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Licença-maternidade: 6 coisas que todo empresário precisa saber

Escrito por CHC Advocacia

licença maternidade

A legislação trabalhista confere uma série de direitos relacionados à questão da licença-maternidade, no intuito de amparar legalmente a gestante.

É durante os primeiros meses de vida do bebê que é construída uma ligação afetiva mais forte entre ele e a sua mãe, bem como é nesse período que a mulher se dedica exclusivamente à amamentação. Sendo assim, essa pausa é imprescindível para a saúde do recém-nascido.

Mas, afinal, você sabe como funciona esse benefício? Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto. Confira!

1- O que é licença-maternidade?

A licença-maternidade consiste no período de afastamento da jornada de trabalho concedido às mulheres empregadas que estão prestes a dar à luz ou acabaram de ter um bebê. Desse modo, elas podem ficar em casa fazendo repouso e curtindo o momento e continuam a receber a remuneração devida.

2- O que mudou depois da Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista não modificou o rol de quem tem direito aos benefícios da licença-maternidade nem os requisitos para o seu requerimento.

As mudanças regulamentam as relações de trabalho das gestantes e lactantes e podem causar impactos em alguns de seus direitos. Confira alguns exemplos:

– Possibilidade de somar as férias da mulher com o período equivalente à licença-maternidade, com o intuito de passar mais tempo com o bebê;

– Possibilidade de mudar o local de trabalho em casos de insalubridade;

– Direito a intervalos e pausas com o fim de amamentação do bebê;

– Período para fazer a comunicação sobre o seu estado de gravidez ao empregador em situações de provável demissão.

3- Quem pode receber a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito concedido às mulheres que acabaram de dar à luz e têm um vínculo de emprego — ou seja, trabalho formal com contrato e carteira assinada.

Além disso, existem outros casos em que a licença-maternidade também pode ser conferida:

– Quem adotou ou obteve a guarda judicial de criança com idade igual ou inferior a 12 anos;

– Mulheres que sofreram aborto espontâneo ou não criminoso ou situações previstas em lei. Nesses casos, o salário-maternidade é concedido por até duas semanas;

– Em casos de morte da mulher que deu à luz, o pai do recém-nascido poderá ter o seu afastamento remunerado pelo tempo faltante.

As mulheres desempregadas, autônomas, que trabalham em empregos informais ou são caracterizadas como empreendedoras terão o direito de se afastar das suas atividades e fazer a solicitação do salário-maternidade de forma direta perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Contudo, para a concessão desse benefício, é necessário que elas façam jus a alguns requisitos, tais como a contribuição junto ao INSS por um certo período.

– Mulheres que se encaixam como Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial, o tempo de carência será a contribuição por 10 meses;

– Mulheres desempregadas e que não detêm mais a característica de segurado precisam contribuir com a metade dos 10 meses referentes ao período de carência.

4- Qual é o prazo da licença?

Em regra, a licença-maternidade tem um prazo mínimo de duração de 120 dias — em torno de quatro meses. Além disso, também é previsto à gestante o direito à estabilidade.

Porém, as funcionárias que trabalham no serviço público federal e em algumas repartições públicas de níveis estadual e municipal têm direito a uma extensão de mais dois meses desse prazo, ou seja, podem gozar 180 dias de licença — o equivalente a cerca de 6 meses.

Trata-se de um período de tempo ideal para a amamentação da criança recomendado pelos médicos pertencentes à SBP — Sociedade Brasileira de Pediatria.

Nesse sentido, foi criado o programa Empresa Cidadã, que está em pleno funcionamento desde o ano de 2009. Por meio desse projeto, as empresas e instituições de caráter privado que fizerem parte desse plano deverão conceder licença às suas empregadas por 180 dias. Em troca, terão direito a receber benefícios fiscais.

De qualquer forma, é prudente verificar as regras junto ao empregador, no setor de recursos humanos do local de trabalho.

Além disso, também é possível a dilação do prazo da licença-maternidade por mais 15 dias nos casos em que a mãe ou o bebê corram risco de morte — nessas situações, é imprescindível apresentar atestado médico junto ao INSS para comprovar o fato.

5- Como é feita a contagem da licença?

O período de percepção da licença poderá ser solicitado a partir de 28 dias antes do dia previsto do parto até o dia do nascimento do bebê. Além disso, se ela preferir, ela pode fazer a solicitação 92 dias depois do nascimento do bebê, podendo ser prorrogado — de toda forma, a data de início do período de licença deverá ser devidamente informada e comprovada ao empregador.

6- Como funciona a remuneração durante a licença-maternidade?

Para as mulheres que trabalham formalmente sob o regime da CLT, o valor referente à licença-maternidade é o equivalente ao seu salário e deverá ser pago pela própria empresa.

Nos casos de remuneração variável, o valor devido será a média dos últimos seis meses ganhos — situação de vendedores que recebem comissão. Além disso, as empregadas domésticas deverão receber a remuneração diretamente do órgão do INSS.

As mulheres desempregadas, autônomas, que trabalham em empregos informais ou são caracterizadas como empreendedoras deverão receber o salário-maternidade diretamente do INSS com o valor equivalente à média referente aos 12 últimos salários sobre os quais foi feita a contribuição.

Caso a licença tenha uma duração superior a 120 dias, o salário referente aos dias restantes é de responsabilidade do empregador, que posteriormente poderá descontar o valor integral do Imposto de Renda.

A licença-maternidade é um benefício conferido às mulheres grávidas e lactantes. Sua concessão é devida por todos os empregadores.

Uma boa ideia para evitar problemas e erros é contar com o apoio de uma assessoria jurídica especializada em Direito Trabalhista para auxiliar o empregador a esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto e cuidar de todos os trâmites envolvendo essa questão.

Entendeu como funciona a concessão da licença-maternidade? É importante conhecer mais a fundo os seus direitos e deveres, para que eles não sejam violados ou abusados. Assim, você não corre o risco de ser acionado judicialmente por suas empregadas.

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7 comentários em “Licença-maternidade: 6 coisas que todo empresário precisa saber”

  1. Olá, empregada com jornada parcial, mas que completou o valor da contribuição, teve seu requerimento de pagamento pelo INSS negado, momento que o INSS atribuiu ao empregador o pagamento do benefício. Está correta a decisão do INSS?, uma vez que o artigo 100-c é taxativo.
    Art. 100-C. O salário-maternidade devido à empregada com jornada parcial cujo salário de contribuição seja inferior ao seu limite mínimo mensal, observado o disposto no art. 19-E, será pago diretamente pela previdência social, e o valor da contribuição previdenciária deverá ser deduzido da renda mensal do benefício, nos termos do disposto no art. 198. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

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    • Ola, Valdir! Não. Aparentemente o INSS agiu de forma contrária ao art. 100-C. Procure um advogado especialista em previdência social para melhor avaliar esse caso.

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  2. Olá! Trabalho em dois hospitais, empresas privadas. Uma está cadastrada no programa empresa cidadã e terei o benefício da extensão da licença maternidade por mais 60 dias,mas, a outra empresa não faz parte do programa . Como faço para obter a extensão nas duas empresas?

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    • Olá, Andrea! Agradecemos o seu comentário! Bom, sobre a sua dúvida, em regra, não há como obter a extensão para as duas empresas. Em uma você terá a extensão e na outra não… :/ Porém, caso queira que analisemos algo específico acerca dos seus contratos de trabalho, entre em contato para que possamos elaborar uma proposta e ajudar! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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    • Olá Roselaine. Tudo bem?
      Se a empregada tem dois empregos, tem direito de receber a licença maternidade, inclusive remuneração, de ambos.

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