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Contrato de experiência: respondemos as seis perguntas mais frequentes

Escrito por CHC Advocacia

O contrato de experiência é um tipo de contrato que está muito presente no cotidiano do ambiente de trabalho, afinal de contas, sempre que ocorre uma nova contratação ele vigora. Porém, apesar de muito comum, ele possui algumas particularidades que devem ser observadas e, por isso, pode gerar muitas dúvidas.

Visando esclarecer as principais dúvidas que os empregadores têm em relação ao tema, nós preparamos esse artigo para responder as 6 perguntas mais frequentes sobre o contrato de experiência. 

Esperamos que ao final deste conteúdo você tenha esclarecido todas as suas dúvidas sobre esse tipo de contrato. Vamos conferir?

Afinal, o que é o contrato de experiência?

O contrato de experiência é um contrato de trabalho por tempo determinado, conforme afirma o artigo 443, parágrafo 2º, da CLT. 

Ele serve para um conhecimento mútuo entre o contratado e o contratante. O empregador usa esse tempo para verificar se aquela pessoa tem as competências necessárias para o emprego e, o empregado usa para conhecer e se adaptar às condições de trabalho daquela empresa. Ou seja, serve realmente como uma experiência.

Pelas razões expostas acima, essa modalidade de contrato é vista como vantajosa para as duas partes e o fim dessa fase de conhecimento pode ou não resultar em uma contratação por tempo indeterminado.

De acordo com o parágrafo único do artigo 445 da CLT, o contrato de experiência não pode passar de 90 dias. Ou seja, apesar de ser um contrato por tempo determinado, ele não segue o tempo máximo de dois anos estipulados para os outros contratos da mesma modalidade.

Qual é o tempo de duração?

Deve-se atentar para o fato de que esse prazo de 90 dias é o prazo máximo, já contando com eventual prorrogação, que aliás só pode ocorrer uma vez. Também vale ressaltar que a contagem deve ser feita em dias: são 90 dias, não 3 meses. Isso é importante pois, dependendo da época do ano, 3 meses são mais que 90 dias.

Apesar da legislação trazer o tempo máximo, ela não diz nada a respeito de um tempo mínimo, portanto, o contrato de experiência pode durar 5, 10, 15 dias, desde que a empresa se atente ao prazo máximo de 90 dias.

A prorrogação não precisa também ser feita em número de dias iguais. Um contrato de experiência pode, por exemplo, ser celebrado com o prazo de 30 dias e ser prorrogado por mais 60. O importante, nessa questão, é lembrar que a prorrogação só pode ocorrer uma única vez e, claro, respeitar o prazo máximo de 90 dias, como já dito acima.

O artigo 451 da CLT informa que caso o contrato de trabalho por prazo determinado seja prorrogado mais de uma vez, seja de forma tácita ou expressa, ele passará a ser um contrato por tempo indeterminado. Isso quer dizer que, mesmo que a segunda prorrogação aconteça de maneira “natural”, sem uma formalização escrita, o contrato de experiência passa a ser automaticamente um contrato por tempo indeterminado.

Vale lembrar também da importância da cláusula de prorrogação no contrato, para indicar claramente a possibilidade dela ocorrer. Essa cláusula é importante para que a prorrogação não configure uma mudança para o contrato por prazo indeterminado.

Contrato de experiência é o mesmo que contrato temporário?

Essa dúvida é bastante comum, porém, a resposta é não.

O contrato temporário é totalmente diferente do contrato de experiência.

O contrato temporário é regido pela Lei n° 6.019/74, a qual teve alguns de seus parágrafos alterados pela Reforma Trabalhista, com a Lei n° 13.429/17.

O artigo 2º da lei 6.019 deixa claro que há somente duas possibilidades para a ocorrência do contrato temporário:

1) para substituir um ou mais colaboradores regulares ou permanentes que estejam ausentes, como em casos de licença maternidade; e

2) para suprir uma demanda extra do mercado, como por exemplo no período perto do Natal, quando ocorre um aumento significativo na demanda.

O trabalhador temporário não é contratado diretamente pela empresa que tomará seus serviços, mas sim por uma outra empresa de trabalho temporário. Portanto, não há vínculo empregatício entre a empresa tomadora de serviços e o funcionário contratado pela empresa de trabalho temporário.

Uma outra diferença significativa é o tempo de duração dessa modalidade de contrato. Diferente do contrato de experiência, o temporário não poderá exceder o prazo de 180 dias, consecutivos ou não, mas, quando necessário e comprovada a manutenção das condições que o ensejaram também pode-se prorrogar o contrato por no máximo mais 90 dias.

Após quanto tempo posso fazer um outro contrato de experiência com a mesma pessoa?

Sobre tal questão, a CLT, no artigo 452, aduz que para haver celebração de um novo contrato de experiência com a mesma pessoa, a empresa  deve aguardar um prazo mínimo de 6 meses. Caso a empresa não cumpra esse prazo mínimo de 6 meses, o contrato passa a ser considerado como um contrato por prazo indeterminado.

Uma outra questão a ser observada é que a função nesse novo contrato deve ser diversa da função do contrato anterior.

Quais são os direitos do trabalhador em contrato de experiência?

É sempre de suma importância para a empresa saber e respeitar todos os direitos trabalhistas, pois além de ajudar a manter um bom relacionamento com o empregado, evita eventuais processos trabalhistas.

Cabe então ressaltar, que os trabalhadores contratados em contrato de experiência terão os mesmos direitos trabalhistas dos contratados por prazo indeterminado. 

Sob essa ótica, é fundamental atentar-se para a necessidade do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do profissional. Conforme o artigo 29 da CLT, a anotação na carteira deve ocorrer em até 5 dias úteis após a admissão. Porém, a empresa deve identificar, na parte de anotações gerais da carteira, que aquele contrato é um contrato de experiência. Caso esse tempo não seja estipulado, o empregador poderá sofrer a aplicação de multas.

Além desse direito, vamos listar aqui, de modo geral, outros direitos do trabalhador contratado nesta modalidade:

  • Salário-família;
  • 13° salário;
  • Férias proporcionais;
  • INSS;
  • FGTS;
  • Horas extras;
  • Comissões, gratificações e bônus;
  • Adicionais de periculosidade e insalubridade;
  • Adicionais noturnos.

Como ocorre a rescisão no contrato de experiência?

A rescisão no contrato de experiência pode acontecer dentro de alguns cenários. Vamos começar falando do primeiro cenário, que é quando o contrato chega ao fim.

Caso a rescisão decorra do fim do prazo do contrato de experiência,a empresa deve comunicar que não irá contratar o empregado de forma definitiva, dando baixa na carteira e realizando o pagamento das seguintes verbas: o saldo do salário;13º salário e férias proporcionais (inclusive com o 1/3 a mais) e liberar as guias para saque do FGTS. Como se trata de um um contrato com prazo determinado, o empregado não terá direito ao recebimento de indenização por aviso prévio nem nem à multa de 40% sobre os depósitos realizados no FGTS.

O segundo cenário possível é a rescisão antecipada com cláusula assecuratória. Mas o que é uma cláusula assecuratória? Ela está prevista no artigo 481 da CLT, pode ser incluída nos contratos por prazo determinado, e prevê que em caso de rescisão antecipada desses contratos, serão usados os princípios que regem os contratos por prazo indeterminado. 

Ou seja, nesse caso as regras aplicadas são as mesmas de um contrato por tempo indeterminado. Para saber mais, leia nosso artigo “Tudo que você precisa saber sobre rescisão do contrato de trabalho”.

O terceiro cenário é a rescisão antecipada sem cláusula assecuratória, por iniciativa do empregador. Dentro desse cenário há duas situações: demissão por justa causa ou sem justa causa.

Se for sem justa causa, as verbas a serem pagas são: 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, saldo do salário e 40% do FGTS. Além disso, o trabalhador também deve receber uma multa no valor de metade do que ele receberia se trabalhasse até o final do contrato. Por exemplo: se ele foi demitido faltando 10 dias para o fim do contrato, a indenização será metade do valor que ele receberia em 10 dias de trabalho.

Se for por justa causa, o trabalhador só tem direito a receber o salário referente ao tempo trabalhado.

O quarto cenário é a rescisão antecipada por iniciativa do empregado. Nesse caso os direitos são: salário proporcional, 13º salário proporcional e férias proporcionais mais 1/3, horas extras, adicionais e gratificações. No entanto, ele não tem direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS ou indenizações.

Bem, essas foram as dúvidas mais comuns que identificamos acerca do contrato de experiência. Esperamos que as respostas acima tenham sido úteis, de forma a deixar mais clara a questão jurídica acerca desse tipo de contrato.

