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Entenda mais sobre a participação das pequenas empresas no juizado especial cível

Escrito por CHC Advocacia

Pedro é dono de uma empresa e recentemente recebeu uma intimação judicial em nome do seu negócio. Não conhece muito bem sobre as leis que supostamente violou, mas ouviu dizer que deve ir até o juizado especial cível, onde ocorrerá uma audiência de conciliação sobre o caso.

 

Não é preciso ser especialista no assunto para saber que Pedro deve sempre contar com o auxílio de profissionais qualificados, a fim de prevenir uma perda irreparável neste processo, não é mesmo?

 

No post de hoje, abordaremos questões como a de Pedro e elaboramos um guia completo para você entender de vez o funcionamento dos juizados especiais cíveis e o que fazer se você ou sua empresa forem acionados judicialmente para responder a um processo em algum deles. Confira!

 

O juizado especial cível

 

O que é e como funciona

 

Os juizados especiais cíveis são uma inovação trazida pela Lei nº 9.099/95, que instituiu a criação desses órgãos para processar e julgar mais rápido causas cíveis de menor complexidade, já que os processos (de todas as complexidades) até então eram tratados pela justiça nas varas cíveis dos fóruns de cada estado ou pela justiça federal, através da via ordinária.

 

Alguns dos princípios desses juizados são, portanto, a simplicidade, a oralidade e a informalidade, pois seu objetivo é facilitar o acesso à justiça e a prolação de sentença nas causas que não ultrapassem o valor de quarenta salários mínimos, ações de despejo ou possessórias (embora o demandante dessas causas também possa optar pela justiça comum, não sendo obrigado a ajuizar suas ações no JEsp).

 

Quem pode propor ação nos juizados

 

Podem propor ações no juizado especial cível todas as pessoas físicas (desde que capazes e que não estejam presas), os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e as sociedades de crédito ao microempreendedor.

 

Mas atenção aos detalhes ao representar a sua empresa: a assistência de advogado para a proposição de ações é opcional apenas para as causas que não ultrapassem os vinte salários mínimos, sendo requisito obrigatório nas que discutam obrigações acima deste valor.

 

De todo modo, nós recomendados o seu auxílio em todos os casos!

 

As pequenas empresas e os juizados

 

As vantagens dos juizados especiais cíveis

 

É altamente indicado, na maioria dos casos, que as pequenas empresas e microempreendedores demandem nos juizados, pois os benefícios são muitos. O processo, por exemplo, não envolve custos, enquanto os valores e taxas na justiça ordinária são altos. Além disso, você, na grande maioria das vezes, obterá a solução para o seu caso de maneira mais rápida, já que uma sentença na justiça comum pode levar vários anos.

 

Existe, ainda, uma grande abertura para o diálogo e realização de concessões entre as partes, devido ao incentivo para conciliações. Desta forma, os auxiliares judiciais criam oportunidades para que o empreendedor e o demandado possam conversar e, talvez, resolver ali mesmo suas diferenças, o que agiliza ainda mais a resolução do conflito das partes.

 

Os juizados e o Código de Defesa do Consumidor

 

A utilização dos juizados especiais cíveis também é recomendada em demandas que tratem de direitos advindos de relações de consumo — especialmente para as pequenas empresas que desejam demandar seus fornecedores e são, nesse caso, consumidoras — o que não é possível para os médios e grandes negócios.

 

O Código de Defesa do Consumidor prevê que o ônus da prova será sempre invertido a fim de beneficiar o consumidor, ou seja, cabe ao demandado provar que não houve o dano alegado, o que é, por si só, uma vantagem ao consumidor em diversos casos.

 

Como o pequeno empresário pode atuar nos juizados

 

Recebeu uma intimação, ou tem a necessidade de ajuizar uma ação e a causa está enquadrada naquelas previstas para os juizados especiais? Elabore seu plano de ação e consulte um advogado de confiança antes de qualquer coisa. Atuar preventivamente evita que você perca seu direito por não ter instrução suficiente de como defendê-lo da melhor maneira possível, o que pode significar um grande prejuízo ao seu bolso.

 

Para propor uma ação, basta ir ao juizado especial cível da sua comarca (geralmente na própria cidade, exceto para algumas no interior dos estados) e entregar uma petição elaborada pelo seu advogado, instruída com o CNPJ da empresa, seu contrato social, protocolo de entrega do último IRPJ e declaração de opção pelo SIMPLES Nacional. Há muitos casos em que referido protocolo pode ser realizado pela internet, porém deve-se ter conhecimento do site correspondente e respectivo sistema.

 

Caso o empresário não possua uma petição inicial, os funcionários responsáveis pelo setor de atermação no juizado coletarão seus documentos e anotarão seu pedido em termos simples e em linguagem acessível, contendo obrigatoriamente o nome da empresa ou MEI — também com o nome de seu representante legal — com os fatos, fundamentos, objeto e valor do pedido.

 

O comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório: se o responsável pela ação simplesmente não comparecer, sem justificativa plausível, o processo será extinto e o autor poderá ser condenado ao pagamento de um valor correspondente à chamada “contumácia”, a ser determinado pelo juiz.

 

Por outro lado, se o demandado devidamente citado e intimado não comparecer, todos os fatos alegados por quem ajuizou a ação serão considerados verdadeiros.

 

Como utilizar os juizados especiais cíveis a favor da sua empresa

 

Você já sabe que o juizado especial cível é a melhor opção para as pequenas causas: são eficazes, céleres, econômicos e de fácil acesso. Porém, se ajuizar uma ação e não obtiver resposta positiva, não se desespere. Quando julgam improcedentes os pedidos, cabe recurso à Turma Recursal dos Juizados Especiais, que é composta por um colegiado de juízes responsáveis apenas por rever as decisões proferidas em primeiro grau.

 

Não é possível, todavia, recorrer de uma sentença sem um advogado, que é o responsável pela elaboração do seu recurso. É exigido, ainda, o recolhimento de uma taxa de arrecadação para que você possa fazer esse protocolo, sendo que se você tiver novamente o pedido negado, terá que pagar as custas de todo o processo e ainda um valor destinado ao advogado do seu adversário.

 

Lembre-se: sempre aja preventivamente! A consultoria de profissionais em Direito é extremamente importante na coibição de gastos ou multas que facilmente seriam evitadas com a devida orientação jurídica qualificada.

 

E agora, entendeu melhor como a utilização do juizado especial cível pode beneficiar a sua empresa? Deixe seu comentário e compartilhe conosco a sua opinião sobre o tema!

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