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Veja como calcular rescisão de trabalho dos colaboradores

Escrito por CHC Advocacia

rescisão de trabalho

Muitas dúvidas surgem aos empresários e aos gestores de negócio quando demitem algum colaborador e precisam calcular rescisão de trabalho. Afinal, são muitos detalhes, e se este cálculo não for feito de forma correta, o empreendedor poderá ter sérios prejuízos em eventuais reclamações trabalhistas na Justiça.

De outro lado, o próprio colaborador também precisa conferir os valores recebidos na sua rescisão, ou mesmo, saber de forma antecipada quanto irá receber para poder se programar minimamente após sua dispensa. Além disso, ter o conhecimento de como são calculadas as verbas rescisórias pode ser crucial no momento de escolher a modalidade de rescisão contratual, tanto por parte do empregado, quanto do empregador. 

Você deve estar pensando nesse momento: “Como vou aprender a calcular verbas trabalhistas, se eu não gosto de matemática?”. Ou mesmo pode estar se indagando: “Esse negócio de cálculo de rescisão é muito difícil”. Bem, se essas dúvidas passaram pela sua cabeça, você está no blog certo! 

Preparamos esse artigo com a finalidade de desmistificar os cálculos e mostrar que não precisa ser nenhum gênio da matemática para entender sobre verbas. Apontaremos quais são os tipos de rescisão e os direitos trabalhistas devidos ao empregado em cada uma delas. Ao longo do post, detalharemos exemplos práticos de como calcular a rescisão do contrato de trabalho. 

Além das verbas rescisórias, destacamos as principais parcelas salariais para que você aprenda a apurar seus valores e esqueça de vez essa ideia de que cálculo trabalhista é complicado. 

Quais são os tipos de rescisão do contrato de trabalho?

Antes de já partir para os cálculos, vamos primeiro entender os tipos de rescisão do contrato de trabalho. Rescindir um contrato de trabalho significa romper o vínculo empregatício por iniciativa de uma das partes, seja do empregado ou do empregador, e até mesmo pode ser um ato de vontade de ambos. 

É fundamental compreender as diferenças entre os tipos de rescisão trabalhista para que erros não sejam cometidos em seu cálculo. Isso porque, cada modalidade de rescisão terá um efeito nas verbas rescisórias que o trabalhador receberá.

Vejamos os principais tipos de rescisão do contrato de trabalho:

  • Dispensa sem justa causa

Ocorre quando o empregador decide desligar o trabalhador da empresa por mera liberalidade. Ou seja, o colaborador não deu nenhum motivo justo para que a dispensa ocorresse. Essa é a modalidade de ruptura  que o trabalhador receberá maior valor a título de verbas rescisórias, eis que haverá pagamento de indenização.

  • Dispensa por justa causa

Na dispensa por justa causa, o fim do contrato de trabalho é provocado em função da má conduta e de faltas graves cometidas pelo empregado, ocasionando a perda de grande parte dos benefícios que receberia na dispensa sem justa causa.

 


  • Rescisão indireta

Já na rescisão indireta, ao contrário da dispensa por justa causa, a falta grave é cometida pelo empregador que, por exemplo, exige do colaborador serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato, ou mesmo deixar de cumprir quaisquer das obrigações da relação de trabalho.

Neste caso, o empregado receberá todos os direitos como se a dispensa tivesse ocorrido sem justa causa. 

  • Pedido de demissão

A iniciativa de romper o vínculo empregatício parte do colaborador, o que deverá, por precaução do empregador, ser apresentado de forma escrita. Neste caso, ao contrário da dispensa sem justa causa, o colaborador será o responsável pelo pagamento do aviso prévio, através da continuidade da prestação de serviço pelo prazo de 30 dias, ou abatendo-se o valor do salário nas verbas rescisórias.

Nessa situação o colaborador também perde o direito à multa de 40% sobre o FGTS a que faria jus caso o empregador o dispensasse sem justa causa.

  • Rescisão por comum acordo

Desde a Reforma Trabalhista, é possível que o contrato de trabalho seja rescindido por comum acordo entre as partes. Isso significa que o empregado e empregador podem acordar a extinção do contrato. 

A diferença dessa modalidade de rescisão é que o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS serão devidos pela metade, não autoriza recebimento de seguro desemprego e o empregado poderá sacar até 80% do saldo do FGTS. 