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Caso você precise de algum esclarecimento adicional em relação ao tema que tratamos nesse artigo, comente abaixo para sanar suas dúvidas. Teremos prazer em ajudá-lo!

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185 comentários em “Contrato de experiência: respondemos as seis perguntas mais frequentes”

  1. Bom dia!
    Comecei na empresa no dia 15/10/2024, o combinado era um salário no valor X. Agora a empresa me chamou para assinar o contrato de experiencia e no contrato tem previsão de salário muito inferior ao combinado. Como proceder?

    Outra pergunta é: como iniciei os trabalhos no dia 15/10, no 5° dia útil de novembro eu tenho direito a receber pelos dias trabalhados, correto? E o valor a receber deverá ser proporcional ao combinado, correto?

    Responder
    • Olá, Cathelini! Tudo bem?

      Sim, você tem direito a receber pelos dias trabalhados no mês de outubro. O pagamento deverá ser proporcional aos dias efetivamente trabalhados desde a sua data de início (15/10) até o final do mês. Esse valor deve ser calculado com base no salário combinado inicialmente, salvo se outro valor for formalmente acordado e aceito por ambas as partes.

      Responder
  2. Olá,

    Gostaria de uma orientação.

    Vou começar numa empresa com contrato de experiencia de 30 e 60 dias.

    Porém, estou aguardando uma proposta de trabalho irrecusavel que é muito mais vantajosa que que esta que estou aceitando.

    Pretendo pedir demissao com 30 dias contados antes da renovaçao por mais 60 dias.

    Quais os cuidados que devor observar durante a contratação para não ser prejudicado na saída.

    Outra dúvida, é possivel manter um diálogo com a empresa ou superior para deixar as portas abertas caso precise voltar no futuro se algo der errado ou devo cumunicar a empresa somente no 30º dia e neste caso posse ser prejudicado de alguma forma.

    Responder
    • Olá, Miguel! Tudo bem?

      Se você pretende pedir demissão ao final dos primeiros 30 dias, antes da renovação por mais 60 dias, a legislação permite que o contrato seja rescindido de forma antecipada. No entanto, é importante observar alguns pontos:

      Aviso prévio: Não há obrigação de aviso prévio em contratos por prazo determinado (como o de experiência), salvo se houver previsão em contrário no contrato. Como você estará encerrando o contrato no término do primeiro período, pode-se considerar que não será necessário o cumprimento do aviso prévio.

      Multa rescisória: Caso você decida rescindir o contrato de experiência antes do término do prazo estipulado, a empresa pode cobrar uma multa rescisória, que, de acordo com o art. 479 da CLT, corresponde a 50% da remuneração que você teria direito até o fim do contrato. No seu caso, como pretende encerrar no fim dos primeiros 30 dias, não haverá multa, pois estará respeitando o término da primeira parte do contrato.

      Responder
  3. Fui contratado por 45 dias em uma empresa. Assinei um papel no dia e depois de alguns dias minha carteira de trabalho estava como prazo indeterminado. Sou PCD, fiquei de atestado durante 32 dias de trabalho, no total trabalhei 14 dias. Dia 24 agora após o termino do meu atestado de 14 dias, me desligaram da empresa me mandando assinar um contrato de 45 dias, pois alegaram que na contratação não havia dado tempo de assinar, que o papel da contratação foi para fins de cadastro apenas.. Queria saber se tenho algum direito, e porque minha carteira ficou como prazo indeterminado. isso acarreta em algo.

    Responder
    • Olá, Jean! Tudo bem?

      Você pode ter direitos decorrentes do fato de sua carteira ter sido registrada como prazo indeterminado. É preciso verificar essa questão do contrato retroativo que pode ser ilegal. É essencial buscar orientação jurídica para proteger seus direitos e garantir que todas as obrigações legais da empresa sejam cumpridas.

      Responder
    • Olá, Fabiane! Tudo bem?

      Considerando que esta não é a sua primeira solicitação de seguro-desemprego, os requisitos são os seguintes:

      Você trabalhou 11 meses nos últimos 12 meses, portanto, atende ao requisito de ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses para a segunda solicitação ou pelo menos 6 meses para a terceira solicitação.

      Portanto, você tem direito a solicitar o seguro-desemprego.

      Responder
  4. Olá bom dia!
    Entrei na empresa e fiquei 7 dias, assinaram minha carteira no primeiro dia, ficaram de me dar um contrato para eu assinar mas dentro desse tempo não assinei a nenhum contrato. Tive que voltar para minha cidade e sair da empresa, tenho algum direito ao dias trabalhados?? vou ter que pagar alguma multa??

    Responder
    • Olá, Monicque! Tudo bem?
      Então, como explicamos no artigo, um dos cenários é a rescisão antecipada por iniciativa do empregado. Nesse caso os direitos são: salário proporcional, 13º salário proporcional e férias proporcionais mais 1/3, horas extras, adicionais e gratificações. No entanto, ele não tem direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS ou indenizações.
      Espero ter ajudado.

      Responder
    • sim, aviso indenizado, pois você deveria avisar a empresa antes de sair e trabalhar o aviso de 30 dias pelo menos, mas você simplesmente saiu e não notificou a empresa, você vai sair sem receber nada

      Responder
  5. Tenho uma dúvida, estou no contrato de 45 dias e já tenho certeza que vão continuar comigo, no caso eu quero ficar só até o de 90 dias. A empresa vai me tornar permanente depois, minha dúvida é o empregado tem escolha sobre isso ? Se eles colocaram prazo indeterminado eu ainda posso sair como contrato de experiência por que eu quero ?

    Responder
    • Olá, Vanessa! Tudo bem?

      Um dos cenários é a rescisão do contrato de experiência antecipada por iniciativa do empregado. Nesse caso os direitos são: salário proporcional, 13º salário proporcional e férias proporcionais mais 1/3, horas extras, adicionais e gratificações. No entanto, ele não tem direito as verbas referente ao aviso prévio, multa de 40% do FGTS ou indenizações.

      Responder
    • nesse caso não, você deve avisar com antecedência que não quer ser efetivada antes de ter o contrato efetivado, por que no final do contrato de experiencia não havendo informe da sua parte e nem da empresa, considera-se que ambas as partes estão em pleno acordo, e o contrato passa a ser indeterminado automaticamente no final dos 90 dias

      Responder
  6. Olá… Gostaria de tirar uma dúvida, fui contratada por contrato de trabalho por prazo determinado em dias, no contrato está data de início 02/01/2024 com data de encerramento 01/04/2024. Gostaria de saber se caso eu peça demissão devo pagar alguma multa ou aviso prévio, ou se eu tenho direito a alguma coisa?

    Responder
    • Olá, Michele! No artigo explicamos que um dos cenários de encerramento do contrato de trabalho é a rescisão antecipada por iniciativa do empregado. Nesse caso os direitos são: salário proporcional, 13º salário proporcional e férias proporcionais mais 1/3, horas extras, adicionais e gratificações. No entanto, ele não tem direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS ou indenizações.
      Espero que a dúvida tenha sido esclarecida. Até a próxima!

      Responder
    • sim, você deve pagar a quebra de contrato, caso o empregado venha a rescindir o contrato por prazo determinado antes do prazo contratual de seu encerramento, a rescisão antecipada enseja na obrigação de o empregado indenizar a empresa pelos prejuízos resultantes de seu pedido de demissão, limitado à metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato. Por outro lado, a empresa deverá realizar o pagamento das verbas rescisórias legais, não sendo devido o pagamento de aviso prévio e da multa de 40% do FGTS ao empregado.

      Responder
  7. Olá… Gostaria de tirar uma dúvida, trabalho como cuidadora de idosos fui contratada por contrato de trabalho por prazo determinado em dias, no contrato está data de início 02/01/2024 com data de encerramento 01/04/2024. Gostaria de saber se caso eu peça demissão devo pagar alguma multa ou aviso prévio, ou se eu tenho direito a alguma coisa?

    Responder
    • Olá, Michele! No artigo explicamos que um dos cenários de encerramento do contrato de trabalho é a rescisão antecipada por iniciativa do empregado. Nesse caso os direitos são: salário proporcional, 13º salário proporcional e férias proporcionais mais 1/3, horas extras, adicionais e gratificações. No entanto, ele não tem direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS ou indenizações.
      Espero que a dúvida tenha sido esclarecida. Até a próxima!

      Responder
    • aso o empregado venha a rescindir o contrato por prazo determinado antes do prazo contratual de seu encerramento, a rescisão antecipada enseja na obrigação de o empregado indenizar a empresa pelos prejuízos resultantes de seu pedido de demissão, limitado à metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato. Por outro lado, a empresa deverá realizar o pagamento das verbas rescisórias legais, não sendo devido o pagamento de aviso prévio e da multa de 40% do FGTS ao empregado.

