Então você começou a trabalhar jovem, batalhou pelo emprego de carteira assinada ou cargo público que asseguram a tão sonhada aposentadoria na velhice, e quando finalmente estava se aproximando do cumprimento das regras para se aposentar…
… vem o Congresso Nacional e muda as regras de aposentadoria, impondo a partir de agora a chamada idade mínima para se aposentar!
O final dessa história, caríssimo leitor, poderia ser trágico se não existissem as regras de transição. Não sabe o que é isso? Então pode ficar tranquilo que a gente vai explicar.
Mas antes de apresentar para você o que são as regras de transição, é importante esclarecer um detalhe: aqueles trabalhadores que já haviam preenchido os requisitos de aposentadoria antes da aprovação da reforma da previdência, ou seja, que até 12 de novembro de 2019 já tinham completado o tempo de contribuição ou a idade mínima da legislação reformada, não podem ser atingidos pela reforma da previdência.
Essa situação decorre de um princípio que assegura aos contribuintes a aplicação das leis em vigor no momento do preenchimento dos requisitos de aposentadoria.
Assim, se você já tinha preenchido os requisitos de aposentadoria até 12 de novembro de 2019, mas por conveniência – ou até mesmo por não estar atento às regras, deixou de solicitar o seu benefício, o INSS ou o regime próprio de previdência ao qual você está vinculado é obrigado a conceder a sua aposentadoria com base na legislação vigente no momento do preenchimento dos requisitos legais.
E se esse direito, por qualquer motivo, for ignorado, é muito importante contar com um especialista no assunto para auxiliar na concessão de sua aposentadoria.
Agora que já falamos do direito daqueles que preencheram os requisitos para obtenção da aposentadoria antes da aprovação da reforma da previdência, podemos – finalmente – tratar das regras de transição.
Criadas para contribuintes que já estavam próximo de completar os requisitos para a concessão de aposentadoria, as regras de transição da reforma da previdência nada mais são do que caminhos alternativos – guarde bem essa palavra, na maioria dos casos mais curtos, que o interessado pode percorrer para conseguir se aposentar sem ter que atingir a idade mínima.
Ou seja, mesmo tendo sido aprovada a idade mínima para a concessão das aposentadorias, que é 65 anos de idade para os homens e 62 anos de idade para as mulheres, ainda é possível que alguns contribuintes, sejam eles do regime público ou privado, consigam se aposentar antes da idade mínima, bastando cumprir uma das regras de transição.
E como o trabalhador tem total autonomia para escolher a regra de transição que julgar mais adequada para a sua aposentadoria, é essencial conhecer cada uma delas, quando se aplicam, bem como a forma de cálculo do benefício que será concedido.
Para te ajudar a compreender cada uma das regras de transição – são 4 exclusivas dos trabalhadores da iniciativa privada, 1 exclusiva dos servidores públicos e 1 que se aplica a ambos, a equipe de especialistas da CHC Advocacia preparou o artigo de hoje, com vários exemplos práticos sobre o assunto.
E se durante a leitura vier aquela sensação de que nenhuma das regras de transição melhoraram a sua situação, não desanime, pois ao final do post de hoje teremos um bônus que pode ser a porta de entrada para a tão sonhada aposentadoria.
1 – Regras de transição exclusivas dos trabalhadores vinculados ao sistema privado (INSS)
Conforme mencionamos acima, as regras de transição da reforma da previdência possuem requisitos específicos para que o trabalhador possa se aposentar sem ter a idade mínima.
O primeiro deles, igual para todas as regras de transição, é a obrigatoriedade de o interessado já está vinculado a um regime de previdência no momento da aprovação da reforma, ocorrida em 12 de novembro de 2019.
Caso o início das contribuições ocorra depois desta data, não é possível o enquadramento do contribuinte em uma das regras de transição, tendo o interessado, obrigatoriamente, que alcançar a idade mínima estabelecida na reforma da previdência.
Os demais requisitos são específicos para cada regra de transição e é aqui que deve estar a sua atenção.