Quais são os direitos dos trabalhadores dispensados?

Agora que você já acompanhou os tipos de rescisão de trabalho, passaremos à análise dos direitos trabalhistas que o colaborador receberá em cada tipo de dispensa. Confira:

Saldo de salário

Corresponde à remuneração do empregado pelos dias que efetivamente trabalhou no mês da rescisão. É o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais. Independente da modalidade de extinção do contrato, o saldo de salário será sempre devido. 

Férias vencidas e férias proporcionais

A cada ano de vigência do contrato de trabalho, o empregado tem direito a férias que, via de regra, são de 30 dias, quando não houver mais do que 5 faltas durante esse período. Este período de 12 meses é chamado de período aquisitivo. Assim, após cada período aquisitivo, o trabalhador terá direito a férias, chamadas de “férias vencidas”.

Já as férias proporcionais são contadas quando o período aquisitivo ainda não está completo. Em caso de extinção do contrato antes de completar os 12 meses, o empregador deverá pagar ao funcionário os meses proporcionais trabalhados naquele período aquisitivo.

Vale ressaltar que nas situações em que o empregado trabalhar apenas por alguns dias do mês, este período apenas contará como mês completo para cômputo das férias caso ultrapasse 14 dias, de forma que, se inferior, esse dias não contarão para fins de férias.

A contagem das férias deverá ser feita considerando a data de admissão do empregado e seu pagamento corresponderá ao salário bruto mensal acrescido de 1/3.

Na dispensa por justa causa, o empregado terá direito a receber apenas as férias vencidas, perdendo, no entanto, as férias proporcionais.

Décimo terceiro proporcional

Como o décimo terceiro deve ser pago ao final de cada ano, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, o empregador deverá acertar os meses nos quais o colaborador trabalhou no ano. 

Para cada mês de contrato vigente, o empregado faz jus a 1/12 (um doze avos) do décimo terceiro, por isso se fala em parcela proporcional, devida à proporcionalidade com o período laborado. Assim, mesmo se o empregado não trabalhou o mês completo, contabiliza-se 1/12 (um doze avos) da verba, se houve 15 ou mais dias trabalhados. 

Por exemplo, se um empregado trabalhou até 14/01/2020, ao ser dispensado, ele não tem direito ao décimo terceiro proporcional. Entretanto, se ele for dispensado em 15/01/2020, ele terá direito a 1/12 (um doze avos) a título de décimo terceiro proporcional. 

Vale lembrar que na dispensa por justa causa, o empregado também não terá direito a receber o décimo terceiro proporcional.

Aviso prévio

É a comunicação feita pelo empregador ao trabalhador avisando que este será dispensado. Quando o colaborador pede demissão, também deverá comunicar o seu desligamento ao empregador com 30 dias de antecedência, ocasião na qual cumprirá o período desenvolvendo suas atividades ou indenizará com o valor equivalente ao salário.

Vale lembrar que para cada ano de contrato de trabalho completo, deve-se acrescentar 3 dias no cálculo do aviso prévio indenizado.

Quando o funcionário for dispensado e trabalhar o aviso prévio, ele terá direito à redução de 2 horas diárias de seu horário normal de trabalho ou redução do período de trabalho por 7 dias corridos. A opção de como será feita a redução da jornada ou do período laborado deve ser do empregado.

Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e multa de 40%

Mensalmente, o empregador deposita o valor referente ao FGTS na conta vinculada do trabalhador. Na rescisão de trabalho sem justa causa, o funcionário poderá sacar este valor. Se a rescisão for de comum acordo, o trabalhador poderá sacar até o limite de 80%. 

Se a iniciativa do desligamento for do empregador, além dos depósitos mensais, a empresa deverá pagar 40% do valor total a título de multa por ter demitido o funcionário sem justa causa.

Nos contratos de trabalho rompidos por pedido de demissão, o empresário não deverá efetuar o pagamento da multa de 40%, nem o empregado poderá sacar qualquer valor de FGTS.

