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Entenda os processos para a regularização de uma startup

Escrito por CHC Advocacia

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Nos últimos anos o conceito de empreendedorismo digital tem ganhado grande destaque no cenário econômico. O protagonismo da Internet no mundo contemporâneo é o responsável pelo crescimento de empresas que apostam no casamento entre tecnologia e inovação para cativar o público consumidor e ganhar espaço no mercado.

A revolução digital e o surgimento de empreendedores digitais tiveram início nos anos 90, quando empresas de setores tradicionais e indivíduos com ideias extraordinárias passaram a buscar novos modelos de negócio visando alta lucratividade e o financiamento de projetos sustentáveis.

É nesse contexto que as startups despontam transformando boas ideias e trabalho duro em dinheiro. Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), esse tipo de economia criativa é, atualmente, responsável por 10% do PIB mundial e, no Brasil, já são mais de 10 mil empresas com o perfil, movimentando cerca de R$ 2 bilhões por ano.

Se você ficou curioso sobre a startup ou é um empreendedor que visa investir em novos modelos de empresa, não deixe de conferir o post de hoje. Explicaremos o que é uma startup, quais são suas diferenças em relação a uma empresa convencional e, finalmente, como começar e regularizar esse tipo de negócio. Acompanhe!

O que é uma startup?

Uma startup é uma empresa em fase embrionária ou ainda em processo de constituição, que conta com excelentes projetos e perspectivas futuras porque desenvolve, investiga e pesquisa ideias altamente promissoras. Muitos especialistas falam que a startup é anterior à própria ideia de negócio, seria uma fase de experimentação em que o empreendedor tenta resolver o problema de seus potenciais clientes e, assim, obter retorno financeiro.

Características da startup

De acordo com Steve Blank, empreendedor serial do Vale do Silício e professor especialista em startups da Universidade de Berkeley, nos Estados Unidos, uma startup deve apresentar 4 características principais. Vejamos:

Incerteza

Por ser um empreendimento jovem, a startup apresenta alto grau de risco. Não é possível afirmar que o negócio vai ser bem-sucedido. Os investidores têm ciência desse cenário de incerteza quando resolvem aplicar seu capital e comprar cotas.

Modelo de negócios

O modelo de negócios das startups normalmente possui base tecnológica e é desenvolvido pela busca incessante de um projeto inovador. Cada tipo de startup tem uma forma de gerar lucro. Por exemplo, nas franquias são vendidos os royalties da marca em troca de suporte do franqueador.

Escalabilidade

A escalabilidade é a capacidade que uma empresa ou sistema tem de crescer sem perder as qualidades que lhe agregam valor. As startups são escaláveis pois têm uma tendência de sucesso enquanto se desenvolvem, ou seja, apresentam alto potencial de expansão, o objetivo é fazer com que as receitas cresçam e que os custos sejam os menores possíveis.

Repetitividade

Ser repetível significa ser capaz de entregar o mesmo produto ou serviço em grande escala, sem muitas customizações ou adaptações para cada cliente. Podemos citar como exemplo uma empresa de tecnologia que cria um código de programação para um site de vendas e não precisa mudá-lo, pois atende a todos.

Além das características supracitadas, podemos dizer que as startups precisam contar com crescimento acelerado para acompanhar as demandas de um mercado globalizado, preocupar-se com reputação e qualidade de seus produtos, além de ter uma liderança forte para driblar os desafios e as instabilidades do início do negócio.

Investimento

Conforme comentamos, a startup é uma fase anterior à empresa, em que os empreendedores fazem experimentos para testar suas ideias. Para financiar os custos, é necessário obter investimentos. Como não é possível ter certeza de que o negócio dará certo, esses investimentos são de risco e são feitos por pessoas ou empresas que realmente acreditam no potencial de sucesso da ideia.

As startups apresentam vários desafios, por isso, precisam receber diferentes tipos de financiamento em cada fase de desenvolvimento do projeto. Mas, afinal de contas, quem são esses investidores que arriscam seus recursos em uma proposta ainda tão incerta?

Essas pessoas, físicas ou jurídicas, são chamadas de Investidores-Anjo. O Investidor-Anjo é, normalmente, um empreendedor com certa experiência no cenário corporativo que dispõe de recursos suficientes para investir uma pequena parte ― de 5% a 10% de seu patrimônio ― na startup. Esse investidor aplica seus recursos acreditando que o negócio vai prosperar e lhe trazer lucro.

É interessante ressaltar que a atuação do Investidor-Anjo não se restringe ao apoio exclusivamente financeiro, mas está relacionada a um verdadeiro suporte ao empreendedor no sentido de orientá-lo com sua experiência e networking, aumentando, assim, as chances de sucesso do negócio. Por isso, o termo “anjo” passou a ser utilizado, já que o investidor é aquele que financia, mas, também, acredita e apoia a ideia.

