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Conheça as principais teses direcionadas aos bancários

Escrito por CHC Advocacia

Prezado(a) Cliente Bancário(a),

A Carlos Henrique Cruz Advocacia tem um relacionamento próximo com os bancários há muitos anos. 

Ao longo desse tempo, atuamos fortemente na defesa dos direitos da classe, com muitos resultados positivos, tanto em procedimentos judiciais ou administrativos, quanto nas mais diversas áreas do Direito que se fizeram necessárias aos clientes individualmente.

Em continuidade a esta parceria, a CHC continuamente divulga as principais teses relacionadas ao cotidiano e às tarefas dos bancários, bem como a assuntos pertinentes às atividades desenvolvidas por profissionais dessa área.

Teses direcionadas aos bancários

Assim sendo, segue abaixo informativo com as principais teses para bancários:

  • Incorporação de gratificação pós-reforma trabalhista: Empregado que percebe gratificação de função por prazo superior a dez anos antes do advento da Reforma Trabalhista, ocorrida em 11/11/2017, não pode ter a referida parcela suprimida, pois tem direito à incorporação da função gratificada, nos termos da Súmula 372, I, do TST. Isso porque a hipótese que passou a ser prevista no § 2º do art. 468 da CLT com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), de não-incorporação da parcela, não se aplica às situações já consolidadas sob a égide da lei antiga, sob pena de ofensa ao direito adquirido. Ressalta-se que a obrigação do empregador é de manter a estabilidade financeira do funcionário, o que não se confunde com a obrigatoriedade de manutenção no cargo em comissão;
  • Adicional de incorporação deve ser calculado considerando as rubricas CTVA e APPA: Devem ser consideradas as rubricas CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado) e APPA (Adicional Pessoal Provisório de Adequação ao PFG), na base de cálculo do Adicional de Incorporação, sob pena de ofensa ao direito adquirido, conforme Súmula n° 372 do TST;
  • Direito a 7ª e 8ª horas extras: O artigo 224 da CLT dispõe que “A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana”. Assim sendo, funcionários bancários que exercem funções técnicas e que não se enquadram em qualquer das funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou confiança as quais faz menção o §2º do artigo 224 da CLT, fazem jus ao recebimento do adicional de hora extra caso laborem mais de 6 (seis) horas diárias;
  • Incorporação do auxílio alimentação ao salário: Bancários ingressantes na carreira antes de eventual adesão do banco ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT (a título de exemplo, a Caixa Econômica Federal aderiu ao programa em 20/05/1991), que recebiam habitualmente vale-alimentação com incidência da parcela sobre todas as verbas de natureza salarial, tais como 13º salário, férias acrescidas de 1/3 (um terço), FGTS, gratificação de função, adicionais, abonos pecuniários, entre outros, não podem ter excluída a parcela de AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO como de natureza salarial, na medida em que houve a incorporação do auxílio ao contrato de trabalho, sendo proibido, dessa forma, que haja seu suprimento ou a alteração para natureza indenizatória, como preconiza a Orientação Jurisprudencial nº 413 do TST, que assim dispõe: “A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício (…)”;
  • Existência de reflexo do CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado) e da Gratificação de Porte no PDV (Plano de Desligamento Voluntário): CTVA e Gratificação de Porte que faziam parte da remuneração do bancário, além de refletir nas verbas rescisórias, devem compor a base de cálculo da indenização (apoio financeiro) concedida pelo PDV.

Além das principais teses, reunimos também algumas publicações do nosso blog que podem ser interessantes aos bancários, as quais passamos a compartilhar com vocês:

  1. Não há dúvidas de que as empresas ocupam um papel importantíssimo na economia brasileira. Não é por outro motivo que existe um ramo do Direito dedicado apenas às questões legais que envolvem as empresas, os empresários e as suas atividades: o Direito Empresarial. Neste artigo, abordamos o que é Direito Empresarial, qual sua área de atuação, quais suas características, qual a diferença entre ele e o Direito Comercial, dentre outros.
  2. Se você está de olho nas leis, deve saber que a Lei Geral de Proteção de Dados, publicada em 2018, trouxe uma série de exigências no tratamento dos dados dos indivíduos. No presente artigo, tratamos sobre o legítimo interesse, uma das hipóteses em que é possível o tratamento de dados pessoais mesmo que não haja o consentimento do titular dos dados. Também analisamos quais casos enquadram-se na hipótese de legítimo interesse e abordamos os requisitos necessários para o tratamento de dados pessoais conforme a LGPD.
  3. Ainda sob a senda da Lei Geral de Proteção de Dados, muito se tem ouvido falar sobre vazamento de informações pessoais, proteção às informações pessoais e ataques a bases de dados de empresas e órgãos governamentais, não é mesmo? Os vazamentos de dados são, basicamente, divulgações não autorizadas, de forma criminosa ou não, de informações pessoais. Neste artigo, esclarecemos como as leis tratam a proteção de dados pessoais e, ainda, compartilhamos algumas formas de você se proteger de vazamentos e golpes!
  4. No tocante à segurança de dados, singular importância apresenta o sigilo fiscal, que nada mais é do que uma garantia do nosso ordenamento jurídico brasileiro, previsto na Constituição Federal. Graças a este instituto, as informações sobre pagamentos de tributos incidentes sobre a renda, aplicações financeiras e investimentos na bolsa, por exemplo, se mantêm privadas. Sabendo a importância do tema, neste artigo, desvendamos quando poderá ocorrer a quebra do sigilo fiscal e bancário, e quem tem legitimidade para determiná-la.
  5. Quando o assunto é financiamento imobiliário, muitas dúvidas surgem. O que muitas pessoas não sabem é que é possível realizar a portabilidade do financiamento imobiliário. Neste artigo, abordamos as regras gerais da portabilidade, quando ela pode ser feita, as exceções, como funciona o processo no campo prático, o que é preciso observar durante o procedimento e qual é a relação da Selic com o assunto. 
  6. Atenta à Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, elaboramos um artigo super completo contendo tudo o que você precisa saber sobre a aplicabilidade da lei, os princípios que a regem, os direitos e garantias nela previstas e esmiuçamos as alterações legislativas realizadas.
  7. Por sua vez, neste artigo, falamos sobre como ficou a regulamentação dos Fundos de Investimentos após a entrada em vigor da Lei da Liberdade Econômica.
  8. Por falar em novidades, redigimos um artigo sobre as Fintechs, startups que possuem como atividade fim a promoção de serviços relacionados ao mercado financeiro, em concorrência com os bancos tradicionais, destacando-se pelo uso intenso de tecnologia, foco na inovação e preços mais baixos do que aqueles normalmente ofertados.
  9. Finalmente, mas não menos importante, divulgamos uma notícia interessante para os profissionais da área: bancários com função de confiança aparente têm direito ao recebimento de 7ª e 8ª horas! Neste artigo, tratamos melhor sobre o tema, esclarecendo as situações em que a Justiça do Trabalho vem condenando as instituições bancárias ao pagamento das horas extraordinárias exercidas regularmente por esses profissionais.

Gostou das sugestões que separamos para você? Então, não deixe de conferir o conteúdo!

Se você ficar com alguma dúvida, entre em contato conosco.

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