A título de informação, esclarecemos que a multa de 10% sobre o saldo do FGTS que era exigida desde 2002, nas dispensas sem justa causa, é questionável judicialmente. A empresa deveria recolher o total de 50% do montante do FGTS, sendo 40% devido ao empregado dispensado e 10% a título de contribuição social. Atualmente, a empresa pode ajuizar uma ação para fins de suspender essa obrigação tributária. Saiba mais no nosso artigo que esclarece sobre a multa de 10%, inclusive como recuperar os valores já pagos. 

Resumidamente apresentamos quadro demonstrativo das verbas rescisórias devidas em cada tipo de rescisão:

Quadro demonstrativo de verbas rescisórias

Como calcular rescisão de trabalho?

Agora que você já conferiu quais as verbas devidas para cada tipo de extinção do contrato de trabalho, vamos analisar um caso prático. Para que fique esclarecida cada forma de cálculo das verbas, iremos apurar a rescisão de uma dispensa sem justa causa, cuja modalidade atrai todas as parcelas trabalhistas. 

Carlinhos foi admitido em 11/09/2018, percebia salário de R$ 1.200,00 por mês e foi comunicado da sua dispensa sem justa causa no dia 10/04/2020. Considerando que o aviso prévio será indenizado, e que Carlinhos não gozou férias durante o seu contrato de trabalho, vamos calcular o valor da rescisão devido.

A) Saldo de salário

Para fins de calcular o saldo de salário, você deve ter em mente que se utiliza como referência 30 dias para todos os meses, independente de o mês contar com 28, 29 ou 31 dias. 

Primeiramente se apura o valor da diária. Se o empregado receber o salário por mês, que chamamos de mensalista, deve-se obter a diária a partir da divisão do salário por 30, referência do número de dias por mês. 

A fórmula do valor da diária é obtido da seguinte forma:

Fórmula do Valor da Diária

No caso do Carlinhos, como ele recebia R$ 1.200,00 por mês, vamos obter o valor da diária: 

Exemplo 2 de fórmula do valor diária

Como o Carlinhos trabalhou até o dia 10/04/2020, ele tem o direito de receber pelos 10 dias de saldo de salário. Assim, iremos multiplicar o número de dias laborados pelo valor da diária:

Saldo de Salário

A título de saldo de salário, o Carlinhos fará jus na sua rescisão ao valor de R$ 400,00.

B)Férias vencidas

Conforme já comentamos acima, o empregado a cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho tem direito a férias de 30 dias. Assim, para apurar as férias vencidas, basta identificar o período aquisitivo, e acrescer o terço constitucional. 

O chamado “terço constitucional” nada mais é do que ⅓ do valor do salário do empregado que deve ser somado na apuração de férias. Assim, a fórmula para apurar o valor das férias é:

Cálculo de férias

O período aquisitivo é computado a partir da data de admissão: 

11/09/2018 a 11/09/2019 (12 meses) = 30 dias de férias

Exemplo de calculo de ferias

O valor devido a Carlinhos de férias vencidas mais o terço constitucional, do período aquisitivo 2018/2019, é de R$ 1.600,00.

C) Férias proporcionais

Considerando que o segundo período aquisitivo do contrato de trabalho de Carlinhos não se completou, devemos calcular o valor que lhe é devido referente às férias proporcionais.

Quando o período aquisitivo do empregado não tiver sido completado, quando da data da extinção do contrato de trabalho, faz jus o trabalhador às férias proporcionais. 

No caso do Carlinhos, o segundo período aquisitivo se inicia em 11/09/2019 e se encerra na data de extinção do contrato. Vale ressaltar que o período do aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, e por essa razão iremos apurar também as férias proporcionais do tempo de aviso no item “e”. 

Vamos contabilizar as férias proporcionais desde 11/09/2019 até o último dia laborado, a saber, 10/04/2020. Durante esse lapso, computam-se 7 meses. Assim, o empregado tem direito a receber 7/12 (sete doze avos) do valor das férias. 

Cálculo de férias proporcionais

De acordo com o valor das férias vencidas que já calculamos no item anterior, iremos apurar as férias proporcionais de 7/12 x valor das férias.

Assim, Carlinhos tem direito a 7/12 avos de férias proporcionais que corresponde ao valor de R$ 933,33. 

Exemplo de calculo de ferias proporcionais

D) Décimo terceiro proporcional

O décimo terceiro corresponde ao valor do salário do empregado. Quando a rescisão ocorre antes do pagamento da gratificação natalina, devido no final do ano, a primeira parcela em novembro e a segunda em dezembro, o trabalhador tem direito ao recebimento proporcional da verba.

