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LGPD: Descubra como as autoridades vão aplicar sanção de multa para quem violar a lei

Escrito por CHC Advocacia

Alguém já deve ter pedido seu CPF, e-mail ou número de celular para efetuar uma compra, fazer cadastro em uma loja, receber materiais exclusivos…

Com o avanço da tecnologia e a facilidade na transferência de informações, os dados das pessoas, que até então eram privados, passaram a estar nas mãos das mais diversas pessoas físicas e jurídicas.

Dessa forma, foi criada e, em agosto de 2018, publicada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), visando regular todas as etapas do tratamento de dados dos titulares, desde a sua coleta até a sua efetiva exclusão, independente de os dados terem sido obtidos pelo meio físico ou virtual.

A Lei Geral de Proteção de Dados, carinhosamente chamada de LGPD, trouxe princípios e regras para garantir um ambiente de negócios seguro e organizado, em que os direitos e deveres dos titulares de dados sejam conhecidos de antemão e respeitados pelos agentes que tratam os tais dados coletados.

Um de seus objetivos principais é a garantia do direito à privacidade e a proteção de dados dos cidadãos brasileiros e de estrangeiros que estejam em território nacional.

Na LGPD, além de serem previstas normas de proteção dos titulares dos dados, foram também criadas normas de organização a serem seguidas pelos agentes coletadores e também sanções àqueles que descumprissem as previsões legais.

Para tanto, as empresas tiveram que se adequar à LGPD, sob pena de terem contra si aplicadas sanções administrativas. Para tanto, tiveram inclusive que elaborar sua política de privacidade.

Com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da LGPD e aplicar as sanções nela previstas,  em dezembro de 2018, a partir da MP 869/18, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Entretanto, até então, não havia nenhuma norma que estabelecesse parâmetros e critérios para aplicação das penalidades por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados.

Até que em 27/02/2023 foi publicada a Resolução CD/ANPD nº 4, estabelecendo o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.

Mas, na prática: o que isso significa? 

Significa que agora os julgadores terão uma norma para se basear e poderão utilizar critérios objetivos e subjetivos para escolher a sanção mais indicada para cada caso e, também, para determinar o valor de eventual multa a ser aplicada.

Com isso, muitas decisões poderão ser “liquidadas”, ou seja, os julgadores poderão definir especificamente os valores que empresas que já foram julgadas por violação à LGPD terão que pagar a título de multa.

Vamos conferir as principais novidades trazidas por essa nova Resolução?

Visão geral da Resolução ANPD nº 4

O objetivo principal da Resolução é estabelecer parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo das sanções de multa.

Assim, o Regulamento elenca as sanções possíveis de serem aplicadas, os parâmetros para que o julgador decida qual sanção aplicar. Além disso, também especifica os valores mínimos e máximos da multa que poderá ser aplicada. Ou seja, é extremamente relevante que as empresas que trabalham com dados pessoais protegidos pela LGPD atente-se para as disposições constantes neste Regulamento, sobretudo para que possam exercer suas atividades de forma lícita, sem incorrer em sanções (que, como veremos adiante, podem chegar a valores exorbitantes)…

Vamos conhecer quais as sanções administrativas que podem ser aplicadas?

Sanções administrativas aplicáveis

Embora o enfoque desse artigo seja uma visão mais detalhada da sanção de multa, seus limites mínimos e máximos e demais parâmetros, não podemos deixar de mencionar que, além da multa, o regulamento prevê a existência de demais sanções administrativas.

Confira na imagem abaixo quais são elas:

Vale destacar: as sanções serão aplicadas de forma gradativa, isolada (apenas uma) ou cumulativamente (mais de uma), de acordo com as peculiaridades do caso concreto, podendo haver a progressão para aplicação de sanções mais graves.

Parâmetros a serem observados

Além de prever as sanções aplicáveis a quem descumprir a LGPD, o artigo 7º do Regulamento elenca os parâmetros que o julgador deverá observar para definir qual sanção deverá ser aplicada:

Classificação das infrações

Além de descobrirmos os parâmetros para definir qual das sanções é a mais indicada, o artigo 8º do Regulamento ainda classifica as infrações com base em sua gravidade e na natureza dos direitos pessoais violados, podendo ser: leves, médias ou graves.

Vejamos a tabela abaixo:

Conhecendo a sanção de multa

Antes de detalharmos especificamente a sanção de multa, insta diferenciar duas espécies de multa: a simples e a diária.

A multa simples é aquela aplicada quando:

  1. o infrator não atender às medidas preventivas ou corretivas a ele impostas, dentro dos prazos estabelecidos;
  2. a infração for classificada como grave; ou
  3. quando não for aplicável outra sanção.

A multa diária, por sua vez, é aquela aplicada quando:

  1. for necessária para assegurar o cumprimento, em prazo certo, de uma sanção não pecuniária ou de uma determinação estabelecida pela ANPD;
  2. o infrator, após notificado do cometimento das irregularidades, não saná-las no prazo determinado;
  3. o infrator obstruir a atividade fiscalizatória, desde que a aplicação da multa diária seja necessária para desobstruí-la; ou
  4. for praticada infração permanente não cessada até a decisão.

O valor da multa diária será aplicado considerando o tempo entre a incidência da multa e o cumprimento da obrigação, até o limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, devendo a multa ser paga em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da ciência oficial da decisão que determinou seu pagamento, momento a partir do qual a infração incidirá.

Valores mínimos e máximos da multa simples

Vamos ao que nos interessa! Quais são, afinal, os valores finais mínimos e máximos da multa simples que poderão ser aplicados pela ANPD?

Para descobrirmos tais valores, é necessário primeiro esclarecer que os limites mínimos de multa diferem com base na pessoa do infrator.

Ok, CHC, mas o que isso significa? Significa que haverá valores mínimos diferentes para pessoas físicas/pessoas jurídicas de direito privado sem faturamento e para pessoas jurídicas de direito privado com faturamento. Isso visa garantir maior isonomia e proporcionalidade com base na capacidade do infrator.

Vamos conferir quais são esses valores?

Por sua vez, o valor máximo da multa aplicada deverá ser o menor valor entre:

  1. 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado com faturamento, excluídos os tributos;
  2. R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Vale anotar: a lei é omissa quanto ao valor máximo da multa a ser aplicada a pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado sem faturamento. Portanto, devemos ficar atentos às decisões que virão a ser tomadas para verificar como os julgadores suprirão essa lacuna.

Por fim, mas não menos importante, atenção: a multa deverá ser paga no prazo de até trinta dias, contados a partir da ciência oficial acerca da intimação da decisão de aplicação de sanção, sob pena de serem aplicados juros moratórios e multa por atraso no pagamento.

Dica bônus: conheça as agravantes e atenuante

Você já deve ter ouvido falar de agravantes e atenuantes…

As agravantes, como o nome sugere, agravam a pena aplicada, majorando-a.

As atenuantes, por outro lado, atenuam a pena, diminuindo-a.

Antes de se chegar ao valor final da multa, devem ser consideradas as situações que agravam e as que atenuam a pena.

Então, para você ficar por dentro de parâmetros específicos utilizados pelos julgadores, com base em cada caso, elaboramos para vocês uma tabela exclusiva das agravantes e das atenuantes que podem ser aplicadas para aumentar ou diminuir a pena de multa de quem violar a LGPD.

Não deixe de conferir!

Atente-se para o fato de que o momento da cessação da infração, por exemplo, antes de eventual instauração de processo administrativo sancionador, é importantíssimo para determinar o percentual de redução da multa a ser aplicada!

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