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Pejotização: entenda a sua configuração e as consequências para as partes contratantes.

Escrito por CHC Advocacia

Neste artigo, iremos compreender do que se trata a pejotização, os motivos pelos quais ela vem sendo utilizada, bem como diferenciar a contratação de empregado e a licitude na contratação de pessoa jurídica. 

A palavra Pejotização vem do termo Pessoa Jurídica, também denominada de P.J., e é normalmente utilizada para descrever uma relação empregatícia mascarada, na qual se exige que o trabalhador  crie uma empresa para assim poder prestar seus serviços.  O que ocorre é que esse contrato entre pessoas jurídicas com a caracterização de todos os requisitos empregatícios serve para afastar os direitos trabalhistas, uma vez que, formalmente, se apresenta como uma relação civilista, ou seja, entre empresas.

Tal prática tem se tornado comum no mercado de trabalho brasileiro, no qual o empregador poderá maquiar a relação de trabalho existente de fato, diminuindo ou excluindo os direitos trabalhistas do empregado. 

É importante destacar que nem sempre a contratação de serviço por meio de pessoa jurídica é considerada uma fraude, uma vez que é possível que a contratação de mão de obra por empresa constituída seja lícita e as características do vínculo empregatício inexistentes. 

Para tirar todas suas dúvidas sobre a Pejotização, acompanhe o conteúdo que preparamos neste artigo.

O PROCESSO DE PEJOTIZAÇÃO

Vamos começar tratando sobre o uso clássico da Pejotização para mascarar uma típica relação de emprego. 

Um exemplo prático de pejotização é quando a empresa resolve demitir seus funcionários, que eram empregados, com contrato de trabalho regido pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, e depois recontrata-os novamente como pessoas jurídicas, prestadoras de serviços, geralmente representadas por uma única pessoa física.

Verifica-se que, neste caso, há uma migração dos contratos: antes da esfera trabalhista, agora passa a ser da esfera cível, obrigando geralmente os antigos empregados a criar uma pessoa jurídica. 

Usualmente, as empresas realizam essa prática para se eximir de direitos trabalhistas, como, por exemplo, o pagamento de FGTS, férias, horas extras, etc.

Insta frisar que essa prática viola diversas normas trabalhistas, retirando do empregado seus principais direitos. 

PODE HAVER A  CONTRATAÇÃO LÍCITA POR PESSOA JURÍDICA?

A contratação por Pessoa Jurídica é a celebração de um contrato civil, na qual a empresa contrata um prestador de serviços, portanto, é uma relação entre empresas. 

O prestador de serviços ou contratado deve ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) devidamente regularizado na Receita Federal, e em relação ao serviço prestado deve emitir nota fiscal.

Nesta modalidade, o prestador de serviços não possui vínculo empregatício com o contratante, pois trata-se de serviço específico. A empresa contratada pode prestar seus serviços para outras empresas e o contrato possui prazo determinado. Ademais, o prestador de serviços pode, inclusive, contratar e subcontratar outras pessoas para realizar o serviço, pois não seria uma prestação pessoal. 

Nesse sentido, os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, têm fundamentado suas decisões na validade da terceirização de qualquer atividade, meio ou fim, enfatizando que existem outras formas de relação de emprego além da CLT.  

Com base neste entendimento, a corte anulou vínculos de emprego reconhecidos pela Justiça do Trabalho, como por exemplo: o reconhecimento de vínculo empregatício de uma advogada contratada como autônoma por um escritório de advocacia; o vínculo empregatício entre médico contratado como PJ e um hospital; o vínculo de emprego de um diretor de programas com uma emissora de TV; o vínculo entre um profissional e uma construtora, dentre outros casos. 

Tais decisões foram motivadas pelo STF com base na constitucionalidade da terceirização de atividade-fim ou meio das empresas, defendida pela ADPF 324 e de acordo com a possibilidade de organização da divisão do trabalho, não só pela terceirização, mas de outras formas desenvolvidas por agentes econômicos ( conforme RE 958252, Tema 725 da repercussão geral).

QUANDO A CONTRATAÇÃO DE PJ’S PASSA A SER FRAUDE? 

A Pejotização passa a ser fraude às normas trabalhistas, a partir do momento em que passa a preencher os requisitos de relação de emprego conforme a CLT, que são: pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.