Assim, para contabilizar o décimo terceiro proporcional computa-se o número de meses trabalhados ao longo do ano, até a data o encerramento do contrato de trabalho. Do mesmo modo que o prazo do aviso prévio deve ser utilizado para apurar as férias, também deve ser contabilizado para o pagamento do décimo terceiro, e será igualmente apurado no item “e” relativo ao período do aviso prévio. 

O marco inicial para contagem do décimo terceiro é o início do ano. Aqui, iremos calcular o décimo terceiro proporcional desde o começo do ano de 2020, (1º/01/2020) até o último dia laborado do Carlinhos, que foi 10/04/2020. 

Computa-se, nesse período, portanto, 3 meses e 10 dias. Como 1/12 (um doze avos) é apenas contabilizado acima de 14 dias no mês, iremos considerar apenas 3/12, pois os 10 dias não são suficientes para completar um avo. Abaixo fórmula do décimo terceiro proporcional:

fórmula do décimo terceiro proporcional

O valor do décimo terceiro corresponde ao salário no mês de dezembro. Logo, iremos computar para o Carlinhos 3/12 sobre o valor total da gratificação natalina, relativos ao período de 1º/01/2020 a 10/04/2020:       

Exemplo de cálculo de 13º

Como se confere, Carlinhos deverá receber na rescisão o valor de R$ 300,00 relativo ao décimo terceiro proporcional do ano de 2020. 

E) Aviso Prévio Indenizado

No caso de o empregado ser dispensado sem justa causa, ele terá direito ao aviso prévio proporcional. Isso significa que o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo do contrato de trabalho. 

Para todo contrato por prazo indeterminado, independente do seu tempo de duração, o aviso prévio deverá conter 30 dias. Logo, além dos 30 dias, para cada ano completo de tempo do contrato, deverá acrescentar 3 dias.  

 A fórmula para não ter erro como computar o aviso prévio proporcional é:

Cálculo de aviso prévio

Vamos então analisar o tempo de vigência do contrato do Carlinhos. Ele foi contratado em 11/09/2018 e dispensado em 10/04/2020. Logo, a duração do contrato foi de aproximadamente 1 ano e 7 meses. Então, para fins de cálculo do aviso prévio proporcional a informação necessária é que o número de anos completos do contrato é de apenas 1 (um) ano. 

O cálculo do aviso prévio de Carlinhos ficará assim:       

Exemplo de calculo de aviso previo

Considerando que o valor da diária de Carlinhos é de R$ 40,00 (cálculo do item “a”), a título de aviso prévio proporcional ele receberá R$ 1.320,00 (33 dias x R$ 40,00). 

Sabemos que o tempo de aviso prévio é contabilizado no contrato de trabalho para todos os efeitos, assim o empregado também fará jus a férias proporcionais 1/12 (um doze avos) e décimo terceiro 1/12 (um doze avos). 

Como já calculamos o valor das férias (item “b”), basta computar 1/12 de férias proporcionais relativo ao tempo do aviso prévio:

Férias proporcionais e aviso prévio

A título de férias proporcionais do período de aviso, Carlinhos receberá o valor de R$ 133,33.

O valor do décimo terceiro completo corresponde ao valor do salário, R$ 1.200,00. Para calcular o décimo terceiro proporcional, computa-se 1/12 do seu valor:

Quanto ao décimo terceiro proporcional do período de aviso, Carlinhos tem direito a 1/12, que corresponde a R$ 100,00.

F) Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e multa de 40%

O valor da contribuição mensal de FGTS equivale a 8% da remuneração do empregado. Considerando que o salário do colaborador é R$ 1.200,00 o recolhimento mensal deverá ser:

Cálculo FGTS

Suponhamos que o empresário havia depositado R$ 1.824,00 de FGTS para o empregado até a data da rescisão. A soma dos valores depositados ao longo do contrato de trabalho, devidamente atualizada, é usada como base de cálculo para fins de apuração da multa fundiária de 40%. 

Cálculo da multa de FGTS

A título de multa de 40% Carlinhos tem direito a R$ 729,60 que somado ao valor já depositado na conta vinculada do FGTS (R$ 1.824,00) totaliza o valor de R$ 2.553,60.

