A pessoa namora e deseja apenas morar com o parceiro? Elas convivem juntas, mas não querem se casar? Será que essa situação pode configurar uma união estável e gerar efeitos jurídicos nas áreas familiar e sucessória?
De fato, a união estável é um instituto jurídico relativamente recente e que traz diversas consequências. Trata-se de uma inovação do legislador no sentido de diferenciar essa situação do matrimônio e do mero namoro. Esse vínculo se caracteriza por uma relação contínua e duradoura de convivência, que é firmada entre duas pessoas com o intuito de constituir uma sociedade familiar.
No entanto, esse instituto jurídico tem as suas próprias características. Quer saber mais sobre isso? Então continue a leitura deste artigo para conferir as principais e importantes informações a respeito da união estável.
O que você vai encontrar neste artigo:
- Existe prazo mínimo para configurar a união estável?
- Como deve ser definido o regime de bens?
- Como formalizar a união estável?
- Como fica o estado civil do casal que optou pela união estável?
- Como fica a situação da herança?
- O companheiro tem direito à pensão?
- Quais são os documentos necessários para comprovar a união estável?
- Como é feita a dissolução da união estável?
Existe prazo mínimo para configurar a união estável?
A lei não prevê nenhum prazo mínimo como requisito para o reconhecimento da união estável. Nesse sentido, o Código Civil não menciona nenhum tempo de duração mínimo. Na verdade, existem outros pressupostos mais importantes e que estão aptos a atribuir essa condição ao relacionamento existente entre casais.
Além disso, não há a necessidade de o casal viver na mesma residência e dividir o mesmo teto, ou seja, é possível que eles morem em domicílios diferentes.
Como deve ser definido o regime de bens?
O regime de bens da união estável deve ser o da comunhão parcial. No entanto, é possível que o casal estabeleça no contrato de união estável a possibilidade de dispor sobre os seus bens de outra maneira — são elas a separação total, a comunhão universal, a separação obrigatória e a participação final nos aquestos.
Isso significa que é admitida a flexibilidade na definição do regime dos bens por meio da firmação do pacto antenupcial. Na verdade, o regime de bens da união estável segue as mesmas normas do casamento civil. No entanto, se porventura não houver contrato ou pacto antenupcial determinando o regime, ele seguirá a tradicional comunhão parcial de bens.
Como formalizar a união estável?
É possível oficializar a união estável por dois meios — contrato de natureza particular ou por escritura pública.
Contrato particular
O contrato é realizado pelo casal e pode ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que exista a possibilidade de se tornar público perante terceiros. Desse modo, o contrato particular somente surte efeito após o seu devido registro.
Escritura pública
A escritura pública é elaborada e lavrada com o objetivo de conferir publicidade perante terceiros. No entanto, a presença de testemunhas é dispensável. Esse documento deve prever as normas envolvendo a definição do regime de bens.
Como fica o estado civil do casal que optou pela união estável?
A existência da união estável não tem o condão de alterar o estado civil. Isso significa que ambos permanecem sendo considerados solteiros. Somente a homologação do casamento civil tem esse potencial de mudar o estado civil.
O art. 1726 no Código Civil prevê a possibilidade de converter a união em casamento. A documentação exigida é praticamente a mesma. Uma das principais diferenças é que o dia da união não retroage.
Isso significa que o casamento somente começa a ser válido na data em que a certidão for devidamente expedida pelo cartório. A união estável pode ser convertida em casamento por meios administrativos e também pela via judicial.
Como fica a situação da herança?
O STF equiparou a união estável e o casamento para efeitos sucessórios — RE 646721 e 878694. Isso significa que o companheiro que vive sob a união estável, mesmo que não seja casado civilmente, detém os mesmos direitos à herança como se fosse o cônjuge.
Nesse sentido, o parceiro é meeiro de 50% do patrimônio do casal. Os demais 50% são repartidos com os herdeiros descendentes ou ascendentes, caso existam, bem como com o próprio parceiro, se existirem bens particulares.
O companheiro tem direito à pensão?
Em caso de morte, o companheiro pode requerer o recebimento da pensão do falecido com quem mantinha união estável. Para isso, ele deve reunir a documentação necessária e apresentá-la em até 90 dias junto ao INSS.
No entanto, é necessário que o segurado tenha contribuído com, pelo menos, 18 parcelas. Por sua vez, caso a união estável tenha durado por um período menor que 2 anos, o companheiro sobrevivente somente deve receber 4 meses de pensão. Além disso, a pensão por morte pode ser concedida de forma cumulativa com a pensão devida por morte de filho.
Quais são os documentos necessários para comprovar a união estável?
O companheiro deve apresentar alguns documentos ao INSS para fins de requerimento de pensão. O importante é que eles consigam comprovar a situação de união estável. Confira alguns exemplos:
- declaração do imposto de renda do segurado, constando o interessado na pensão como dependente;
- eventual testamento;
- prova de que viviam em mesmo domicílio (não é obrigatório);
- procuração ou fiança que tenha sido outorgada reciprocamente;
- conta bancária conjunta;
- apólice de seguro que apresente o segurado como instituidor e o companheiro como o beneficiário;
- escritura de compra e venda de imóvel que conste o nome do dependente;
- prova de que há sociedade ou outro fato que demonstre a comunhão dos atos referentes à vida civil.
Como é feita a dissolução da união estável?
A dissolução da união estável pode ser realizada na via administrativa (extrajudicial) ou pela via judicial.
Extrajudicial
A dissolução de união estável é feita em cartório. Ela é admitida nas seguintes hipóteses: inexistência de filhos menores de idade e separação consensual entre o casal. A oficialização se dá pela escritura pública que deve ser emitida e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil.
Judicial
Ela é necessária nos casos em que existem filhos menores ou quando há divergências entre o casal sobre a dissolução desse vínculo — ou com relação à guarda dos filhos, à partilha de bens etc.
Além disso, a via judicial também pode ser usada nos casos em que há o consenso entre o casal. De todo modo, se torna necessária a contratação de advogado e a propositura de ação perante o juiz que vai proferir a sentença devida.
A união estável é um instituto jurídico previsto na lei e que garante que o casal possa usufruir de grande parte dos direitos assegurados a quem contraiu o casamento civil. No entanto, essa figura apresenta algumas particularidades. E é aí que entra a importância de ser auxiliado por advogados experientes e que dominem o assunto.
Quer saber mais sobre as figuras envolvendo a separação? Acesse, então, nosso outro post e conheça melhor sobre os motivos de se ter o apoio de uma assistência jurídica durante todo o procedimento envolvendo o divórcio!
8 comentários em “União estável: como é o processo de separação?”
muito esclarecedor …… linguagem de fácil entendimento, parabens
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Obrigado pelo excelente artigo. Att. Claudinei M. Santos
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Gostei da explicação
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