      Responder
  8. Olá, meu contrato vence dia 18 de abril. Porém hoje dia 15 de abril, eu decidi que não quero mais continuar por questões de saúde emocional. Entrei dia 04 de março. Quais são meus direitos?

    Responder
    • Olá, Larissa! Tudo bem?
      Caso o empregado peça demissão antes do final do contrato de experiência, as verbas rescisórias serão: direito ao salário proporcional ao tempo trabalhado, férias proporcionais e 13º salário proporcional, se aplicável.

      Responder
  9. Olá meu contrato vence dia 15 de abril. Porém hoje dia 5 de março , eu decidi que não quero mais continuar por questões de saúde emocional. Entrei dia 15 de janeiro . Quais os meus direitos?

    Responder
    • Olá, Luciana! Tudo bem?

      No caso descrito, ao pedir rescisão do contrato antes do término previsto, é importante observar as seguintes considerações:

      Aviso Prévio: Conforme a legislação trabalhista brasileira, tanto o empregador quanto o empregado devem conceder um aviso prévio de 30 dias em caso de rescisão do contrato de trabalho.

      Multa do FGTS: Se houver rescisão antecipada do contrato pelo empregado, é importante considerar que, conforme a legislação, o empregador tem o direito de descontar uma multa de 40% sobre o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado durante o período de trabalho.

      Proporcionalidade do 13º Salário e Férias Proporcionais: Se você trabalhou por dois meses completos, terá direito a receber o 13º salário proporcional, calculado com base nos meses trabalhados. Além disso, também terá direito a férias proporcionais, calculadas com base no período efetivamente trabalhado.

      Espero que sua dúvida tenha sido solucionada. Obrigado pelo comentário!

      Responder
  10. Boa noite, firmei o contrato de 45 dias, recebi um documento renovando para mais 45 dias, nesta data minha carteira mudou para prazo indeterminado, ao término dos 90 dias a empresa me mandou um telegrama informando que não gostaria de continuar. Quais seriam os meus direitos ?

    Responder
    • Olá, Elizangela! Tudo bem?

      Você tem direito a receber as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista, que incluem aviso prévio (se não cumprido pela empresa), saldo de salário, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, e eventualmente o pagamento de horas extras, adicionais e outros direitos previstos no seu contrato de trabalho ou em convenções coletivas da categoria.

      Além disso, caso a dispensa tenha sido sem justa causa, é direito do trabalhar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), à liberação do seguro-desemprego (caso preencha os requisitos) e à entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego.

      Responder
  11. Ola, boa noite comecei na empresa dia 18/12/23 o contrato se encerraria dia 18/03/2024
    Porém eu avisei que ficaria na empresa até apenas o encerramento do contrato e não iria ficar mais dps disso.
    Porém hoje dia 15/02 me pediram pra ir ao RH para resolver.
    Chegando lá a moça me entrega 2 papéis para assinar.
    E pediram pra retornar dia 23/02 com a carteira e pegou meus uniformes.
    meu 2° mês termina dia 18/02 que dará no domingo.
    E aí me disseram que é por isso que me pediram pra ir hoje.
    Mas e os dias corridos até dia 23/02? O que eles podem fazer? Não seria como falta? Se não foi fechado hoje meu contrato? Obrigada

    Responder
    • Olá, Julia! Tudo bem?

      Se você manifestou sua vontade de não permanecer na empresa após o término do contrato em 18/03/2024, é possível que o RH da empresa esteja antecipando os trâmites burocráticos da rescisão, como a coleta de assinaturas em documentos e a devolução de uniformes, para evitar que essas atividades coincidam com o último dia efetivo de trabalho.

      Responder
  12. Bom dia, entrei numa empresa cheguei a levar os documentos tudo,fiz exames, mais não cheguei a assinar contrato, trabalhei 1 dia só, e não fui mais,entrei em contato com o RH e falaram p mim ir assinar papéis. Gostaria de saber si sou obrigada assinar esses papéis sendo que nem assinei nada quando entrei. Me tire essa dúvida

    Responder
    • Olá, Vania! Tudo bem?

      É importante considerar que, mesmo sem a formalização por meio de contrato escrito, pode haver a configuração de um vínculo empregatício com base nos serviços prestados. Nesse caso, a empresa pode estar buscando formalizar a sua saída por meio de documentos como um termo de rescisão contratual ou outros papéis relacionados ao fim do vínculo.

      Responder
      • ola boa tarde
        meu período de experiência é de 45 dias do dia 08/01/24 a 21/02/24,que caiu na quarta feira,mas hoje ja é sexta e minha carteira não foi atualizada para contrato indeterminado…Poremmm eu estive em experiência novembro e dezembro fora da carteira e agora na carteira eles podem prorrogar mesmo com esse dois meses fora da carteira e esses 45 dias? e se caso eles realmente prorrogou oq eu posso fazer? pq eles disseram q iam ser só os dois meses de experiência e depois assinaram minha carteira como experiência…

        Responder
        • Olá, Ana! Tudo bem?

          Se não houve comunicação de prorrogação formalizada por escrito entre as partes, o contrato deve ser automaticamente convertido em contrato por prazo indeterminado ao término do período de experiência inicialmente estabelecido.

          Responder
  13. Boa tarde, gostria de tirar uma duvida fui contratada pra trabalhar 180 dias podendo prorrogar por mas 90 dias mas a empresa me dispensou com 8dias de trabalho. NÃO fiquei nenhum mês na empresa.tenho direitos a quebra de contrato

    Responder
    • Olá, Jaqueline! Obrigado por comentar!

      Conforme a legislação trabalhista brasileira, o contrato por prazo determinado, prevê o direito à indenização correspondente aos dias não trabalhados quando ocorre a rescisão antecipada por iniciativa do empregador.

      Responder
  14. Boa tarde,

    Meu patrão me contratou com o salário de R$1500,00 e aumentou para R$1700,00 (valor que quem já havia passado da experiencia e exercia a mesma função que eu recebia) após os 3 meses de experiência. Isso foi em dezembro de 2021. Gostaria de saber se é legal o empregador contratar por um salário abaixo, uma pessoa, apenas por se tratar por um contrato de experiência. Devido a este fato estão alegando que eu não tenho direito ao dissídio do ano de 2022, por meu salário já ter aumentado em março.

    Responder
    • Olá, Luiz! Tudo bem?

      No seu caso, se o salário inicial de R$1500,00 estava abaixo do que deveria ser pago conforme o dissídio da categoria ou outro instrumento normativo aplicável, o empregador estaria descumprindo a legislação trabalhista. O fato de ter ocorrido um aumento para R$1700,00 após os três meses de experiência não exime o empregador da obrigação de pagar o salário mínimo ou o piso salarial previsto na legislação, ou em convenção coletiva desde o início do contrato de trabalho.

      Responder
    • Olá, Rosilene! Tudo bem?

      Se for sem justa causa, as verbas a serem pagas são: 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, saldo do salário e 40% do FGTS.

      Responder
  15. Ola, Bom dia.
    Iniciei as atividades na empresa em 27/11/2023 e meu contrato de expericiencia iria se encerrer em 11/01/2024 com possibilidade de ser renovado até 24/02/2024. Porém, no dia 15/01 decidi que não iria mais continuar na empresa. E em momento algum a empresa me chamou para assinar a renovação deste contrato de expericiencia. Na recisão descontaram a multa por quebra de contrato, isso está correto? Lembrando que no contrato não possui nenhuma clausula de renovação automática ou algo do tipo.
    Obrigado pela ajuda

    Responder
    • Olá, Lucas! Tudo bem?
      Dependendo do contrato acordado, a empresa pode ter o direito a uma indenização relacionada aos custos de admissão e demissão do funcionário.

      Responder
  16. Bom dia. Duvida.. No contrato de experiência de 45 dias , não informa que será prorrogado por mais 45 dias.. então o fim da experiência termina no primeiros períodos de 45 dias, e após o empregado ja está efetivado.

    Responder
    • Olá, Adriano! Tudo bem?

      No contrato de experiência, é importante observar as condições estabelecidas no documento. Se o contrato de experiência tem um prazo inicial de 45 dias e não menciona expressamente a possibilidade de prorrogação, ao término desse período, o contrato se encerra.

      Se, após esse período, o empregador mantiver o empregado em suas funções sem celebrar um novo contrato ou formalizar a efetivação, pode-se entender que o contrato passa a ser por prazo indeterminado. Nesse caso, o empregado terá direitos correspondentes a um contrato sem prazo determinado, de acordo com a legislação trabalhista brasileira.