Valor total da rescisão

Rescisão Contratual

O pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito até o primeiro dia útil imediato ao fim do contrato de trabalho quando o aviso prévio for trabalhado ou até o décimo dia contado da notificação da dispensa quando a interrupção das atividades ocorrerem imediatamente após a informação, sem cumprimento de aviso prévio.

Em linhas gerais, esperamos ter esclarecido como calcular uma rescisão de trabalho. Na prática, o cálculo envolve muitos outros valores variáveis e incidência de INSS e IRPF, por isso, não deixe de procurar a assessoria jurídica adequada e se certificar que tudo será feito de maneira acurada.

e você ficou com alguma dúvida sobre o tema ou deseja uma consultoria, a CHC Advocacia pode te ajudar! Basta que você entre em contato conosco!

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182 comentários em “Veja como calcular rescisão de trabalho dos colaboradores”

  1. Tatiane Maria
    26 de julho de 2023 às 15:29

    Olá boa tarde trabalhei como monitora em uma creche por 22 anos entrei com um salário de na época vamos supor 270 e agora eu saí quando sai o valor do o salário era de r$ 1700 no básico e eu queria saber como é feito esse cálculo de 22 anos de trabalho nessa empresa por favor Será que vocês poderiam me ajudar?

    Responder
    • CHC Advocacia
      2 de agosto de 2023 às 15:58

      Olá, Tatiane! Tudo bem? Olá, tudo bem? Obrigado por comentar e prestigiar nosso conteúdo! Recomendamos que você procure uma assessoria jurídica para analisar a situação e garantir que seus direitos sejam devidamente respeitados e observados na rescisão do contrato de trabalho.

      Responder
  2. Francyelle Sodré Moreira
    2 de dezembro de 2021 às 20:22

    Preciso de ajuda com o cálculo da minha rescisão
    Entrei dia 15 de junho 2021
    Pedi minha demissão dia 22 de outubro 2021
    Nunca recebi os holerite .mesmo pedindo 3 vezes nunca recebi
    Salário família só me pagou um mês isso que cobrei
    Meu salário era 800,00 mais na minha carteira tá 864,64
    Gostaria de saber quanto tenho de direito sobre isso
    Aah detalhe
    O patrao só me registro no dia 1 de outubro de 2021
    Mais eu entrei pra trabalha de doméstica todos os dias segunda a sexta dia 15 de junho 2021
    Um advogado pode me ajudar??
    O patrao só me pagou por esses meses 444 mais 504 e falou que tava certo . Bom eu não sei por isso peço ajuda

    Responder
    • CHC Advocacia
      29 de abril de 2022 às 14:31

      Olá, Francyelle! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato conosco.

      Responder
      • Romeu
        17 de janeiro de 2024 às 13:59

        Ola luciana boa tarde,fui demitido despois de 04 dia apos aumento de salario sendo que trabalhei 6meses com um salario um pouco mais baixo antes do reajuste,como sera feito o calculo ?

        Responder
        • CHC Advocacia
          19 de janeiro de 2024 às 14:16

          Olá, Romeu! Tudo bem?
          O cálculo geralmente é realizado pela média dos últimos 12 meses de trabalho, considerando os salários atualizados. Caso tenha havido alteração salarial no período, o valor deve ser proporcional ao tempo com cada salário.

          Responder
  3. Laura Maia Dória
    20 de outubro de 2021 às 13:53

    Olá, tenho uma dúvida com relação à rescisão indireta: quando o trabalhador opta por continuar trabalhando, como seriam feitos os cálculos das verbas rescisórias? Considerando que ainda não há uma data definida com relação à sua saída. Obrigada

    Responder
    • CHC Advocacia
      9 de maio de 2022 às 10:17

      Olá, Laura! Tudo bem?
      Em relação à rescisão indireta, caso ela seja aceita, as verbas rescisórias serão:

      – Saldo de salário;
      – Aviso prévio;
      – 13º salário proporcional;
      – Férias vencidas acrescidas do terço constitucional, se houver;
      – Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, e
      – Multa de 40% do valor depositado a título de FGTS.

      Além disso, é necessário ressaltar que o empregado pode sacar o valor depositado em seu FGTS e se habilitar no programa social do seguro desemprego.