Startups e tecnologia

Devido à forte relação entre startup, tecnologia e inovação, muitos acreditam que somente as empresas que empregam algum tipo de software em sua linha de produção ou funcionam pela internet podem ser consideradas startups. Entretanto, é preciso deixar claro que essa relação não é obrigatória.

A inovação deve ser o foco desse modelo de negócio, afinal, é preciso agilidade para acompanhar as demandas do mercado, tomar decisões e implementar mudanças para que a ideia sobreviva e resolva os problemas do público consumidor. Dessa forma, a maior parte das startups fundamentam seu desenvolvimento em uma sólida base tecnológica. Contudo, o que realmente importa são as boas ideias, são elas que vão transformar trabalho em dinheiro.

A internet é frequentemente utilizada como base porque é bem mais barato criar uma empresa de software e a web torna a expansão do negócio mais ágil, além da venda ser repetível. Entretanto, um grupo de pesquisadores com uma patente inovadora também pode ser uma startup ― desde que ela comprove um negócio repetível e escalável.

Quais são as diferenças entre uma startup e uma empresa convencional?

No meio empreendedor, é comum ouvir o conceito de startup como uma empresa que acabou de surgir. Porém, nem todo novo negócio pode ser considerado startup. Para acabar de vez com as suas dúvidas, acompanhe as principais diferenças entre uma startup e uma empresa convencional:

Objetivos

A maior diferença entre uma empresa convencional e uma startup reside nos objetivos de cada empreendimento. Enquanto a startup visa crescer em curto prazo, bem como atrair investidores para financiar suas receitas, um negócio tradicional busca ser rentável e estável a longo prazo.

Como a startup é apenas uma fase de experimentação e observação das tendências do mercado, podemos dizer que ela surge por uma oportunidade. Já as empresas convencionais surgem pela necessidade de gerar lucro.

Inovação

A startup é uma organização temporária projetada para atingir modelos de negócios repetíveis e escaláveis. Seus empreendedores buscam lançar um produto ou serviço que seja novidade e atenda às carências do mercado. O consumidor é cuidadosamente estudado para que o produto seja lançado e atinja o maior grau de satisfação e qualidade possível.

Por outro lado, uma empresa tradicional trabalha com produtos e serviços já conhecidos e aprovados pelo mercado consumidor. O nicho já é totalmente experimentado, não é entregue nada de novo à comunidade.

Capital necessário

Outra diferença bastante marcante entre startup e empresa convencional diz respeito ao capital necessário para o custeio de receitas. A startup é uma fase de arranque para que uma empresa inovadora tome forma. Por ser uma etapa de testes, ela depende de investidores que acreditem na potencialidade de uma ideia e financiem o plano que foi traçado.

Em contrapartida, a empresa convencional já começa com uma organização estruturada que não precisa crescer tão rapidamente, o gestor pode aplicar menos capital inicialmente e, na maior parte das vezes, não demanda investidores, já que costuma dispor de recursos próprios para a implantação do negócio.

Controle da empresa

Em uma empresa convencional, os sócios detêm o controle absoluto do negócio. Já nas startups, a questão do controle costuma acontecer de forma mais peculiar. Como ela cresce de maneira disruptiva, seus gestores buscam investimentos externos adicionais à medida que o projeto vai se desenvolvendo e, muitas vezes, abrem mão do controle total ou parcial do empreendimento em troca financiamentos.

Foco no crescimento

Outro ponto que diferencia a startup de um negócio tradicional é o crescimento acelerado da primeira. A startup está muito sujeita ao risco, já que é um empreendimento que pode não dar certo no futuro. Dessa forma, a pressão para que ela cresça e comece a dar os primeiros resultados para os investidores é muito maior. Uma empresa tradicional não tem esse foco no rápido crescimento, os planos são mais a longo prazo.

A importância de estar em dia com a lei

Abrir o próprio negócio e poder mudar de vida é um grande sonho de muitos brasileiros. Nesse contexto, as startups têm sido uma alternativa extraordinária para quem tem uma ideia promissora, mas dispõe de poucos recursos para iniciar. Vivemos em um momento bastante favorável à criação de startups, tanto do ponto de vista econômico, quanto do ponto de vista tecnológico: se você tem uma boa ideia, não há momento melhor para tirá-la do papel.

