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O que esperar de uma audiência de instrução e julgamento

Escrito por CHC Advocacia

audiência de instrução e julgamento

A participação em audiências judiciais, especialmente a audiência de instrução e julgamento, é assunto recorrente entre o empresariado, sendo tema que bastante apavora diversos empregadores,

seja por não saber acerca dos acontecimentos nesse ato processual, como receio de geração de passivos, seja por ausência de orientações que os tranquilizem.

Pensando nisso, a CHC Advocacia preparou esse post para esclarecer de uma vez por todas o que esperar desse ato tão importante para o resultado da ação, bem como se preparar para não cometer deslizes. Boa leitura!

Quais tipos de audiência terei que comparecer?

O ato inicial de qualquer processo trabalhista consiste no comparecimento a uma audiência, ocasião na qual o empregado, que deve comparecer pessoalmente, encontrará com seu empregador ou quem o representar, tendo em vista que este pode ser representado sem sequer haver a necessidade de o preposto ser seu empregado, conforme a inovação decorrente da Reforma Trabalhista.

É bem comum grande parte dos empresários comparecerem a uma audiência sem o conhecimento do que poderá lhe ser exigido ou as consequências de seus atos e palavras,  que poderá causar imensurável prejuízo ao processo que, por muitas vezes, é decidido conforme as declarações prestadas na sessão.

Sob esse cenário, esclarece-se que o referido ato processual se subdivide em audiência inicial, audiência una, audiência de instrução e julgamento, audiência para encerramento da instrução processual e audiência de julgamento.

Essas informações nem sempre são relevantes para o empresário que, por muitas vezes, busca por maior praticidade e objetividade, motivo pelo qual iremos esclarecer o que poderá ocorrer em cada uma delas.

Audiência inicial: O que poderá ocorrer? Posso encaminhar qualquer pessoa como representante da minha empresa?

De início, cumpre destacar que a lei impõe aos juízes que em todas as audiências, independente de sua natureza, o ato inicial e final deve ser a tentativa de conciliação.

A audiência trabalhista inicial é o momento mais propício ao acordo, tendo em vista que as partes não detém conhecimento das provas que poderão ser produzidas, pairando a discussão em meras alegações.
Apresentando-se inviável o acordo, o juízo prossegue com a audiência efetuando o recebimento da contestação, defesa apresentada pela empresa e, continuamente, concede prazo para que o autor se manifeste acerca dos documentos. Além disso, é feita uma breve análise da necessidade de provas técnicas (periciais).

Em algumas ocasiões, o juiz pode realizar uma inquirição sumária do representante da empresa, que consiste na colheita do depoimento para fixação de alguns pontos de discussão no processo.

Nesse sentido, revela-se importantíssima a escolha do representante da empresa, conhecido como preposto no âmbito judicial, tendo em vista que, naquela ocasião, ele atua na efetiva substituição da empresa, de modo a vincular o empresário a toda e qualquer declaração dada perante o juiz.
Após ultrapassado esse procedimento, inexistindo a necessidade de realização de prova técnica, o juiz designa nova data, desta feita para realização de audiência de instrução.

Audiência de Instrução e Julgamento: O que ocorre nessa audiência? O que devo fazer?

Não obstante a relevância de todos os atos processuais, a audiência de instrução e julgamento é de extrema importância, sendo a oportunidade em que se colherão os elementos probatórios de convencimento do julgador.

A audiência de instrução é a sessão na qual serão colhidas todas as provas orais, consistentes nos depoimentos pessoais (preposto e reclamante), bem como de eventuais testemunhas apresentadas pelas partes, que poderão ser duas para as causas cujo valor é inferior a 40 salários mínimos e, três testemunhas para as demais.

Não obstante exista a necessidade de o empresário tratar cuidadosamente todos os atos do processo, a audiência de instrução deve ser observada com maior cautela, cabendo ao titular da empresa a definição de estratégia e a escolha de testemunha, juntamente com seu advogado, o qual deve ser consultado previamente a escolha.

É de conhecimento, mas não custa relembrar: uma audiência de instrução estrategicamente conduzida é ato decisivo para o processo.
Conforme dito anteriormente, essa audiência, tal qual as demais, deve ser iniciada com uma tentativa de conciliação entre as partes e, inexistindo, passa-se a produção das provas orais.

