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Processo no Tribunal de Contas: veja do que se trata e por que deve ser levado a sério

Escrito por CHC Advocacia

Processo no Tribunal de Contas

Se você costuma ler o noticiário, deve se deparar, de vez em quando, com alguma manchete falando que o Tribunal de Contas está investigando algum gasto suspeito ou recomendou a reprovação das contas de algum político famoso.

De fato, essas funções estão dentre aquelas que são exercidas por esses entes, mas você talvez se impressione ao saber de algumas outras atribuições que são muito relevantes para pessoas que às vezes nem sabem que praticam atos fiscalizados por tais Tribunais – e pior, nem sabem da importância que o acompanhamento de um processo no Tribunal de Contas pode ter em suas vidas.

Se você é – ou pretende ser algum dia – servidor público (efetivo ou temporário), agente político (eleito ou indicado, a exemplo de um secretário de governo) ou empresário com atuação junto ao Poder Público (participando de licitações, por exemplo), então está no local certo: é essencial que você compreenda o processo no Tribunal de Contas.

Neste artigo, vamos explicar sem complicações do que se trata o processo no Tribunal de Contas e aproveitar para lhe falar porque, mesmo nos casos em que parece inofensivo, ele deve ser levado a sério.

Ah, e se por acaso você já é parte em um processo no Tribunal de Contas, nossa dica bônus, lá no final, vai trazer um ótimo argumento que pode ser muito importante para o seu caso. Não esqueça de conferir!

Mas antes de mais nada, algumas histórias

Para entender melhor o processo no Tribunal de Contas, nada melhor que contextualizá-lo com algumas histórias – quem sabe, a situação narrada até se pareça um pouco com a sua.

Roberto é servidor público, e, depois de décadas de trabalho, finalmente solicitou a sua aposentadoria há alguns anos. Na época em que começou a trabalhar, ainda era possível aproveitar o tempo de serviço em atividades como a de monitor-bolsista, o que hoje não é mais o caso. Além disso, incorporou em sua aposentadoria algumas rubricas referentes a ações judiciais que foram ajuizadas pelo sindicato dos servidores ao longo dos anos.

Vários anos depois da concessão de sua aposentadoria pelo órgão no qual trabalhava, quando já nem lembrava mais dessa questão, Roberto é surpreendido com uma notificação informando que o Tribunal de Contas havia julgado irregular o seu ato de aposentadoria, retirando algumas parcelas referentes a ações judiciais e também diminuindo o tempo de serviço do servidor, assim reduzindo consideravelmente o valor da aposentadoria.

Complicado, né? Imagina perder, do dia para noite, boa parte de sua aposentadoria… Mas fica tranquilo, porque a gente volta para o caso do Roberto depois, e te contaremos se ele vai ou não ter um final feliz.

O caso do Carlos é um pouco diferente. Ele é médico e, por ter construído uma ótima reputação no município do interior em que reside, foi convidado para ser secretário municipal de saúde, oportunidade que foi por ele aceita, acreditando que poderia contribuir com os seus conhecimentos para melhorar a saúde pública na localidade.

O que ele não imaginava é que ser ordenador de despesas – isto é, ser o responsável por autorizar que o dinheiro público seja gasto – é bem mais complicado do que parece, e vem acompanhado de uma enorme responsabilidade e de uma série de burocracias destinadas a garantir a proteção do patrimônio público. 

Por não ter sido bem assessorado, e em razão da escassez de recursos do município em que foi secretário, Carlos acaba cometendo algumas irregularidades, como o atraso no pagamento de verbas devidas a alguns servidores vinculados à secretaria e alguns erros de registro contábil. Em razão disso, suas contas são reprovadas e é aberto um processo no Tribunal de Contas para verificar se ele deverá ressarcir valores aos cofres públicos.

Imagina que terror: você aceita ocupar um cargo por acreditar que pode fazer um bom trabalho, e, sem ter tido nenhum tipo de má intenção, acaba se envolvendo em um problema gigante, com o perigo de ser obrigado a pagar quantias do seu bolso para reparar a situação. Ainda nesse texto, nós iremos falar o que aconteceu com o Carlos, e como essa situação se resolveu.

Finalmente, uma última historinha, de Antônio – aliás, da empresa dele, a Sucesso Total Serviços LTDA, que vamos chamar daqui para frente, para facilitar, apenas de “STS”.

Uma das principais áreas de atuação da STS é prestando serviços para órgãos públicos, mediante participação em licitações. Foi assim que surgiu uma grande oportunidade para a empresa: fornecer mão-de-obra terceirizada para vários órgãos públicos de certo município, o que permitiria uma grande expansão em suas atividades.

