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A incorporação de gratificação de função acabou?

Escrito por CHC Advocacia

incorporação

Dentre as alterações engendradas pela Reforma Trabalhista (que entrará em vigor no próximo dia 11 de novembro), uma das que certamente mais trará discussões na Justiça do Trabalho é a que almeja suprimir o direito dos empregados à definitiva incorporação de gratificações de função percebidas por longos períodos à sua remuneração, materializada no novel § 2º do art. 468 da CLT.


É que a incorporação de gratificação não era assegurada por dispositivo de lei, mas por princípios constitucionais e dogmáticos do direito do trabalho, cuja melhor síntese foi a encontrada na Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho:

“Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.”

Como o § 2º, em tese, não estaria revogando uma lei, mas matéria de ordem constitucional com interpretação pacificada na jurisprudência trabalhista, certamente que se espalhará um feixe de interpretações não apenas quanto à forma de sua aplicação mas também quanto à sua própria subsistência, não sendo ainda possível juridicamente que se afirme qual delas prevalecerá.

 

De toda forma, com a nova lei, tal direito está em cheque. E o fato é que as maiores chances de êxito em vê-lo assegurado são aquelas que dizem respeito a situações já consolidadas e ajuizadas antes da vigência do novo modelo trabalhista brasileiro.

 

Assim, aqueles  empregados que perceberam gratificação de função por um tempo aproximado de 10 anos e que já a tiveram suprimida sem justo motivo devem ficar atentos para ajuizar reclamação trabalhista antes de 11 de novembro, quando entrará em vigor a nova lei, pois terão maiores chances de verem seu direito garantido, diante das incertezas jurídicas que com a Reforma estão por vir.

 

Emmanuel Furtado Filho

 

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2 comentários em “A incorporação de gratificação de função acabou?”

  1. Tenho um cargo comissionado numa Prefeitura. Não tenho mais direito a incorporação? O cara prefeitura trabalha de uma forma?

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