O planejamento sucessório é uma ótima prática de gestão patrimonial e apresenta diversas vantagens, como prevenção de conflitos entre herdeiros, definição de responsabilidades e redução de impostos.
Neste conteúdo, abordaremos a questão tributária, para demonstrar a importância de uma estratégia adequada sobre o assunto. Com isso, você saberá o que é planejamento sucessório e quais são as suas consequências.
Então, para aprender como minimizar gastos dentro da lei, continue a leitura e confira o que preparamos a seguir!
O que é planejamento sucessório?
A prática consiste em elaborar uma estratégia para transferir direitos e deveres para sucessores, com o objetivo de minimizar os custos envolvidos e garantir a proteção do patrimônio no longo prazo.
O segredo está no uso dos instrumentos jurídicos que estão à disposição em vida para organizar as relações posteriores ao falecimento.
Imagine, nesse sentido, que a família tem um imóvel. Em vida, é possível comparar os custos de doar a propriedade, criar uma holding ou deixar para transferir via inventário. Já após o falecimento, só restará a última opção, arcando-se com todos os encargos envolvidos, quer seja a opção mais benéfica, quer seja pouco vantajosa.
Não se trata, portanto, de simplesmente decidir por um caminho, mas de estabelecer uma estratégia quando diante das possibilidades em aberto. Há uma considerável margem de personalização no trabalho conforme as características de cada patrimônio.
Qual é a relação entre planejamento sucessório e redução de impostos?
Minimizar a tributação sobre o patrimônio é uma das vantagens de estabelecer uma estratégia de sucessão. Pense na legislação sobre impostos, taxas e contribuições como um mapa, em que é possível adotar diversos caminhos, entre eles, os mais econômicos, desde que o condutor saiba o que está fazendo.
A razão para isso é o conceito de fato gerador. A lei descreve circunstâncias nas quais a pessoa é forçada a pagar impostos. E, ao alterarem essas circunstâncias, também se alteram os tributos que recaem sobre o caso concreto.
ITCMD
O primeiro alvo do planejamento sucessório é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que tem alíquota de até 8% sobre os bens transferidos. Há três caminhos nesse caso.
Transmissão “causa mortis”
O interessado pode manter os bens no seu patrimônio e deixar que a propriedade passe aos sucessores via inventário, quando do falecimento. As vantagens e desvantagens variam conforme o estado da federação em que ocorra a operação, porque se trata de um tributo estadual.
Geralmente, a prática é benéfica quando existem isenções ou as despesas com o inventário são menores do que outras medidas. Por exemplo, muitos estados concedem isenções para imóveis de moradia da família e pequenos saldos em conta bancária.
Doação
Uma opção ao inventário é doar os bens em vida, como regra, reservando o direito de colher os frutos e usar a propriedade. Aqui, também ocorre a cobrança de ITCMD, mas as alíquotas e as isenções são diferentes.
Um caso é a doação de dinheiro. Há um valor anual que é possível transferir sem pagar o imposto. Logo, uma medida de planejamento é transferir o máximo permitido, ano após ano, para que, gradualmente, o saldo chegue ao destino sem o pagamento do tributo.
Integralização do capital social
O ato correspondente à cessão dos recursos para que uma pessoa jurídica dê início às suas atividades. Em planejamento sucessório, a operação é concluída com a holding, que se torna uma organização gestora do patrimônio da família.
A partir de então, em vez de pagar o ITCMD sobre os imóveis e dinheiro utilizados para constituir o capital social, os sucessores pagarão o imposto sobre as quotas que receberem. A vantagem é que o cálculo utilizado nos balanços da pessoa jurídica podem considerar o valor histórico do ativo, em vez do de venda atual.
Logicamente, é preciso fazer simulações com o auxílio de um contador e um advogado. A composição do patrimônio, o valor dos bens e a finalidade, como visto, mudam as isenções existentes e o custo final das operações.
Imposto de Renda
As vantagens, nesse segundo tributo, podem surgir da redução de custos de manutenção do patrimônio ou de operações relacionadas à atribuição de valor aos bens.
Manutenção do patrimônio
A alíquota de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é de 15%, com um adicional de 10% para valores que excedem R$ 20.000,00, enquanto a pessoa física paga de 7,5% a 27,5%. A questão, nesse sentido, é saber se é mais vantajoso, ou não, utilizar a holding patrimonial e, ao optar por este modelo, escolher o regime tributário.
Um caso bastante comum é a tributação de aluguéis. Ao usar o lucro presumido, o IRPJ e a CSLL serão calculados sobre 32% do faturamento total. Assim, se a margem real for mais elevada, haverá uma redução da carga tributária.
A implicação para fins de sucessão é que, enquanto não for finalizado o processo de inventário, o espólio — conjunto de bens deixados pelo falecido — pagará o Imposto de Renda.
Declarações
Em relação aos imóveis, a diferença entre o valor pelo qual o bem foi adquirido e o valor atual pode ser bastante considerável. Logo, a forma de declarar a existência do bem é uma decisão fundamental de planejamento sucessório.
Quase sempre, o interessado utilizará o preço pelo qual a propriedade foi comprada, como ocorre na integralização do capital social de uma holding. No entanto, se houver isenções ou descontos, pode ser mais interessante atualizar o valor do bem.
No caso do Imposto de Renda, o herdeiro pode realizar a atualização no ano seguinte ao que recebeu o imóvel. Se fizer isso, pagará um imposto sobre o ganho de capital (diferença entre valor de compra e de venda) com desconto.
Por outro lado, se optar por manter o valor antigo, não pagará nada imediatamente, mas o valor em caso de venda futura será maior. Por exemplo, se um imóvel tiver valor histórico de R$ 100 mil e for atualizado para R$ 150 mil, ou se quita imediatamente após receber a herança a tributação sobre a diferença (R$ 50 mil), com desconto, ou em uma venda posterior pelo valor integral do imposto.
O desconto varia conforme o ano de aquisição do bem. Quanto mais próximo dos dias atuais, menor será o abatimento. Há também os imóveis comprados antes de 1969, que são isentos do imposto sobre ganho de capital.
Outros encargos
Inventário, doação e abertura de holdings são operações com custos diferentes em relação a honorários de advogados, despesas em cartório, gastos com processo judicial e afins. Logo, para finalizar, vale uma menção à necessidade de fazer uma simulação global dos custos envolvidos.
Por que realizar o planejamento sucessório?
A redução dos tributos é uma das principais vantagens do planejamento sucessório. Afinal, a partir deste, os advogados elaboram um “mapa” com as ações necessárias para minimizar o impacto da carga tributária.
No entanto, além desse benefício, a estratégia contribui de outras formas, como evitar conflitos e definir responsabilidades entre sucessores. Em empresas, por exemplo, a prática é fundamental para garantir a continuidade do negócio, independentemente de quem estará na direção.
Também é importante mencionar que o planejamento sucessório é parte de um conceito mais amplo, que é a organização patrimonial. Por exemplo, você pode pensar em uma holding familiar, igualmente, para dar segurança aos entes queridos, blindar o patrimônio, realizar a manutenção de bens etc.
Sendo assim, além de buscar a redução de tributos, considere uma avaliação mais ampla dos bens e procure outras formas de proteção do patrimônio. Assim, além da sucessão, é possível dar segurança à família em todas as fases da vida.
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