Para estar em dia com as obrigações trabalhistas e evitar futuras dores de cabeça com o abandono de emprego e eventuais ações judiciais, o empregador deve estar bem informado e orientado sobre as legislações e jurisprudências trabalhistas. Há muitos termos e conceitos adotados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que são mal interpretados e recorrentemente confundidos pelos empregadores podendo trazer enormes prejuízos e, inclusive, comprometer a saúde financeira da empresa.
O abandono de emprego é um dos termos mais confundidos na seara trabalhista. Demitir um funcionário por justa causa, acreditando que o mesmo abandonou o emprego quando isso não aconteceu, pode trazer consequências desastrosas: entre elas, uma ação trabalhista com pedido de reversão da justa causa e pagamento das verbas rescisórias com juros.
Pensando nisso, o post de hoje foi preparado com o objetivo de alertar os empregadores sobre o que é abandono de emprego, quando se configura, como proceder em uma demissão por justa causa e como evitar essas situações.
Acompanhe a leitura!
O que é abandono de emprego?
O abandono de emprego é uma das faltas graves que autorizam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Configura-se quando o empregado deixa de comparecer intencionalmente ao trabalho por dias consecutivos e durante um longo período de tempo sem nenhuma justificativa para tanto.
Dessa forma, podemos notar que são 5 os requisitos para configurar um abandono de emprego:
- Elemento subjetivo: o empregado não demonstra intenção de voltar ao seu posto de trabalho tendo o intuito de abandonar as suas funções;
- Elemento objetivo: é o abandono propriamente dito. O empregado começa a faltar injustificadamente;
- Faltas por dias consecutivos: se o trabalhador compareceu ao trabalho por alguns dias nesse meio tempo não fica configurado o abandono de emprego;
- Falta por um longo período de tempo: a jurisprudência entende que o empregado deve faltar por mais de 30 dias para caracterizar abandono de emprego;
- Faltas injustificadas: é importante destacar que se ocorreu um caso fortuito ou de força maior e o trabalhador não pôde justificar no dia, mas o fez posteriormente, não é abandono de emprego.
Todos os 5 requisitos devem estar presentes para caracterizar a hipótese de abandono de emprego. De modo geral, se faltar um deles, o empregado não poderá ser demitido por justa causa.
Cumpre destacar que o abandono de emprego também pode ocorrer caso o empregado comece a trabalhar para outra empresa no mesmo horário de trabalho da empresa anterior. Nessa situação, o requisito das faltas consecutivas por um período superior a 30 dias não precisa estar presente.
O que fazer se um empregado abandonou o emprego?
A CLT, em seu artigo 482, dispõe de forma taxativa sobre quais circunstâncias são consideradas falta grave e permite a demissão por justa causa. O abandono de emprego é uma dessas hipóteses.
A justa causa é uma modalidade de dispensa bastante desfavorável ao empregado. Isto porque, o funcionário demitido por justa causa perde o direito de receber diversas verbas trabalhistas: indenização de 40% do FGTS, aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais. O trabalhador receberá apenas saldo de salários, férias vencidas e saque dos depósitos do FGTS.
Dessa forma, não é permitido que outras justificativas fora das elencadas no artigo 482 sejam criadas para ensejar uma justa causa.
Quais precauções devem ser tomadas antes da demissão por justa causa?
Embora o empregador possa demitir por justa causa um empregado que abandonou suas funções, todo o cuidado é pouco. Fique atento a 3 precauções que devem ser tomadas:
1. Requisitos
Primeiramente, é fundamental que a empresa consiga comprovar que todos os requisitos mencionados acima ocorreram. A prova documental dos livros de registros de entradas e saídas ou registros de ponto é fundamental para demonstrar as faltas.
2. Notificação
Segundo, o empregador deverá entrar em contato com o empregado mais de uma vez, estabelecendo um prazo para que se apresente ao trabalho ou justifique suas faltas.
O ideal é enviar uma carta com aviso de recebimento, porque, dessa forma, ficará mais fácil comprovar que o empregado recebeu a notificação. Também é necessário que o prazo para o comparecimento ao trabalho seja razoável.
3. Consultoria jurídica
Terceiro, antes de demitir por justa causa é extremamente recomendável que o empresário faça uma consulta jurídica com um advogado. O profissional fará uma análise do caso e verificará se realmente estão presentes todos os requisitos caracterizadores da justa causa e evitará, com isso, futuras demandas trabalhistas, com eventuais pedidos de danos morais.
O que pode ser feito dentro da empresa para evitar o abandono de emprego?
Bons funcionários são a chave para o sucesso de qualquer empresa. O contrato de trabalho é uma relação bilateral e precisa do esforço e colaboração das duas partes para funcionar e trazer bons resultados. Por isso, muitas vezes, a responsabilidade e os fatores que levam a um abandono de emprego não podem ser atribuídos somente ao trabalhador.
Conquistar o comprometimento dos empregados é uma tarefa essencial para a boa gestão da empresa, e investir em soluções de retenção de talentos é a principal forma de alcançar esse objetivo.
Abaixo, citamos 4 dicas que podem ajudar na retenção de empregados e evitar o abandono de emprego:
- Estabeleça um plano de carreiras para que o funcionário busque sempre crescer na empresa e melhorar seus serviços;
- Crie ações para tornar o ambiente de trabalho amistoso e familiar. Promover confraternizações e happy hours aumentam a integração dos colaboradores e faz com que tenham prazer em ir trabalhar;
- Envolva os funcionários nos processos de decisão e crie um canal de diálogo efetivo. Quando o trabalhador se sente parte da empresa, dificilmente deixará de cumprir suas funções com qualidade e entusiasmo;
- Invista em capacitação. O trabalhador se sente muito mais incentivado a crescer e a contribuir com a empresa quando essa iniciativa parte do próprio empregador, que se preocupa em promover uma cultura de desenvolvimento de talentos.
O abandono de emprego é uma prática que deve ser evitada a todo custo pelo empregador porque significa, além da perda financeira, uma perda de capital humano.
A grande oferta de trabalhadores influencia em sua alta rotatividade e esse quadro é piorado por um mercado de trabalho cada vez mais competitivo. Estudar maneiras de reter talentos é uma necessidade urgente das empresas e uma grande tendência da sociedade moderna.
Agora que você já se informou melhor sobre o que é abandono de emprego, que tal conferir outro artigo em nosso blog sobre 6 coisas que você tem que saber sobre direitos trabalhistas?