Você, empresário, sabe o que é o Programa de Gerenciamento de Risco, quando deve elaborá-lo e o que nele deve constar para que a sua empresa atenda ao que determina a legislação?
O chamado PGR tornou-se essencial para o desenvolvimento das atividades empresariais desde o começo de 2022, quando a Norma Regulamentadora nº 1 entrou em vigor.
Por meio da normativa, foram estabelecidas diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais, de modo a evitar potenciais ameaças aos funcionários, relacionadas ao ambiente laboral.
Isso porque a máxima popular pode até dizer que “viver é um risco”, mas, em matéria trabalhista, as coisas não funcionam bem assim!
O empregador deve sempre prezar pela vida e segurança do trabalhador, sob pena de responsabilização. E é aí que entra o PGR! Enquanto mecanismo, ele serve como um norte ao empregador para mitigar aquelas ameaças.
Então, fique com a gente e entenda o que é o PGR, porque elaborá-lo e como fazer isso!
O que é o Programa de Gerenciamento de Risco?
O Programa de Gerenciamento de Risco é um plano de ação que o empregador deve elaborar, visando à prevenção, monitoramento, controle e solução dos riscos ocupacionais, de modo a criar um ambiente laboral seguro tanto para os trabalhadores quanto para a propriedade privada e também o meio ambiente.
Ele faz parte de um sistema maior chamado de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que envolve todos os planos, programas e outros documentos, previstos na legislação trabalhista, que deixem claro o posicionamento da empresa quanto à saúde e segurança do trabalho.
Ah, é importante lembrar também que o PGR foi o responsável por substituir o conhecido Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), conforme determinado na Portaria nº 8.873, de 23 de julho de 2021. Basicamente, a diferença entre os dois está na maior abrangência e dinamicidade do PGR, que traz outros tipos de riscos que não somente o ambiental.
E você deve estar se perguntando: de que é composto esse plano de ação? Bem, é a NR-1 que traz essa resposta, afirmando que dois documentos são obrigatórios para o desenvolvimento do PGR: o Inventário de Riscos e o Plano de Ação. Sobre eles e acerca do prazo de validade do PGR, a gente fala já já!
Agora que você já sabe o que é o programa, vamos descobrir quem tem obrigação de elaborá-lo?
Quais empresas estão obrigadas a elaborar um PGR?
Elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos é muito importante para a empresa e mais tarde vamos te explicar direitinho o porquê.
Sabendo disso, você precisa entender que é recomendável que toda empresa tenha um PGR, mas somente algumas são obrigadas pela normativa a tê-lo.
São os estabelecimentos de maior porte, os quais a lei entende que tem condições de fazer isso sem que interfira no aspecto organizacional ou econômico, dada a sua extensão.
É o caso das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (as falecidas EIRELI), AS Sociedades Anônimas (SA) e as Limitadas (Ltda).
Isso porque, além de maior número de empregados envolvidos com as atividades da empresa, que pode aumentar os riscos e a probabilidade de acidentes de trabalho, a NR-1 entende que essas empresas teriam condições técnicas e econômicas de elaborar um PGR, inclusive por meio da contratação de profissionais capacitados para tanto.
Por isso, se a sua empresa se encaixa em um desses modelos, é importante ficar atento à norma regulamentadora e buscar meios de concretizá-la, a fim de desenvolver corretamente os planos propostos, de modo a afastar eventuais consequências do descumprimento da normativa, que podem ser ruins para imagem do seu negócio.
E não são só as empresas privadas que precisam desenvolver essa iniciativa, mas também os órgãos e organizações da Administração Pública Direta e Indireta, que tenham empregados regidos pela CLT, os chamados empregados públicos.
É o caso das sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil, e das empresas públicas, como a Caixa Econômica Federal.
Que empresas estão desobrigadas de elaborar um PGR?
Se as empresas maiores precisam ter um PGR, é de se entender que a NR-1 traz um tratamento diferenciado para as menores, certo?
