Ir para o conteúdo
  • Serviços
    • Consultoria Revelaw
    • Programa de Parceria
    • Serviços
    • Especialidades
  • Escritório
  • Conteúdo
    • Blog
    • Podcast
    • Materiais
    • Guia da Reforma Trabalhista
  • Trabalhe Conosco
    • Estágio em Direito Online
    • Programa Trainee
  • Entre em Contato
    Entre em Contato

Pedido de demissão: quais são as obrigações do empregado e da empresa

  • janeiro 10, 2020
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no email
Leitura de 7 min

Existem diversas modalidades de rescisão do contrato de trabalho e a empresa deve estar preparada para lidar com esse processo.

Porém, quando o empregado apresenta o pedido de demissão, tomando a iniciativa para encerrar o vínculo empregatício, é comum que surjam dúvidas.

A empresa tem algum direito garantido? Quais obrigações devem ser cumpridas nesse tipo de rescisão? Estes são questionamentos comuns e muito importantes para que o empregador siga todas as determinações da legislação trabalhista.

Neste post, explicamos quais são as obrigações do empregado e da empresa no pedido de demissão, esclarecendo os principais pontos sobre o assunto. Acompanhe!

O que você vai encontrar neste artigo:

  • Obrigações do empregado no pedido de demissão
    • Cumprir o aviso prévio
  • Obrigações da empresa quando o empregado pede demissão
    • Prazo para pagamento das verbas rescisórias
    • Mudanças com a reforma trabalhista
  • Regras para a demissão por comum acordo

Obrigações do empregado no pedido de demissão

Quando o trabalhador pede demissão, também deve cumprir algumas obrigações, afinal, ele também tem deveres com a empresa. O primeiro é a formalização do pedido, que deve ser feito por meio de carta, em duas vias, indicando a data da solicitação.

Isso é importante para computar os dias do aviso prévio e o prazo para pagamentos das verbas rescisórias e para garantir o cumprimento de todas as obrigações da empresa, servindo também como prova judicial em eventual ação trabalhista.

Cumprir o aviso prévio

Quando o trabalhador tem a iniciativa de rescindir o contrato, ele deve conceder 30 dias de aviso prévio para a empresa, para que ela tenha tempo de se organizar e encontrar um substituto.

Dessa forma, o aviso prévio é um direito garantido tanto para o empregado quanto para o empregador. A diferença é que os empregadores não têm direito ao aviso prévio proporcional — acréscimo de 3 dias por ano de trabalho. Conforme previsto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), esse é um direito aplicável apenas aos empregados.

Contudo, a empresa pode decidir dispensar o empregado do cumprimento desse período, mas deverá pagar os valores devidos normalmente — aviso prévio indenizado. Por outro lado, se o trabalhador não for dispensado, mas deixar de comparecer ao trabalho, a empresa pode descontar o valor do salário correspondente nas verbas rescisórias.

Nesse caso, os descontos ficam limitados ao valor devido na rescisão. Ou seja, o empregado não pode ficar devendo para a empresa pelo desconto do aviso prévio. Caso o valor seja superior às demais verbas devidas, ele não receberá nada, mas também não pagará nada para o empregador.

Outro detalhe muito importante é que, nos casos em que o empregado pede demissão, não há direito à redução de 2 horas na jornada de trabalho durante o aviso prévio, nem a opção de faltar os últimos 7 dias corridos do aviso.

Obrigações da empresa quando o empregado pede demissão

Após o pedido de demissão, é fundamental que a empresa adote todos os cuidados necessários para cumprir as obrigações previstas pela legislação. Primeiro, conforme já explicamos, cabe ao empregador decidir se dispensa ou não o cumprimento do aviso prévio.

Porém, é importante ficar de olho nas regras sobre o pagamento das verbas rescisórias e as mudanças trazidas pela reforma trabalhista para não cometer erros. Saiba mais a seguir.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

A empresa deverá pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato. Aqui, é importante ter atenção: essa é uma mudança feita pela reforma trabalhista e não há mais diferença no prazo para pagamento das rescisões com ou sem justa causa.