      Responder
  4. JEFFERSON LEITÃO
    4 de agosto de 2021 às 19:17

    Faltou projetar o aviso prévio.

    Responder
    • Edson
      24 de agosto de 2021 às 15:20

      Sugestão anotada, Jefferson.

      Responder
  5. Douglas Pereira
    8 de junho de 2020 às 17:53

    Tenho 6 meses de trabalho e fui demitido meu salário é de 1446 reais gostaria de ter o calculo de quanto vou receber

    Responder
    • Edson
      11 de junho de 2020 às 11:39

      Olá, Douglas. Tudo bem?
      Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.

      Responder
  6. Pingback: Correção monetária judicial: os impactos para a sua empresa e 3 dicas de como evitá-los | NJ Advogados
  7. Manaces
    31 de maio de 2020 às 19:02

    Queria tira uma dúvida quanto mais ou menos a pessoa tem de acerto depois de uma demissão de 8 messes o salário de 1.500

    Responder
    • Edson
      1 de junho de 2020 às 08:53

      Manaces, isso depende das verbas que foram pagas ou não.
      Para ter um valor exato, é necessário fazer uma liquidação das verbas rescisórias.

      Responder
  8. Pingback: Pagamento de horas extras: quais os deveres da empresa? | NJ Advogados
  9. Thiago Kuerten
    21 de maio de 2020 às 20:24

    Olá. Tenho a seguinte dúvida: qual é o valor considerado no salário bruto para uma demissão sem justa causa?
    Já li sobre as seguintes opções:

    1. Média do salário bruto recebido no período trabalhado.
    2. Último salário bruto recebido.

    Pergunto isso pois eu recebi um mês de aumento salarial e logo em seguida foi demitido. Ou seja, dá uma boa diferença entre essas duas opções.

    Desde já, agradeço a atenção.

    Responder
    • Edson
      22 de maio de 2020 às 08:58

      No seu caso, Thiago, deve ser considerado a última remuneração (que já inclui o aumento salarial)

      Responder
      • Raquel Gimenez
        24 de junho de 2020 às 13:48

        Tenho 11 anos de empresa meu último salário foi R$ 1.523,66 não tenho ferias vencida quanto vou receber admissão dia 01/04/2009
        Demissão sem justa causa 11/05/2020
        Aviso trabalhado 30 dias

        Responder
        • Edson
          1 de julho de 2020 às 08:37

          Raquel, recomendamos que assista esse vídeo para conhecer as verbas devidas: https://www.youtube.com/watch?v=z_INS29hqTw

          Responder
  10. Beatriz
    1 de abril de 2020 às 20:06

    Fui demetitida , tinha 2 anos e 1 meses com salário de 1:300
    Quanto vou receber?

    Responder
    • Edson
      2 de abril de 2020 às 09:23

      Olá, Beatriz. Tudo bem?
      Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.

      Responder
    • Paulo Algacir Ferreira
      14 de abril de 2020 às 18:22

      Já estou aposentado,mas estava trabalhando na mesma empresa, fui demitido tenho 12 anos de carteira assinada com $2.175.00 por mês,qual valor da minha rescisão.

      Responder
      • Edson
        15 de abril de 2020 às 09:26

        Olá, Paulo. Tudo bem?
        Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.

        Responder
  11. Welington
    26 de março de 2020 às 20:25

    Ola, eu tinha uma duvida bem especifica e mandei para o email contato@chcadvocacia.adv.br. Agradeço se puderem me ajudar.

    Responder
    • Edson
      27 de março de 2020 às 08:29

      Oi Welington, tudo bem?
      Entraremos em contato por e-mail.

      Responder
  12. Roberta Pacheco
    22 de fevereiro de 2020 às 21:22

    Olá tenho 6 anos e 3 meses em uma empresa, faltei alguns dia do meu aviso por isso disseram que eu recebi pouco, quero saber como fazer as contas certas!!

    Responder
    • Edson
      27 de fevereiro de 2020 às 07:57

      Olá, Roberta. Tudo bem?
      Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.

      Responder
  13. Paulo Vitor
    17 de fevereiro de 2020 às 23:13

    Fui mandado embora em acordo com a empresa no dia 08/01 e cumpri o aviso até o dia 08/02, já que trabalho apenas 4 horas por dia, minha dúvida é se deveria receber minha recisão 10 dias após após o fim do aviso ou seja dia 18/02 ou eu deveria receber no primeiro dia útil após o aviso dia 10/02, desde já agradeço a atenção.

