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Guia completo sobre a nova redação da NR 17: o que todo empresário precisa saber!

Escrito por CHC Advocacia

NR-17

Seja qual for o seu segmento empresarial, se você é empregador, certamente já ouviu falar sobre a importância da aplicação da NR 17 no ambiente de trabalho. Afinal, para que a empresa se mantenha saudável e produtiva, os cuidados com a ergonomia são essenciais!

Pode até parecer clichê, mas…Lembra do Paulo Cintura? Pois é, ele estava certo o tempo todo ao dizer que “Saúde é o que interessa, o resto não tem pressa!”

E é exatamente isso que a nossa querida NR 17 proporcionará à sua equipe: conforto, bem-estar, segurança e consequentemente, muita saúde e disposição!

“Que incrível, CHC! Mas como aplicar essa NR na minha empresa?”

Calma, lá, amigo leitor!

Entendemos a sua ansiedade para transformar o shape da sua empresa, mas antes de tudo, temos uma mega novidade para te contar: A NR 17 foi repaginada e ganhou uma nova redação que entrará em vigor em janeiro de 2022! Mas não precisa se desesperar pois, preparamos este artigo especialmente para descomplicar o assunto para você!

Ahh, lembrando que aqui em nosso blog já temos artigos sobre a NR 15 e sobre a NR 16, não deixe de conferir, hein!

Dito isso, chegamos ao grande momento de entender a nova redação da NR 17 e deixar os cuidados com o corpitcho empresarial em dia, vamos lá?  

E ah, acompanhe a leitura até o final, já que, como de costume, daremos uma super dica bônus! Se liga e venha conosco!!

1- Afinal, o que é a NR-17?

Se você encara ou já encarou o desafio de ser fitness (ainda que seja apenas em um projeto verão), sabe que esse universo é formado basicamente por: alimentação saudável, exercícios físicos e descanso adequado.

A parte dos exercícios costuma dividir opiniões: uns amam, outros odeiam e só fazem por obrigação, hehehe. Mas nesta área uma coisa é certa, seja você iniciante ou não, o seu personal trainer ou educador físico, além de te cobrar constância, está sempre te alertando sobre a execução correta dos exercícios: “Mantenha a coluna ereta”, “Cabeça erguida”, “Flexione os joelhos”, “Não pegue tanto peso”, e por aí vai…

Essas orientações são baseadas em estudos e comprovações científicas e visam diminuir o risco de lesões e garantir a eficiência dos exercícios. Muito top, né?

No ambiente de trabalho, as coisas não são muito diferentes! Assim como o praticante de atividades físicas, o trabalhador também precisa estar atento a uma série de regrinhas ao realizar as suas atividades laborais para proteger a sua saúde. Tais regras estão previstas na nossa estimada Norma Regulamentadora número 17 (NR 17, para os mais íntimos).  

Basicamente, a NR 17 consiste em um conjunto de disposições que dizem respeito à Ergonomia nas condições de trabalho e objetivam adaptá-las às características psicofisiológicas (fenômenos psíquicos e fisiológicos) do trabalhador, promovendo a ele conforto, segurança e desempenho eficiente.

Muito interessante, não é mesmo? Vem com a gente entender o que é essa tal de Ergonomia!

 1.1 Ergonomia: Sem dor, com ganho!

Inicialmente, querido leitor, queremos deixar claro que essa ideia de sem dor, sem ganho não se aplica ao trabalho!

No mundo fitness, a dor pós-treino é até aceitável, pois simboliza que o nosso corpo está respondendo aos estímulos do exercício e se recuperando. Já no universo do trabalho, a dor após o expediente é inaceitável, pois a sua presença pode indicar a existência de condições inadequadas!

Ninguém merece aquela dorzinha nas costas após ficar sentado por muito tempo, né?!

Felizmente, temos a Ergonomia para nos ajudar a passar longe desse entrave e tornar o nosso trabalho super confortável! <3

A palavra “Ergonomia” vem do grego ergo (trabalho) + nomos (normas) e, em síntese, consiste no estudo científico que busca a garantia de melhores condições de trabalho ao ser humano.