Quando a demissão acontece por iniciativa do empregado, sem justa causa, ele tem direito a receber:

– Saldo de salário;

– Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;

– 13º proporcional;

– Depósito mensal do FGTS.

Por outro lado, ele não recebe a multa de 40% do FGTS, não poderá movimentar o saldo da conta vinculada e não terá direito ao seguro-desemprego.

Vale lembrar que, quando o empregador deixa de pagar as verbas no prazo previsto por lei, incide a multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de um salário do empregado, exceto quando fica comprovado que o próprio trabalhador deu causa ao atraso.

Mudanças com a reforma trabalhista

Além do prazo para pagamento das verbas rescisórias, a reforma trabalhista trouxe outra mudança importante no pedido de demissão: não é mais necessária a homologação sindical, mesmo quando o contrato teve duração superior a um ano.

Antes, a participação do sindicato era dispensada se o pedido de demissão acontecesse com menos de um ano. Agora, a anuência sindical pode ser negociada entre as partes, mas só é obrigatória caso tenha previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Regras para a demissão por comum acordo

Quando o empregado não tinha mais interesse em continuar com o vínculo empregatício, mas também não queria perder alguns direitos trabalhistas, era comum que ele tentasse entrar em acordo com a empresa, pedindo para ser demitido, com o objetivo garantir o FGTS e o seguro-desemprego.

Essa prática é uma fraude e pode acarretar vários problemas, mas, para trazer novas alternativas ao término do vínculo empregatício, a reforma trabalhista criou uma modalidade de demissão por comum acordo, em que o patrão e o empregado podem decidir juntos o encerramento do contrato. Nesses casos, a legislação deixa claro que o empregado receberá as seguintes verbas:

– Saldo de salário;

– Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;

– 13º proporcional;

– Depósito mensal do FGTS;

– Metade do aviso prévio, se indenizado;

– Multa do FGTS pela metade — equivalente a 20% do saldo.

Além disso, ele poderá movimentar apenas 80% do saldo do fundo de garantia e não terá direito ao seguro-desemprego, tendo em vista que ele concordou com o término do contrato. Dessa forma, é importante frisar que não se trata da regulamentação dos antigos acordos de demissão — que ainda são considerados fraudes —, mas de uma nova modalidade de rescisão contratual.

O acordo a respeito da demissão deve ser documentado, formalizando o pedido em uma carta que indique a modalidade da rescisão e que tenha a assinatura do empregado e do empregador. Também é importante especificar o tipo de aviso prévio que foi acordado entre as partes.

Independentemente do tipo de demissão, a empresa deve dar a baixa na CTPS do trabalhador, sem qualquer anotação a respeito do motivo ou da modalidade da rescisão contratual, para que não haja nenhum constrangimento.

Observando essas regras diante do pedido de demissão do empregado, a empresa terá mais tranquilidade para cumprir todas as obrigações trabalhistas, evitando problemas no futuro, como ações judiciais movidas pelo trabalhador.


Achou este conteúdo interessante? Se você quer saber mais sobre o assunto, não perca o nosso artigo com 5 coisas que todo empresário deve saber sobre demissão por justa causa!

Relacionados

Conheça as principais teses direcionadas aos bancários

O que é a filiação socioafetiva?

Descubra como as autoridades vão aplicar sanção de multa para quem violar a LGPD

Especialidades-61
Especialidades-62
Especialidades-64
Especialidades-66
Especialidades-68
Especialidades-67
Especialidades-69
Especialidades-70
Especialidades-71
Especialidades-65
Especialidades-63
AnteriorAnteriorComo funciona a Reforma da Previdência para Servidor Público?
PróximoFuncionário público pode ser demitido por justa causa?Próximo

244 comentários em “Pedido de demissão: quais são as obrigações do empregado e da empresa”

Comentários mais recentes

Comentários mais antigos
  1. Carli
    23 de fevereiro de 2023 em 08:34

    Entrei numa empresa, cujo contrato de experiência era de 30 dias, decidi pedir demissão 3 dias após o fim do contrato. Sou obrigada a cumprir o aviso prévio? A empresa poderá descontar na rescisão?