Lembra que falamos que as regras de transição são caminhos alternativos para a obtenção da aposentadoria? Pois é. Caso mais de uma das regras de transição se aplique a sua realidade – o que ocorre em quase todos os casos, é muito importante considerar não apenas o tempo mínimo que ainda falta para conseguir a tão sonhada aposentadoria, mas também observar o valor do benefício que será pago.
Esse detalhe se dá em razão de algumas regras de transição, embora prejudiciais num primeiro olhar em virtude de demandarem mais tempo de contribuição, possibilitarem ao interessado a obtenção de aposentadoria sem qualquer redução ou fator previdenciário, ou seja, considerando o valor integral da média de contribuições do histórico do trabalhador.
Por isso, ao analisar cada uma das regras de transição que abordaremos a seguir, esteja sempre atento a este fato: pode ser vantajoso trabalhar um pouco mais para conseguir um benefício melhor!
Agora que você já está ciente desse detalhe, vamos, finalmente, às regras de transição.
1.1 – Sistema de pontos
Essa regra de transição é bastante parecida com a fórmula de pontos criada em 2015 para possibilitar a concessão de aposentadorias sem a incidência do fator previdenciário. Caso você não conheça a famosa “Regra 85/95”, não precisa desanimar, pois iremos explicar como funciona.
Nesta regra de transição, a lógica instituída pelo legislador é bastante simples: o somatório da idade e do tempo de contribuição do trabalhador deve atingir uma certa pontuação e, caso esta seja alcançada, é possível se aposentar sem ter a idade mínima.
A pontuação mínima (somatório da idade e do tempo de contribuição) começa em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens no ano de 2019, e vai aumentando em 1 ponto para ambos a cada ano, até atingir 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para os homens (em 2028).
Para facilitar a sua compreensão sobre a pontuação mínima exigida, preparamos a seguinte tabela:
Ano | Quantidade de pontos para homens | Quantidade de pontos para mulheres |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
Para utilizar esta regra de transição é necessário que o trabalhador tenha um tempo mínimo de contribuição, que foi definido pela reforma em 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
O cálculo da aposentadoria concedida com base no sistema de pontos é feito da seguinte forma: primeiro se apura a média de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994 e, obtida a média, esta é multiplicada por 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (no caso dos homens) e acima dos 15 anos (no caso das mulheres).
Valor da aposentadoria = média dos salários de contribuição x 60% + 2% para cada ano de contribuição acima do tempo mínimo
E por falar no cálculo da média dos salários de contribuição, existe uma tese chamada de revisão da vida toda que tem como objetivo incluir todo o histórico de contribuição do trabalhador para o cálculo de sua aposentadoria, ao invés de apenas as contribuições realizadas após o ano de 1994. Para saber mais sobre o assunto, acesse o nosso artigo sobre o tema ou deixe um comentário no formulário abaixo.
Exemplo prático de aposentadoria com base na regra de transição do sistema de pontos:
Imagine que Joana, no ano de 2019, tivesse 51 anos de idade e 26 anos de contribuição.
Antes da reforma da previdência, ela poderia se aposentar apenas em 2023, quando completaria 30 anos de contribuição.
Após a aprovação da reforma da previdência, Joana terá que trabalhar até 2028, quando a soma de sua idade e do tempo de contribuição irão totalizar 95 pontos.
1.2 – Redução da idade mínima
A regra de transição chamada “redução da idade mínima” foi criada para minimizar os efeitos da reforma da previdência para aqueles trabalhadores que já haviam contribuído por muito tempo, mas ainda não completaram a idade mínima para se aposentar.
Segundo esta regra, homens e mulheres poderão se aposentar aos 61 e 56 anos de idade, respectivamente, desde que tenham contribuído no mínimo 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens.
