União estável: como é o processo de separação?

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Leitura de 7 min

A pessoa namora e deseja apenas morar com o parceiro? Elas convivem juntas, mas não querem se casar? Será que essa situação pode configurar uma união estável e gerar efeitos jurídicos nas áreas familiar e sucessória?

De fato, a união estável é um instituto jurídico relativamente recente e que traz diversas consequências. Trata-se de uma inovação do legislador no sentido de diferenciar essa situação do matrimônio e do mero namoro. Esse vínculo se caracteriza por uma relação contínua e duradoura de convivência, que é firmada entre duas pessoas com o intuito de constituir uma sociedade familiar.

No entanto, esse instituto jurídico tem as suas próprias características. Quer saber mais sobre isso? Então continue a leitura deste artigo para conferir as principais e importantes informações a respeito da união estável.

Existe prazo mínimo para configurar a união estável?

A lei não prevê nenhum prazo mínimo como requisito para o reconhecimento da união estável. Nesse sentido, o Código Civil não menciona nenhum tempo de duração mínimo. Na verdade, existem outros pressupostos mais importantes e que estão aptos a atribuir essa condição ao relacionamento existente entre casais.

Além disso, não há a necessidade de o casal viver na mesma residência e dividir o mesmo teto, ou seja, é possível que eles morem em domicílios diferentes.

Como deve ser definido o regime de bens?

regime de bens da união estável deve ser o da comunhão parcial. No entanto, é possível que o casal estabeleça no contrato de união estável a possibilidade de dispor sobre os seus bens de outra maneira — são elas a separação total, a comunhão universal, a separação obrigatória e a participação final nos aquestos.

Isso significa que é admitida a flexibilidade na definição do regime dos bens por meio da firmação do pacto antenupcial. Na verdade, o regime de bens da união estável segue as mesmas normas do casamento civil. No entanto, se porventura não houver contrato ou pacto antenupcial determinando o regime, ele seguirá a tradicional comunhão parcial de bens.

Como formalizar a união estável?

É possível oficializar a união estável por dois meios — contrato de natureza particular ou por escritura pública.

Contrato particular

O contrato é realizado pelo casal e pode ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que exista a possibilidade de se tornar público perante terceiros. Desse modo, o contrato particular somente surte efeito após o seu devido registro.

Escritura pública

A escritura pública é elaborada e lavrada com o objetivo de conferir publicidade perante terceiros. No entanto, a presença de testemunhas é dispensável. Esse documento deve prever as normas envolvendo a definição do regime de bens.

Como fica o estado civil do casal que optou pela união estável?

A existência da união estável não tem o condão de alterar o estado civil. Isso significa que ambos permanecem sendo considerados solteiros. Somente a homologação do casamento civil tem esse potencial de mudar o estado civil.

art. 1726 no Código Civil prevê a possibilidade de converter a união em casamento. A documentação exigida é praticamente a mesma. Uma das principais diferenças é que o dia da união não retroage.

Isso significa que o casamento somente começa a ser válido na data em que a certidão for devidamente expedida pelo cartório. A união estável pode ser convertida em casamento por meios administrativos e também pela via judicial.

Como fica a situação da herança?

O STF equiparou a união estável e o casamento para efeitos sucessórios — RE 646721 e 878694. Isso significa que o companheiro que vive sob a união estável, mesmo que não seja casado civilmente, detém os mesmos direitos à herança como se fosse o cônjuge.

Nesse sentido, o parceiro é meeiro de 50% do patrimônio do casal. Os demais 50% são repartidos com os herdeiros descendentes ou ascendentes, caso existam, bem como com o próprio parceiro, se existirem bens particulares.

O companheiro tem direito à pensão?

Em caso de morte, o companheiro pode requerer o recebimento da pensão do falecido com quem mantinha união estável. Para isso, ele deve reunir a documentação necessária e apresentá-la em até 90 dias junto ao INSS.

No entanto, é necessário que o segurado tenha contribuído com, pelo menos, 18 parcelas. Por sua vez, caso a união estável tenha durado por um período menor que 2 anos, o companheiro sobrevivente somente deve receber 4 meses de pensão. Além disso, a pensão por morte pode ser concedida de forma cumulativa com a pensão devida por morte de filho.

Quais são os documentos necessários para comprovar a união estável?

