Você conhece a fundo os direitos trabalhistas a que fazem jus os seus colaboradores? No post de hoje, você vai aprender de uma vez por todas o que é e como funciona o auxílio acidente, entendendo as ocasiões em que ele pode ser solicitado.
O que é e em quais casos pode ser requerido o auxílio acidente?
O auxílio acidente é um benefício de natureza acidentária a que faz jus todo segurado do INSS que desenvolve sequela permanente que venha a reduzir sua capacidade laborativa em função de acidente de trabalho ou ocupacional — durante o trabalho ou em seu caminho de ida ou volta.
O benefício pode ser requerido a partir do momento em que cessar o recebimento do auxílio doença já deferido junto à Previdência, recebendo o segurado quantia mensal conforme determinação do artigo 86 da lei 8.213/91, após realizada perícia por médico conveniado ao INSS. Ele não é concedido a contribuidores individuais ou facultativos.
Para que serve o auxílio acidente e quais são as suas vantagens?
O auxílio acidente serve, em primeiro lugar, para indenizar e, secundariamente, para auxiliar na renda de empregados que sofreram alguma restrição na capacidade de realizar suas atividades normalmente, correspondendo a 50% do salário que originou o auxílio-doença.
É vantajoso para o segurado, pois este, além de recebê-lo, continua podendo realizar atividades laborais normalmente, pode cumular o auxílio-acidente com outros benefícios (em função da natureza indenizatória desse) e só deixa de receber o valor mensal quando se aposenta.
Para requerer o benefício, é necessário ter tempo mínimo de contribuição?
Para receber o benefício, não é exigida nenhuma carência do empregado — ou seja, não há tempo mínimo de contribuição para requerer o auxílio acidente. Entretanto, é exigido que ele possua a condição de segurado, devendo estar em dia com suas obrigações junto ao INSS e comprovando que não continua exercendo as mesmas atividades de quando se acidentou.
Qual é a importância da consultoria jurídica preventiva nesses casos?
Estar com as obrigações em dia é tarefa inerente à função de todo gestor que quer evitar problemas com a lei e, consequentemente, não sofrer com penalidades e multas desnecessárias.
A melhor opção, assim, é procurar bons parceiros e contar com uma equipe de qualidade para tirar todas as dúvidas e fornecer orientações de como agir em consonância com a lei e conduzir da melhor maneira possível processos judiciais já existentes.
Uma atuação preventiva permite ao empreendedor lidar corretamente com questões empresariais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e mesmo interdisciplinares, de forma a possibilitar o recolhimento correto de tributos federais, estaduais e municipais, bem como os relacionados aos empregados (assim como no caso do auxílio acidente) com economia e total aproveitamento máximo da produtividade de toda a equipe.
Investimento não é gasto: toda a economia obtida com medidas preventivas é revertida em lucro para o próprio negócio e essencial para o planejamento estratégico e crescimento do negócio no longo prazo!
Agora que você já entendeu como funciona o auxílio acidente, que tal conhecer outros direitos do trabalhador e conhecer nossos 8 conselhos para não ter problemas com a legislação?
Oi sou Geraldo tive um acidente 1984 Perdi a perna a baixo do joelho esquerdo o acidente foi com trator estava recebendo até 2018 mês abril foi congelado ou 34 anos recebendo era salário mínimo ok fazer agora
Geraldo, o que foi congelado?
Boa tarde, recebo auxilio doença a alguns anos, tentaram a reabilitação e não foi possivel, porem o beneficio foi cessado, mais conseguimos reaver na justiça. A pergunta é Como faço para transformar esse auxilio doença em Auxilio acidentário ( o qual é indenizatório) ? . Por fazer o requerimento direto com o inss ou e necessário ir para esfera jurídica ?
Olá, Edson. Tudo bem?
Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.
Bom dia perdi meu filho de 19 anos vindo do trabalho em um acidente de moto 10 minutos depois q ele saiu do serviço isso ja se faz 2 anos ,gostaria de saber se tenho direito de indenização por acidente de percurso
Quando foi o acidente, Nilza?
eu sofri um acidente de moto ,e quebrei o braço e uma perna e tenho sequelas do acidente ,sou impossibilidado de caminhar normalmente ,e sou menor de idade eu tenho direito ao auxilio acidente?
Davi, você trabalhava de carteira assinada ou contribuía para a previdência social?
sofri acidente de trabalho em 2010 cortei o tendao dedo da mao fez cirurgia dedo ficou torto ate hj tenho direito auxilio acidente ainda??
Olá, Gilmar. Tudo bem?
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Oi bom dia meu esposo sofreu um acidente de trabalho e teve aputacao de três dedos cemdo 1,4,5 queria saber quanto ele vai receber se vai ter direito a aposentadoria uo só auxiliou acidente ele tava na carência do INSS e se ele tem direito a indenização por perda os dedos
Olá, Chayene. Tudo bem?
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Opa eu sofri um acidente a 5 anos atras recebo auxilio doença queria trasferir p axilo acidente .no meu caso perdi a rotola do joelho e tive lesao no plexo braquial .meu acidente foi de moto vindo da fazenda onde trabalhava p casa . Tem como eu conseguir tenho chance
Olá, Robhsom. Tudo bem?
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Estando afastada por acidente do trabalho eu recebo o beneficio da empresa e do INSS?
Somente do INSS, Júnia.
Eu sofri um acidente de trabalho código 94 Recebo menos que 1 salário mínimo tenho que pagar pensão para meus filhos quase tive um responder um processo sobre pensão alimentícia 30% ganho 626 mensais da previdência social o salário 998 a diferença quaze impenhoraram meus bens bens para quitar a dívida da pensão que é calculado pelo salário mínimo como fazer minha advogada mandou pagar mais seria 300 reais oque sobra pra mim comer pagar contas outras coisas mais pela constituição brasileira e federal nenhum trabalhador sobrevive menos de 1 salários mínimos agora aguardando como ficar meus processos com minha advogada obrigado eu Achile Cisotto Junior
Olá, Achile. Tudo bem?
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