      Responder
  17. Olá, uma duvida rapida, meu contrato de experiencia se encerrou dia 13/01, mas a empresa nao me avisou nada, e hoje dia 16/01 eu subi pra falar que nao ia querer ser efetivado, mas eles disseram que eu tinha sido efetivado no dia 13, minha duvida é, a empresa tem que avisar o funcionario sobre a efetivacao? tem que ter algo assinado quando é efetivado ou é automatico? se eu sair agora terei que pagar aviso previo, sendo que eu nem queria ser efetivado.

    Responder
    • Olá, Geanderson! Tudo bem?

      É importante verificar os termos do contrato de experiência e as políticas internas da empresa, pois algumas empresas podem ter regras específicas quanto à efetivação ou renovação automática. Se o contrato de experiência não prevê a renovação automática e você não recebeu nenhuma comunicação formal sobre a efetivação, é possível que a empresa não tenha observado corretamente os procedimentos.

      Responder
  18. Gostaria de sanar a seguinte duvida: Fui contratado em um contrato temporário por 180 dias podendo prorrogar mais 90 dias… foi prorrogado e ao chegar próximo a 270 dias a empresa decidiu rescindir esse contrato e firmar um novo contrato por prazo indeterminado, porém com os primeiros 90 dias sendo contrato de experiência… esse novo contrato foi para exercer as mesmas funções do contrato anterior… sendo assim o contrato de experiência ainde é valido? pois a empresa teve todo o período do contrato anterior para me avaliar.

    Digo isso pois chegou ao final do contrato de “experiência” e decidiram não continuar com o vinculo, sendo assim perdi direito a todas as verbas indenizatórias, inclusive perca de acesso as guias do seguro desemprego, isso esta certo?

    Responder
    • Olá, Victor! Tudo bem? Recomendamos que busque diretamente uma assessoria jurídica para analisar detalhadamente o seu caso e avaliar
      se houve irregularidades na rescisão e se há direitos a serem reclamados.

      Por aqui, infelizmente, não temos como fornecer um parecer jurídico certeiro.

      Responder
    • Olá, Palloma! Tudo bem?

      Segundo a legislação, o contrato de experiência pode ter a duração máxima de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias uma única vez. Caso a empresa não deseje efetivar o empregado após esse período, ela deve comunicar a decisão com antecedência.

      Recomenda-se que a empresa informe o empregado com pelo menos 3 dias de antecedência antes do término do contrato de experiência, permitindo assim que o trabalhador tenha ciência da decisão e possa tomar as providências necessárias.

      Responder
  19. Olá bom dia,
    meu contrato de xp de 45 dias finalizou no dia 1/01/24, a empresa não me chamou para renovar o contrato com a prorrogação, e eu também não subi para pedir o término.
    Estou trabalhando na diária? eu continuei trabalhando, eles disseram que o ponto faz com que eu automaticamente conscientize a prorrogação…. tá certo isso?
    ou eles devem me pagar diária e depois decidir se não me mandar embora ?

    Responder
    • Olá, Eminem! Tudo bem?

      Recomenda-se que você entre em contato com o departamento de recursos humanos da empresa para esclarecer a situação e obter informações sobre o seu status atual. Caso a empresa não formalize a renovação do contrato ou não ofereça uma explicação adequada, é aconselhável procurar orientação legal para entender seus direitos e as possíveis medidas a serem tomadas.

      Responder
  20. Olá, comecei na empresa dia 20/10/23 assinei um contrato 45/45 até o dia 17/01/24.. Eu vou cumprir com o contrato e ir até o último dia, mais por motivos pessoais e até mesmo relacionado a empresa.. não tenho a intenção de efetivar. Gostaria de saber, se devo comunicar o rh da minha decisão, antes, no dia 17.. ou esperar eles me chamarem para informar se vão me efetivar ou não.. estou com receio de já me efetivar de forma direta.. e antes ou até mesmo no dia 17 eu comunicar que não quero efetivar e perder meus “direitos” por já está “contratada” aguardo um retorno se possível, por favor.. obrigada!

    Responder
  21. Eu quero saber se eu tenho que cumprir aviso prévio sendo que trabalhei até o último dia do contrato de experiência mais falei só no dia pro meu patrão que iria continuar a trabalhar na empresa , pois no meu contrato fala que nenhum aviso prévio é devido

    Responder
    • Olá, Dayane!

      No caso específico de um contrato de experiência, se o empregador optou por não renovar o contrato ao final do período de experiência e o trabalhador trabalhou até o último dia do contrato sem uma comunicação prévia sobre a rescisão, pode-se considerar que não houve dispensa, e o contrato simplesmente não foi renovado.

      Responder
  22. Eu quero saber se eu tenho que cumprir aviso prévio sendo que trabalhei até o último dia do contrato de experiência mais falei só no dia pro meu patrão que iria continuar a trabalhar na empresa

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    • Olá, Dayane!

      No caso específico de um contrato de experiência, se o empregador optou por não renovar o contrato ao final do período de experiência e o trabalhador trabalhou até o último dia do contrato sem uma comunicação prévia sobre a rescisão, pode-se considerar que não houve dispensa, e o contrato simplesmente não foi renovado.

      Responder
  23. Bom dia
    Temho um contrato por prazo determinado dando início no dia 15/06/023 e término no dia 11/12/2023, porém na minha carteira de trabalho consta uma alteração de encerramento de contrato dia 01/11/203 continuo trabalhando normalmente na empresa e não fui comunicada de nada nem do encerramento do contrato e nem da prorrogação dele!
    Gostaria de saber oq aconteceu?

    Responder
    • Olá, Lorena! Tudo bem?

      Analise o contrato de trabalho original que você assinou. Verifique se as datas de início e término estão corretas.

      Procure conversar com o empregador para esclarecer a situação. Pergunte sobre a alteração da data de término e se houve uma prorrogação não comunicada a você.

      Responder
  24. Olá!
    Eu fui admitido e tive a carteira registrada digitalmente, porém não assinei nenhum contrato. Após o segundo dia de trabalhado desisti e comuniquei a empresa. A empresa pode me cobrar multa, mesmo eu não tendo assinado nenhum contrato e desconhecer as cláusulas?

    Responder
    • Olá, Luiz! Tudo bem?

      A empresa pode argumentar que você deve uma multa por quebra de contrato, mesmo sem um contrato assinado formalmente, devido ao registro em carteira e à aceitação tácita dos termos do emprego.
      No entanto, a exigência de pagamento deve ser razoável e proporcional ao período efetivamente trabalhado.

      Responder
  25. Oi boa tarde meu contrato de experiência e de 90 dias data inicial do contrato 28/08/2023
    Pedi minha demissão 29/11/2023
    Tenho que pagar o aviso prévio que nao vou cumprir e pagar alguma multa por quebra de contrato

    Responder
    • Olá, Andreza! Tudo bem?
      Sim, você terá que pagar (ou mais precisamente, a empresa poderá descontar do seu saldo de salário) o valor correspondente ao aviso prévio de 30 dias que você não irá cumprir.
      Não há multa adicional por quebra de contrato de experiência nesse caso.

      Responder
  26. Eu a minha admissão foi no dia 05/10/2023 E fui informada que seria desligada no dia 17/11/2023, na minha carteira digital de trabalho está como contrato de tempo indeterminado, mas eu estava no período de experiência, gostaria de saber meus direitos e o que eu vou receber.

    Responder
    • Olá, Suzana! Tudo bem?

      Se a rescisão ocorreu durante o período de experiência, você tem direito apenas aos valores proporcionais aos dias efetivamente trabalhados, tais como salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

      Responder
  27. meu contrato foi assinado digitalmente prevendo 45 dias. Ao final do contrato um há um adendo prevendo prorrogação, porém não há a data do “acordo mutuo” e nem nova assinatura digital.
    Notável que o mesmo contrato prevê duas datas. É válida a prorrogação?

    Responder
    • Olá, Luciana! Tudo bem?
      Obrigado por comentar!

      A ausência de data para o “acordo mútuo” pode levantar dúvidas sobre a efetiva prorrogação, especialmente se não houve uma concordância expressa entre as partes no momento da prorrogação. Além disso, a legislação brasileira estabelece que o contrato de trabalho por prazo determinado pode ser prorrogado uma vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse 90 dias.

      Responder
  28. Boa Noite
    Fui admitido dia 04/10 na carteira diz tempo indeterminado, sem anotações ou observação, e não me deram as vias de contrato. No dia 07/11 me comunicaram que iria ser desligado da empresa me dando um papel dizendo que acabou meu tempo de experiência com 34 dias corridos. Quais valores irei receber por ser desligado? E fico sem entender se estava em experiência ou tempo indeterminado.