O companheiro deve apresentar alguns documentos ao INSS para fins de requerimento de pensão. O importante é que eles consigam comprovar a situação de união estável. Confira alguns exemplos:

  • declaração do imposto de renda do segurado, constando o interessado na pensão como dependente;
  • eventual testamento;
  • prova de que viviam em mesmo domicílio (não é obrigatório);
  • procuração ou fiança que tenha sido outorgada reciprocamente;
  • conta bancária conjunta;
  • apólice de seguro que apresente o segurado como instituidor e o companheiro como o beneficiário;
  • escritura de compra e venda de imóvel que conste o nome do dependente;
  • prova de que há sociedade ou outro fato que demonstre a comunhão dos atos referentes à vida civil.

Como é feita a dissolução da união estável?

A dissolução da união estável pode ser realizada na via administrativa (extrajudicial) ou pela via judicial.

Extrajudicial

A dissolução de união estável é feita em cartório. Ela é admitida nas seguintes hipóteses: inexistência de filhos menores de idade e separação consensual entre o casal. A oficialização se dá pela escritura pública que deve ser emitida e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil.

Judicial

Ela é necessária nos casos em que existem filhos menores ou quando há divergências entre o casal sobre a dissolução desse vínculo — ou com relação à guarda dos filhos, à partilha de bens etc.

Além disso, a via judicial também pode ser usada nos casos em que há o consenso entre o casal. De todo modo, se torna necessária a contratação de advogado e a propositura de ação perante o juiz que vai proferir a sentença devida.

A união estável é um instituto jurídico previsto na lei e que garante que o casal possa usufruir de grande parte dos direitos assegurados a quem contraiu o casamento civil. No entanto, essa figura apresenta algumas particularidades. E é aí que entra a importância de ser auxiliado por advogados experientes e que dominem o assunto.

Quer saber mais sobre as figuras envolvendo a separação? Acesse, então, nosso outro post e conheça melhor sobre os motivos de se ter o apoio de uma assistência jurídica durante todo o procedimento envolvendo o divórcio!

38 comentários em “União estável: como é o processo de separação?”

  1. mauro70cb@gmail.com
    Bom dia, sou militar aposentado e tenho uma filha de um relacionamento ha 20 anos atrás. Eu dou penção a ela até os dias de hoje, ela ja esta com 24 anos de idade, ja teve uma união estável por um ano .
    A pergunta é, tenho a obrigação de continuar pecuniando os alimentos, pois ela hoje esta separado do companheiro. E por ela ser maior eu como pai devo cobrar dela os estudos para que esses alimentos possam ser continuados? desde ja agradeço.

    1. Olá, Mauro! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

  2. Tenho uma união estável de 3 anos, e o meu marido quer separar, não somos oficialmente casados .
    Temos um filho , sou a esposa que não trabalha e fico cuidando da casa .
    Ele comprou um carro financiado recentemente e ainda esta pagando, tenho algum direito sobre o carro?

  3. tenho união estavel a quqse dez anos. estamos separados a 9 anos. ele ja tem outra esposa. como faço para desfazer essa união estavel?
    aproveito para parabenizar por todas as explicações.

    1. Olá, Aline! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato conosco.

  4. DÚVIDAS quanto aos bens na separação: Antes de morar junto com minha companheira( contrato união estável ), eu possuía um imóvel, vendi depois e com o dinheiro dei entrada em outro imóvel(67% do valor), o restante utilizei meu FGTS para financiar. Fiz melhorias na casa com o passar do tempo( tinha 70m2, hoje é 160m2 de área construída. Separando qual seria os direitos dela na casa?

    1. Olá, Pedro! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato conosco para uma melhor avaliação do caso.

    1. Olá, Maria Angela! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato.

  5. Estou numa união estável registrado a 5 anos,2 filhos , e todos bens estão no nome dele. Me separando quais seriam meus direitos? Lembrando que ,quando nos registramos em uma união estável já morávamos juntos e ele não colocou nada no documento sobre a casa,o carro etc…

  6. Parabéns pelo artigo!
    Outro dia, conversando com um conhecido, ele me contou a seguinte situação:
    separou-se de uma união estável (com 2 filhos menores) e moravam em uma casa de fundos, construida no terreno de sua mãe (que inclusive não tem a escritura e, sim, direito de posse). A ex companheira dele está exigindo parte dos direitos pela casa. Ele me perguntou se isso seria possível e confesso que não soube responder. Disse que achava que sim. Qual a vossa opinião?

  7. Bom dia
    Gostaria de saber: quando se tem um imóvel a ser vendido dentro de uma união estável, se tem algo que possa ser descrito na dissolução que após a venda o valor ficará com uma das partes.

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