E é exatamente isso que ela faz ao longo do tópico 1.8, no que diz respeito aos Microempreendedores Individuais (MEI), às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP), nas seguintes condições:
Microempreendedor Individual: em qualquer circunstância, está dispensado de elaborar o PGR, mas a normativa esclarece que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) será responsável por expedir orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas.
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: só ficam dispensadas quando a) apresentarem graus de risco 1 e 2; b) não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos em conformidade com a NR-9; e c) declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 da NR-1.
É importante destacar, contudo, que, ainda que essas empresas recebam tratamento diferenciado, em nada afasta a responsabilidade do empregador de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
Tanto é que, com o objetivo de descobrir se cumprem os requisitos para afastar a elaboração do PGR, as microempresas e empresas de pequeno porte devem inicialmente desenvolver análises de riscos e agentes físicos, químicos e biológicos a que seus colaboradores estão expostos.
Na verdade, o tratamento dado ao MEI, microempresas e EPP é uma medida adotada pelo Poder Público para facilitar a continuidade das atividades e desenvolvimento econômico dessas empresas, mas continua sendo necessária a atenção às normas trabalhistas, com o fito de assegurar um labor saudável e equilibrado para os colaboradores do estabelecimento.
Por qual motivo aderir ao programa?
Lembra de quando dissemos lá em cima que íamos te contar o porquê aderir ao PGR é tão importante? Vamos fazer isso agora!
Primeiramente, a imagem da empresa no mercado de consumo hoje envolve muito mais do que o relacionamento cliente-empresa. Isso porque os consumidores buscam mais uma experiência do que aquele produto especificamente.
Assim, a forma como a empresa trata seus colaboradores é um diferencial, que deixa clara a responsabilidade socioambiental do estabelecimento.
Em segundo lugar, o PGR é menos oneroso e burocrático que outros planos de saúde e segurança do trabalho, como o PPRA, por exemplo.
Se os outros motivos ainda não te convenceram, te daremos mais um: o descumprimento de normas de segurança do trabalho podem levar à responsabilização administrativa, criminal e civil.
Isto é, os responsáveis podem ser obrigados a pagar o tratamento médico, estético e até pensão vitalícia, em caso de acidentes de trabalho. Além de enfrentar ação judicial da Previdência Social para ressarcir a instituição pelos gastos com concessão de benefícios.
Qual profissional devo contratar para elaborar o PGR?
Agora que você já entendeu o que é, quais empresas precisam elaborar o PGR e o porquê, é essencial saber a qual profissional recorrer para conseguir desenvolver o programa da sua empresa.
Primeiro é bom ter em mente que é a empresa que deve determinar qual profissional será responsável por fazê-lo, de forma que ele pode ser tanto trabalhador contratado para desempenhar funções nesse sentido quanto – o que é mais comum – a contratação de uma empresa especializada no tema, desde que em ambos os casos o documento seja confeccionado por um Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho.
De qualquer forma, quem tiver essa tarefa em mãos precisa conhecer as normas e exigências legais em matéria de segurança e segurança do trabalho, com vistas a evitar transtornos e danos para a empresa, já que o profissional terá pleno conhecimento do que está fazendo.
Por isso, o mais adequado é que um engenheiro ou técnico em segurança do trabalho sejam acionados para elaboração dos documentos necessários e das análises de riscos.
Frise-se, porém, que a assinatura constante no PGR é a da empresa que irá submetê-lo.
Quais documentos minha empresa precisa ter antes de iniciar a elaboração do PGR?
Como dito no início, para a elaboração do PGR é necessário que a empresa tenha dois documentos: o inventário de riscos e o plano de ação. Vamos entender o que são?
O Inventário de riscos é um documento com o levantamento e avaliação de todos os riscos presentes da unidade operacional, setor ou atividade desempenhada pelos colaboradores da empresa. Ele deve conter:
- Caracterização dos processos, atividades e ambientes de trabalho;
- Descrição de perigos, possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos e fontes ou circunstâncias desses riscos;
- Descrição de medidas de prevenção implementadas;
- Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;
- Avaliação dos riscos, com a classificação dos riscos e os critérios utilizados para tanto.