    Responder
    • Olá, João! Tudo bem?

      Se a empresa alega que você foi desligado durante o período de experiência, a legislação brasileira não exige aviso prévio nesses casos. No entanto, os dias trabalhados, saldo de salário proporcional aos dias trabalhados, férias proporcionais (se houver), e 13º salário proporcional podem ser devidos.

      Responder
      • Tudo tranquilo! Mas se não assinei nenhum papel e também não conta na carteira sobre período de experiência eles podem alegar que eu estaria nesse período?

        Responder
  29. Boa tarde. Eu recebi uma proposta de outra empresa e aceitei.
    eu entrei dia 08/08/2023 e na minha cabeça seria dia 08/11/2023.
    O que na verdade seria dia 05/11/2023 o final.
    Eu não assinei nenhum contrato de definição, e nem recebi nenhum respaldo sobre sua prorrogação.
    Eu aceitei a proposta da outra empresa no dia 03/11/2023.
    Oq fazer? Devo pagar o aviso? Já que eles não aceitaram a carta de novo emprego.

    Responder
    • Olá, Paulo! Tudo bem? Se o empregador não aceitar o desligamento, ele tem o direito de descontar o valor correspondente a um mês de salário das verbas devidas ao ex-funcionário que pretende não cumprir o aviso.

      Responder
  30. Olá, prezados.
    Estou em contrato de experiência próximo a encerrar os primeiros 45 dias. Eu posso comunicar a empresa que não gostaria de renovar, sem que isso prejudique a minha rescisão? Ou seria o mesmo que pedir demissão?

    Responder
    • Olá, Rebeca! Tudo bem?

      O contrato de experiência tem como objetivo permitir que a empresa realize uma avaliação do profissional e decida se irá contratá-lo ou não. Nesse caso, comunicar à empresa que não gostaria de renovar o contrato não seria o mesmo que pedir demissão.

      No entanto, é importante lembrar que após o fim do contrato de experiência não haverá direito a pagamento de qualquer verba rescisória, visto que se trata de apenas um período de avaliação.

      Responder
    • Olá, Mickaelle! Tudo bem? A empresa pode renovar o contrato sem a necessidade de sua aprovação antecipada, mas você tem o direito de recusar a renovação e deve comunicar sua decisão dentro do prazo estabelecido pela lei (30 DIAS).

      Responder
  31. Olá! Eu estou há 130 dias corridos numa empresa. Obviamente, já passei do período de experiência, mas ontem, tive uma atualização na minha carteira de trabalho digital com um aumento salarial e atualização do contrato como “prazo determinado, definido em dias” sendo que não consta nada no contrato de tempo de trabalho, a não ser os 45 dias de experiência. Devo ficar preocupado ou é apenas um bug do aplicativo?

    Responder
    • Olá, Raphael! Tudo bem? Diante dessa situação, é fundamental:

      a) Entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa para obter esclarecimentos sobre a alteração no contrato e o motivo da atualização na carteira de trabalho digital.

      b) Revisar cuidadosamente o contrato de trabalho original que você assinou, incluindo quaisquer adendos ou acordos posteriores que possam ter sido firmados.

      c) Caso a empresa não forneça uma explicação satisfatória ou se você tiver preocupações sobre a situação, considere buscar uma assessoria jurídica para analisar sua situação específica e entender seus direitos e obrigações.

      Responder
  32. Olá, estou na experiência vai fazer 60 dias dia 30, casso eu fique efetivada. Eu tenho direito ao vale alimentação desses 2 meses de experiência? Ou só começar a conta quando sou efetivada?

    Responder
    • Olá, Maele!
      Em termos gerais, não há uma obrigatoriedade legal de conceder o vale-alimentação durante o período de experiência, e isso pode variar de acordo com as políticas da empresa.
      Portanto, é aconselhável verificar os documentos internos da empresa para obter informações específicas sobre seus direitos e benefícios durante a fase de experiência e após a efetivação.

      Responder
        • Olá, Vitória!

          A legislação brasileira prevê a possibilidade de contratos de trabalho por prazo determinado, inclusive aqueles com prazo de até 90 dias, sem a necessidade de justificativa para o término.

          Responder
  33. Olá, meu contrato de experiência foi assinado 45+45, serviço no qual eu estava apenas cobrindo uma licença maternidade. Ocorre que agora está dando 93 dias trabalhados e não me dão resposta a respeito da minha rescisão há dias e falaram que tenho que cumprir aviso prévio, sendo q em regra essa modalidade não exige aviso prévio. Inclusive, a funcionária que está de licença irá voltar, o que foi confirmado, e não me dão resposta alguma,e tenho total interesse em sair. Eles podem cobrar este aviso ou me obrigar, mesmo que eu não soubesse que meu contrato já havia encerrado? Ou como ainda consta como prazo determinado definido em dias, não preciso cumprir?

    Responder
    • Olá, Rafaela! Tudo bem?
      Se o contrato de experiência atingiu os 90 dias estabelecidos, ele é considerado encerrado automaticamente, e você não deve ser obrigado a cumprir aviso prévio, a menos que haja um acordo ou
      cláusula contratual que estabeleça essa obrigação. O fato de uma funcionária em licença maternidade estar retornando não afeta o encerramento do seu contrato, pois ele tem um prazo definido.

      Responder
  34. olá assinei um contrato de experiência por por 45 dias, prorrogando-se automaticamente por mais 45 dias. Se eu sair assim que completar os primeiros 45 dias preciso pagar multa?

    Responder
    • Olá, Suinany!

      Se você sair antes do término do contrato inicial de 45 dias, em princípio, não deveria estar sujeito ao pagamento de multa.
      O contrato de experiência é uma relação de trabalho por prazo determinado e pode ser rescindido por qualquer uma das partes sem a incidência de multa rescisória nesse período.

      Responder
  35. Olá boa noite!
    Trabalhei por 90 dias no contrato de experiência. Avisei que iria sair com 70 dias e a empresa me orientou que não havia necessidade de aviso prévio.
    Avisei o Departamento Pessoal que trabalharia 3 dias após o término do contrato e me informaram que esses três dias seriam pagos, porém eles não cumpriram com o combinado. O que fazer?

    Responder
    • Olá, Simone! Tudo bem?
      Se a empresa não pagou pelos três dias de trabalho que você realizou após o término do contrato, isso pode ser considerado um descumprimento das condições acordadas verbalmente. É aconselhável, primeiramente, entrar em contato com o Departamento Pessoal da empresa para esclarecer o problema e tentar resolver a situação de forma amigável.

      Responder
  36. Não é cumprir o aviso é 45 de contrato errei ali .mas n sabia que tinha mais 45 dias eu achei que eu tinha que assinar mais um contrato de 45 dias pra ser renovado

    Responder
    • Olá, Patrícia! Tudo bem?
      Se a situação não puder ser resolvida por meio de negociação direta com o empregador, é aconselhável buscar orientação jurídica mais próxima. Assim, o advogado poderá analisar seu contrato e a legislação aplicável para determinar quais são os seus direitos e obrigações específicos em seu caso.

      Responder
  37. Estou com dúvida eu assinei um contrato que estava 45 dias pra cumprir o aviso e nem me chamaram pra assinar nada aí já estou no 51 dias fui conversar com a RH que quero sair ela me disse que teria a quebra de contrato e que provavelmente poderia ser meu salário todo descontado ou a metade o certo ela n soube me responder
    Entrei dia 01/08 e quero sair

    Responder
    • Olá, Daiane! Tudo bem?
      Durante o contrato de experiência, o empregador é obrigado a efetuar os depósitos mensais do FGTS, da mesma forma que em contratos por prazo indeterminado.
      Quando o contrato de experiência chega ao fim, e o funcionário opta por não renová-lo ou caso não haja interesse do empregador em renová-lo, o funcionário tem direito ao saque do FGTS depositado durante esse período.

      Responder
  38. Gostaria de tirar uma dúvida. A empresa pode pagar menos de um salário mínimo, porque estamos na fase de experiencia, sendo que cumprimos a mesma carga horária dos que já passaram da fase dessa fase? Sendo que eles informam a carga horária de 36horas semanais e fazemos até mais.
    Outra coisa também. Uma empresa pode simplesmente mudar o funcionário ainda na fase de experiência, pegando a prática, para um outro setor, onde exige muito mais de nós. Esse setor tem que trabalhar presencial e eles simlesmente tirar de home office e querer que trabalhe presencial mesmo se o candidato alegar não poder ir?

