whatsapp anchor

Entenda como funciona o auxílio acidente

Escrito por CHC Advocacia

Você conhece a fundo os direitos trabalhistas a que fazem jus os seus colaboradores? No post de hoje, você vai aprender de uma vez por todas o que é e como funciona o auxílio acidente, entendendo as ocasiões em que ele pode ser solicitado.

 

O que é e em quais casos pode ser requerido o auxílio acidente?

 

O auxílio acidente é um benefício de natureza acidentária a que faz jus todo segurado do INSS que desenvolve sequela permanente que venha a reduzir sua capacidade laborativa em função de acidente de trabalho ou ocupacional — durante o trabalho ou em seu caminho de ida ou volta.

 

O benefício pode ser requerido a partir do momento em que cessar o recebimento do auxílio doença já deferido junto à Previdência, recebendo o segurado quantia mensal conforme determinação do artigo 86 da lei 8.213/91, após realizada perícia por médico conveniado ao INSS. Ele não é concedido a contribuidores individuais ou facultativos.

 

Para que serve o auxílio acidente e quais são as suas vantagens?

 

O auxílio acidente serve, em primeiro lugar, para indenizar e, secundariamente, para auxiliar na renda de empregados que sofreram alguma restrição na capacidade de realizar suas atividades normalmente, correspondendo a 50% do salário que originou o auxílio-doença.

 

É vantajoso para o segurado, pois este, além de recebê-lo, continua podendo realizar atividades laborais normalmente, pode cumular o auxílio-acidente com outros benefícios (em função da natureza indenizatória desse) e só deixa de receber o valor mensal quando se aposenta.


 

Para requerer o benefício, é necessário ter tempo mínimo de contribuição?

 

Para receber o benefício, não é exigida nenhuma carência do empregado — ou seja, não há tempo mínimo de contribuição para requerer o auxílio acidente. Entretanto, é exigido que ele possua a condição de segurado, devendo estar em dia com suas obrigações junto ao INSS e comprovando que não continua exercendo as mesmas atividades de quando se acidentou.

 

Qual é a importância da consultoria jurídica preventiva nesses casos?

 

Estar com as obrigações em dia é tarefa inerente à função de todo gestor que quer evitar problemas com a lei e, consequentemente, não sofrer com penalidades e multas desnecessárias.

 

A melhor opção, assim, é procurar bons parceiros e contar com uma equipe de qualidade para tirar todas as dúvidas e fornecer orientações de como agir em consonância com a lei e conduzir da melhor maneira possível processos judiciais já existentes.

 

Uma atuação preventiva permite ao empreendedor lidar corretamente com questões empresariais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e mesmo interdisciplinares, de forma a possibilitar o recolhimento correto de tributos federais, estaduais e municipais, bem como os relacionados aos empregados (assim como no caso do auxílio acidente) com economia e total aproveitamento máximo da produtividade de toda a equipe.

 

Investimento não é gasto: toda a economia obtida com medidas preventivas é revertida em lucro para o próprio negócio e essencial para o planejamento estratégico e crescimento do negócio no longo prazo!

 

Agora que você já entendeu como funciona o auxílio acidente, que tal conhecer outros direitos do trabalhador e conhecer nossos 8 conselhos para não ter problemas com a legislação?

18 comentários em “Entenda como funciona o auxílio acidente”

  1. Oi sou Geraldo tive um acidente 1984 Perdi a perna a baixo do joelho esquerdo o acidente foi com trator estava recebendo até 2018 mês abril foi congelado ou 34 anos recebendo era salário mínimo ok fazer agora

    Responder
  2. Boa tarde, recebo auxilio doença a alguns anos, tentaram a reabilitação e não foi possivel, porem o beneficio foi cessado, mais conseguimos reaver na justiça. A pergunta é Como faço para transformar esse auxilio doença em Auxilio acidentário ( o qual é indenizatório) ? . Por fazer o requerimento direto com o inss ou e necessário ir para esfera jurídica ?

    Responder
  3. Bom dia perdi meu filho de 19 anos vindo do trabalho em um acidente de moto 10 minutos depois q ele saiu do serviço isso ja se faz 2 anos ,gostaria de saber se tenho direito de indenização por acidente de percurso

    Responder
  4. eu sofri um acidente de moto ,e quebrei o braço e uma perna e tenho sequelas do acidente ,sou impossibilidado de caminhar normalmente ,e sou menor de idade eu tenho direito ao auxilio acidente?

    Responder
  5. Oi bom dia meu esposo sofreu um acidente de trabalho e teve aputacao de três dedos cemdo 1,4,5 queria saber quanto ele vai receber se vai ter direito a aposentadoria uo só auxiliou acidente ele tava na carência do INSS e se ele tem direito a indenização por perda os dedos

    Responder
  6. Opa eu sofri um acidente a 5 anos atras recebo auxilio doença queria trasferir p axilo acidente .no meu caso perdi a rotola do joelho e tive lesao no plexo braquial .meu acidente foi de moto vindo da fazenda onde trabalhava p casa . Tem como eu conseguir tenho chance

    Responder
  7. Eu sofri um acidente de trabalho código 94 Recebo menos que 1 salário mínimo tenho que pagar pensão para meus filhos quase tive um responder um processo sobre pensão alimentícia 30% ganho 626 mensais da previdência social o salário 998 a diferença quaze impenhoraram meus bens bens para quitar a dívida da pensão que é calculado pelo salário mínimo como fazer minha advogada mandou pagar mais seria 300 reais oque sobra pra mim comer pagar contas outras coisas mais pela constituição brasileira e federal nenhum trabalhador sobrevive menos de 1 salários mínimos agora aguardando como ficar meus processos com minha advogada obrigado eu Achile Cisotto Junior

    Responder

Deixe um comentário