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Investidor Anjo: entenda como é feita a tributação do investimento

Escrito por CHC Advocacia

investidor anjo

O desenvolvimento das startups demanda uma série de investimentos, tanto de capital quanto de pessoas. É nesse cenário que surge a figura do investidor anjo, cujo papel de alavancar os resultados do negócio ganha destaque após a fase inicial de constituição da empresa.

Se você é um investidor iniciante ou deseja se tornar um investidor anjo, alavancando, assim, uma startup, este artigo foi feito para você. Vamos abordar as principais características e o conceito dessa nova figura que vem ganhando cada vez mais popularidade no Brasil. Confira!

O que é um investidor anjo?

O investidor anjo consiste em uma pessoa física que aplica os seus próprios recursos financeiros em prol de um negócio que está começando a se desenvolver, mas que tem um grande potencial de retorno — principalmente as empresas dedicadas à inovação, conhecidas como startups.

O termo ficou famoso por volta da década de 1920 nos Estados Unidos. Alguns empreendedores passaram a financiar as despesas com as grandes produções nos teatros da Broadway. Assim, eles ajudavam nos custos da peça e ganhavam uma parte do retorno financeiro.

Hoje em dia, esse tipo de investidor também auxilia a empresa compartilhando seus conhecimentos e experiências, além de oferecer sua rede de contatos com o objetivo final de melhorar o desempenho do negócio.

Essa espécie de ajuda financeira é chamada de smart money — ou seja, dinheiro inteligente. Trata-se, assim, de um investimento que engloba sabedoria e conhecimento.

Quais são as vantagens de ter esse tipo de investimento?

Vamos apresentar, a seguir, quais são as vantagens desse tipo de investimento para os negócios.

Potencial de lucro

As startups que se lançam no mercado estão entrando em um ambiente extremamente competitivo e desafiador. Nesse sentido, as chances de fracasso são altas, bem como os riscos inerentes à atividade.

Apesar disso, o retorno financeiro desse tipo de empresa é grande — e superior ao valor do capital que foi investido nela. Isso significa que o potencial de lucro das startups é extremamente alto, o que compensaria correr riscos.

Contato com a inovação

As startups são empreendimentos inovadores, ousados, criativos e contemporâneos. Seus empresários estão sempre buscando implementar soluções úteis para os problemas reais dos consumidores e do mercado.

Nesse sentido, a sua interação com um investidor anjo não apenas traz retornos contabilizados em números e capital, mas proporciona um contato maior com a inovação e com novas tendências. Dessa maneira, também é possível manter uma relação mais próxima com pessoas inteligentes e talentosas e, ao mesmo tempo, participar ativamente do desenvolvimento de startups com grande potencial disruptivo.

Alinhamento de investimento e conhecimento

O investimento do anjo vai além do simples propósito de obter lucros — envolve também o direcionamento de conhecimentos técnicos sobre negócios, acompanhamentos e aconselhamentos.

Trata-se, assim, de um mecanismo de desenvolvimento profissional no qual o investidor, uma pessoa experiente, atua auxiliando o empresário, que, na maioria das vezes, é alguém com menos vivência e experiência no mercado — mas, por outro lado, com alta capacidade de inovação.

Quando ocorre a atuação do investidor anjo?

De uma maneira geral, o investidor anjo começa a atuar nas startups durante a sua fase de validação — é a etapa em que a empresa está revelando o seu modelo de atividade diante do mercado. Ele ajuda dando conselhos e soluções e preparando o terreno para a captação de novos investidores.

Dessa maneira, essa figura auxilia a viabilizar a implementação e a instalação da empresa perante o mercado por meio de seus aportes financeiros. Ademais, à medida que o empreendimento vai ganhando mais força e notoriedade, é preciso que seja investido mais dinheiro novamente.

Qual é o retorno desse tipo de investimento?

Por ser um investimento de médio a longo prazo, geralmente, o retorno obtido pode demorar algum tempo para ser visualizado. Baseado em estudos internacionais, é possível indicar que esse tipo de “parceria” pode começar a render bons frutos em torno de 5 a 10 anos, contados a partir das suas primeiras aplicações.

Contudo, como essa atividade ainda é considerada uma prática nova no país, os resultados podem sofrer alguma variação se compararmos o mercado brasileiro ao restante do mundo.

Como é feita a tributação desse tipo de investimento?

Lei Complementar n.º 155/2016 instituiu, no seu art. 61-A, os investimentos do tipo anjo — fato que trouxe maior segurança jurídica para esse tipo de atividade. Podemos citar, por exemplo, a não responsabilidade dos investidores decorrente das dívidas da empresa, bem como um retorno financeiro de até 50% sobre os lucros para os investidores.

Essa previsão legal de início serviu como um alento, uma vez que havia a esperança de que essa remuneração não fosse alvo de tributação no Imposto de Renda, como uma forma de estimular mais esse tipo de investimento (art. 10 da Lei Federal n.º 9.249/1995).

Contudo, não foi o que aconteceu. Um ano depois, a Instrução Normativa n.º 1.719/2017 estabeleceu a forma de tributação do tipo investimento anjo. Confira, a seguir, a previsão da lei:

“Art. 5º Os rendimentos decorrentes de aportes de capital efetuados na forma prevista nesta Instrução Normativa sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda retido na fonte, calculado mediante a aplicação das seguintes alíquotas:

1 – 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em contratos de participação com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;

2 – 20% (vinte por cento), em contratos de participação com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;

3 – 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em contratos de participação com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;

4 – 15% (quinze por cento), em contratos de participação com prazo superior a 720 (setecentos e vinte) dias.”

Dessa forma, foi estabelecida uma tributação sobre os rendimentos do investidor anjo que envolve de 15% a 22,5% do seu retorno, conforme a duração do contrato de participação na empresa. Assim, os ganhos devem sofrer tributação como se fossem aplicações financeiras — aplicando-se as alíquotas previstas na Lei nº 11.033/2004.

De todo modo, o entendimento de doutrinadores do ramo jurídico defende que a matéria pode ser alvo de debate judicial, uma vez que a previsão da Lei nº 11.033/2004 resulta em tributação por analogia, prática que é proibida pelo Código Tributário Nacional.

Como você pode perceber, os esforços do investidor anjo vão além da questão financeira. Essa figura também é responsável por agregar conhecimento e experiência às empresas por meio de mentorias e de acompanhamento pessoal dos empresários. Por outro lado, ele tem direito a receber o retorno sobre os dividendos da empresa e, como consequência, sofre tributação sobre esse valor.

Antes de proceder com esse tipo de investimento, é importante ficar de olho nas normas legais sobre o tema para não ter problemas com o Fisco mais à frente. Tem dúvidas sobre o assunto? Então, entre em contato conosco, nós podemos ajudá-lo!

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2 comentários em “Investidor Anjo: entenda como é feita a tributação do investimento”

  1. Olá, achei ótimas as informações, inclusive na questão da possibilidade judicial de nem haver tributação! Mas a questão que faltou seria para a empresa receptora do aporte de capital Anjo. Qual a tributação haveria ? Seria como se fosse um empréstimo? Como funciona em relação ao que o receptor do capital teria de pagar pelo capital que recebeu para o fisco? E se o negócio não render lucros? o que a Start up teria que fazer em relação ao dinheiro aportado ? E em que alíquota?

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