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Venda casada: o que fazer?

Escrito por CHC Advocacia

É muito comum no comércio se vincular a venda de um produto ou serviço a outro. Quantas vezes você já se deparou com uma situação onde só podia adquirir aquela coisa se levasse outra? Essa prática é ilegal e se chama venda casada. Você sabe o que é isso?

O que é venda casada?

A venda casada é, em linhas gerais, a imposição por parte do fornecedor de vincular o consumo de um produto ou serviço em função de outro. Essa vinculação obrigatória ou imposição a limites quantitativos, por exemplo, configura como prática abusiva e considerada um crime contra a ordem econômica e as relações de consumo.

A pergunta que fica é: isso é legal?

Não, não é. Tais práticas são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor, onde diz:

 Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Nossa equipe de Direito do Consumidor avaliou algumas práticas vistas como venda casada.

1 – Pode ou não consumir alimentos de outros restaurantes em salas de cinema?

Cinemas, teatros e outras casas de show não podem proibir seus frequentadores de consumirem produtos similares adquiridos em outro local. Essa prática é abusiva, de acordo com o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor.

 

2 – Como assim não posso comprar o brinde separadamente?

Durante um certo tempo, a rede de fast food McDonald’s só realizava a venda dos brindes do McLanche Feliz juntamente com o lanche. Hoje, já é possível comprar os dois separadamente, afinal, do contrário, se configura como venda casada, o que é proibido por lei.

 

3 – Só posso comprar a passagem se eu fizer minha reserva no hotel e vice-versa?

Esse tipo de exigência é outra hipótese de configuração de venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso vale, inclusive para a venda de passagens aéreas internacionais.

 

4 – E se eu quiser adquirir apenas a internet ou o serviço de telefonia móvel?

O consumidor é livre para adquirir esses produtos separadamente. Essa vinculação só é permitida se o fornecedor do produto oferecer alguma vantagem real para o consumidor, que só é obrigado a se comprometer por um período máximo de 12 meses.

 

O que fazer?

Sempre que se deparar com uma situação dessas ou que você se sinta coagido a adquirir um produto/serviço que você não quer, procure o Procon e faça uma denúncia. No caso de já ter sido vítima de venda casada, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é possível que você seja ressarcido com o dobro do valor pago.

 

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