Entretanto, para que o negócio tenha maiores chances de prosperar, é preciso estar em dia com determinadas regras legais. Com tantas coisas para se preocupar no início, muitos empreendedores negligenciam esses aspectos burocráticos e não procuram ajuda especializada. Quando o negócio já está em pleno vapor e dando lucros, começam a ter problemas com sócios, investidores, colaboradores e clientes que poderiam ter sido evitados.

Trabalhar de forma preventiva e procurar assistência jurídica é muito mais barato do que tentar apagar o fogo depois. Há determinados impasses que podem, inclusive, comprometer a sobrevivência da startup. Imagine, por exemplo, que você criou um software que se tornou um verdadeiro sucesso, mas não fez o seu registro. Seria um verdadeiro desastre se alguém copiasse a sua ideia e fizesse o registro primeiro!

Além disso, estar em dia com a lei é um incentivo para atrair investidores, já que estes precisam de uma certa margem de segurança para aplicar capital no projeto. A empresa só terá a base adequada para crescer de forma programada, organizada e sólida se estiver dentro de todos os requisitos exigidos por nossa legislação.

Agora que você já sabe a importância de fazer tudo dentro do que determina a lei, acompanhe, no próximo tópico, um manual completo do que você precisa saber para dar os primeiros passos e regularizar a sua startup!

Como regularizar uma startup?

A primeira grande dúvida que qualquer empreendedor já teve é: “em que momento regularizar a startup?”. A resposta a essa pergunta é simples e direta: o mais rápido possível. As razões para isso são óbvias, afinal, uma ideia que não é tirada do papel, morre logo em sua execução. Além disso, tirar do papel é torná-la pública e protegida pela lei.

Seja por falta de experiência, conhecimento de mercado ou negligência dos aspectos legais, o fato é que muitos empreendedores de primeira viagem deixam para regularizar o negócio apenas quando têm problemas ou precisam captar investimentos para a startup. Entretanto, adiar a formalização pode significar grandes prejuízos, já que o processo costuma ser longo e burocrático.

Confira o passo a passo para regularizar sua startup e evitar dores de cabeça no futuro:

Registro da empresa e alvará de funcionamento

CNPJ

A primeira medida jurídica a ser tomada é fazer o registro da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Independente do tipo de pessoa jurídica que você constitua, este cadastro é obrigatório e funciona como uma espécie de RG da empresa. Nele serão concentradas informações como o nome da entidade, data de abertura, descrição da atividade econômica e natureza jurídica.

Para obter o CNPJ, é necessário que o empreendedor vá até a Junta Comercial ou ao Cartório de Registro de Pessoa Jurídica com os seguintes documentos:

  • Requerimento;
  • Contrato Social;
  • Documentos de identidade de todos os sócios;
  • Ficha de Cadastro Nacional (FCN);
  • Guias de Recolhimento da União devidamente pagas.

Inscrição Municipal e Estadual

Obtido o CNPJ, o próximo passo é requerer a Inscrição Municipal ou Estadual. A Inscrição Municipal é obrigatória para empresas que prestam serviços e deve ser requerida junto à Secretaria de Finanças do Município.

A Inscrição Estadual é obrigatória para as demais empresas, sendo um requisito para conseguir se inscrever no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Seu requerimento deve ser feito na Secretaria Estadual da Fazenda.

Alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento será exigido se a startup for instalada em algum estabelecimento físico. Este alvará é uma autorização do Município para que a empresa funcione.

O documento deve ser solicitado na prefeitura e, para que seja aceito, deverá obedecer às regras do Código de Posturas do Município. Dependendo do ramo de atividade da empresa, poderão ser solicitados outros alvarás complementares, como o do Corpo de Bombeiros.

Elaboração do Memorando de Entendimentos pelos empreendedores – EMOU

O velho ditado “amigos, amigos, negócios à parte” nunca fez tanto sentido como faz no universo das startups. No início do negócio, a tendência é que haja uma relação muito aberta e amistosa entre sócios, é natural, estão dedicados e empolgados com a ideia e, muitas, vezes não enxergam a necessidade de formalizar suas obrigações.

Entretanto, desentendimentos entre os sócios são mais comuns do que se imagina e, para evitar que seu sócio se torne seu inimigo mortal em questão de semanas ou meses, é preciso se precaver e elaborar um documento simples, o chamado Memorando de Entendimentos pelos empreendedores (EMOU), que contenha as principais informações relativas à sociedade.

O EMOU deve tratar, principalmente:

  • Da participação e do papel de cada sócio;
  • Das importâncias que serão investidas;
  • De como funcionará a saída dos sócios;
  • Do processo de sucessão dos sócios;
  • Da forma de remuneração.

