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Aposentadoria: Guia Atualizado Sobre Como Fazer o Pedido em 2023

Escrito por CHC Advocacia

O pedido de aposentadoria geralmente vem acompanhado de várias dúvidas, por existirem diversas peculiaridades em cada caso, o que se agravou consideravelmente com a Reforma da Previdência de 2019, cujas regras de transição continuam em vigor até hoje.

Pensando nisso, a CHC Advocacia trouxe um guia atualizado de como dar entrada na sua aposentadoria, respondendo as principais dúvidas sobre o tema.

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Confira o que você vai encontrar por aqui:

Como faço para entrar com pedido de aposentadoria?

Existem duas maneiras de dar entrada ao pedido de aposentadoria: a primeira delas, e mais tradicional, é o requerimento físico em alguma das agências do INSS. Já a outra consiste no pedido através do portal Meu INSS, disponível através de aplicativo ou site.

Da maneira tradicional, o contribuinte necessita de realizar o agendamento através do telefone 135. No dia agendado deverá comparecer ao INSS, portanto o pedido escrito de aposentadoria, além dos demais documentos necessários, os quais descreveremos melhor em tópico subsequente.

Por outro lado, para utilizar o portal, basta que realize o cadastro através do gov.br. Na sequência, terá a opção “Novo Pedido”, devendo ser selecionado o campo “Aposentadorias, CTC e Pecúlio”, e, posteriormente, o tipo de aposentadoria em que você se encaixa ao seu caso.

Selecionar o tipo de aposentadoria é um dos passos mais importantes, pois caso o sistema compreenda pelos documentos anexados que o contribuinte não preenche com os requisitos, não possibilita a finalização do requerimento.

Quando devo dar entrada no pedido de aposentadoria?

O momento ideal para realizar a solicitação da aposentadoria é quando o contribuinte estiver em posse de todos os documentos necessários para comprovar a sua condição de beneficiário. A partir desse momento, basta juntar todos os documentos e entrar com a aposentadoria.

Por outro lado, em razão dos atrasos ocorridos na análise dos pedidos pelo INSS, alguns contribuintes costumam entrar com o pedido antes mesmo de cumprir com todos os requisitos, pois tem a ciência de que a demora para processamento irá garantir que quando foi julgado, já tenha ocorrido o cumprimento dos requisitos.

Em todos os casos, é ideal que se analise o preenchimento dos requisitos e a obtenção da documentação probatória, para somente depois dar entrada no requerimento.

Quais são os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria?

Existem alguns requisitos para que o pedido de aposentadoria seja analisado, dentre eles, estão os documentos exigidos. Os documentos necessários vão variar conforme a categoria em que se encaixa o contribuinte. Porém, geralmente, em todos os casos, será necessário:

  • Documento de identificação (pode ser RG, identidade profissional ou carteira nacional de habilitação);
  • Comprovante de Residência;
  • Carteiras de Trabalho;
  • Carnês de contribuição, no caso do segurado pagar diretamente o INSS;
  • Certidão de Tempo de contribuição;
  • Caso exista trabalho no serviço público, os comprovantes;
  • No mesmo caso o serviço rural, devendo ser incluídos os comprovantes.

Dentro das especificidades, como exemplo, podemos citar a necessidade de apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para garantir a aposentadoria especial.

O fornecimento do PPP é uma obrigação da empresa e basta que o empregado solicite ao empregador o documento, para ter acesso a ele. Quer entender mais sobre esse assunto? Não deixe de conferir nosso artigo: Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP: tudo que você precisa saber!

Qual o tipo de aposentadoria que cada pessoa se encaixa?

Para identificar o tipo de aposentadoria que o contribuinte se enquadra, é necessário observar alguns pontos. O primeiro é quanto ao tipo de trabalho desempenhado, sendo as principais:

Na sequência, é necessário observar a idade e tempo de contribuição, pois com base nessas informações, é possível observar qual regra se aplica ao caso, visto que, devido a reforma da previdência, existem regras de transição e as novas regras implementadas.

Vamos conhecer, brevemente, quais são os principais tipos de aposentadorias e quais são as características de cada uma delas?

1.  APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A aposentadoria por idade ocorre quando o contribuinte atinge a faixa etária mínima necessária prevista legalmente. Essa modalidade foi alterada pela Reforma da Previdência de 2019, sendo duas regras aplicáveis atualmente:

  • Aqueles que começaram a contribuir e preencheram os requisitos necessários antes da Reforma, seguem a regra de 65 anos de idade para homens e 60 anos de idade para mulheres, com 15 anos de contribuição em ambos os casos;
  • Aqueles que começaram a contribuir somente após a reforma, aplica-se a regra de 65 anos para homens, com 20 anos de contribuição, e 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição;
  • Por fim, os que começaram a contribuir antes da reforma mas apenas completaram os requisitos depois, devem seguir as regras de transição.