    Responder
    • Olá, Maria! Tudo bem?

      O salário mínimo é um direito garantido aos trabalhadores, independentemente de estarem em período de experiência.

      Quanto à carga horária, se a empresa informa que a carga horária é de 36 horas semanais, e você está trabalhando mais horas do que isso, a empresa deve cumprir com o que foi acordado, seja durante o período de experiência ou não. Horas extras, quando realizadas, devem ser remuneradas conforme a legislação trabalhista.

      No que diz respeito à mudança de setor durante o período de experiência, a empresa geralmente tem alguma flexibilidade para realizar essa alteração, desde que a mudança não resulte em uma condição de trabalho substancialmente pior para o funcionário. Porém, é fundamental respeitar os termos do contrato e o princípio da boa-fé contratual.

      Responder
  39. Dr comecei na integração dia 10/07 porém a empresa me registrou 9 dias depois porém nunca assinei contrato, porém os primeiros 45 dias comuniquei o supervisor que não queria que renovasse mais 45 dias porém ele renovou sem eu mesmo querer, pois a empresa deixa a desejar com as obrigação dela oq devo fazer ,

    Responder
    • Olá, Ingrid! Tudo bem? Caso a renovação tenha ocorrido sem o seu consentimento expresso, isso pode configurar uma situação irregular. Recomenda-se procurar uma assessoria jurídica mais próxima.

      Responder
  40. Meu contato terminou no dia 02/09/2023
    Me comunicaram a demissão no 09/09/2023
    Eles alegam termino de contrato sendo que já tinha se passado 07 dias do termino(90) dias 97 dias eles podem fazer isso não seria pra assinar aviso????

    Responder
    • Olá, Eduardo! Se a empresa comunicou a demissão sete dias após o término do seu contrato e não concedeu um aviso prévio trabalhado ou não pagou uma indenização equivalente ao período do aviso prévio, isso poderia configurar um descumprimento das regras trabalhistas.

      Você pode buscar diretamente uma assessoria jurídica para avaliar a legalidade da demissão e determinar se você tem direito a receber o aviso prévio ou uma indenização correspondente.

      Responder
  41. Olá, meu contrato de 90 dias venceu e fui efetivada! Porém fui olhar minha carteira de trabalho digital e ela ainda não foi atualizada, nem mesmo o aumento de salário que estava no contrato, isso tem algum problema?

    Responder
    • Olá, Thais! Tudo bem? A não atualização imediata da sua carteira de trabalho digital pode ocorrer por diversos motivos, mas em geral, não deve ser motivo de preocupação, desde que você tenha um contrato de trabalho assinado que comprove as condições acordadas entre você e o empregador.

      Responder
  42. Olá
    Iniciei em um emprego onde assinei contrato de experiência de 45 dias onde informava que este poderia ser prorrogado por mais 45. Ao completar os primeiros 45 ninguém me falou nada, então pensei que tinha prorrogado automaticamente, pois achei que passaria pelo período de experiência de 90 dias como a maioria das empresas fazem. Pedi as contas no 90 dia, pois iria iniciar em outro emprego, só que fui informada que teria a cobrança do aviso prévio, pois já teria acabado a experiência no final dos primeiros 45 dias. Minha dúvida é: É cabível a cobrança da multa, tendo em vista que não me informaram o fim da experiência nos primeiros 45 dias, e por acreditar nessa hipótese eu não usufruía do benefício de plano de saúde, pois só era solicitado após o término do contrato de experiência.

    Responder
    • Olá, Julianne! Tudo bem?
      Em resumo, é possível que a empresa tenha o direito de cobrar o aviso prévio após o término do contrato de experiência, desde que isso seja feito conforme as regras previstas na legislação trabalhista. Recomenda-se que você discuta essa questão com a empresa e, se necessário, busque uma orientação jurídica mais próxima para avaliar sua situação específica e garantir que seus direitos estejam sendo respeitados.

      Responder
    • Bom dia, Ana Flávia!
      Na rescisão antecipada por iniciativa do empregado, os direitos são: salário proporcional, 13º salário proporcional e férias proporcionais mais 1/3, horas extras, adicionais e gratificações. Além dos dias trabalhados. No entanto, ele não tem direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS ou indenizações.

      Responder
  43. Assinei contrato de 45 + 45 porém o gerente informou que somente receberia salário ou qualquer valor da empresa no término dos 45 dias e não salário em 30 dias e após o saldo se não renovassem.
    É legal trabalhar mais de 30 dias sem receber nada por se tratar de contrato com tempo determinado?

    Responder
    • Olá, Geanni! Tudo bem?

      De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não é legal exigir que o trabalhador preste serviços por mais de 30 dias sem qualquer tipo de pagamento, mesmo em contratos de experiência (45 + 45 dias) ou com prazo determinado. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o direito ao recebimento mensal de salários, independentemente do tipo ou duração do contrato, para que o trabalhador seja remunerado de forma justa e periódica.

      Responder
  44. Fui chamada para fazer um extra, somente 15 dias porém eles me contrataram por gostar do meu trabalho, devo receber os 15 dias? Ou ele poderá ser adicionado no salario?

    Responder
    • Olá, Beatriz! Tudo bem? O pagamento desses 15 dias de trabalho pode ser feito em uma folha de pagamento adicional ou destacado em holerite, e, idealmente, deverá constar como pagamento de “horas extras” ou “trabalho temporário”. Caso não tenha havido um contrato de trabalho específico para esses dias, ainda assim você tem o direito de receber pela jornada trabalhada, conforme artigo 3º da CLT, que considera empregado aquele que presta serviços mediante subordinação e de forma habitual, ainda que por prazo curto.

      Responder
  45. Olá , empresa me demitiu antes do término do contrato de experiência ( modelo 45/45 cumpridos 58 dias e restando 32 ) e disse que vai pagar a multa do 479 ( metade dos dias restantes ) porém eu comecei a trabalhar no dia 03/05 é só me registraram dia 10/05 , posso pedir a nulidade do contrato de experiência e exigir o pagamento do aviso prévio ?

    Responder
    • Olá, Victor! Tudo bem? Se a empresa rescindiu o contrato de experiência antes do término do prazo estipulado no contrato (45/45), ela deve pagar a indenização prevista no artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que corresponde à metade dos salários que o empregado receberia até o término do contrato.

      Quanto ao registro tardio no emprego, a data em que o trabalhador começou efetivamente começou a trabalhar deve ser considerada como início do contrato de trabalho, mesmo que o registro na carteira tenha ocorrido posteriormente.

      Sobre a nulidade, aconselhamos que busque uma assessoria jurídica mais próxima para uma análise detalhada.

      Responder
  46. Empresa me demitiu antes do término do contrato de experiência ( modelo 45/45 cumpridos 58 dias restando 32 ) e disse que irá pagar a multa do 479 ( metade dos dias restantes ) porém eu comecei a trabalhar na empresa 03/05 é só me registraram 10/05 posso pedir a nulidade do contrato de experiência e exigir o pagamento do aviso prévio ?

    Responder
  47. Meu contrato de experiência acaba dia 30 de julho de 2023, mas não quero continuar após o término do mesmo. Devo avisar antecipadamente que não vou querer ser contrato?

    Responder
    • Olá, Denilze! Tudo bem? É recomendável que o empregado comunique sua decisão o mais cedo possível para que a empresa tenha tempo hábil para planejar a substituição ou tomar outras providências necessárias.

      Responder
  48. Olá, tudo bem?
    No dia 31/12/2022 entrei em uma empresa onde o meu contrato de experiência era de 30 dias (até dia 29/01/2023), no contrato não tem escrito q esse contrato pode ser prorrogado, apenas a data de início e fim do contrato. No dia 30/03/2023 já faltando 3 minutos para o fim do expediente a minha gerente mim chamou para avisar que eu estava sendo desligada da empresa, que o meu contrato de experiência tinha acabado. Não entendi, pq como o contrato q assinei era apenas 30 dias e não fizeram outro pra assinar e muito menos foi conversado que passaria mais tempo em experiência achei que já tivesse sido fixada na empresa.
    Tô sem saber o que fazer, ainda não mim chamaram pra conversar e acertar os meus direitos.

    Responder
    • Olá, Rita! A resposta de um advogado a esta situação dependerá da legislação trabalhista aplicável e das circunstâncias do caso. No entanto, parece haver indícios de que a empresa tenha violado seu direito de uma notificação adequada e de acordo com a lei. Uma vez que você assinou um contrato de experiência com data de fim específica, a empresa deveria ter acordado um novo contrato antes de desligá-lo. É possível , que tenha direito a indenização por danos materiais ou morais. Portanto, sugerimos que você procure orientação jurídica para avaliar a situação em questão e levantar seus direitos trabalhistas.