A idade de aposentadoria nessa regra de transição aumenta em meio ponto a cada ano, até chegar a idade mínima de aposentadoria prevista na reforma da previdência, que é 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
No quadro abaixo, descrevemos a redução da idade mínima de acordo com essa regra de transição, até que ela não faça mais sentido:
Ano | Idade mínima para homens | Idade mínima para mulheres |
2019 | 61 | 56 |
2020 | 61.5 | 56.5 |
2021 | 62 | 57 |
2022 | 62.5 | 57.5 |
2023 | 63 | 58 |
2024 | 63.5 | 58.5 |
2025 | 64 | 59 |
2026 | 64.5 | 59.5 |
2027 | 65 (limite) | 60 |
2028 | 65 | 60.5 |
2029 | 65 | 61 |
2030 | 65 | 61.5 |
2031 | 65 | 62 (limite) |
Semelhante ao cálculo da aposentadoria concedida no sistema de pontos, o valor do benefício concedido com base nesta regra de transição também é apurado considerando a média de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, multiplicado por 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (no caso dos homens) e acima dos 15 anos (no caso das mulheres).
Valor da aposentadoria = média dos salários de contribuição x 60% + 2% para cada ano de contribuição acima do tempo mínimo
Exemplo prático de aposentadoria com base na regra de transição redução da idade mínima:
Ricardo, no ano de 2019, contava com 59 anos de idade e 34 anos de contribuição.
Antes da reforma da previdência, ele poderia se aposentar em 2020, quando completaria 35 anos de contribuição.
Após a aprovação da reforma da previdência, Ricardo terá que trabalhar até 2023, caso deseje se aposentar por esta regra de transição.
1.3 – Pedágio de 50%
Essa regra de transição se aplica a todos os trabalhadores que estavam a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição para obtenção de aposentadoria (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) antes da aprovação da reforma da previdência.
Assim, caríssimo leitor, se você é do sexo masculino e contava, em 12 de novembro de 2019, com pelo menos 33 anos de contribuição – ou 28 anos de contribuição caso seja do sexo feminino, poderá se aposentar sem a idade mínima, pagando um pedágio de 50% do tempo que faltava.
Ou seja, além de cumprir o tempo de contribuição que, na data de aprovação da reforma da previdência, faltava para o recebimento da aposentadoria, você precisará trabalhar mais 50% desse período para se aposentar.
Exemplo prático de aposentadoria com base na regra de transição pedágio de 50%:
Voltemos a situação de Ricardo, que no ano de 2019 contava com 59 anos de idade e 34 anos de contribuição.
Antes da reforma da previdência, ele poderia se aposentar em 2020, quando completaria 35 anos de contribuição.
Após a aprovação da reforma da previdência, e caso escolha o pedágio de 50%, Ricardo terá que contribuir por mais um ano (tempo que faltava) e meio (pedágio de 50%) para se aposentar. Ou seja, a aposentadoria de Ricardo poderá ser alcançada em meados de 2021.
É importante destacar que nesta regra de transição o segurado não está livre da incidência do fator previdenciário, pois aqui o cálculo da aposentadoria considera a média de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994 e o multiplica pelo referido fator.
Por esta razão, é bem provável que a regra de transição chamada “pedágio de 50%” não seja vantajosa quando comparada com as demais, quando o foco é o valor da aposentadoria.
1.4 – Redução do tempo de contribuição
A última regra de transição exclusiva dos trabalhadores da iniciativa privada foi pensada para beneficiar os idosos que não conseguiram contribuir por muito tempo.
De acordo com esta regra, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos, os homens poderão se aposentar com 65 anos de idade e as mulheres com 60 anos de idade.
A partir de 2020, a idade mínima das mulheres sobe 6 meses por ano, até chegar a 62 anos em 2023, continuando inalterada a idade mínima dos homens.
Ano | Idade mínima para homens | Idade mínima para mulheres |
2019 | 65 | 60 |
2020 | 65 | 60.5 |
2021 | 65 | 61 |
2022 | 65 | 61.5 |
2023 | 65 | 62 |
Embora não pareça vantajosa para quem possui muito tempo de contribuição, essa regra de transição é fundamental para aqueles trabalhadores que não conseguiram implementar o tempo de contribuição mínimo aprovado com a reforma da previdência (no mínimo 20 anos de contribuição).
Aqui, o cálculo da aposentadoria também é feito considerando a média de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, que posteriormente é multiplicado por 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (no caso dos homens) e acima dos 15 anos (no caso das mulheres).