    Responder
    1. CHC Advocacia
      15 de março de 2023 em 16:55

      Olá, Carli! O contrato de experiência é um contrato com tempo determinado. Caso o funcionário peça a rescisão do contrato antes ou no momento em que ele terminar, não há a necessidade do cumprimento do aviso-prévio.

      Responder
  2. Valeria dos Santos fernandes
    31 de agosto de 2022 em 17:58

    Olá,gostaria de saber se posso fazer uma carta que arrumei outro emprego para não descontar no meu acerto ?!

    Responder
    1. CHC Advocacia
      6 de setembro de 2022 em 13:26

      Olá, Valéria! Como já informamos, o empregador e o empregado possuem alguma obrigações. Se o empregado já conseguiu outra ocupação, o empregador deve liberá-lo de cumprir o aviso prévio, por exemplo.

      Responder
  3. João
    18 de agosto de 2022 em 15:33

    Boa tarde. Pedi demissão de uma empresa que trabalhava dia 31/07/2022 escrevendo a carta de demissão informando que cumpriria o aviso prévio até o dia 30/08/2022. Nesse meio tempo encontrei um novo emprego e cumprir o aviso até o dia 08/08/2022. Os 22 dias restantes que não cumprir o aviso será descontado das minhas verbas rescisórias a titulo de indenização por não cumprir o aviso. A dúvida em questão é: O prazo de 10 dias para pagamento de rescisão pela empresa, vai levar em consideração a data do dia 08/08/2022 (último dia efetivamente trabalhado) ou dia 30/08/2022, data descrita no aviso inicialmente?
    Desde já agradeço.

    Responder
    1. CHC Advocacia
      19 de agosto de 2022 em 14:11

      Olá, João! A empresa deverá pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato.

      Responder
  4. Aniberto
    12 de julho de 2022 em 16:18

    Boa tarde, faltou falar a respeito do se o funcionário conseguiu outro emprego como seria?
    Ele é obrigado a cumprir o aviso casa ele peça demissão?

    Responder
    1. CHC Advocacia
      13 de julho de 2022 em 11:06

      Olá, Aniberto! Se o funcionário optar por não cumprir o aviso prévio, ele é quem indenizará a empresa.

      Responder
  5. Fernanda
    11 de julho de 2022 em 08:08

    Pedi demissão no dia 29/06 e até agora não recebi o valor. Já posso cobrar a multa ?

    Responder
    1. CHC Advocacia
      11 de julho de 2022 em 08:46

      Olá, Fernanda! A empresa deverá pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato. Caso tenha encerrado o prazo no final de semana, verifique se o pagamento foi agendado para o primeiro dia útil.

      Responder
  6. João
    1 de julho de 2022 em 17:44

    Pedi demissão não quis cumprir o aviso previo, empresa deu prazo de 10 dias para pagar recisão, foi pago dentro do prazo mais não me enviaram o descontrato e nem explicando o que estava sendo pago na minha restituição para eu assinar me mantendo em vinculo com a empresa ainda, por não terem me entregado o descontrato para assinar dentro do prazo de 10 dias da restituição, isso se aplicaria a multa para empresa ?

    Responder
    1. CHC Advocacia
      4 de julho de 2022 em 10:07

      Olá, João! Aconselhamos que busque uma assessoria jurídica mais próxima para um melhor entendimento do caso.

      Responder

Comentários mais recentes

Comentários mais antigos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Rua Coronel Jucá, 999 Fortaleza, Ceará  CEP 60170-320
  • CNPJ: 02.541.671/0001-95
  • +55 85 3268.2222
Instagram Facebook Youtube Linkedin
  • Política de Privacidade 
  • Política da Qualidade
Rolar para cima