      Responder
  49. Pedi demissão de um serviço e solicitei a dispensa do cumprimento do aviso, tendo em vista que já havia assinado com outra empresa mais próxima da minha casa e começaria no dia seguinte . Porém hoje quando fui assinar a recisão que ficou pronta achei muito alto o valor que eles querem me Deduzir do meu acerto, como:
    multa de indenização do contrato de experiência, descontando novamente uma assistência médica que já foi descontada anteriormente. E valor tá muito diferente dos simulados que fiz . Mediante a isso não assinei ! Vocês me aconselharia ir a um contador, ou seria melhor ir no Ministério do Trabalho?

    Responder
  50. Muito obrigada pelas informações disponibilizadas! Uma dúvida, por favor, uma empresa pode adotar diferentes prazos de experiências entre as contratações? Por exemplo, Fulano será contratado na função X e terá um prazo de 45+45, enquanto Cicrano também contratado na função X terá um prazo de 30+30… Ou só é possível essa distinção se as funções forem diferentes? Agradeço.

    Responder
    • Não assinei contrato de experiência mas entreguei a carteira . Minha admissão foi dia 17/03 e eu pedi as contas dia 05/04. tenho que pagar multa? Quais direitos eu tenho?

      Responder
      • Olá, Tahtyê! Tudo bem? Para determinar se houve um contrato de experiência, é necessário verificar se houve algum acordo escrito. Se nenhum acordo escrito foi firmado, então é muito improvável que alguma multa seja devida. Por outro lado, é possível que seus direitos de trabalhador sejam aplicáveis, ou seja, direito às verbas rescisórias e férias proporcionais, entre outros. Recomendamos que procure um advogado trabalhista para obter uma avaliação específica sobre seus direitos.

        Responder
  51. ola! primeiramente, obrigado pelas explicações. Como deve ser feita a comunicação do término do prazo de experiencia? De forma tácita ou expressa? e quando deve ser feita essa comunicação? no ultimo dia trabalhado?no contrato de trabalho não tendo a possibilidade de prorrogação, mas somente um prazo de 45 dias, pode o trabalhador ser considerado definitivo? ou a empresa ainda pode estipilar mais 45 dias , mesmo sem estar no contrato ? deve ter alguma clausula que assegure a possibilidade de prorrogação ?obrigado!!!!

    Responder
    • Olá, Marcelo! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

      Responder
  52. Eu. Faltei. Na. Firma. Por. Não. Saber. Oque. E. O. Pife. Daí. E. Daí. Quando. Foltei. A. Filma. Me. Deu. Um. Mês. Parra. Trabalhar. Deu. Uma. Segunda. Xangue. EA. Termino. Me. Despensou. Por. Eu. Não. Ter. Terminado. Os. Três. Meses. Daí. Agora. Tenho. Que. Esperar. Os. Seis. Mês. Para. Voltar. Trabalha

    Responder
  53. Olá, gostaria de saber qual informação escrevo em “ANOTAÇÕES GERAIS” da carteira de trabalho (pois não foi colocado) quando o funcionário já tem experiencia na função em outra empresa. Seu contrato conosco não foi por experiencia por este motivo. Então como informo essa situação nas ANOTAÇÕES GERAIS?

    Responder
    • Olá, Marcia! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

      Responder
      • Meu contrato passou uns 15 dias fizeram o exame médico e me registraram no mês seguinte pedi para me dispensarem por que fazia serviços sábado e domingo e não estavam pagando .e falaram que não precisava cumprir o aviso .quais são as irregularidades neste caso e quais são meus direitos

        Responder
        • Olá, Rafael! Tudo bem?

          Se o trabalhador foi contratado para trabalhar também aos sábados e domingos, esses dias devem ser considerados parte da sua jornada de trabalho. Portanto, ele tem direito a receber pelo trabalho realizado nesses dias de acordo com as regras de horas extras ou folgas compensatórias, conforme estabelecido em contrato ou pela legislação trabalhista.

          Para garantir seus direitos, é recomendável que você procure uma assessoria jurídica mais próxima para um melhor entendimento do seu caso.

          Responder
  54. A empresa prorrogou o meu contrato de experiência e me deu um contrato por prazo determinado para assinar.. eu não sabia que era por prazo determinado, fiquei sabendo só hoje.. assinei achando que era referente aos 10% de aumento.. E agora? Não me informaram que a forma de contratação seria por prazo determinado.. me sinto enganada

    Responder
  55. Olá cai na besteira de assinar um contrato na sete capital para quitação de meu carro , eles me falaram que no contrato tinha 18 Mêses para quitação de meu veículo, daí assinei, só que agora que eu lendo o contrato tem dizendo após o vencimento dos 18 Mêses a empresa pode pedir mais 6 meses , só que eles não me informaram sobre esses 6 meses após , oque devo fazer ? Estou no SPC e Serasa , perdi o limite de meu cartão de crédito, estou no prejuízo, oque devo fazer ?

    Responder
    • Olá, Alexandre! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

      Responder
    • Olá, Luis! O trabalhador tem direito ao FGTS desde que tenha trabalhado no período de pelo menos um mês. Para receber o benefício, o trabalhador deve ir à uma agência da Caixa Econômica Federal com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

      Responder
  56. entrei na empresa no dia 13/10/2021 com contrato de experiência de 45 dias (até 26/11), preciso ficar 9 meses para conseguir seguro desemprego pela 2ª vez. Os 9 meses é a partir do dia 13/10 ou 26/11?

    Responder
      • Meu filho foi contratado por período de experiência no dia 17/05/22 e não foi consultado se aceitava ser efetivado e qual seria o salário após efetivacao pois no início só foi comunicado o salário seria R$1284,00 para o período da experiência. Foi comunicado a ele no dia 16/08/22 que ele foi efetivado e que o salário seria R$1500,00. Meu filho não aceitou seu patrão pediu para ele continuar até a sexta feira 19/08 pois havia contrato outro funcionário e o mesmo iria começar na segunda feira. Qdo do acerto foi feito desconto de aviso prévio isto esta certo.

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      • Eu estava em um contrato de 45 a 90 dias , eu pedi as contas com 50 dias e minha empresa não me pagou nada e ainda descontou do meu salário, sai sem nada mesmo só 35 reais do FGTS, eles estão certos ? Não pagaram as horas extras ..oque fazer

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        • Olá, Glória!
          Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

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  57. Ola boa noite estou em contrato de 45 +45 dias como já não ouve o que foi firmado entre mim e o empregador pretendo sair no prazo dos 45 dias.pago alguma multa ou só dou baixa na carteira?desde já obrigada

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      • Tenho uma cuidadora que concordou em trabalhar 4 vezes na semana por um mês e prorroguei até esse sábado que completa 2 meses. Fizemos verbalmente.
        Vou continuar com a cuidadora apenas 2 vezes na semana no total de 8 plantões mensais ou 10 plantões mensais.
        Como posso fazer por escrito um contrato de experiencia desde o início 4/04/22 até o próximo sábado quando completará 2 meses já que não vai trabalhar 4x na semana?

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        • Olá, Helenita! Tudo bem? Percebi que você ficou com algumas dúvidas específicas e relacionadas a um caso concreto… Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda!

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        • Olá, Ivon! Tudo bem? O artigo 451 da CLT informa que caso o contrato de trabalho por prazo determinado seja prorrogado mais de uma vez, seja de forma tácita ou expressa, ele passará a ser um contrato por tempo indeterminado. Isso quer dizer que, mesmo que a segunda prorrogação aconteça de maneira “natural”, sem uma formalização escrita, o contrato de experiência passa a ser automaticamente um contrato por tempo indeterminado.

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      • Olá! Tenho um contrato de experiência de 45 dias que já assinei e está carimbado pela empresa, mas a dona ainda não assinou, porque ainda não esteve na empresa e ninguém levou os papéis para ela. Ele é válido? Por exemplo, se quiserem rescindir meu contrato antecipadamente, tenho direito à multa rescisória pelo prazo faltante a completar esses 45 dias?

        Uma outra dúvida, ao término desses 45 dias, não pretendo renovar o contrato, isso conta como pedido de demissão ou apenas fim do contrato?

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        • Olá, Mayara! Se for contrato de experiência, seria apenas o fim do contrato. Lembrando que ambas as partes devem ser avisadas (empregado e empregador).