Por seu turno, o plano de ação é um documento que estabelece medidas para prevenir e diminuir os riscos apontados no Inventário. Esse plano deve indicar:
- Medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas;
- Cronograma para aplicação das medidas, suas formas de acompanhamento e aferição de resultados.
Ou seja, esses dois documentos são imprescindíveis para iniciar a elaboração do PGR, já que eles determinam quais os problemas a serem enfrentados pela empresa no que tange aos riscos à saúde e segurança do trabalhador, bem como definem a forma como essa empresa se posiciona quanto aos desafios encontrados, de modo a enfrentá-los e evitar que outros surjam.
Dicas para elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos?
Como você já sabe que o Programa de Gerenciamento de Riscos é essencial para o seu negócio, vamos dar dicas de como elaborá-lo!
- Busque um profissional capacitado:
Parece uma frase clichê, mas contratar um profissional em segurança do trabalho para elaboração do seu PGR vai facilitar sua vida.
Isso porque, mesmo que menos burocrático que o PPRA, por exemplo, o Programa de Gerenciamento de Risco tem várias etapas que devem ser observadas no que tange à sua elaboração. É o profissional da área que detém o conhecimento necessário para auxiliar em todas elas.
Ele também pode ser o responsável por desenvolver o Inventário de Riscos e o Plano de Ação, documentos obrigatórios do PGR.
- Identifique e avalie os riscos:
A NR-1 traz alguns procedimentos que devem ser realizados para elaboração do PGR. Os iniciais são a identificação dos riscos e a avaliação destes.
A identificação dos perigos envolve visualizar os perigos ou possíveis lesões à saúde do trabalhador, com a identificação de suas fontes, circunstâncias e quem estaria sujeito a eles.
Já a avaliação relaciona-se com a classificação dos perigos encontrados no estabelecimento em níveis de risco ocupacional, levando em consideração a severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde e a probabilidade de sua ocorrência.
- Estabeleça medidas de controle dos riscos:
Conhecendo o problema e a gravidade dele, é hora de buscar medidas para evitá-los e solucioná-los.
Para isso, é imprescindível seguir as exigências previstas em Normas Regulamentadoras e nos dispositivos legais determinarem.
Como prioridade, devem ser adotadas medidas de proteção coletiva. No entanto, podem ser elegidas, em caráter complementar e emergencial, medidas de caráter administrativo e de organização do trabalho, bem como a utilização de equipamentos de proteção individual.
Em todo caso, os trabalhadores sempre devem ser informados quanto aos procedimentos a serem adotados e as limitações das formas de prevenção escolhidas. Ou seja, o treinamento dos colaboradores é importante para que o PGR seja aplicado.
Além disso, as medidas de prevenção devem ser organizadas por etapas em um cronograma, de modo a verificar quais delas já estão sendo executadas e em qual momento, por meio de realização de inspeções dos locais e equipamentos de trabalho e do monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável.
As medidas de prevenção também precisam ser acompanhadas e registradas para que seja constatada sua eficácia e, caso não se mostrem ideais ao perfil do estabelecimento, através da coleta de dados do acompanhamento, devem ser corrigidas prontamente.
De quanto em quanto tempo devo rever o PGR?
O processo de avaliação dos riscos deve ser contínuo e por isso o prazo de validade do Programa de Gerenciamento de Riscos – ou seja, o tempo para que seja revisto – é de 2 (dois) anos ou sempre que houverem alguma das seguintes situações:
- Mudanças relacionadas às medidas de prevenção, condições de trabalho ou legislação trabalhista;
- Inadequações das medidas já tomadas; ou
- Ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho
E é muito importante que a empresa realmente mantenha o PGR atualizado, tanto para o caso de fiscalização dos órgãos de segurança do trabalho, evitando multas e penalidades, quanto para evitar problemas para os seus colaboradores.
É válido ressaltar que a forma como as empresas hoje têm lidado com seus funcionários é um dos pontos que chamam a atenção dos clientes e ajudam a fortalecer a empresa no seu nicho de atuação, já que sua imagem passa a ser positivamente lembrada pelos consumidores, servindo, inclusive, como estratégia de marketing.
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