Tudo parecia bem após a STS ter a sua proposta classificada na licitação e assinar um contrato com o ente público. Os serviços foram prestados sem problemas, e, com exceção de alguns reajustes de praxe nos contratos, em razão de aumentos no piso das categorias dos funcionários, não houve maiores intercorrências no período.

Qual foi a surpresa do Sr. Antônio e de todos os demais envolvidos com a STS quando receberam uma notificação a respeito de um processo no Tribunal de Contas, relatando possíveis anormalidades na composição dos preços do contrato e nos reajustes realizados, e solicitando uma série de documentos e informações destinados a comprovar que realmente houve a prestação dos serviços e que os valores eram compatíveis com a realidade de mercado.

Apesar de atípica, essa notificação parece simples, não é mesmo? Basta responder enviando as informações solicitadas e ficar tranquilo, já que nada de errado ocorreu… Bem, nós vamos voltar a isso mais na frente, então continue lendo para descobrir o que aconteceu.

Agora, antes de falar o que aconteceu em nossas histórias, deixa eu te explicar primeiro do que se trata exatamente o processo no Tribunal de Contas.

O que exatamente é o processo no Tribunal de Contas? 

Você já deve ter notado que falamos várias vezes de “processo no Tribunal de Contas”, mas ainda não explicamos exatamente do que ele se trata.

O primeiro ponto que eu devo te falar é que não existe apenas um Tribunal de Contas, mas sim vários no Brasil. Além do Tribunal de Contas da União, que atua no âmbito federal, e dos Tribunais de Contas dos Estados, que atuam no âmbito de cada estado (e dos municípios deles, se não houver um Tribunal de Contas dos Municípios), ainda existem em alguns estados os Tribunais de Contas dos Municípios, especializados na fiscalização destes entes, e mesmo algumas Cortes de Contas Municipais, que atuam em apenas um município específico.

Mas para facilitar a conversa, vamos falar aqui apenas de “Tribunais de Contas”, afinal eu não sou vidente para adivinhar de onde você está me lendo, não é mesmo?

A segunda revelação que eu devo te fazer é que não existe, na realidade, um processo no Tribunal de Contas, mas vários tipos de processos no Tribunal de Contas.

Tratam-se de processos administrativos (a propósito, checa lá nosso artigo a respeito!) cuja finalidade, em geral, é zelar pelo respeito à moralidade e às finanças públicas, mas que, na prática, podem ter especificidades bastante diversas a depender do caso.

Para perceber essas diferenças, basta parar para imaginar que, dentre as atribuições dos Tribunais de Contas, estão, por exemplo: a emissão de pareceres sobre as contas dos chefes dos executivos de cada ente (Presidente, Governadores e Prefeitos); a análise de legalidade de admissões e aposentadorias de servidores públicos; o julgamento das contas dos ordenadores de despesas; e a fiscalização de contratos e convênios públicos, bem como os repasses realizados entre os entes federativos. 

Ufa, é muita coisa!

Exatamente em razão da diversidade de cada uma dessas tarefas que não seria possível adotar apenas um procedimento para o processo no Tribunal de Contas, havendo peculiaridades em cada um deles.

Ou seja, nas nossas historinhas aí de cima, existem diferenças das regras procedimentais que modificam quais devem ser as posturas dos interessados para garantir que não sofram com punições indevidas.

Vamos agora falar de cada um delas e explicar como um bom acompanhamento do processo no Tribunal de Contas poderia fazer toda a diferença.

Registro de aposentadoria: tem algo que eu possa fazer?

O registro da aposentadoria dos servidores públicos é uma das principais funções do Tribunal de Contas, e é uma das que mais causa confusão nas pessoas, principalmente em razão de haver uma Súmula Vinculante do STF (a de nº 03) que basicamente dispensa o contraditório e a ampla defesa nesse tipo de processo, o que pode levar à conclusão equivocada de que não há nenhum acompanhamento possível nesses casos.

Mas vamos com calma. Nós lhe contamos há algumas linhas sobre a história do Roberto, servidor público que, depois de vários anos aposentado no seu órgão de origem, recebeu uma notícia nada boa vinda do Tribunal de Contas: o valor da aposentadoria dele seria reduzido por algumas irregularidades com o tempo de serviço e com as rubricas que a compunham.

E aí, tem solução, ou só resta sentar e chorar ou contar as moedas para não passar fome com a inesperada redução da aposentadoria?

É claro que tem solução, aliás, soluções, mas deixa eu te contar um segredo: nem todas elas são igualmente boas.

Após receber a notificação, Roberto pode procurar um advogado para que ajuíze uma ação judicial destinada a questionar os atos do Tribunal de Contas.