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    • Oi, sua dúvida certamente já foi esclarecida.
      Se você se desliga no último dia do contrato de experiência ou por prazo determinado, você não é penalizada por quebra de contrato. Será devida a multa de 50% do período restante do contrato se você se demitir antes dos dias do contrato. Se você tem contrato de 45 + 45 dias e sai no dia 45, está ok, mas se você sai no dia 40, você deverá ressarcir a empresa em 50% dos dias faltantes, nesse caso 2,5 dias (50% de 5 dias). essa regra também vale para o empregador. Os direitos a férias e 13º salário são aplicáveis de acordo com as regras referentes a faltas não justificadas. Se não teve faltas o cálculo não muda, mas se teve faltas e incorre nas regras de dias perdidos, o cálculo será feito de acordo com essa regra. Férias: 30 dias até 5 faltas no ano, 24 dias de 6 a 14 faltas no ano, 18 dias de 15 a 23 faltas no ano e 12 dias de 24 a 32 faltas no ano. Acima de 32 faltas não há direito a férias. 13º Salário proporcional ao tempo, mas se tiver faltas superiores aos dias de direito em avos, a verba será zero. Vc tem direito a 1/12 avos por mês trabalhado ou fração de 15 dias. Se houver faltas superiores a 15 dias no mesmo mês, o direito de 1/12 avos deixa de existir. Eu tive um caso de contrato de experiência que o funcionário só apareceu 2 dias nos primeiros 29 dias corridos de contrato, mas dessas faltas, 7 dias eram de um mês, 20 de outro (teve um feriado no mês). Mesmo com essas faltas todas o sistema aplicou a regra dos 12 meses e gerou 12 dias de ferias porque não ultrapassou a 32 faltas/ano. Não concordo com isso pelo simples fato de que o contrato era de 45 dias e entendo que não é devido o valor de férias.

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  58. Ola td bem? Estou em uma empresa há apenas 26 dias e consegui um outro emprego e quero sair. O meu contrato tem a clausula prevista nos artigos 479 ou 480 (indenização da metade do tempo combinado restante, sem prejuizo do disposto na regulamentação do fgts. NENHUM AVISO PREVIO É DEVIDO PELA rescisão do contrato presente. A minha dúvida é que indenização é esse que vou ter que pagar?

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  59. Oi! Minha irmã está trabalhando CLT, mas a experiência foi até dia 23/05. Como ela queria sair, informou uma semana antes que desejaria ficar trabalhando somente ate o dia 23, que é o dia que termina a experiência. Estava tudo certo, mas quando chegou dia 23, eles falaram que o mês já fechou e que ela teria que trabalhar ate o dia 01/06, e que eles não iriam descontar aviso prévio pois foi um erro deles. Isso está correto? Minha irmã se programou para sair dia 23 e eles não quererem encerrar. Disseram que se ela nao fosse depois do dia 23 seria considerado falta e ela seria descontada. Isso está certo?

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    • Olá, Larissa! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo.

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      • Boa tarde, uma dúvida… e se o contrato de esperiencia não tiver data do período a que se refere, ou seja, não há nada que fale se o contrato é por 30, 45,etc. Como fica? Presume-se que vale por 90 dias ou o contrato por faltar a data do pacto, fica descaracterizado e se converte em por prazo indeterminado?

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  60. Bom dia,
    A colaboradora procurou a empresa e informa que não pretende permanecer após o período de experiência (90 dias), nesse caso o motivo da rescisão é como encerramento do contrato ou como pedido de demissão, tendo em vista que é a colaboradora que não tem interesse de permanecer com contrato indeterminado.

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    • Olá, Thais! Tudo bem? Pedido de demissão por parte do empregado. Nesse caso os direitos são: salário proporcional, 13º salário proporcional e férias proporcionais mais 1/3, horas extras, adicionais e gratificações. No entanto, ele não tem direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS ou indenizações.

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  61. Olá, meu contrato de experiência já deu o prazo, porém continuo trabalhando no mesmo lugar, meu patrão ainda não me disse nada se meu contrato já foi alterado para definitivo, e quero me desligar da empresa quando eu conseguir outro serviço, aí não sei se tenho que dar um aviso prévio, ou se no caso meu contrato de experiência já acabou e posso pedir demissão a hora que eu quiser, pois não fui avisado sobre nada da minha carteira

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    • Olá, João! Sobre tal questão, a CLT, no artigo 452, aduz que para haver celebração de um novo contrato de experiência com a mesma pessoa, a empresa  deve aguardar um prazo mínimo de 6 meses. Caso a empresa não cumpra esse prazo mínimo de 6 meses, o contrato passa a ser considerado como um contrato por prazo indeterminado.

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  62. olá, tudo bem?
    o término do contrato de experiência de um funcionário caiu no domingo (08/05) e o mesmo estava de folga, sendo seu ultimo dia trabalhado 07/05.
    o horário de trabalho dele é das 15:40 as 22:00.
    Teria algum problema em entregar o aviso de dispensa dele hoje 09/05 antes do início de jornada? Ou deveria ter sido entregue no sábado 07/05?
    Me disseram que hoje passou do prazo, mesmo sendo o horario dele 15:40, mas fiquei na dúvida! Podem me ajudar?

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  63. Entrei em uma empresa dia 19/01/2022 e só fui registrada em carteira, dia 01/02/2022 , além disso já que fui registrada dia 01/02/2022 os 90 dias “venceriam” 01/05/2022 porém recebi um papel dizendo que seria prorrogado o contrato de experiencia para dia 17/05/2022 , o que posso fazer a respeito já que ultrapassa os 90 dias e tambem tem a questão do registro que foi feito um bom tempo depois do inicio do trabalho.

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    • Olá, Julia! Percebi que você ficou com algumas dúvidas específicas e relacionadas a um caso concreto… Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda!

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  64. bom dia meu contrato de experiencia venceu os 90 dias, ja encontrei outro trabalho, so queria saber quanto tempo a empresa tem pra dar baixa na minha carteira E-Social!
    lembrando que fui cominicado do desligamento ,

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  65. Entrei numa empresa dia 23/12/21 e só fui registrada dia 25/01/22, a empresa me deu contrato para assinar e não me deu a minha via pois disse que o dono deveria assinar tbem para me entregar, e tbem não me entregaram a minha carteira… Hoje dia 12/04 solicitei meu desligamento da empresa como término de contrato de experiência antecipado( que era a condição que eu achei que eu estava), e me disseram que eu não estava mais no período de experiência, que minha experiência era somente de 60 dias, mas não tinha sido informada em nenhum momento que seria prorrogado somente por mais 30 dias, e tbem não fui informada que após esse período era contrato por prazo indeterminado… Não estava ciente pois não me entregaram nenhuma documentação!
    Isso está correto? Como proceder na rescisão?

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  66. Olá eu trabalhava no setor de frios em um mercado uns 2 anos ,porém eu quis mudar de setor por causa do salário , precisava de mais dinheiro … enfim , fui pro açougue, meu gerente e o líder do açougue fez um contrato de 3 mês de experiência pra mudar o salário, agr fazem 4 meses já e não altero o meu salário oque posso tá fazendo ???

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    • Olá, Jonatas! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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  67. Fiz o registro no sistema de uma contratação de empregado por tempo indeterminado, mas emitindo um contrato de experiência de 45 dias (prorrogáveis por mais 45 dias).l Como faço para alterar esse registro para contrato de experiência a fim de não incidir nas verbas rescisórias ao final dos 90 dias?

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  68. Olá, meu contrato de experiência vence no dia 15/04 e vou pedir demissão antes do encerramento dessa data. Trabalhei 30 dias mas o contrato é de 45 dias. O que aconteceria no meu caso? Eu precisaria cumprir aviso ou teria alguma multa? Eu receberia por dias trabalhados?

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  69. Meu patrão fez um contrato de 30 dias que vai terminar dia 02/03/2022, só quê ele assinou minha carteira, e ele me disse hoje que assim que terminar vou assinar outro papel que possa ser de 30 dias, e depois outro de 30 dias, ou pode ser que ele faça de 60 dias, ele pode fazer?!

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    • Olá, Ariane! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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  70. Olá, meu contrato de experiência foi de 45 + 45 dias, e meu contrato não foi efetivado devido a pandemia, fui dispensado com 41 dias de trabalho, e já tem a cogitação de me contratar novamente, ela pode me contratar quanto tempo depois dessa dispensa, pois nessa recisão não vou dá entrada em nenhum direito como seguro desemprego por não dá direito, vou receber somente os acertos internos na empresa, vou ter que esperar os 90 também mesmo nessas condições?

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    • Olá, Josivaldo! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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  71. Apos assinar o fim do contrato faltando ainda 3 dias para acabar e sem haver justa causa, fiquei esperando ainda 1 semana para que fosse resolvido sobre pegar minha carteira para dar baixa e me pagar o que e de direito, a alguma multa?

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