É ela a admirável área da ciência que nos ajuda a entender, por exemplo, qual a altura ideal da nossa mesa de trabalho, se trabalhamos sentados, ou quantos quilogramas de carga podemos levantar, se trabalhamos com peso.  

A Ergonomia se divide em três esferas: Física (respostas do corpo físico), Cognitiva (processos mentais) e Organizacional (sistemas sociais e técnicos). Além disso, como vimos, ela é responsável por orientar as normas trazidas pela NR 17.

Sem dores e desconfortos podemos ganhar muita saúde e produtividade, não é?!

Agora que já sabemos o que é Ergonomia, vamos continuar focados nessa leitura e entender o porquê você deveria aplicar a NR 17 na sua empresa!

2- Por que você deve seguir as regras da NR 17 na sua empresa?

A essa altura do campeonato com certeza já te convencemos que a NR 17 é tudo de bom, mas você ainda pode estar se perguntando o porquê deveria aplicá-la na sua empresa.

Bom, caro amigo, se você deseja elevar a sua empresa ao padrão BodyBuilder (forte e saudável) seguir as normas da NR 17 é um passo fundamental!

 Vamos te explicar melhor!

2.1 A NR 17 Promove saúde à sua equipe

Como já te explicamos, o objetivo da NR 17 é gerar conforto e segurança ao trabalhador. Desse modo, ao investir na aplicação dessas regrinhas no ambiente laboral, haverá a diminuição dos riscos de doenças relacionadas ao trabalho, tais como Lesão por Esforço repetitivo (LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e até mesmo doenças psíquicas ocasionadas pelo trabalho, como ansiedade e depressão.

Para a empresa progredir, a saúde da equipe precisa estar ON, né?

2.2 Garante maior produtividade

Assim como os seus músculos precisam do estímulo correto e do descanso adequado para crescerem e te deixarem pronto para o verão, a sua equipe também precisa estar em condições adequadas para se desenvolver!

Em condições de trabalho desconfortáveis, é praticamente impossível ser produtivo e fazer a empresa prosperar. Por outro lado, em condições favoráveis e com a saúde em dia, é possível alcançar melhores performances na equipe.  Todo mundo sai ganhando!

2.3 É uma exigência Legal

A aplicação da Ergonomia no ambiente de trabalho é uma exigência legal.

Além de gerar malefícios à saúde da equipe e comprometer a evolução da empresa, o seu descumprimento pode gerar consequências judiciais!

Nesse sentido, quando as empresas não seguem as regras da NR 17 são notificadas e recebem um prazo para se adequarem, mas se não seguirem tal determinação poderão pagar multas e até mesmo responder pelo descumprimento na Justiça!

Vale lembrar que o trabalhador que descumpre as orientações da empresa no que tange às normas da NR 17, pode vir a sofrer uma demissão por justa causa!

O assunto é sério, hein!

E então, está pronto para conhecer a nova redação da NR 17? Vamos lá!

3 – Nova redação da NR 17: tudo que você precisa saber!

Como já te contamos anteriormente, a NR 17 ganhou uma nova redação que entrará em vigor em janeiro de 2022. Logo, é muito importante que você comece a adaptar  sua empresa às novidades trazidas desde já!

Pensando nisso, nós da CHC vamos explicar tudo que você precisa saber para começar a aplicá-la em sua empresa. Acompanhe conosco!

3.1 Qual é o campo de aplicação dessa NR, CHC?

Bom, caro amigo, a NR 17 possui um campo de aplicação bem amplo! Suas regras devem ser aplicadas às seguintes condições de trabalho:

  1.  As que incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais;
  2. Ao mobiliário dos postos de trabalho;
  3. Ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais;
  4. Às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho;
  5. Às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela CLT.

Muito bacana, né?  Então se a sua empresa envolve alguma destas atividades listadas, fique atento e siga corretamente a nossa NR queridinha para que a sua empresa finalmente alcance o almejado corpão de verão um elevado padrão de qualidade. 

3.2 Se liga na Avaliação das situações de trabalho!

Quando você decide ingressar no mundo dos exercícios físicos, a primeira coisa que o seu personal trainer te cobra é uma avaliação física, não é mesmo?

