Nos atuais ambientes competitivos, os empresários enfrentam inúmeras dificuldades para manter a lucratividade de suas organizações.É nesse contexto que surge a reorganização societária.
Para entender mais sobre o assunto, devemos, primeiramente, compreender o seu significado, importância, vantagens e como você pode adotá-la em sua empresa. Tal é, justamente, o tema que abordamos ao longo deste post. Acompanhe!
O que é reorganização societária?
O conceito de reorganização societária refere-se a qualquer mudança no tipo ou na composição do quadro de sócios e acionistas de uma determinada empresa ou grupo econômico, por meio das operações societárias.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, fiscaliza todo o processo de reorganização de sociedades. Esse órgão visa manter a livre concorrência, impedindo, assim, o abuso do poder econômico e a perpetração de atos que violem a ordem econômica.
Qual a importância da reorganização para as sociedades?
O planejamento societário é uma ferramenta voltada a manter a longevidade da empresa e resguardar os direitos e os interesses dos sócios ou acionistas, bem como aumentar a sua eficiência e a competitividade no mercado interno e externo.
Os motivos que levam à reestruturação decorrem da dinâmica das atividades comerciais, da necessidade de aumento do capital, da reorganização na administração, entre outros fatores. É comum que as empresas interessadas em buscar melhorias sofram, essencialmente, uma reorganização com o objetivo de definir estratégias para o seu desenvolvimento.
A reorganização societária apresenta uma estrutura organizada frente ao mercado, de forma a valorizar a imagem da empresa. Além disso, tem o intuito de disciplinar a forma de condução da sociedade e evitar conflitos prejudiciais.
Qual a relação entre planejamento tributário e reestruturação societária?
A intensa carga tributária do Brasil é um dos principais motivos que impedem o crescimento das empresas. A excessiva cobrança de tributos onera as entidades empresariais, desestimulando os sócios de prosseguirem no negócio.
Nesse cenário desafiador, a reorganização societária serve para minimizar os efeitos dos custos fiscais suportados pelas empresas, por meio de um planejamento tributário adequado.
A reorganização societária, enquanto uma forma de planejamento tributário, consiste em um método legal de adoção de medidas destinadas a conciliar os interesses de mercado com a diminuição de encargos fiscais. Sendo assim, ela possibilita a organização da vida econômica das empresas e proporciona novos investimentos, otimizando os créditos fiscais.
Evasão Fiscal
A falta de cuidado no planejamento pode configurar o instituto da evasão fiscal, gerando problemas sérios com o Fisco. A evasão fiscal (ou sonegação) é uma prática ilegal exercida por empresas que buscam reduzir ou eliminar impostos, empregando meios ilícitos. É importante mencionar que o contador e o administrador do empreendimento são responsáveis solidários pela prática nociva aos cofres públicos.
Elisão fiscal
A elisão é uma prática financeira e contábil que molda a empresa ao formato mais vantajoso para o pagamento de tributos sem que, para isso, a empresa incorra em qualquer ilegalidade. Trata-se, portanto, de uma prática legal. Sua forma clássica é conhecida como planejamento tributário.
Quais são os procedimentos de reestruturação das sociedades?
A estratégia de reorganização das sociedades é feita por meio das operações societárias, que são o instrumento pelo qual os sócios ou acionistas escolhem o tipo mais adequado à consolidação do objeto social da empresa.
Os procedimentos relativos aos processos de reorganização societária ocorrem de acordo com os seguintes procedimentos: transformação, incorporação, cisão e fusão, todos previstos na Lei 6404/76.
Transformação
Segundo o artigo 220 da lei mencionada, “a transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro”. Em outras palavras, é uma mera alteração no tipo da sociedade. Um exemplo prático seria a alteração de uma sociedade limitada para uma sociedade anônima, e vice-versa.
Para que a transformação seja efetivada, a lei exige concordância unânime por parte dos sócios ou acionistas; a não ser que o ato constitutivo da sociedade transformada já autorize expressamente tal possibilidade. Nesta hipótese, sendo aprovada por maioria, será permitido que o sócio que diverge da transformação possa se retirar da sociedade.
Os sócios podem ainda renunciar, no contrato social, ao direito de retirada no caso de transformação em companhia.
Incorporação
De acordo com o artigo 227 da mesma Lei 6404/76, “a incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.” A sociedade que foi incorporada deixa de existir, mas não sofre os efeitos da dissolução e da liquidação, uma vez que todos os seus direitos e obrigações pertencerão, agora, à nova sociedade incorporada.
Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, além de promover a averbação no registro próprio.
Fusão
Segundo o artigo 228 dessa lei, “fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações”. A sociedade formada receberá todos os direitos, obrigações e responsabilidades das sociedades fundidas. A fusão acarreta a extinção das sociedades cujos patrimônios líquidos passam a compor o capital social da nova sociedade.
Cisão
Segundo o art. 229, “cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão”.
Em outras palavras, é a transferência de patrimônio de uma sociedade para outra, podendo ocorrer uma cisão parcial (se forem transferidos apenas alguns bens da sociedade cindida) ou uma cisão total (oportunidade em que haverá a transferência de todos os bens da sociedade cindida, acarretando sua extinção).
A cisão sofre a incidência das normas relativas à incorporação e das normas próprias à cisão.
Exemplo prático de reorganização
As operações societárias devem ter motivação de caráter econômico. Um exemplo de como a reorganização societária atua a favor do aproveitamento tributário é o procedimento de incorporação de uma empresa lucrativa por uma outra incorporada que detenha prejuízos. Nesse caso, há a compensação dos futuros lucros de uma com os prejuízos da outra.
Essa fórmula é possível desde que o aproveitamento tributário seja uma das consequências da incorporação e não a sua principal motivação. Dessa maneira, é necessário estar atento, pois, a reestruturação societária não pode ter como ponto central, unicamente, o aproveitamento tributário. Essa prática é vedada pela Receita.
Qual a importância de ser orientado por um profissional?
Seja qual for o motivo pelo qual o empresário decide realizar a reestruturação de sua sociedade, esse método deve ser feito de maneira correta e conforme os preceitos legais. Isso significa que, antes de qualquer tomada de decisão, deve ser feito um estudo prévio para analisar a melhor alternativa de reestruturação societária, aliando-a a um planejamento tributário adequado.
Essas análises prévias devem avaliar vários aspectos, tais como os riscos do negócio, a melhor operação a ser efetivada, a legislação a ser aplicada, a realização de auditoria das contas, entre outros fatores.
Assim como em qualquer planejamento de sucesso, a reorganização societária exige uma consultoria específica com profissionais especializados. Afinal, não há ninguém mais indicado do que uma assessoria jurídica para orientar o empresário sobre a melhor maneira de conduzir o seu negócio e evitar futuros problemas fiscais.
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