    Responder
    • Edson
      18 de fevereiro de 2020 às 08:04

      Olá, Paulo. Tudo bem?
      Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.

      Responder
  14. Claudia
    14 de fevereiro de 2020 às 11:21

    bom dia , como faço para saber o valor da multa por atraso de pagamento de rescisão na base de salário de 2.500, obrigada.

    Responder
    • Edson
      14 de fevereiro de 2020 às 14:46

      Claudia, a multa é o mesmo valor do salário.

      Responder
  15. valdecir soares barcelos
    2 de fevereiro de 2020 às 10:57

    Queria saber o calculo de 2 ano salario 1.600

    Responder
    • Edson
      3 de fevereiro de 2020 às 10:35

      Olá, Valdecir. Tudo bem?
      Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.

      Responder
    • José
      14 de fevereiro de 2020 às 21:04

      Fui demitido tinha 2 anos e 5 meses minha férias venceu em setembro de 2019 meu salário era de 2000 reais quero saber quanto vou receber

      Responder
      • Edson
        17 de fevereiro de 2020 às 08:40

        Olá, José. Tudo bem?
        Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.

        Responder
      • Elder
        5 de abril de 2021 às 13:16

        Gostaria de saber qual o valor a receber, com 14 anos e 8 mês com o valor de R$ 1798,49 de salário.

        Responder
  16. Fernanda
    15 de janeiro de 2020 às 16:29

    Quando a pessoa trabalhou apenas 2 meses em uma empresa ela tem direito a o aviso prévio ?

    Responder
    • Edson
      16 de janeiro de 2020 às 08:48

      Se o contrato de trabalho for por prazo indeterminado tem sim.

      Responder
    • Angelica
      30 de janeiro de 2020 às 11:55

      Nao tem pois estava no periodo de experiencia.

      Responder
  17. Fernanda
    15 de janeiro de 2020 às 16:23

    A pessoa que foi dispensada na data de 06/01/2020 deve receber a recisão no mazimo até dia 15/01/2020 ou 16/01/20 a comunicação de dispensa foi dia 6/01/2020.

    Responder
    • Edson
      16 de janeiro de 2020 às 08:52

      Dia 16/01, Fernanda.

      Responder
  18. Luciana andrades dias
    20 de dezembro de 2019 às 02:39

    Gostaria de fazer o cálculo da rescisão de pedido de demissão trabalhava de sex asg e pedi as contas e até agora não recebi limpava condomínios e meu chefes pediu para eu ficar no lugar da li der de equipe por 14 dias e n me deu nem ao menos um troco nem me disse obrigada limpava banheiro e retiva lixo e ganhava 20 por cento e era uma briga para darem os epis passagem e vr atrasaram pagamento era no quinto dia útil e pagavam q se dez dias depois e pedi demissão pq disseram q meu serviço era bom mas os atestados me rebaixadas e eu ia ficar na base como cálculo a rescisão se na carteira a data da demissão está dia 19 /11 /2019 e até a data de hj não recebi a rescisão dia 20 12 2019 me ajude por favor

    Responder
    • Edson
      6 de janeiro de 2020 às 09:18

      Olá, Luciana. Tudo bem?
      Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.

      Responder
  19. Irene
    13 de dezembro de 2019 às 15:56

    Oi Trabalho a oito meses em um supermercado, e agora no último dia 5 fui mandada embora sem motivos,trabalho oito horas por dia,e fins de semana gostaria de saber quanto mais ou menos seria meu acerto e se tenho direito ao fundo de garantia FGTS. obrigado.

    Responder
    • Edson
      17 de dezembro de 2019 às 09:33

      Olá, Irene. Tudo bem?
      Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.

      Responder
  20. Sara Marinho
    12 de dezembro de 2019 às 13:00

    Olá, bom dia!
    Sou registrada desde 23/01/19 ao pedir demissão dia 01/01/20 qual o meu valor a ser recebido, ressaltando que a minha empresa não faz acordos.

    Responder
    • Edson
      17 de dezembro de 2019 às 09:40

      Olá, Sara. Tudo bem?
      Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.

