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A Obrigatoriedade da Inspeção Predial em Fortaleza

Escrito por CHC Advocacia

A capital cearense ainda guarda na sua memória recente a ocorrência de acidentes envolvendo fragilidades na estrutura de imóveis. Foi justamente a existência de tais eventualidades que motivaram a Prefeitura a instituir a obrigatoriedade da inspeção predial em Fortaleza.

 

A inspeção predial é uma análise que um profissional, engenheiro ou arquiteto, faz de uma edificação. Após realizar o verificação, o profissional emite um laudo atestando a “saúde estrutural” do imóvel, apontando eventuais medidas que devem ser adotadas para que a integridade da edificação seja mantida ou restaurada.

 

O que é a inspeção predial deve analisar?

 

A inspeção deve verificar o edifício como um todo. Todos os sistemas do prédio devem ser observados, como os seus componentes hidráulicos e elétricos, além do sistema estrutural efetivamente dito.

 

O laudo deve apontar como estão as condições de manutenção, utilização, conservação e segurança da edificação, bem como trazer eventuais melhorias que devem ser realizadas.

 

Em seu parecer, o engenheiro ou arquiteto, com anotação de responsabilidade técnica, deve ter como parâmetro de análise as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para avaliar cada aspecto do imóvel.

 

A Lei Municipal de Fortaleza nº 9.913/2012 traz pontos que não podem deixar de ser apreciados no laudo a ser elaborado:

 

  • a descrição detalhada do estado geral da edificação (estrutura, instalações e equipamentos);

 

  • as características das anomalias porventura encontradas e suas causas;

 

  • as especificações dos pontos sujeitos à manutenção preventiva ou corretiva, bem como a periodicidade das mesmas;

 

  • as medidas saneadoras a serem utilizadas;

 

  • os prazos máximos para a conclusão das medidas saneadoras propostas.

 

Se no imóvel existir algum sistema eletro-mecânico como escadas rolantes, elevadores,  subestações, grupos geradores, sistemas de prevenção e de combate a fogo e ar-condicionados, o profissional deve promover uma análise específica de cada sistema.

 

Outro documento que o imóvel tem que ter para estar totalmente regularizado é o Certificado de Conformidade do Sistema de Proteção Contra Incêndio e Pânico, que é emitido pelo Corpo de Bombeiros.

 

A Inspeção Predial em Fortaleza será obrigatória para quais tipos de imóveis?

 

Devem passar pela inspeção os prédios multirresidenciais, com 3 (três) ou mais pavimentos; os de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religiosos e de uso misto; os de uso coletivo, públicas ou privadas e os de qualquer uso, desde que representem perigo à coletividade; conforme a Lei Municipal de Fortaleza nº 9.913 de 16 de junho de 2012.

 

Também devem ser alvo da inspeção todos os imóveis que, independente do número de pavimentos ou do tipo de uso, tenham fachadas com projeção da marquise ou varanda sobre o passeio público.

 

Se a edificação ainda estiver em construção, mas estiver dentro dos casos acima, devem passar por inspeção predial da mesma maneira do que os que já estão finalizados.

 

O certificado de  inspeção predial

 

De posse do laudo emitido pelo profissional contratado para fazer a inspeção predial e tendo realizado todas as adequações que o documento tenha apontado, o responsável pelo empreendimento deve se encaminhar à Prefeitura para a obtenção do certificado de inspeção predial, que é o documento que atesta que o imóvel está regular.

 

Após receber o certificado, preste atenção: a Lei ordena que o ele fique em um lugar exposto a todos os que utilizam a edificação e aos fiscais da prefeitura.

 

Por quanto tempo vale o certificado de inspeção predial?

 

A validade do certificado depende da idade do imóvel.

 

Se o prédio tiver mais de cinquenta anos, o documento terá validade de um ano; se a idade do imóvel for de trinta e um a cinquenta anos, ficará válido durante dois anos; no caso de o imóvel possuir entre vinte e um e trinta anos, o prazo é de três anos e para as construções com até vinte anos, o certificado valerá por cinco anos.

 

O “habite-se”, que é a autorização da prefeitura para que o imóvel seja utilizado, é que marca o início da contagem da idade dos imóveis.

 

Se um prédio não tiver “habite-se”, a sua idade será determinada por outros meios, como o registro no cartório de imóveis, ou na prefeitura, para o pagamento de IPTU, ou, ainda, por qualquer outra evidência encontrada pelos fiscais.

 

Quando a Prefeitura de Fortaleza passará a exigir a inspeção predial?

 

A Lei que tornou a inspeção obrigatória é de 2012, tendo sido regulamentada em 2015. No entanto, até o momento, ainda não se tornou obrigatória, tendo-se prorrogado diversas vezes esse prazo, por conta da dificuldade que os responsáveis pelos imóveis estão tendo de promover a regularização.

 

Porém, em 1º de agosto de 2017 a Prefeitura afirma que começará com as fiscalizações! Fique atento, pois as multas para quem descumprir a Lei vão de mil a dez mil reais, em caso de reincidência.

 

Agora que você já sabe mais sobre a inspeção predial em Fortaleza, que tal compartilhar as suas experiências e conhecimentos com a gente e com os outros leitores, deixando o seu comentário neste post? Você já está pronto para a fiscalização?

 

 

 

 

 

 

 

 

Foto: Sebastian Grochowicz

2 comentários em “A Obrigatoriedade da Inspeção Predial em Fortaleza”

  1. Bom dia.
    Segundo a síndica do condomínio (que foi entregue em 2005)que moro, o mesmo foi multado em 90.000 reais por não ter CIP.
    Em relação ao valor pode estar correto, pois no texto acima fala em máximo 10.000?

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