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Revisão de aposentadoria dos aposentados dos Correios: descubra se você tem direito.

Escrito por CHC Advocacia

Já pensou em tudo o que se pode fazer, após se aposentar?! Descansar, viajar para lugares que sempre sonhou, aprender novos hobbies, curtir mais a família e os amigos… Perfeito, não?! Agora, já imaginou se você descobrisse que existem meios de aumentar o valor da sua aposentadoria para ajudar a tirar todos esses planos do papel?

Se você é aposentado dos correios a menos de 10 anos, esse artigo é para você! 

Após decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU), os valores pagos a título de vale-alimentação, seja através de dinheiro, ticket ou cartão, percebidos até 10 de novembro de 2017, poderão ser incluídos no salário de contribuição do benefício

Para isso, os aposentados pelo INSS devem solicitar a revisão de suas aposentadorias. Desta forma, com a integração desses valores, a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício previdenciário aumentará, tendo o aposentado direito de receber os valores atrasados, gerados dentro do quinquênio. 

Se você quer saber mais sobre a revisão de aposentadoria dos aposentados dos Correios, continue a leitura! Quem sabe você possa ser um beneficiário ou conhecer alguém que possa!

O que é a Revisão de Aposentadoria dos Aposentados dos Correios? 

A Revisão de Aposentadoria é um pedido feito ao INSS ou à Justiça, visando reavaliar a aposentadoria do beneficiário e corrigir possíveis erros. A concessão do benefício pode ser equivocada e, com isso, o valor da aposentadoria ser menor que o assegurado pela lei ou pela jurisprudência. 

Em regra, o prazo para pedir a Revisão de Aposentadoria é de 10 (dez) anos. Este prazo será contado a partir do momento do primeiro pagamento realizado pelo INSS em prol do beneficiário. 

Ou seja, caso você receba seu primeiro pagamento da aposentadoria amanhã, amanhã mesmo você poderá pedir a revisão! No entanto, este prazo poderá variar a depender da modalidade de revisão em que você se encaixa.

Além dos erros que podem ocorrer, é possível que a mudança de um entendimento jurisprudencial venha a beneficiar os aposentados. 

E esse é o caso dos aposentados pelo Correio, após a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), fixar a tese de que o auxílio alimentação, pago em espécie e com habitualidade ou por meio de vale-alimentação/ticket-alimentação/cesta alimentação, anterior à vigência da Lei n. 13.416/2017, integra a remuneração e constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado. 

O auxílio-alimentação com natureza salarial

O pedido de uniformização, que culminou na tese de revisão de aposentadoria dos aposentados dos Correios, foi interposto contra acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em sua argumentação, o requerente defendeu que o acórdão estaria em desacordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que “o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade, por meio de vale-alimentação ou na forma de tickets, tem natureza salarial, integrando a base de cálculo da contribuição previdenciária”.

Ao fim, juiz Juiz Federal fixou a seguinte tese jurídica ao tema 244: 

No caso dos trabalhadores aposentados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a própria norma regulamentar da profissão instituiu o pagamento do vale alimentação. Nesse sentido, se você trabalhador está aposentado a menos de 10 anos, a sua aposentadoria pode ser revista, para acrescentar o respectivo valor mensal do auxílio alimentação a Renda Mensal Inicial (RMI). 

O marco temporal (10/11/2017) surgiu por conta da entrada em vigência da Lei nº 13.467/2017, conhecida como “Reforma Trabalhista”, que alterou o teor do §2º do artigo 457 da CLT, entre outros. 

Vale ressaltar, inclusive, que até os valores que não foram recebidos poderão ser restituídos, respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Além disso, a revisão da aposentadoria se aplica aos seguintes benefícios: 

Ah, aqui no blog temos um artigo explicando ainda com mais detalhes tudo o que você precisa saber sobre Revisão de Aposentadoria. Vale a pena conferir!

Como solicitar a revisão?

Imaginamos que após essas informações você deve estar ansioso para saber como solicitar a revisão da sua aposentadoria. É sobre isso que vamos falar neste tópico. 

Por ser um procedimento delicado e que demanda a devida atenção, é recomendada a contratação de um advogado, o qual está acostumado com os cálculos e saberá identificar os valores a serem restituídos e se você se encaixa na tese firmada no tema 244. 

Inicialmente, o beneficiário deve entrar com o pedido de revisão no INSS, portando a documentação necessária. Este pedido não é feito de modo presencial, e sim, por meio do aplicativo “Meu INSS” ou pela Central 135.

Caso seu pedido seja negado, ou seja, o INSS não reconhecer a necessidade da correção, o terceiro passo é entrar com o pedido na Justiça. 

Em todos os casos o valor da sua aposentadoria será analisado. Assim, é possível dizer que serão examinados: o período da sua contribuição, a data de aposentadoria (ter menos de 10 anos do saque da primeira parcela da aposentadoria) e quais as regras aplicadas no momento em que ela foi aceita (se antes ou depois da vigência da Lei nº 13.467/2017).

Quais os documentos necessários?

Como você sabe, para realizar o pedido de revisão de aposentadoria será necessário  apresentar a documentação correta. E qual é esta documentação?

Inicialmente, os documentos são aqueles de identificação básica, como o RG, CPF e Carteira de Trabalho. Além deles, você precisará da sua carta de concessão do benefício e do processo administrativo de aposentadoria, os quais estão disponíveis por meio do aplicativo “Meu INSS”, e do seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que engloba todas as contribuições previdenciárias que você realizou.

E claro, não podem faltar os comprovantes de pagamento do auxílio/cesta alimentação e/ou ficha financeira. 

Chegamos ao final de mais um artigo! Ficou com alguma dúvida? A CHC Advocacia pode te ajudar nesse e em vários outros temas de seu interesse!

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