O Brasil é um país com amplas opções para montar negócios, mas com diversas exigências para começar e manter um. Existe uma série de leis que impõem regras e condições para se investir no Brasil, assim como a abertura e o funcionamento das empresas.
Portanto, destacamos abaixo os principais pontos necessários à sua constituição e regulamentação, apontando o caminho até eles e expondo a importância e as consequências legais da não apresentação de cada um deles.
É necessário, antes de realizar seu investimento e definir o seu negócio, realizar a abertura do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) junto à Secretaria da Receita Federal. Esse cadastro contém as informações básicas das empresas, como nome, data de abertura e área e descrição da atividade empresarial.
Após, deve ser realizado registro na Junta Comercial, órgão presente em cada Estado brasileiro que é responsável por cadastrar os documentos relativos às sociedades empresariais, dando publicidade ao registro.
Ainda, dependendo do ramo do negócio, tem ser feita inscrição na Previdência Social e a Inscrição Estadual, no caso das empresas que comercializam produtos, ou Municipal, para empresas que prestam serviços.
1. Administrativo: alvarás e licenças
Após a constituição da sua empresa, são necessários alguns documentos para que ela comece a funcionar de forma regular, como alvarás e licenças. Na falta destes, o estabelecimento fica sujeito à multas e até mesmo a interdição.
Listamos aqui os documentos mais importantes para regularizar o investimento realizado e o funcionamento do negócio e que são exigidos em todos os estados brasileiros, sendo importante considerar que alguns destes podem exigir licenças específicas.
Alvará de Funcionamento
Este deve ser o primeiro documento a ser solicitado, geralmente na Prefeitura da cidade onde o negócio está situado ou algum outro órgão municipal, que atesta que o atendimento às normas previstas e a aptidão da atividade desejada ao local escolhido.
Cada município estabelece procedimentos para se obter este documento, assim como é responsável pela fiscalização do cumprimento de tais regras, podendo impor multas e demais sanções no caso de descumprimento.
Licença da Vigilância Sanitária
A Licença Sanitária é o documento que atesta que o estabelecimento está funcionando de acordo com as normas de saúde e higiene, visando garantir boas condições de funcionamento no tocante à saúde da população.
Em Fortaleza, existe a previsão de emissão automática da licença sanitária, bastando, para isso, que o estabelecimento seja classificado em atividades econômicas de baixo risco.
Uma vez obtida a licença, o local fica sujeito a fiscalizações constantes pela autoridade sanitária, que verificando a irregularidade, pode impor a aplicação de multas e até a interdição.
Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros
Este Certificado é concedido pelo Corpo de Bombeiros Estadual, que para o conceder faz vistorias a fim de avaliar o cumprimento às normas de segurança contra incêndios. Quase todos os tipos de estabelecimentos exigem a necessidade desse Certificado, havendo poucas exceções, de acordo com a legislação de cada Estado, que ficam responsáveis por regular o processamento, os custos, os prazos e as formas de renovação.
Os estabelecimentos que não possuírem certificado, ou que estiverem com este vencido, estão sujeitos, em caso de fiscalização, ao arbitramento de diversas sanções, entre elas multa e interdição, de forma cumulada, inclusive. A interdição, em regra, dura até a regularização da situação, o que pode provocar grandes prejuízos à empresa autuada.
Licença Ambiental
O estabelecimento também tem está sujeito a condições, restrições e medidas de controle ambiental, motivo pelo qual é necessária a Licença Ambiental. Por meio desta, algumas regras devem ser obedecidas para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Essa licença é muito importante, em razão dos órgãos de financiamento e de incentivos governamentais, como o BNDES, condicionarem a aprovação dos projetos à apresentação da Licença Ambiental.
2. Regimes Tributários
Todas as empresas no Brasil estão sujeitas ao pagamento de tributos, que podem variar conforme o ramo de atuação e o seu faturamento. Com base nisso é que são escolhidos os regimes de tributação, que são 3: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Simples Nacional
O regime do Simples Nacional foi desenvolvido para desburocratizar a tributação de microempresas e empresas de pequeno porte, visto que vários tributos são declarados e pagos em uma única guia, com alíquotas menores.