Valor da aposentadoria = média dos salários de contribuição x 60% + 2% para cada ano de contribuição acima do tempo mínimo.
Exemplo prático de aposentadoria com base na regra de transição redução do tempo de contribuição:
Considere que Maria, em 2019, tenha 59 anos de idade e apenas 14 anos de contribuição.
Antes da reforma da previdência, ela poderia se aposentar em 2020 quando completasse 60 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
Após a aprovação da reforma da previdência, Maria terá que aguardar até 2021 para se aposentar, idade em que completará 61 anos de idade e pelo menos 15 anos contribuição.
2 – Regra de transição aplicável ao regime privado e público
A reforma da previdência também instituiu uma regra de transição que se aplica, ao mesmo tempo, para as aposentadorias dos servidores públicos (regime próprio de previdência) e do regime privado (INSS).
Com relação aos servidores públicos, é importante destacar que, a princípio, as novas regras de aposentadoria se aplicam somente aos servidores federais.
Apenas no caso de estados e municípios terem aderido às regras da reforma da previdência em seus regimes próprios de previdência é que a regra de transição que abordaremos a seguir se aplica para servidores estaduais e/ou municipais.
Esclarecida essa questão, passemos à análise da regra de transição mista.
2.1 – Pedágio de 100%
De acordo com essa regra de transição, que se aplica tanto aos servidores públicos como aos trabalhadores da iniciativa privada, é possível se aposentar antes de atingir a idade mínima desde que o trabalhador pague um pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltava para se aposentar antes da reforma da previdência (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Além do mencionado pedágio, também é necessário que os contribuintes tenham, pelo menos, 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem, quando a aposentadoria for requerida.
Se o interessado for professor, seja do serviço público ou da iniciativa privada, as idades mínimas são reduzidas para 52 anos para as mulheres e 55 anos para os homens. Igual redução também ocorre com os policiais federais e agentes de segurança da União, cujas idades mínimas são reduzidas para 52 anos, se mulheres e 53 anos, se homens.
Assim, um trabalhador que estava a três anos de se aposentar por tempo de contribuição na data de aprovação da reforma da previdência poderá obter a sua aposentadoria através dessa regra de transição se, além dos três anos que faltava, cumprir um pedágio de mais três anos (100% do tempo que faltava).
Por dobrar o tempo de contribuição que o trabalhador e servidores públicos precisarão contribuir caso optem por essa regra de transição, o cálculo do benefício de aposentadoria não tem nenhum redutor, ou seja, corresponde a 100% da média de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994.
Exemplo prático de aposentadoria com base na regra de transição pedágio de 100%:
Platão, servidor público do poder executivo federal, tinha antes da aprovação da reforma da previdência (12 de novembro de 2019) 62 anos de idade e 33 anos de contribuição.
Antes da reforma da previdência, ele poderia se aposentar em 2021 quando completasse 35 anos de contribuição.
Após a aprovação da reforma da previdência, Platão terá que aguardar até 2023 para se aposentar, ano em que terá cumprido o tempo de contribuição que faltava (2 anos) e o pedágio de 100% (mais 2 anos).
3 – Regra de transição exclusiva dos servidores públicos
A reforma da previdência também instituiu uma regra de transição exclusiva para os servidores públicos, que considera, para fins de concessão da aposentadoria, a soma da idade e do tempo de contribuição.
Como já mencionamos anteriormente, essa regra, inicialmente, aplica-se somente aos servidores públicos federais, salvo se estados e municípios replicarem a reforma da previdência em seus regimes próprios de previdência.
3.1 – Sistema de pontos dos servidores
Assim como os trabalhadores da iniciativa privada, os servidores públicos também ganharam uma regra de transição exclusiva de pontos.
Funciona como uma variação da regra 86/96 dos trabalhadores vinculados ao INSS e tem como principal benefício a possibilidade de conseguir a integralidade da aposentadoria, desde que o servidor tenha ingressado no serviço público até o final do ano de 2003.
Os requisitos desta regra de transição são: 1º) possuir 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; 2º) ter pelo menos 20 anos de serviço público e 5 no último cargo em que se dará a aposentadoria e; 3º) o somatório da idade + o tempo de contribuição atingir 86 pontos para os servidores do sexo feminino e 96 pontos para os servidores do sexo masculino.