Se você acredita que se encaixa nessa categoria e quer saber mais detalhes, não deixe de conferir o nosso artigo: Aposentadoria por idade: respondemos as 7 perguntas mais frequentes.

2. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A aposentadoria por invalidez é uma modalidade para aqueles que ainda estão no período de contribuição mas se encontram impossibilitados de exercer sua função, em razão de alguma doença ou incapacidade.

Devemos destacar, de logo, que a aposentadoria por invalidez não é uma condição permanente, sendo válida somente enquanto persistir a doença ou incapacidade que gerou o benefício. Por esse motivo, na maioria dos casos, o beneficiário deve passar por perícia médica anual para verificar se permanece a incapacidade.

Outra questão de relevante destaque nessa temática é que não são somente os acidentes de trabalho que ensejam a aposentadoria por invalidez, mas qualquer condição incapacitante que cumpra com os benefícios para tanto.

Quer entender mais sobre esses requisitos? Temos um artigo recheado de informações: Tudo que você precisa saber sobre aposentadoria por invalidez.

3. APOSENTADORIA RURAL

Os requisitos para a aposentadoria rural consiste no mínimo de 15 anos de atividade rural, com idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Além disso, é necessário comprovar a condição de trabalhador rural, o que pode ser feito através de diversos documentos, como o contrato de comodato, arrendamento ou parceria, declaração de sindicato, bloco de notas do produtor rural, notas fiscais, declaração de IR, licença do INCRA, etc.

4. APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O contribuinte com deficiência deve comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Ademais, é necessário a juntada do laudo que comprova a deficiência. 

5. APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que atuaram em ambientes insalubres, por 15 a 25 anos. Para esse caso, é necessário comprovar o desempenho de atividades insalubres.

Por falar nesse assunto, temos um artigo completo em nosso blog com tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria especial. Não deixe de conferir!

6. APOSENTADORIA DO MEI

Muitos têm dúvidas sobre se o MEI pode sequer se aposentar. A resposta é positiva, possuindo previsão legal que disciplina a aposentadoria do MEI. Assim como os empregados, o MEI deve cumprir com os requisitos de idade mínima de 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição, e 65 anos para homens, com 20 anos de contribuição.

O que difere os empregados para o MEI, é a questão de que, no caso dos empregados, a própria empresa realiza o recolhimento da contribuição, enquanto que o MEI deve recolher o valor para si mesmo, devendo seguir as seguintes regras:

  • 5% do salário mínimo para o MEI que se enquadrar no Simples Nacional sem qualquer óbice;
  • 11% do salário mínimo para o MEI que trabalhe por contra própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado.

Além disso, pode surgir o questionamento acerca da possibilidade do MEI se aposentar por Tempo de Contribuição. Isso pode ocorrer quando o MEI arrecadar mais do que a alíquota de contribuição fixada em 5% ou 11%. Desse modo, em regra, para que o MEI possa se aposentar por Tempo de Contribuição, deve recolher 20% sobre o salário mínimo ou sobre o salário desejado para a sua aposentadoria.

Ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria do MEI e gostaria de uma explicação mais detalhada? Confira agora mesmo o nosso artigo: 4 Pontos Fundamentais sobre a Aposentadoria do MEI.

Se você está pesquisando qual categoria melhor se encaixa ao seu caso, não deixe de conferir nosso e-book exclusivo, trazendo pontos imprescindíveis que devem ser observados nos pedidos de aposentadoria:  #/pedido-de-aposentadoria.

Como saber o andamento do meu pedido de aposentadoria?

Feitos todos os trâmites necessários, surge a questão: como acompanhar o andamento do pedido de aposentadoria?

Existe mais de uma maneira de consultar o pedido de aposentadoria. Inclusive, devemos destacar que é imprescindível acompanhar o processo para evitar de deixar de apresentar algum documento ou informação solicitada ao longo dele. Essa exigência realizada é denominada Carta de Exigência e, enquanto não for cumprida, o pedido não volta a ser apreciado.

Além disso, caso a Carta de Exigência não seja cumprida no período de 30 (trinta) dias, o INSS pode cancelar a análise do pedido de aposentadoria.

Eita, CHC, mas, nesse caso, eu perco de vez o meu direito?

Não, no caso da análise ser cancelada por falta de cumprimento da Carta de Exigência, pode-se entrar com um novo pedido. Mas, um processo que já é demorado pode se tornar ainda pior. Então, é essencial cumprir com as Cartas de Exigência. 

Dito isso, vamos a formas que se pode acompanhar o pedido de aposentadoria.

A primeira forma é a tradicional central telefônica. Através do número 135, o pedido de aposentadoria poderá ser consultado, bastando que seja informado o CPF e o número de protocolo do pedido de aposentadoria.

Outra forma mais recente é através do portal Meu INSS, bastando fazer o login no gov.br e selecionar a opção consultar pedidos. 

Além disso, o aplicativo do Meu INSS também permite a consulta, seguindo o mesmo passo a passo do site.