Isso porque, apesar do nome “Tribunal” poder levar a algum engano, esses entes não fazem parte do Poder Judiciário, sendo, na realidade, órgãos auxiliares do Poder Legislativo em sua função de fiscalização e controle das finanças públicas. Em razão disso, é plenamente possível rediscutir na justiça as decisões do Tribunal de Contas, anulando-as em caso de algum equívoco.

Essa solução pode sim resolver o problema do Roberto, mas será que ela é realmente a melhor opção?

A menos que o servidor consiga uma decisão liminar concedida pelo Poder Judiciário, ele terá de passar todo o processo sofrendo com a redução de sua aposentadoria. Ao fim, mesmo que ganhe, terá que receber as diferenças através de um precatório, o qual, a depender do ente público devedor, pode demorar uma década para ser pago.

Nesse caso, é bom que o Roberto cuide da saúde, pois pode ser que só vá ter o seu direito concretizado depois dos 100 anos de idade…

Mas aí você pode me perguntar: e existe outra opção?

A resposta é sim, e é bem mais favorável. 

O Roberto poderia, ao invés de ter buscado diretamente o Poder Judiciário, ter entrado em contato com um advogado especialista em processo no Tribunal de Contas, a fim de que houvesse primeiro o questionamento administrativo da questão.

Apesar de o processo no Tribunal de Contas voltado ao registro de aposentadoria não contar com o que chamamos de “contraditório e ampla defesa”, isto é, de não haver necessidade de o aposentado ser ouvido antes de haver o julgamento de seu ato de aposentadoria, isso não quer dizer que não é possível nenhum tipo de atuação perante a Corte.

Um advogado com essa especialidade poderia, por exemplo, apresentar um pedido de reexame perante o Tribunal de Contas, explicando todos os argumentos que fundamentariam a manutenção dos valores da aposentadoria. 

Tais pedidos de reexame, no Tribunal de Contas da União e na maioria dos Tribunais de Contas Estaduais e dos Municípios, são dotados do que se chama de efeito suspensivo, de modo que qualquer redução no valor da aposentadoria apenas poderia ocorrer após o julgamento desse pedido.

Ah, mas e se a decisão original não fosse alterada? Sem problemas! Ainda seria possível o questionamento perante o Poder Judiciário.

Sendo assim, nossa história tem um final muito mais feliz quando o Roberto procura um advogado especializado em processo no Tribunal de Contas para tentar ajudá-lo com o seu problema.

Tomada de Contas: o principal processo no Tribunal de Contas

Se um processo no Tribunal de Contas pudesse ser apontado como o processo, certamente seria a Tomada de Contas.

Trocadilhos à parte, tem um motivo para que a estrela desse artigo seja chamada, afinal de contas (desculpe, eu não pude resistir), de Tribunal de Contas não é mesmo? E o motivo é que ele é responsável por tomar e julgar as contas de governantes e de ordenadores de despesas públicas.

Vamos falar mais da famigerada Tomada de Contas enquanto lhe contamos o desfecho das histórias de Carlos, nosso secretário municipal de saúde que descobriu que se meteu em uma furada, e da STS, empresa de Antônio que recebeu uma comunicação inesperada para apresentar uma série de informações para apurar possíveis irregularidades.

No caso de Carlos, é importante que expliquemos que a atuação do Tribunal de Contas pode ser dividida em dois pontos.

Por se tratar de um ordenador de despesas, isto é, de um agente público que controla a liberação de recursos da Administração Pública, Carlos tem o dever de prestar contas de sua gestão ao Tribunal de Contas (seja o Tribunal de Contas Estadual ou ao Tribunal de Contas dos Municípios ou do Município, a depender de onde ele esteja).

Isso ocorre normalmente através do que se chama de Tomada de Contas Anual, na qual o ordenador presta normalmente as suas contas, e, em sendo verificado algum tipo de inconformidade, abre-se a oportunidade do ordenador produzir provas e prestar esclarecimentos.

Já nesse momento, Carlos deveria ter procurado um advogado especialista em processo no Tribunal de Contas, a fim de que o auxiliasse na prestação dos esclarecimentos e no envio das documentações, inclusive para demonstrar que algum equívoco foi apenas formal, não importando em prejuízo relevante para o interesse público.

Isso porque as contas não precisam ser necessariamente aprovadas ou reprovadas, existe um terceiro resultado, intermediário, que é a aprovação com ressalvas, no qual o Tribunal de Contas basicamente dá um alerta ao ordenador: “verificamos algumas irregularidades, corrija-as para o futuro, mas notamos que não houve prejuízo em razão delas”.

