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O que é um pedido de recuperação judicial?

Escrito por CHC Advocacia

pedido de recuperação judicial

Em tempos de crise econômica e financeira, é muito comum aparecerem notícias sobre empresas que fecharam as suas portas.

Entre as causas, estão a dificuldade em dar conta de saldar as dívidas e a impossibilidade de suportar os encargos da atividade. Nestes casos, algumas companhias deixam de arcar até mesmo com os salários dos colaboradores e o pagamento de aluguéis e de fornecedores.

Ocorre que a legislação do Brasil prevê uma alternativa a esse fechamento, por meio do pedido de recuperação judicial, uma opção para o empreendedor com vontade de ultrapassar as dificuldades e preservar a função social da sua empresa com auxílio conferido pela lei.

Entenda sobre o assunto lendo o post a seguir!

 

O que é a recuperação judicial

Com a entrada em vigor da chamada Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101), no ano de 2015, ficou extinto o antigo procedimento chamado concordata, que funcionava, na prática, muito mais como um aviso prévio da falência do que necessariamente uma tentativa de reabilitação.

Atualmente, ao formularem o pedido de recuperação judicial, o empresário e a sociedade empresária terão a garantia de que serão oportunizadas diversas ações para procurar resolver, da melhor maneira possível, a difícil situação em que a empresa se encontra.

Nos termos do artigo 47 da referida lei:

“A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

Todavia, para que a companhia e o empresário com dificuldades possam usufruir da recuperação judicial, há alguns procedimentos que devem ser cumpridos, e todas têm de ser observadas.

 

O pedido de recuperação judicial

Vamos pensar em uma empresa que identificou os seus problemas, e constata que realmente não está dando conta de seguir com suas atividades.

A companhia chegou próximo ou até mesmo à situação de insolvência, quando todo o patrimônio da sociedade não basta para pagar as contas, mas ainda possui a intenção e condições de continuar no mercado e está disposta a elaborar um plano para sair da crise.

Essa empresa poderá pedir, junto ao juiz da vara falimentar, o benefício da recuperação judicial. Lembrando sempre que todo o processo precisa ser feito com o auxílio de um advogado.

A primeira etapa da recuperação judicial é conhecida como fase postulatória, na qual a empresa fará, em juízo, o pedido de recuperação.

Para isso, terá de expor os motivos concretos da sua situação patrimonial, as razões da crise econômico-financeira e apresentar uma extensa lista de documentos. A lista completa dos documentos está no artigo 51 da Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Dentre as comprovações necessárias, estão:

– balanço patrimonial;

– demonstração de resultados acumulados;

– relatório gerencial de fluxo de caixa e de projeção dos últimos três anos;

– relação completa de credores, indicando o endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito;

– relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores da empresa;

– extratos atualizados das contas bancárias de eventuais aplicações financeiras;

– certidões dos cartórios de protestos.

Uma vez entregues o pedido e os documentos completos, o juiz responsável analisará a viabilidade da recuperação.

Para isso, terá que levar em conta fatores como a importância social, a tecnologia e a mão de obra empregadas, o volume do ativo e do passivo, o tempo de existência da empresa e o porte econômico da companhia.

Estando tudo em ordem, o juiz determinará o processamento da recuperação, dando início à fase deliberativa.

 

O plano de recuperação

Tão logo aprovado o deferimento do processamento da recuperação judicial, o juiz nomeará um administrador judicial para a empresa e ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções que correrem contra ela, seguindo a orientação da lei.

Com o deferimento, a empresa passa a ter o prazo de 60 dias para elaborar e apresentar o seu plano de recuperação judicial, também conhecido como plano de reorganização, que é a principal peça do processo.

De acordo com o artigo 53 da Lei de Recuperação Judicial e Falências, o plano de recuperação deverá conter:

– a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, que podem ou não estar previstos no rol de possibilidades do artigo 50 da lei;

– a demonstração de sua viabilidade econômica;

– o laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos da companhia, subscrito por profissional legalmente habilitado ou por empresa especializada.

Apresentado o plano, este deverá ser aprovado pela assembleia de credores, especialmente convocada. É importante destacar que, na recuperação judicial, todos os credores estarão envolvidos no plano, e não apenas os credores com garantia, como ocorria na concordata.

Caso o plano não seja aprovado, o juiz analisará o caso e decretará a falência da empresa. Contudo, uma vez aprovado, o plano é homologado e a empresa entra em recuperação judicial, dando início à fase de execução.

 

A execução do plano

Em um plano de recuperação judicial, diversas maneiras de reestruturação da empresa podem ser propostas, como parcelamento de dívidas, mudança no controle societário, aumento do capital social, venda de bens, redução de salários, entre outros.

O importante é ter um plano que seja possível de executar e contemple não só a renegociação total da dívida, mas também meios reais de superar o estado de crise.

Depois de homologado, o plano tem de ser posto em prática, na fase final do processo. Em outras palavras, a empresa precisa cumprir o que foi acordado.

Durante o tempo em que estiver em recuperação, a companhia precisa prestar contas periodicamente ao administrador judicial e ao juiz, exibindo seus balanços e mostrando os avanços alcançados. Caso não dê conta de cumprir o combinado, existem o risco eminente de ser decretada a sua falência.

É preciso ter consciência de que não é toda empresa que merece ou deve ter deferido o pedido de recuperação judicial.

Como a reorganização da atividade econômica é algo custoso, envolvendo perdas de crédito e a necessidade de investimento em um negócio que está em crise, o empresário precisa se mostrar digno do benefício.

Para tanto, deve comprovar que possui condições de devolver à sociedade, no fim do processo, pelo menos uma parte do sacrifício que foi feito para recuperar a empresa.

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