A partir de 2020, a pontuação mínima (somatório da idade e do tempo de contribuição) também vai subindo um ponto a cada ano, até atingir 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para os homens (em 2028).
Ano | Quantidade de pontos para homens | Quantidade de pontos para mulheres |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
Para saber se o servidor irá conseguir o valor integral do último salário como benefício de aposentadoria, basta analisar a data de ingresso no serviço público.
Se o servidor ingressou no cargo público até 31/12/2003, o valor da aposentadoria poderá ser integral, desde que cumprida a pontuação mínima e o interessado se aposente aos 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres).
Por outro lado, se o servidor tiver ingressado no serviço público após 31/12/2003, o valor da aposentadoria será apurado considerando a média de todos os seus salários a partir de 07/1994, multiplicado posteriormente por 60% + 2% para cada ano acima dos 20 anos de contribuição, para homens e mulheres.
Exemplo prático de aposentadoria com base nesta regra de transição:
Voltemos a considerar a situação de Platão, servidor público do poder executivo federal que agora, antes da aprovação da reforma da previdência (12 de novembro de 2019), tinha 60 anos de idade e 32 anos de contribuição.
Antes da reforma da previdência, ele poderia se aposentar em 2022 quando completasse 35 anos de contribuição.
Após a aprovação da reforma da previdência e optando pelo sistema de pontos, Platão poderá se aposentar em 2023, quando o somatório de sua idade + tempo de contribuição totalizar 100 pontos.
4 – Bônus
É possível que as regras de transição apresentadas neste artigo não tenham, em sua situação específica, diminuído o tempo que ainda falta para obter a sua aposentadoria.
Essa situação é normal e ocorre com todos os trabalhadores que são relativamente novos ou que iniciaram suas contribuições a pouco tempo. No entanto, o bônus que iremos apresentar neste momento talvez possa melhorar a sua situação.
Embora não seja de conhecimento geral, os trabalhadores que desenvolvem suas atividades expostos a agentes perigosos ou insalubres, além do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, também possuem direito a uma aposentadoria especial.
Essa aposentadoria diferenciada consiste em diminuir o tempo de contribuição e idade mínima necessários para a concessão do benefício, considerando principalmente que algumas atividades diminuem a expectativa de vida dos trabalhadores.
Assim, o tempo de contribuição necessário para a obtenção de sua aposentadoria poderá ser diminuído para 15, 20 ou 25 anos, a depender do tipo de agente insalubre ou perigoso ao qual se está exposto.
Para entender mais sobre como se dá a comprovação do trabalho em ambientes especiais, bem como o percentual de redução do tempo de serviço que pode ser aplicado, é sempre importante buscar o suporte de advogados especialistas em direito previdenciário, os quais poderão analisar a sua situação e apresentar um parecer com todas as possibilidades de aposentadoria disponíveis.
Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, a CHC Advocacia pode te ajudar nesse e em vários outros temas de seu interesse! Inscreva-se no nosso canal do Youtube e assine gratuitamente nossa newsletter para receber artigos, notícias e informativos diretamente no seu e-mail!
Se quiser obter informações ainda mais específicas sobre o tema, deixe um comentário nessa postagem ou, caso precise, solicite orçamento para análise de sua situação. Teremos prazer em ajudá-lo!
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não consigo entender esses calculos, sem contar que pelo meu RH so me aposento com 60 anos…ou seja ate la estarei com 41 trabalhado de serviço publico. Sou estatutaria com regime proprio, tenho 50 anos e 31 trabalhados apenas no serviço publico…se me aposentar, ou não ficar louca antes, com quantos anos será?
Olá, Eliane! Tudo bem?
Para obter informações precisas sobre o seu caso, recomenda-se entrar em contato com o setor de recursos humanos ou previdenciário do órgão público onde você trabalha. Eles terão acesso aos detalhes específicos do seu regime previdenciário e poderão fornecer orientações sobre o tempo necessário para aposentadoria e outros requisitos.