, para evitar a multa trabalhista relacionada às férias em dobro, é essencial que a empresa mantenha seus registros atualizados e realize planejamentos para monitorar o período de férias dos funcionários para assegurar que as férias sejam cumpridas de acordo com a legislação.

Para entender melhor o período aquisitivo e o período concessivo das férias, confira nosso fluxograma explicativo:

Multas trabalhistas na admissão

O momento de admissão de um funcionário também deve ocorrer obedecendo a determinados parâmetros da legislação para evitar a aplicação de multas trabalhistas.

O descumprimento desses parâmetros ocorrem geralmente em dois casos:

  1. falta de registro do empregado 
  2. ausência de realização de exames médicos admissionais

No primeiro caso, é interessante saber que quando há a admissão de um funcionário é necessário haver o registro na sua CTPS no prazo legal de até 48 horas após o início das atividades no trabalho.

Esse registro deve ser feito com todos os detalhes necessários, como o nome e as documentações do empregado, o valor da remuneração, a duração do trabalho, entre outros.

A ausência desse registro, como já dito anteriormente, pode ocasionar a aplicação de multa trabalhista no valor de 1 (um) salário mínimo por empregado não registrado, acrescido de valor igual, caso haja reincidência, ou seja, cometa a infração novamente.

Já no segundo caso, que tratamos da ausência dos exames médicos adicionais, é interessante ressaltar que esses exames servem para atestar a existência de aptidão, ou não, do empregado para o cargo.

Nesse caso, se de qualquer modo a empresa não realizar esses exames, a multa trabalhista pode chegar até o valor de R$ 4.025,33, a depender do caso.

Multas trabalhistas na demissão

As multas trabalhistas na demissão são as mais comuns. Essas multas podem ocorrer, por exemplo, devido ao descumprimento do aviso prévio ou a falta de pagamentos das verbas rescisórias.

Quando tratamos da primeira hipótese, o descumprimento do aviso prévio, é essencial que para evitar a aplicação dessa multa seja discutido com o empregado como será seu cumprimento a depender da modalidade escolhida que, nesse caso, são duas:

  • Aviso prévio trabalhado: neste caso o trabalhador continua trabalhando durante o período do aviso prévio com a redução da jornada de trabalho por duas horas ou a saída antecipada por sete dias. 
  • Aviso prévio indenizado: a empresa pode dispensar o empregado de cumprir o aviso prévio, tendo, nesse caso, de pagar o valor correspondente ao salário desse período.

Diante disso, após a escolha da modalidade a ser cumprida é importante que a empresa comunique ao empregado qual das duas modalidades será adotada. Caso opte pela primeira modalidade, deverá conceder o aviso prévio no período de 30 dias, ou, caso opte pela segunda, o aviso prévio indenizado, deverá realizar o pagamento da indenização. 

Já na segunda hipótese de multa trabalhista que tratamos anteriormente, sobre falta de pagamentos das verbas rescisórias, é interessante saber que essas verbas incluem o aviso prévio,  saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e depósito do FGTS + 40%, nos casos de demissão sem justa causa.

Em situações como essa, para a empresa evitar o recebimento dessa multa deve se atentar ao prazo de dez dias a partir do término do contrato para realizar a quitação dessas verbas. Caso isso não ocorra, além do pagamento das verbas rescisórias, será paga multa no valor correspondente ao salário recebido pelo funcionário. 

Estratégias para prevenir outras multas trabalhistas 

Relembrando o que já foi abordado desde o início, a CLT prevê diversas multas trabalhistas; por isso, é importante, além de conhecer as principais, saber estratégias para evitar a ocorrência de infrações trabalhistas e autuações do Ministério do Trabalho.

Nesse sentido, uma estratégia importante é implementar políticas e procedimentos que estejam conforme a legislação para a contratação, jornada de trabalho e outros aspectos que envolvem o cotidiano e o ambiente laboral da empresa. Isso ajudará a evitar a aplicação de multas trabalhistas, já que a empresa encontra-se dentro dos parâmetros legais.

Outra estratégia que poderá auxiliar em situações como as abordadas ao longo do artigo é a manutenção de registros precisos de funcionários, folhas de pagamento, jornadas de trabalho e benefícios concedidos, caso haja necessidade de fazer prova em situações que envolvam essas questões.

Além disso, é essencial o acompanhamento de um advogado especializado para realizar auditorias internas periódicas para identificar potenciais irregularidades e resolvê-las antes de uma fiscalização. 

Vale ressaltar que as 5 principais multas trabalhistas que foram tratadas neste artigo são geralmente documentais, ou seja, o foco encontra-se nos documentos que a empresa mantém. Porém, existem outras multas trabalhistas relevantes que podem ser aplicadas com foco em outras áreas. Mas isso é assunto para um próximo artigo!

Se você ficou com alguma dúvida a CHC Advocacia pode te ajudar a entender esse e vários outros temas de seu interesse! 

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