Quanto tempo demora para o INSS aprovar o pedido de aposentadoria?

Devemos destacar que o INSS, em tese,  tem 90 (noventa) dias para dar um posicionamento sobre o pedido de aposentadoria. Porém, na prática, observa-se que esse prazo, na grande maioria das vezes, não é cumprido.

Mas, CHC, quais medidas podem ser tomadas com o descumprimento desse prazo?

Caso o prazo para análise não seja cumprido, o requerente pode entrar com uma ação judicial, na qual demonstrará a demora da análise e o pedido será julgado judicialmente.

Além disso, conforme destacamos anteriormente, pode ocorrer casos em que o prazo é suspenso para que a Carta de Exigência seja cumprida pelo requerente, momento em que serão concedidos 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento do pedido.

Nesse sentido, não esqueça esses prazos:

É necessário um advogado para dar entrada na aposentadoria?

Em tese, é possível que o pedido seja realizado pelo próprio contribuinte, sem auxílio de advogado, através do Portal do INSS. No entanto, o advogado é o profissional capacitado para informar qual a melhor opção para cada caso, pois, como vimos anteriormente, existem diversos tipos de categorias de aposentadoria. Desse modo, o contribuinte desacompanhado de um advogado pode não optar pela forma mais benéfica para o seu caso e acabar recebendo um valor menor.

Nesse sentido, existe o planejamento previdenciário, no qual é realizada uma análise completa do perfil do contribuinte para verificar qual a opção mais benéfica. Não apenas isso, mas também a organização de todos os documentos que serão necessários para a realização do pedido, evitando que este deixe de ser apreciado por falta de informações obrigatórias.

Assim, a recomendação é que sempre que possível o contribuinte esteja acompanhado do advogado de sua confiança para realizar o pedido.

Não somente isso, mas também existem algumas situações em que o advogado é indispensável, como quando existe algum caso específico ou algum problema na documentação. Como exemplo, podemos citar o trabalho clandestino, ou seja, sem registro na carteira de trabalho, dependendo da comprovação por outros meios do efetivo labor para a concessão do benefício.

O que fazer se o pedido de aposentadoria for negado?

Caso a aposentadoria seja negada, existem dois caminhos possíveis: o primeiro consiste no recurso administrativo em face da decisão do INSS, por meio do próprio Portal do Meu INSS; já o segundo consiste na abertura de uma ação judicial.

No segundo caso, é imprescindível a juntada de todos os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos, bem como que demonstrem que a negativa administrativa está contrariando a lei e desconsiderando o cumprimento dos requisitos legais pelo segurado.

É possível revisar a aposentadoria já concedida?

Por fim, mas não menos importante, devemos destacar a possibilidade de apresentar um pedido de revisão de uma aposentadoria já concedida pelo INSS. Caso o contribuinte entenda que a sua aposentadoria está sendo paga de maneira equivocada, é perfeitamente possível apresentar um pedido de revisão.

Um exemplo de pedido de revisão é o denominado “revisão da vida toda”, o qual diz respeito à forma do cálculo do benefício, obtendo um acréscimo mais favorável ao beneficiário no valor mensal de sua aposentadoria. Para ter direito à revisão da vida toda, o contribuinte deve: (i) ter se filiado ao RGPS até 28/11/1999; (ii) possuir salários de contribuição anteriores a julho de 1994; (iii) ter se aposentado antes da Emenda Constitucional nº 103/2019; (iv) não ter decorrido o prazo decadencial de 10 anos.

Se você cumpre com esses requisitos e deseja saber mais sobre a revisão da vida toda para compreender se é viável e interessante no seu caso, não deixe de conferir nosso artigo sobre o tema: Revisão da vida toda: agora com o aval do STF, descubra se você tem direito a revisão da aposentadoria!

Mas, atenção: nem toda revisão é benéfica ao segurado. Portanto, antes de entrar com um pedido de revisão, tenha certeza de que o benefício lhe será mais favorável, para não correr o risco de ter um decréscimo na sua aposentadoria.

BÔNUS

Por último, mas não menos importante, preparamos para você um modelo de requerimento escrito de aposentadoria para levar nos pedidos presenciais:

REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA

Pelo presente instrumento, eu (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº ______________ e no RG nº ______________, residente e domiciliado(a) à (endereço), na cidade de (município) – (UF), solicito o deferimento da minha aposentadoria (especificar tipo de aposentadoria) (destacar caso exista o cumprimento de algum requisito específico na modalidade de aposentadoria). – Exemplo: solicito o deferimento da minha aposentadoria por incapacidade, em razão de restar comprovado, por meio dos laudos médicos anexos, que possuo doença incapacitante que impede o regular exercício das minhas funções.

(município) – (UF), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura do contribuinte)

_______________________________

(nome do contribuinte)

Se você ficou com alguma dúvida sobre o tema ou deseja uma consultoria, a CHC Advocacia pode te ajudar! Basta que você entre em contato conosco!

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