Como o objetivo é fomentar a abertura e funcionamento de pequenos negócios, podem se enquadrar nesse regime as empresas como receita bruta de até R$ 4.800.000,00 por ano.
Lucro Real
Este regime é utilizado, em grande parte, por multinacionais e empresas de grande porte, sendo que a sua tributação é calculada conforme o lucro líquido obtido durante o ano, possuindo uma metodologia mais complexa de tributação.
Essa opção torna-se obrigatória para todas as empresas instaladas no país que possuam faturamento superior a R$ 78 milhões ou aqueles empreendimentos que atuam no mercado financeiro e possuam lucros e rendimentos no exterior devem aderir a ele.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, todas as empresas que não são obrigadas a contribuir no regime do Lucro Real, aquelas em que o faturamento não supera R$ 78 milhões anuais, podem aderir a esta opção, independemente do seu segmento.
Diferentemente do anterior, em que a tributação é calculada com base no lucro verdadeiro da empresa, aqui os tributos incidem em um lucro presumido, variando entre 1,6% e 32% da receita.
Assim, cada tipo de regime apresenta pontos positivos e negativos, motivo pelo qual é fundamental um planejamento tributário para verificar qual a escolha ideal para cada tipo de negócio.
3. Empresariais
Após a definição do negócio e do investimento a ser feito, é muito importante definir o tipo de empresa que será constituído, se será composto de outros sócios ou se será só você, tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro prevê várias formas de instituir um empreendimento.
Empresas individuais
Antes de tudo, é preciso saber que as empresas podem ser enquadradas em Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ambas não podem ter capital em outra pessoa jurídica ou ser constituída sob a forma de cooperativa, mas se diferenciam quanto ao faturamento anual, vez que as Microempresas possuem receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360.000 e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) faturam entre R$ 360.000 e R$ 4,8 milhões.
Se você quer investir no Brasil e tocar o seu negócio sozinho, existem as figuras do Empresário Individual, do Microempreendedor Individual (MEI) e da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
O Empresário Individual e o MEI, o patrimônio do empresário e da empresa respondem se confundem, em que a pessoa física responde pelos débitos que a empresa vier a adquirir. A principal diferença entre eles é o faturamento: enquanto o MEI deve possuir receita bruta anual de até R$ 60.000,00, ou, se optante do SIMPLES, até R$ 81.000,00, o Empresário Individual pode arrecadar até R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 4,8 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).
A Eireli, também sem sócios, possui limitação na responsabilidade da pessoa que institui da empresa, não havendo a confusão patrimonial do empresário com o negócio. Contudo, é preciso o aporte de no mínimo 100 vezes o salário mínimo atual para constar como capital social do negócio.
Sociedades empresárias
Já se o negócio possui uma reunião de pessoas, com o intuito em comum de exercer atividade econômica de maneira profissional para a produção e/ou comercialização de bens ou serviços, estamos diante de uma sociedade empresarial. Para a sua instituição, é necessária a existência de um contrato social e o seu registro na Junta Comercial do estado onde o empreendimento se localiza.
Estas podem ser: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada ou uma sociedade anônima.
Na sociedade em nome coletivo, os sócios respondem de forma solidária e ilimitada pelas dívidas contraídas e obrigações fiscais. Porém, é possível limitar algumas responsabilidades entre si no contrato social. Ainda, a formação é exclusiva para pessoas físicas que conduzirão a empresa.
Com a sociedade em comandita simples, são criadas duas modalidades de sócios: os comanditados e os comanditários. Os primeiros respondem ilimitadamente e solidariamente pelas obrigações fiscais do negócio; os comanditários se responsabilizam apenas até o montante correspondente ao valor das suas quotas.
