whatsapp anchor

Divórcio Extrajudicial: por que você deve optar por essa modalidade

Escrito por CHC Advocacia

Divórcio Extrajudicial

Quando pensamos em divórcio, a primeira imagem que vem à cabeça é um processo com brigas, angústia, conflitos internos e externos, e dificuldade. Mas, sabia que o divórcio não precisa ocorrer dessa maneira?

Isso mesmo! A partir de 2007, o direito brasileiro passou a admitir a concessão do divórcio perante um procedimento mais simplificado: o extrajudicial. Inclusive, milhares de brasileiros estão optando por esta modalidade de divórcio, devido às suas vantagens!

E por que precisamos falar sobre isso? Porque os dados revelam que o número de pedidos de divórcio durante a quarentena, ocasionada pelo novo coronavírus, cresceu. Porém, antes mesmo da quarentena, este número já era alto. Por isso, precisamos falar sobre divórcio por ser algo demasiadamente presente em nossa sociedade.

Além disso, o objetivo é mostrar, justamente, que a separação não precisa ser conflituosa e cheia de angústias e ansiedade. Então, se você quer saber como funciona o divórcio extrajudicial e quais as vantagens de optar por ele, continue a leitura do nosso artigo!

O QUE É DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

O divórcio extrajudicial é aquele que não é realizado perante o Poder Judiciário. Ou seja, é realizado no Cartório, perante o Tabelião, sem a necessidade de um processo judicial.

O divórcio extrajudicial foi criado no direito brasileiro em 2007, com o objetivo de facilitar a separação quando há consenso entre o casal, evitando, por conseguinte, desgastes emocionais e econômicos das partes. Ou seja, é conhecido por ser uma modalidade mais amigável que o divórcio judicial.

Esta modalidade de divórcio está regulamentada na Lei 11.441/07 e na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo que não se aplicam as regras de competência do Código Processo Civil, de modo que as partes podem escolher em qual tabelionato de notas será lavrada a escritura pública de divórcio.

DIFERENÇA COM O DIVÓRCIO LITIGIOSO

Como dito anteriormente, o divórcio extrajudicial visa facilitar os procedimentos de separação e evitar conflitos ainda maiores entre as partes. Isto porque, como será explicado a seguir, ele só é possível quando houver consenso entre elas, tendo em vista que, por conseguinte, o judiciário não precisará ser envolvido. Dessa maneira, é diferente do divórcio litigioso. Antes da promulgação dos referidos atos normativos, em todas as situações fáticas o judiciário era obrigatoriamente acionado.

Por sua vez, o divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre as partes, sendo que é necessário que o judiciário resolva os empasses envolvidos ou quando a situação fática não preenche os requisitos do divórcio extrajudicial, como quando há o envolvimento de filhos legalmente incapazes.

Todavia, no divórcio litigioso, justamente por envolver um processo judicial, os custos financeiros e emocionais são maiores, assim, o divórcio extrajudicial é mais vantajoso.

A ESCRITURA PÚBLICA

Por fim, você pode estar se perguntando: “mas será que apenas a escritura pública é suficiente para acabar com os vínculos administrativos e cíveis?”. E a resposta é: sim!

A escritura pública resultante do divórcio extrajudicial é hábil para registro civil, imobiliário, transferência de bens e direitos, promoção de atos necessários para materialização das transferências de bens e levantamento de valores, conforme determina a própria Resolução nº 35/2007. Basta apresentá-la ao Cartório de Registro de Imóveis ou ao DETRAN, por exemplo.

Retomando, a escritura pública é realizada, registrando o divórcio, e, posteriormente, é averbada na certidão de casamento do ex-casal. Desse modo, o divórcio extrajudicial finaliza com a lavratura da escritura pública de divórcio, a qual dará os respectivos efeitos do divórcio e sobre as disposições relativas aos bens, pensões, alterações de nome, ciência das consequências da separação e demais relações acordadas pelas partes.

Porém, o divórcio extrajudicial não pode ser realizado em todas as situações. Assim, para saber quais os requisitos necessários, continue a leitura!

E se o seu caso for de separação de união estável, leia este artigo da CHC e saiba como funciona o processo: União estável: como é o processo de separação?

QUAIS OS REQUISITOS PARA O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

Para o divórcio ser realizado no tabelionato de notas, alguns requisitos precisam ser preenchidos concomitantemente.

1 – CONSENSO ENTRE AS PARTES

O primeiro requisito para que o divórcio extrajudicial possa ocorrer, é o consenso entre as partes. Isto ocorre porque é necessário que não haja conflito, o qual precisaria de ser resolvido perante o judiciário.

Portanto, se o ex-casal não quer o envolvimento de um processo judicial, deve haver consenso perante à escolha desta modalidade de divórcio, assim como quanto à partilha dos bens, quando houver, e outros termos da escritura pública.

Inclusive, por este motivo deve estar presente na escritura pública a ciências das partes em relação às consequências matrimoniais e empresariais do divórcio.