Peso, medidas, percentual de gordura, exames médicos…Tudo isso para saber como anda a sua saúde e adaptar os exercícios ao seu nível de condicionamento físico.

No mundo do trabalho, também é necessário realizar algumas avaliações. Além daquela bateria de exames admissionais, demissionais, periódicos…também é necessário avaliar as condições de trabalho dos colaboradores.

Com isso, é possível verificar a existência de possíveis riscos ergonômicos! Por exemplo, se a iluminação do ambiente está adequada e se a altura das cadeiras estão dentro dos parâmetros indicados.  

Assim, a nova redação da NR  17 estabelece que esta avaliação dos fatores e riscos relacionados à ergonomia será constituída por duas etapas: Avaliação Ergonômica Preliminar e Análise Ergonômica do Trabalho.

Lembrando que a organização deve garantir que os empregados sejam ouvidos durante o processo de elaboração dessas análises! 

Vamos entender cada etapa!

a)    Análise  Ergonômica Preliminar (AEP)

A partir de janeiro de 2022, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) será considerada obrigatória para todas as empresas que realizam as atividades descritas acima. Seu objetivo é identificar a existência de perigos e gerar informações para serem utilizadas no planejamento das medidas de prevenção.

Ela pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou até mesmo por meio da combinação dessas abordagens! A escolha da medida deve ser feita a partir da observação dos riscos e dos requisitos legais.

Ah, não se esqueça que essa análise deve ser registrada pela empresa, viu?

b)    Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

Diferentemente da AEP, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) passará a ser exigida apenas em algumas situações. Vejamos: 

NR 17

“Ok…CHC, mas me explica aí qual profissional realiza essa análise e como ela deve ser feita.”

Bom, caro leitor…A NR 17 não definiu qual profissional deverá realizar as Análises, mas é muito importante que ele tenha uma formação específica na área da Ergonomia. Podemos citar como exemplo os Médicos do Trabalho, os Engenheiros de Segurança, Educadores Físicos e Fisioterapeutas.

As etapas que o profissional deverá seguir na elaboração da AET estão todas previstas na NR 17 e são bem fáceis de entender. Vejamos:

Primeira Etapa: Análise da demanda e, quando for aplicável, reformulação do problema verificado.

Segunda Etapa: Análise do funcionamento da organização, dos processos, da atividade e também das situações de trabalho.

Terceira Etapa: Descrição e Justificativa para a definição dos métodos, técnicas e ferramentas adequadas para a análise e sua aplicação;

Quarta Etapa: Estabelecimento de diagnóstico;

Quinta Etapa:  Recomendações para as situações de trabalho verificadas;

Sexta Etapa: Restituição dos resultados alcançados e, quando for necessária, validação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores. 

Não se esqueça que o relatório da AET, deve ficar à disposição na empresa pelo prazo de vinte anos! Sim, tudo isso!

3.3 Sou Microempreendedor, preciso elaborar a AET?

Excelente pergunta, leitor!

A nova NR 17 estabelece que as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual não são obrigadas a elaborar a AET.

Mas calma, láa…Quando forem verificadas as situações de risco previstas na alínea “c” e “d”  do item 17.3.2 na Microempresa ou na Empresa de Pequeno Porte, elas devem realizar a análise.

Além disso, independentemente da necessidade de AET, é necessário seguir todas as demais disposições da NR 17 quando aplicáveis, hein! Fique de olho!

E aí, bora conhecer algumas questões mais específicas da NR 17?

4- Compreendendo as disposições específicas da NR 17

Nesse tópico vamos te explicar alguns assuntos específicos da NR 17. Você vai ver como vai ser fácil compreender cada um! (Beeem mais fácil do que ficar um minuto naquele exercício de prancha isométrica que seu personal insiste em te passar!)

Então vamos lá!