O modelo mais comum adotado nas empresas brasileiras é o da sociedade limitada, tendo em vista que os sócios possuem mais segurança em relação ao seu patrimônio por responderem em proporcionalidade ao capital posto no negócio, sem que atinja o que está na esfera pessoal. Ademais, possibilita que pessoas jurídicas participem do quadro societário.
Por último, com uma estrutura mais complexa, tem-se a sociedade anônima, ou S/A. Nela, são negociadas ações e é obrigatória a presença de no mínimo, sete acionistas, cujas responsabilidades são divididas conforme os seus montantes. Essas ações podem ser negociadas da bolsa de valores ou não, dividindo-se em S/A de capital aberto ou fechado.
4. Direitos Trabalhistas
Para investir no Brasil, também é muito importante saber que existe uma legislação específica que se aplica às relações entre empregador e empregado, que é a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Nessa lei, são previstos os direitos e obrigações de cada um, que devem necessariamente ser atentadas para não gerar futuras reclamações trabalhistas, já que também possuímos uma justiça especializada para dirimir conflitos laborais.
Contratação
Se você quer alguém trabalhando todos os dias pra você, à disposição para receber ordens, é necessário contratar um empregado. Para isso, a Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser assinada, contendo a data do início do contrato, o cargo a ser exercido e a remuneração que será recebida. Essa carteira é um documento de identificação pessoal do trabalhador que contém todo o histórico de admissões e demissões.
Além disso, o empregador tem de efetivar o registro do funcionário em documentos exigidos pelas órgãos de proteção ao trabalhador, tais quais o livro de funcionários e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.
Verbas trabalhistas
Após a contratação ser realizada, o empregador deve observar os direitos garantidos ao empregado, dentre os quais estes são os principais:
- Pagamento do seu salário até o 5º dia útil de cada mês;
- 1 (um) mês de férias anualmente, remunerado com o salário e mais ⅓ deste;
- Contribuição mensal para a previdência social;
- Recolhimento mensal para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que consiste em uma espécie de amparo futuro ao empregado;
- 13º salário;
- Aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias para a resolução do contrato;
- Hora extra com remuneração de, no mínimo, 50% acima do valor da hora normal.
Dependendo da atividade exercida, pode ser devido ainda adicionais como os de periculosidade, insalubridade e noturno, bem como outros previstos em convenções coletivas.
Rescisão do contrato de trabalho
O contrato de trabalho pode ser rescindido tanto por iniciativa do empregador, por uma dispensa por justa causa ou sem justa causa, quanto pelo próprio empregado, por meio de pedido de demissão ou rescisão indireta. Há também a possibilidade do próprio contrato ser temporário, e assim, por decurso do tempo, ele acabar. Contudo, todas elas possuem consequências diferentes, em razão dos valores a serem pagos.
Como por exemplo, é possível que os serviços prestados pelo trabalhador não estejam atendendo às expectativas do empreendedor ou até mesmo que o empregador, sem nenhum motivo aparente, não queria manter o contrato em vigor. Para isso, há a dispensa sem justa causa, na qual o empregador deve realizar o pagamento de verbas rescisórias, ou seja, valores decorrentes da simples rescisão contratual, como multa de 40% incidente sobre o FGTS, aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais.
Agora, caso o empregado cometa alguma falta grave, como proferir ofensas no local de trabalho ou até agredir pessoas durante o horário das atividades, a dispensa poderá ocorrer por justa causa, na qual os custos são bastante reduzidos, pois paga-se somente o saldo de salário e férias vencidas acrescidas do terço constitucional.
Estabilidades
Além das verbas trabalhistas vistas acimas, é muito importante saber que a CLT também prevê casos de estabilidades no emprego, isto é, hipóteses em que o empregador deve permanecer com aquele funcionário, ainda que não queira mais os seus serviços.
A exemplo disso citamos a empregada grávida, que por determinação da lei, deve ser mantida no seu trabalho até 5 (cinco) meses após o seu parto, e o empregado que sofre acidente de trabalho, que tem seu emprego garantido por 12 (doze) meses após o seu retorno às atividades.