2 – PRESENÇA DE UM(A) ADVOGADO(A)

Outro requisito necessário para o divórcio extrajudicial é a presença de um(a) advogado ou defensor(a) público(a), para lavrar a escritura pública, auxiliar na separação dos documentos e procedimentos, além aconselhar em como resolver possíveis impasses de modo amigável e de forma legal.

Importante ressaltar que o tabelião NÃO pode indicar o advogado. Este deve ser escolhido pela parte e deve ser de sua confiança. Ainda, cada parte pode ter seu próprio advogado ou ambas podem ter o mesmo.

Veja o quanto a lei valoriza a escolha de um profissional competente e de confiança, haja vista que se trata de um momento delicado para as partes e, com certeza, o que alguém que está passando por um divórcio não precisa é de mais problemas. Por isso, procure um profissional confiável e que irá te aconselhar e te auxiliar, para tornar esse momento menos doloroso e mais rápido.

Ademais, na hora de lavrar a escritura pública, a presença do advogado é indispensável, mas a das partes é dispensável, desde que estejam devidamente representadas.

Inclusive, para saber quando contratar um advogado para Direito de Família, leia nosso artigo: Direito de Família: quando é necessário contratar advogado?

3 – NÃO ENVOLVER FILHOS MENORES OU INCAPAZES OU GRAVIDEZ

Em relação a este requisito, quando houver o envolvimento de filhos menores ou incapazes do ex-casal, ou gravidez, desde que haja ciência de ambas as partes acerca dela, o Ministério Público deverá acompanhar.

Consequentemente, o divórcio extrajudicial não pode ocorrer plenamente, pois há a necessidade de um processo judicial. O objetivo é proteger os menores e/ou incapazes, os quais são vulneráveis perante à situação.
No entanto, as partes podem comprovar que ajuizaram uma ação judicial para resolver as questões envolvendo a guarda, pensões, visitas e os outros direitos envolvidos. Desse modo, comprovando o ajuizamento da ação judicial, o divórcio extrajudicial poderá ser realizado.

4 MOTIVOS PARA VOCÊ OPTAR PELO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL:

Apesar de já parecer vantajoso, pode ser que você ainda não esteja convencido(a) de que deve optar por esta modalidade de divórcio. Então, a CHC Advocacia preparou uma lista com quatro motivos pelos quais você deve escolher o divórcio extrajudicial e não se arrepender.

1 – PARA EVITAR CONFLITOS

Nós sabemos que o divórcio não é um momento fácil, principalmente para o ex-casal. É um processo por si só doloroso e, se envolver um processo judicial, pode ficar pior.

Isso porque o divórcio judicial é estressante para as partes, para a família e amigos. Principalmente por transmitir a mensagem de que há um conflito e que todos devem ter um “lado”. Sem contar que, durante o processo, as partes precisarão de reviver os fatos e memórias.

Além disso, justamente por ser tão estressante e mexer tanto com o emocional, o ex-casal acaba se esquecendo dos momentos felizes que passaram e as recordações ruins do divórcio se tornam mais marcantes.

Dessa maneira, com o divórcio extrajudicial todas essas situações poderão ser evitadas. Bastará o preenchimento dos requisitos e a escritura pública para que o divórcio se torne uma realidade, sem prolongar o sofrimento e desgastar ainda mais os envolvidos.

2 – É MENOS CUSTOSO QUE O DIVÓRCIO JUDICIAL

Outra vantagem do divórcio extrajudicial é que ele custa menos que o divórcio judicial! Isso mesmo, além de poupar recursos emocionais, você poupará os financeiros também.

Basicamente, os custos que envolvem o divórcio extrajudicial são:

  • Honorários do(a) advogado(a) contratado(a).
  • Taxas do tabelionato de notas em que o divórcio ocorrerá.
  • Se houver partilha de bens, haverá gastos com a incidência tributária, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e Imposto de Renda.

Cumpre destacar que todos esses custos são variáveis, pois dependerá do profissional e do tabelionato de notas que você escolher, do local em que mora, tendo em vista que o valor dos impostos pode variar se for municipal ou estadual.

Ainda com esses gastos, o divórcio extrajudicial é menos custoso que o judicial!

Se você tem dúvidas acerca da divisão de bens, recomendamos que leia este artigo: Divisão de bens: 5 coisas para saber antes de casar

3 – É MAIS RÁPIDO QUE O DIVÓRCIO JUDICIAL

Outrossim, o divórcio extrajudicial é muito mais rápido que o judicial! 

Antes de 2007, as partes precisavam esperar dois anos de separação de corpos até conseguirem a conversão ao divórcio. Felizmente, isso mudou e agora não é preciso esperar para se divorciar. A página pode ser virada rapidamente!

E, além de não precisar mais esperar os dois anos, no divórcio extrajudicial não é preciso esperar o andamento do processo na justiça, nem dos prazos, que são alguns dos fatores que tornam o processo judicial tão longo e cansativo. 

A parte burocrática do divórcio extrajudicial demora em média uma semana, a depender do cartório. Porém, considerando a procura por um advogado, separação dos documentos, escolha de um cartório, agendamento e lavratura da escritura pública, é possível falar em um mês de duração. Ou seja, muito mais rápido que o judicial!