Em observância ao regular fluxo processual, a audiência de instrução se inicia com o depoimento pessoal do reclamante para, em seguida, ser colhido o depoimento do empregador ou de seu representante. O objetivo das partes nesse momento é extrair confissões do depoente, visando uma decisão judicial favorável.

Uma orientação primordial a ser concedida aos empresários é que a resposta evasiva aos eventuais questionamentos, não lhes são favoráveis, ao contrário, implica em confissão, o que favorece o então empregado.

É preciso, portanto, que o empresário ou seu representante tenha total conhecimento e domínio sobre todos os fatos discutidos na ação judicial, devendo responder à verdade sobre tudo que lhe for indagado.

Ultrapassado os depoimentos pessoais que, atualmente, somente ocorrem se o juiz entender necessário, não mais competindo às partes, passa-se a colheita da prova testemunhal. Em regra, escuta-se primeiro as testemunhas do reclamante e, posteriormente, as testemunhas da reclamada.

O empresário, ao escolher sua testemunha, deverá priorizar àquele que tem conhecimento dos fatos com propriedade e, além disso, possa informá-los com segurança em juízo. É bem verdade que uma testemunha que tenha presenciado todos os fatos, mas se mostre insegura ou nervosa perante autoridades, poderá desmontar qualquer estratégia processual.

Importante esclarecer que as partes se vinculam aos depoimentos prestados por suas testemunhas, tornando aquela afirmação válida, o que evidencia a imperiosa cautela na escolha destes, pois guardam relação com o deslinde final do processo.

No curso da audiência de instrução, a participação ativa do empresário ou de seu representante poderá ser decisiva para o processo, pois somente ele poderá alertar seu advogado sobre um fato específico que somente tenha sido suscitado naquele ato.

Outro ponto relevante a ser observado na escolha das testemunhas é a análise de eventuais existências de impedimentos, o que deve ser questionado, também, em relação às testemunhas apontadas pela parte adversa.

A justiça entende que pessoas que possuam vínculos de amizade ou inimizade, grau de parentesco ou relação societária não estão aptas a prestar depoimentos como testemunha, por ausente a parcialidade inerentes à testemunha. Nessas mesmas hipóteses se enquadram a troca de favores, o que ocorre, por exemplo, quando o reclamante já atuou como testemunha em processo ajuizado por aquele que ele próprio arrolou como sua testemunha ou, ainda, quando há concessão de favores como indicação de empregos entre reclamante e testemunha.

Os susoditos impedimentos podem ser arguidos por meio de contraditas, meio processual de se levar ao conhecimento do juiz a existência de causa de impedimento, que facilmente comporta provas, inclusive testemunhal, independentes das testemunhas que comprovarão os fatos arguidos no processo.

Eis o rito a ser seguido por uma audiência de instrução trabalhista que, após encerrada a fase de produção de provas, é encaminhado prolação da sentença.

Quais cuidados devo adotar para uma audiência de instrução trabalhista?

Ao ser notificado de uma audiência de instrução trabalhista, o empresário deve consultar seu advogado imediatamente e atentar para a escolha estratégica de suas testemunhas, tendo em vista que estas terão o fundamental papel de convencer o juiz sobre a veracidade dos fatos.

É bem verdade que testemunhas que demonstrem conhecimentos dos fatos com propriedade e segurança têm um maior poder de persuasão dos envolvidos e, consequentemente, uma atuação imprescindível para o resultado final do processo.

Necessário alertar ainda que, em alguns casos, uma escolha errada das pessoas a serem ouvidas em uma audiência de instrução trabalhista poderá não somente prejudicar um único processo, mas diversos outros, por meio de abertura de precedentes, caso sejam discussões recorrentes entre os empregados de uma empresa.

Lembre-se: a participação de sua empresa em uma audiência de instrução e julgamento não precisa ser dolorosa. Para isso, basta contar sempre com a assessoria de um escritório jurídico de qualidade, como a Carlos Henrique Advocacia, que possui mais de trinta anos de experiência atuando no contencioso judicial. Então, entre em contato conosco!

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1 comentário em “O que esperar de uma audiência de instrução e julgamento”

  1. Interessante post! Eu estou sempre procurando por informações sobre audiências de instrução e julgamento, então é bom ver essa iniciativa de Carlos Henrique Cruz e equipe. A ideia de ter uma audiência isolada para descansar e se preparar para o julgamento é realmente útil. Espero poder aplicar essas dicas em minio meu próprio processo legal. Parabéns pelo bom contenido!

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