Caso isso não seja respeitado, todas as verbas trabalhistas referente ao período restante da estabilidade, são devidas. Fica ressalvada a situação de quando o funcionário cometer alguma falta grave, em que é perdido o direito à estabilidade.
5. Consumidor
Possuímos também o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma legislação específica para regular as relações entre fornecedores e consumidores, a fim de reduzir as desigualdades existentes.
Conhecer essas regras é de extrema importância, a fim de evitar o surgimento de reclamações, processos, sanções que podem advir de fiscalizações realizadas pelos Órgãos Públicos, e ações judiciais que podem ser ajuizadas pelos consumidores.
No Ceará, por exemplo, é constante a realização de fiscalizações e autuações pelo DECON – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério Público Estadual, e pelo PROCON – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado às Prefeituras Municipais.
Um ponto muito importante a ser tratado sobre esse assunto é sobre a possibilidade de troca do produto conferida ao consumidor. Caso o produto ou serviço possua algum defeito ou seja considerado inadequado para o consumo, a legislação prevê o prazo de 30 (trinta) dias para bens não duráveis e 90 (noventa) dias para bens duráveis sejam trocados, contados a partir da data em que o defeito for detectado pelo cliente. Sendo também prevista garantia contratual, esta é somada à garantia prevista na legislação.
O CDC não dispõe acerca da possibilidade de trocar o produto pela mera vontade do consumidor, sem haver defeitos ou vícios. Contudo, caso a loja possua essa política, passa a ser obrigatório conceder esse direito aos consumidores para que, em cerca de 30 dias, possa ser realizada a permuta do objeto.
6. Cíveis
Independentemente do ramo de atuação, é fundamental que todo empresário saiba os requisitos básicos de todo contrato a ser fechado, tendo em vista que faz parte do cotidiano diversas negociações e tratativas com fornecedores e prestadores de serviço. Por isso, trouxemos um panorama sobre o que é necessário saber sobre os contratos.
É importante saber que antes mesmo que o contrato seja firmado, já existe a chamada responsabilidade pré-contratual: isto significa que caso alguma das partes que estão realizando as tratativas prometa algo e não cumpra ou oculte informações essenciais à correta formação do contrato, isto poderá gerar o dever de indenizar.
Em razão disso, esclarecer as dúvidas e condições do que está sendo negociado pode evitar problemas e disputas futuras. Nesse sentido, é fundamental que no contrato contenha precisamente o objeto alvo daquele negócio, bem como a obrigação de cada integrante daquela relação jurídica, para que na hipótese de descumprimento, o outro poderá ser cobrado pela via judicial ou extrajudicial.
Por fim, para a extinção do contrato é possível estipular a arbitragem como meio de resolução, bem como as hipóteses que justificam essa resilição, como um justo motivo.
7. Imigração
Caso você esteja convicto em investir no Brasil e abrir seu próprio negócio, destacamos que a nossa legislação prevê um visto temporário específico para quem quer abrir algum estabelecimento aqui. É necessária a reunião de vários documentos que descrevem a atividade a ser exercida, um Plano de Negócios, demonstrando qual o objetivo do empreendimento e qual é a geração de emprego ou renda pretendida, como plano de contratação, qual o mercado pretendido, entre outros.
Aproveitamos para informar que foram realizadas modificações legislativas para diminuir o tamanho do Estado na iniciativa privada, assegurando a liberdade no exercício de atividades econômicas e buscando impedir eventuais abusos praticados pela Administração Pública ao exercer seu poder regulatório para diminuir a competitividade e a concorrência. Para saber mais sobre essa novidade legislativa, você pode acessar o nosso Manual da Lei da Liberdade Econômica e ficar por dentro de todo o conteúdo.
Bom, vimos que são muitos passos a serem pensados para abrir uma empresa. Ficou confuso? Entre em contato com a gente para sanar suas dúvidas!
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Bom dia
Moro.em Belém do Pará gostaria de saber se vcs dão assessoria Jurídica em outro Estado.
Olá, Noemi. Tudo bem?
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