4 – DESJUDICIALIZAÇÃO 

Ademais, sempre ouvimos que a Justiça é tão lenta… então, por que contribuir para isso? Por que lotá-la ainda mais de processos, contribuir para a sobrecarga e demora?

O fato é que, se você quer que a justiça seja mais rápida, utilize-a apenas quando necessário. Por isso, o divórcio extrajudicial é a melhor opção, justamente por envolver a desjudicialização, haja vista que todos os atos são realizados no cartório e não é preciso envolver o judiciário.

Ao optar pelo divórcio extrajudicial você escolherá o procedimento menos conflituoso, mais barato e rápido, e menos judicializado. Será vantajoso para você e para a Justiça. É a opção que menos tem chance de causar e acentuar danos emocionais, uma vez que rapidamente a situação será resolvida e a vida poderá continuar.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

Ok, agora você está convencido(a) de que é essa modalidade de divórcio que escolherá. Então, resta saber quais os documentos necessários para dar início ao divórcio extrajudicial e concretizá-lo.

Os documentos necessários para essa modalidade de divórcio são:

  • Documentos originais das partes.
  • Certidão de casamento original.
  • Cópias dos documentos dos filhos (RG ou certidão de nascimento), quando houver.
  • Escritura pública de pacto antenupcial original, quando houver.
  • OAB do(a) advogado(a) original.
  • E, se os filhos forem menores de idade ou incapazes, comprovante do ajuizamento da ação judicial, conforme explicado acima.

Quando envolver a partilha de bens, também devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Certidão de propriedade dos bens ou outros meios de comprovar a titularidade.
  • Certidão negativa de débitos, impostos municipais ou federais, se for imóvel.
  • Certidão da matrícula atualizada, também se for propriedade de imóvel.
  • Certidão de dados cadastrais do imóvel.
  • Certidão do Valor Venal / Valor de referência.
  • Atestado de registro e licenciamento do veículo (CRLV), e valor na Tabela Fipe.
  • Contratos sociais de empresas.
  • Notas fiscais de bens, como joias. 

Lembrando que todos os documentos devem estar atualizados e devem ser verdadeiros.

Por fim, para dar início ao procedimento de divórcio extrajudicial, também devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • A descrição de como será a partilha de bens.
  • Se envolver pagamento de pensão, como será feito.
  • Se haverá alteração nos nomes dos cônjuges.

DICA BÔNUS

Opa! Espera aí. Antes de finalizar o artigo, temos uma DICA BÔNUS para te dar!

Como você viu, um dos requisitos para o divórcio extrajudicial ocorrer é o consenso entre as partes. Isto é, não pode haver divergências entre o ex-casal e, se houver, estas devem ser resolvidas antes do início do divórcio extrajudicial.

Assim, caso o consenso não esteja presente na relação, as partes podem optar por realizar a MEDIAÇÃO antes de iniciar os procedimentos do divórcio extrajudicial. A Mediação consiste em uma técnica alternativa, na qual o mediador, terceiro neutro e imparcial, auxilia as partes envolvidas a repensarem suas posições e, por conseguinte, encontrarem soluções para seus desentendimentos.

Importante perceber que o mediador não decide pelas partes. Todas as decisões serão tomadas pelos indivíduos envolvidos no conflito, de modo que o mediador apenas os auxilia a identificar  quais as necessidades de cada um e enxergar a situação de um modo mais amigável.

Portanto, se você quiser e puder escolher o divórcio extrajudicial, porém, faltar o consenso entre as partes, seja em relação à divisão de bens, nomes etc, a mediação pode ser uma opção para resolver esses conflitos!

Pronto! Se você for passar por uma separação, já sabe que o divórcio extrajudicial é a melhor opção e quais os requisitos e documentos necessários! Para saber se o seu caso se encaixa nos requisitos legais, entre em contato com a CHC Advocacia! Nós temos um time de profissionais competentes e preparados para te ajudar.

E se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, a CHC Advocacia pode te ajudar nesse e em vários outros temas de seu interesse! Inscreva-se no nosso canal do Youtube, assine gratuitamente a nossa newsletter para receber artigos, notícias e informativos diretamente no seu e-mail e se inscreva no nosso Canal no Telegram!

Ouça nosso podcast JusTáPoP!

Caso você precise de algum esclarecimento adicional em relação ao tema que tratamos nesse artigo, preencha o formulário abaixo que entraremos em contato para sanar suas dúvidas. Teremos prazer em ajudar!

6 comentários em “Divórcio Extrajudicial: por que você deve optar por essa modalidade”

    • Olá, Francisca! Obrigado por comentar! Agradecemos o seu comentário! Contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilhe o nosso conteúdo! Ah! E, sempre que quiser, pode sugerir novos temas! Até breve!

      Responder
    • Olá, Simone! Agradecemos o seu comentário! Contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo! Ah! E, sempre que quiser, pode sugerir novos temas! Até breve!

      Responder
    • Que bom que gostou, Marciete! Agradecemos o seu comentário e contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo! Ah! E, sempre que quiser, pode sugerir temas! Até breve!

      Responder

Deixe um comentário