Proteção da marca

Quando sua ideia sair do papel e for criado um nome para a sua marca, é muito importante que você o proteja. No Brasil, o órgão responsável pelo registro e proteção da propriedade intelectual é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Por meio de uma série de requisitos, o instituto vai analisar e verificar se você poderá registrar sua marca com o nome que deseja.

Além disso, há outros tipos de domínio, como o registro de patentes e software. Para saber em qual deles sua startup se encaixa, é indispensável que você procure um escritório de registro de marcas para orientá-lo e certificar que o processo será feito de forma correta.

A proteção de sua ideia é um dos passos mais relevantes da regularização da startup, afinal de contas, uma ideia não será sua se você não registrá-la. Não importa o quanto trabalhou duro para que sua startup desse certo, se alguém registrá-la antes, você perderá o direito de usá-la ou continuar com o nome já reconhecido pelos clientes ou usuários de seu serviço.

Contrato Social

Contrato Social é um documento redigido, obrigatoriamente, por um advogado, onde as partes, em comum acordo, detalham como funcionará o empreendimento e como ficará a questão societária. O EMOU, do qual comentamos acima, é uma espécie de rascunho para o Contrato Social, que vai dispor sobre as quotas de capital social, obrigações de cada um dos sócios, dissolução da sociedade, venda de quotas e onde serão dirimidos os conflitos, caso ocorram.

Muitos empreendedores cometem um erro gravíssimo ao achar que o Contrato Social não passa de uma mera formalidade e copiam suas cláusulas de contratos modelo. Este documento deve ser um verdadeiro manual da sociedade com cláusulas de governança corporativa e regras sobre a integralização de capital. Os sócios devem procurar um advogado especialista em startups para mediar os interesses de cada um e redigir o documento da forma mais detalhada possível.

Escolha do tipo de sociedade

Outra questão fundamental no processo de regularização da startup diz respeito ao tipo de sociedade escolhida para servir como base para o empreendimento. Essa escolha terá profundas implicações no regime de tributação, relação entre os sócios e fiscalização estatal. Por isso, mais uma vez, é indispensável que o empreendedor recorra à orientação de um advogado especialista em direito empresarial.

A escolha entre um dos diversos tipos societários, geralmente, é feita com base em dois parâmetros:

  • No objeto social;
  • Na proteção do patrimônio dos sócios.

O objeto social deve ser considerado porque algumas atividades exigem um determinado tipo societário. As instituições bancárias, por exemplo, devem adotar a forma de sociedade anônima. Já a proteção patrimonial dos sócios está estritamente ligada à responsabilidade de cada sócio em aplicar capital e arcar com as dívidas do negócio.

Acordos de Confidencialidade

A ideia é o maior patrimônio da startup e, por isso, deve ser resguardada até que a empresa esteja completamente funcional e o domínio protegido. É comum que as ideias sejam compartilhadas com familiares e amigos, porém o conhecimento de terceiros deve ser evitado ou todo o esforço para desenvolver o projeto pode ir por água abaixo.

Para garantir o sigilo das informações, é extremamente recomendável que se faça um acordo de confidencialidade, obrigando as partes a se comprometerem em manter sigilo sobre toda e qualquer informação, projetos, documentos, dados, arquivos e quaisquer outros materiais que envolvam o desenvolvimento da startup.

Caso ocorra um eventual vazamento de informações, o responsável pelo descumprimento das regras de sigilo será obrigado a indenizar o titular da ideia.

A startup é uma realidade no Brasil e vem se solidificando como uma nova forma de empreendimento de baixo custo inicial e com ótimas perspectivas futuras. O conhecimento, aliado à pesquisa e à investigação dos problemas e demandas do mercado consumidor, fazem com que este modelo de negócio aposte muito mais na boa ideia e nas oportunidades do que no lucro como um fim em si mesmo.

Por contar com uma estrutura mais flexível e menos engessada, a startup opera com mais agilidade e tem o foco sempre voltado para o seu crescimento. Sua organização costuma ser mais democrática, já que o empreendedor deve estar sempre aberto a aprender com seus erros e ouvir novas opiniões. Essa dinamicidade é uma grande vantagem que uma startup tem em relação aos modelos tradicionais de negócios.

Se você sonha alto e tem uma ideia que pode revolucionar a vida das pessoas de alguma forma, não deixe de apostar suas fichas na criação de uma startup! Será preciso muito trabalho duro e resiliência para que você saia dessa empreitada vitorioso, mas se isso acontecer, as suas chances de ter um negócio altamente rentável serão enormes.

O importante é fazer tudo dentro das regras e contar com ajuda especializada em todas as etapas do processo, para que tudo dê certo e você não tenha arrependimentos futuros. No mais, basta ser positivo e tirar logo essa ideia do papel!

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