4.1 Organização do trabalho

A primeira coisa que você faz ao iniciar um exercício físico é analisar a organização do seu treino, não é? Modo de execução, tempo, o ritmo a ser adotado e os aparelhos disponíveis na academia…

No trabalho deve acontecer da mesma forma! Antes de tudo, o trabalhador precisa estar atento a todas as disposições sobre a organização do trabalho trazidas pela NR 17. Essa organização  deve levar em consideração as seguintes premissas:

  •  Normas de Produção;
  • Modo operatório, quando aplicável;
  •  Exigência de tempo.
  •   Ritmo de Trabalho;
  • Conteúdo das tarefas, instrumentos e meios técnicos disponíveis;
  • E os aparelhos cognitivos que possam comprometer a segurança e saúde do trabalhador.

Desse modo, pensando no conforto e segurança do trabalhador, a NR 17 trouxe algumas regras a serem adotadas na organização do trabalho. Dentre elas, vamos destacar, a título de exemplo, o item 17.4.3.1, se liga:

NR 17

4.2 Levantamento, transporte e descarga individual de cargas

Se você frequenta academia, imaginamos que você não fica levantando halteres imoderadamente. Primeiro, é necessário analisar qual quantidade de carga você conseguirá utilizar, levando em consideração a sua saúde e condicionamento físico.  

No ambiente do trabalho, o colaborador que trabalha com levantamento, transporte e descarga de cargas individualmente, também precisa seguir uma série de disposições para executar as atividades, todas trazidas pela NR 17 visando proteger a sua saúde.

Vejamos algumas das regrinhas a serem seguidas: 

NR 17

E tem mais, a NR 17 trouxe vários requisitos e medidas de prevenção a serem adotadas nessa modalidade de trabalho. Fique de olho em todas e verifique se a sua empresa está atuando em conformidade com estas disposições!

4.3 Mobiliário dos Postos de Trabalho

Neste capítulo, a NR 17 estabeleceu que o conjunto do mobiliário do posto de trabalho deve apresentar regulagens que permitam adaptá-lo ao trabalhador e à natureza do trabalho desenvolvido.

Assim, este tópico traz, dentre outras regras, que: 

NR 17

Vale a pena ficar de olho em todas as disposições!!

4.4 Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais.

Os trabalhadores que utilizam máquinas, equipamentos e ferramentas devem seguir a Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e também as disposições trazidas pela NR 17!

Isso mesmo, leitor! Assim como não podemos utilizar os aparelhos de ginástica de qualquer jeito ao malhar, não dá para utilizar os equipamentos de trabalho sem seguir as normas de segurança.

Assim sendo, dentre várias outras disposições sobre este tema, a NR 17 estabelece que:

NR 17

4.5 Condições de conforto no ambiente de trabalho

Neste capítulo, a NR 17 se preocupou com os cuidados com o conforto no trabalho. Muito amorzinho, né? <3  Vamos conferir algumas das disposições sobre o tema:

NR 17

Não deixe de seguir todas as disposições em sua empresa!

4.6 Anexos da NR 17

Após todas essas explicações, certamente você não vê a hora de aplicar essa NR na sua empresa e torná-la digna de orgulho do nosso querido Paulo Cintura!

Mas calma, que só temos mais uma coisinha para te contar: a NR 17 também possui dois anexos adicionais!

O Anexo I traz as disposições específicas sobre o Trabalho dos Operadores de Checkout e o Anexo II dispõe sobre o Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing.

Então…Se a sua empresa possui colaboradores nesta área, fique de olho e siga todas as regrinhas!

5- Conteúdo Bônus: Dicas para aplicar a NR-17 em sua empresa

Se você já deixou o sedentarismo de lado e hoje pratica alguma atividade física, sabe bem que a parte teórica – aquela que contém a explicação de cada movimento – é uma parte essencial, mas de nada adianta aprender a execução correta e não praticar! É necessário suar a camisa constantemente se você deseja obter resultados!

A sua relação com a NR 17 deve ser da mesma forma: Saber a teoria e colocá-la em prática diariamente! Só assim é possível garantir mais saúde e conforto à sua equipe!

Portanto, agora que você já conhece a Norma Regulamentadora número 17 e a sua nova redação, chegou a hora de aplicá-la na empresa!

Assim, conforme combinamos, em agradecimento por você ter lido o conteúdo do nosso artigo até o fim, disponibilizamos um conteúdo bônus muito especial com várias dicas para aplicar a NR 17 na sua empresa! 

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Até a próxima!

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