A exigência de tributos é uma atividade exercida pelo Estado com o propósito de arrecadar recursos para os cofres públicos. Dessa forma, ele tem condições de financiar obras e demais serviços que beneficiam a sociedade.
Nesse sentido, o pagamento de impostos, de maneira geral, é um dever de todo contribuinte pessoa física ou jurídica. Contudo, toda regra tem sua exceção. Um dos casos mais emblemáticos e comuns é a isenção do Imposto de Renda. Trata-se de uma situação que abstém certas pessoas que se encaixam em determinados requisitos de contribuir com o imposto incidente sobre os ganhos.
A partir de agora, você vai entender como funciona o instituto da isenção do imposto de renda e quais são as condições necessárias para obter esse benefício. Confira!
O que é a declaração do imposto de renda?
A declaração do imposto de renda consiste em um documento onde são detalhadas as informações do ano-base anterior relativas aos ganhos, rendimentos e gastos (salário, aluguel, pensão e benefícios) que o cidadão teve durante o período, enquanto pessoa física.
Para isso, ele deve preencher algumas condições específicas. Por outro lado, essa obrigação também incide sobre as pessoas jurídicas, conforme seu modelo de constituição. A declaração deve ser apresentada por todas as empresas legalizadas e que operem com o devido CNPJ.
Todos os anos, essas pessoas têm a obrigatoriedade de declarar tais informações, salvo se isentas. Essa atitude serve para que o Fisco cruze os dados e verifique a consistência dos ganhos obtidos com a renda declarada. Além disso, evita pendências fiscais, multas e restrições no CPF e CNPJ.
O que é a isenção do imposto de renda?
Alguns contribuintes podem desfrutar de isenções de imposto de renda. Antes de tudo, cumpre esclarecer que a isenção tributária, assim como a obrigatoriedade de sua incidência, decorre mediante previsão expressa de lei ordinária.
Nesse sentido, é a lei que detém a competência para exigir ou isentar o contribuinte do pagamento de determinado tributo. A denominada imunidade tributária, por outro lado, é diferente. Ela é concedida pela própria Constituição Federal.
Na verdade, a isenção não tem o condão de impedir o nascimento da obrigação tributária, mas apenas impedir o aparecimento do crédito tributário, com a consequente desobrigação, ou seja, a lei dispensa apenas o pagamento.
Nesse sentido, de maneira específica, a isenção do imposto de renda consiste no benefício conferido pela legislação aos brasileiros e empresas que se adéquem a algumas situações. Veremos esse ponto a seguir, com mais detalhes.
Quais os requisitos necessários para obter a isenção do imposto de renda?
Nosso objetivo é focar, principalmente, nos casos relativos à pessoa jurídica. Contudo, para fins didáticos, também vamos mencionar os requisitos que ensejam a isenção de IR para pessoa física. Acompanhe.
Pessoa jurídica
Com relação às PJs, elas poderão ser consideradas isentas do pagamento do imposto caso sejam:
- instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural ou científico;
- associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.
Referidas isenções aplicam-se ao imposto sobre a renda e também à contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
Por sua vez, os rendimentos e os ganhos de capital que forem obtidos por meio de aplicações financeiras de renda fixa ou variável e os juros de capital não estão incluídos nessa isenção. Desse modo, para que as empresas sejam isentas do pagamento, devem atender a algumas premissas. Nesse sentido, confira a redação da Lei nº 9.532/97:
“I – não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
II – aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
III – manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
IV – conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
V – apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
VI – recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
VII – assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público;
VIII – outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.”
Pessoa física
No caso de pessoa física. Existem 3 situações que podem justificar a isenção. Confira!
Renda
Pessoas físicas cujos rendimentos tributáveis representem valor inferior a R$ 28.559,70 anuais (relativo ao ano-base de 2018).
Idade
Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade cuja renda mensal seja menor a R$ 3.807,96 até 31 de dezembro de 2018.
Aposentado com doença grave
As pessoas aposentadas que sofrem de doenças graves também estão isentas:
- AIDS;
- alienação mental;
- tuberculose ativa;
- cardiopatia grave;
- paralisia incapacitante e irreversível;
- cegueira;
- neoplasia maligna;
- contaminação sofrida por radiação
- nefropatia e hepatopatia grave;
- doença de Paget em estado avançado;
- hanseníase;
- doença de Parkinson;
- fibrose cística;
- esclerose múltipla;
- espondiloartrose anquilosante.
O que é a redução de Imposto de Renda?
O contribuinte pode ter algumas de suas despesas deduzidas do IR. Trata-se de uma forma prevista na lei para reduzir o valor a ser pago.
Conheça, a seguir, os descontos que podem ser deduzidos do Imposto de Renda.
Dependentes
A dedução pode chegar a R$ 2.275,08 por dependente. Nesse caso, eles devem ser:
- filhos de até 21 anos;
- filhos de até 24 anos caso estejam cursando ensino superior ou técnico;
- filhos incapazes;
- irmãos, netos e bisnetos, caso detenham a guarda;
- cônjuge ou companheiro;
- ascendentes.
Despesas com educação
O limite de dedução é de R$ 3.561,50 por dependente.
Despesas médicas
Confira os elementos que podem sofrer dedução:
- pagamentos a profissionais da área da saúde;
- internação em hospital;
- valores referentes ao pagamento de plano de saúde.
- despesas com exames laboratoriais etc.
Pensão alimentícia
O valor pode ser deduzido de maneira integral caso seja fruto de determinação judicial ou acordo devidamente homologados.
Contribuição patronal à Previdência Social
Os gastos referentes ao empregado doméstico podem sofrer dedução de R$ 1.200,32 mediante a devida comprovação.
A isenção de imposto de renda é um benefício concedido pela lei às pessoas físicas e jurídicas que preencham os requisitos previamente instituídos legalmente. De toda forma, é importante ter atenção e verificar se realmente faz jus a esse direito, uma vez que a Receita dispõe de mecanismos que realizam o cruzamento de dados e pode identificar, facilmente, eventuais fraudes e sonegações.
Conclusão
Como se vê, as hipóteses de isenção são várias, assim como os requisitos para usufruir delas. Nesse sentido, é aconselhável consultar um advogado tributarista. Esse profissional tem a habilidade para avaliar com mais profundidade as questões relativas ao Imposto de Renda e oferecer soluções apropriadas conforme cada caso específico.
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