Na nossa historinha, Carlos já perdeu a sua oportunidade de fazer esse tipo de esclarecimento, e as suas contas já foram reprovadas, isto é, julgadas irregulares.

Nesse caso, o Tribunal de Contas aplica uma multa em desfavor do agente público, e, caso já constate um débito causado contra os cofres públicos, já ordena o ressarcimento.

Se não for possível determinar imediatamente esse débito, então é instaurado um novo processo no Tribunal de Contas, exatamente para determinar se houve um prejuízo ao erário: trata-se da chamada Tomada de Contas Especial.

A Tomada de Contas Especial é o procedimento específico para apurar a responsabilidade por um dano aos cofres públicos, indicando quem pode ser chamado a arcar com ele e quais são os valores suficientes a repará-lo.

Na nossa história, Carlos vai precisar agora contar com o auxílio de um advogado especialista para demonstrar que não houve dano ao erário, ou, que se ocorreu algum, não pode ele ser responsabilizado, por exemplo, pelo fato de ele não ter concorrido para tanto ou porque eventual inadimplemento do Município em que era secretário se deveu não à má gestão, mas sim à carência de recursos.

Por fim, chegamos à história da STS, empresa de Antônio que foi surpreendida com uma notificação de um processo no Tribunal de Contas solicitando várias informações para apurar eventuais irregularidades.

Se você está prestando atenção no nosso artigo, já deve ter notado que esse tipo de requisição está de acordo com um dos procedimentos dos quais tratamos acima: a Tomada de Contas Especial.

Ou seja, por vislumbrar irregularidades no contrato celebrado entre a STS e o ente público, inicia-se um processo no Tribunal de Contas para verificar se houve prejuízo financeiro aos cofres do governo, e é por conta disso que são solicitadas várias informações e documentos: determinar se houve ou não esse dano, e, se houve, quem são os responsáveis.

Nessa hipótese, você já deve saber o que a STS precisa fazer: procurar um advogado especialista em processo no Tribunal de Contas para preparar uma manifestação que atenda a contento as exigências da Tomada de Contas Especial, assim evitando uma responsabilização indevida por eventuais prejuízos sofridos pelos cofres públicos.

Aliás, não é pelo fato de apenas estarem sendo solicitadas informações ou documentos que a empresa deve se descuidar, apresentando-os sem levar em consideração a análise de um especialista, pois algum equívoco nesse momento pode acabar sendo bastante dispendioso no futuro.

Já deu para concluir que, com uma boa orientação, seja qual for a hipótese de processo no Tribunal de Contas, é muito mais fácil evitar qualquer tipo de problema.

Ah, e você que já chegou até aqui, não saia ainda do nosso artigo, que ainda temos uma dica bônus que poderá ser muito útil!

Dica bônus: fique de olho na prescrição e decadência no âmbito do processo no Tribunal de Contas

Nós já falamos para você que o processo no Tribunal de Contas, a bem da verdade, divide-se em vários procedimentos diferentes entre si, cada um com suas peculiaridades.

Por isso não podemos lhe dar uma dica que sirva para todos os processos diferentes, pois você vai concordar comigo que um registro de aposentadoria de servidor público e uma Tomada de Contas Especial são BEM diferentes, não é mesmo?

Nada disso! A gente pensou em pelo menos um aspecto que tem de ser verificado em todo processo no Tribunal de Contas, que é o decurso do tempo e a sua relevância prática.

Isso porque em todos esses procedimentos existem prazos de decadência e de prescrição que devem ser observados pelo Tribunal de Contas, caso queira realizar o controle de algum ato sob sua competência.

Por exemplo, você sabia que o Supremo Tribunal Federal recentemente pacificou que, se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 (cinco) anos para analisar a aposentadoria, contados do recebimento do processo, ele não pode mais realizar a revisão? Isso significa que, na nossa história lá em cima, o Roberto teria um ótimo argumento para manter a sua remuneração intacta, caso esse prazo já tivesse transcorrido.

Isso também ocorre na Tomada de Contas. A depender do tempo que tenha demorado para o Tribunal de Contas iniciar a apuração do fato, ou mesmo do tempo que o processo administrativo tenha permanecido parado, é possível o reconhecimento das chamadas prescrição da pretensão punitiva ou prescrição intercorrente, evitando, assim, a responsabilização dos envolvidos.

Deste modo, torna-se ainda mais importante o acompanhamento por um advogado especializado, o qual vai analisar essa e outras questões e garantir que sejam respeitados os direitos dos envolvidos em um processo no Tribunal de Contas.

Nosso escritório conta com advogados especializados na área e norteados por uma política clara: fornecer uma assessoria focada em suas necessidades, buscando ao máximo proteger seus interesses.

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