Sendo assim, quando o prestador de serviços começa a ser cobrado, seja por metas ou por horários, e é obrigado a prestar serviço de maneira pessoal, já é considerada uma relação empregatícia, em respeito ao princípio da primazia da realidade, podendo o prestador pedir o reconhecimento do vínculo empregatício.

Nestes casos há, portanto, o mascaramento de um vínculo empregatício pelo contrato entre empresas. O prestador de serviços tem que cumprir um horário determinado, seus equipamentos estão na empresa contratante, recebe ordens, metas e um salário mensal, porém, não possui os direitos trabalhistas de um empregador comum. 

Logo, quando se trata de fraude, o contrato entre empresas é considerado nulo, e passa

a ser reconhecido o vínculo empregatício entre as partes. 

CONSEQUÊNCIAS DA PEJOTIZAÇÃO AO EMPREGADOR 

Para o empregador, a prática fraudulenta de contratar pessoas jurídicas para trabalhar como empregados pode trazer benefícios a curto prazo, tal como a redução de custos e desburocratização em contratações. 

Todavia, tais benefícios sucumbem diante da desconsideração deste contrato, e a incidência integral de todas as verbas trabalhistas, além da possibilidade de responder a processos cíveis e criminais pela fraude. 

Ademais, a pejotização pode acarretar multas em caso de ações trabalhistas, prejudicar a reputação da empresa, que pode ser vista como exploradora, e criar um ambiente de instabilidade e insegurança jurídica, levando à perda de talentos valiosos.

CONSEQUÊNCIAS DA PEJOTIZAÇÃO AO EMPREGADO

Do outro lado da relação, as pessoas que trabalham como pessoa jurídica, sendo de fato empregados, acabam sendo prejudicadas. 

Ao se tornar PJ, o trabalhador perde acesso a diversos direitos trabalhistas garantidos pela CLT, como férias e 13º salário, assim como as estabilidades de empregos (exemplo: em caso de acidente de trabalho ou gravidez). Além disso, assume a responsabilidade de pagar impostos e contribuições, como ISS e INSS, lidando com a burocracia de manter uma empresa ativa. 

Assim, com a prática da pejotização, o empregado é atingido por vários prejuízos com relação à sua proteção e aos seus benefícios. 

ALTERNATIVAS À PEJOTIZAÇÃO

Empresas e trabalhadores podem considerar alternativas à pejotização que ofereçam um equilíbrio entre flexibilidade e segurança jurídica. 

Nesse sentido, podem adotar contratos intermitentes ou temporários para atender às demandas de flexibilidade, contratar profissionais autônomos por meio de contratos de prestação de serviços e oferecer benefícios personalizados, como planos de saúde e bônus por desempenho, para atrair e reter talentos de forma mais segura e formal.

Deste modo, a pejotização é uma prática que pode trazer benefícios econômicos a curto prazo para as empresas, mas que acarreta riscos significativos tanto para empregadores quanto para empregados.

É essencial que ambos os lados, contratado e contratante, estejam cientes das implicações legais e financeiras dessa modalidade de contratação. Deve-se sempre garantir a segurança jurídica e a satisfação no ambiente de trabalho, promovendo relações mais justas e sustentáveis.

COMO SABER A MELHOR FORMA DE CONTRATAÇÃO: CLT OU PJ?

A escolha entre a contratação de um funcionário sob o regime da CLT ou como PJ é uma decisão importante para empresas e trabalhadores. Cada modelo tem suas vantagens e desvantagens, e a melhor opção depende de vários fatores, incluindo o tipo de trabalho, as preferências pessoais e as necessidades da empresa. 

No momento da contratação, é necessário colocar na balança que tipo de profissional você precisa contratar, conforme as suas funções e os resultados esperados. É importante questionar: o profissional pode ter autonomia? É necessário o cumprimento de uma jornada de trabalho? Ele precisa ser subordinado? 

Pensando nisso, elencamos as principais vantagens e desvantagens de cada modelo, visando auxiliá-los no momento de escolher o regime de contratação. Veja só: 

Além disso, outros aspectos podem ser observados, se a empresa precisa de um profissional em tempo integral e deseja manter um relacionamento de longo prazo, a CLT pode ser a melhor opção. Entretanto, para projetos específicos ou temporários, a contratação de um PJ pode oferecer mais flexibilidade e custo-benefício.

Por fim, advogados trabalhistas e contadores podem oferecer orientações sobre as implicações legais e fiscais de cada forma de contratação, esclarecendo qual o melhor regime de contratação para cada caso. 

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