      Responder
  21. Rosa
    11 de dezembro de 2019 às 00:00

    trabalhei 13 anos e 05 meses numa empresa sendo q 03 anos não assinaram minha carteira mais me fizeram um acordo no valor de 3 Mil reais assinarem minha carteira em 01/06/2010 e no dia 06/12/2019 me deram demissão por favor me respondam quanto eu tenho direito recebo so o salário mínimo no valor no contracheque de R$918,00 ; fui demitida sem justa causa indenizada eu gozei férias no período de 04/11/2019 à 04/12/2019 E na volta trabalhei apenas 02 dias ao completar o terceiro dia fui demitida sem justa causa indenizada quero resposta por favor …

    Responder
    • Edson
      17 de dezembro de 2019 às 09:37

      Olá, Rosa. Tudo bem?
      Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.

      Responder
      • Luciana andrades dias
        20 de dezembro de 2019 às 02:27

        Trabalhei por 7 meses em uma empresa q agrava o pagamento às passagens eram depositadas atrasadas vr tbm vinha em atraso estava em um posto sendo q me retiraram e me levaram para a base e pedi demissão dia 19/11/2019 e até hj dia 20/12/2019 não me pagaram.o q devo fazer devo procurar um advogado ou deixo por isso

        Responder
        • Edson
          6 de janeiro de 2020 às 09:19

          Olá, Luciana. Tudo bem?
          Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.

          Responder
  22. Marcela
    7 de dezembro de 2019 às 18:16

    Fui demitidoo que devo receber por tempo de casa sou doméstica

    Responder
    • Edson
      9 de dezembro de 2019 às 09:30

      Olá, Marcela. Tudo bem?
      Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.

      Responder
      • Romilda Maria
        16 de dezembro de 2019 às 15:54

        Boa tarde trabalhei 11 anos três meses numa empresa.o que devo receber

        Responder
        • Edson
          17 de dezembro de 2019 às 09:29

          Qual foi a modalidade de demissão, Romilda?

          Responder
  23. patricia
    21 de novembro de 2019 às 17:49

    boa tarde preciso muito de ajuda para ver meu saldo da multa que tenho que devolver pro meu patrao

    Responder
    • Edson
      22 de novembro de 2019 às 08:32

      Olá, Patrícia. Tudo bem?
      O saldo do FGTS pode ser acessado a qualquer tempo na Caixa Econômica Federal.

      Responder
    • Valdir José Teixeira
      22 de novembro de 2019 às 15:49

      Pedi demissão e não era registrado trabalhei 1ano e 10 meses e 6 dias em 2018 ganhava 1.700 reais a partir de janeiro de 2019 passei a ganhar 1.800 reais a patroa não recolhia FGTS meu início foi 39/01/2018 e término dia 6/11/2019 tenho algum direito a receber ???

      Responder
      • Edson
        22 de novembro de 2019 às 17:30

        Olá, Valdir. Tudo bem?
        Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.

        Responder
  24. Samuell Braz
    16 de novembro de 2019 às 13:51

    Olá, Trabalho a 6 meses de carteira assinada em um mercado, tem o salario base de 1152 , mas a gente cumpri um horario de 12 horas diarias 6 dia por semana sendo calculado como hora extra e adicionada no salario como é hora extra habitual tem que ser calculada o salario com o valor das horas extras ne? para dispensa sem justa causa

    Responder
    • Edson
      18 de novembro de 2019 às 09:14

      Olá, Samuel. Tudo bem?
      Tem sim, pois as horas extras habituais integram a remuneração do empregado.

      Responder
  25. Michele
    5 de novembro de 2019 às 12:04

    Gostaria de saber se o calculo da rescisão é feito pelo salário base ou último salário q tem as horas extras incluídas? Obrigado

    Responder
    • Edson
      6 de novembro de 2019 às 14:33

      Olá Michele, tudo bem?
      Se as horas extras foram habituais, elas devem integrar a base de cálculo das verbas rescisórias.

      Responder
  26. julienne
    2 de novembro de 2019 às 17:21

    Ola eu preciso de uma orientação

    Responder
    • Edson
      4 de novembro de 2019 às 09:03

      Olá, Julienne. Tudo bem?
      Orientação em relação o que você precisa?

      Responder
  27. MARIA ROSALIA PEREIRA DOS SANTOS
    30 de outubro de 2019 às 18:43

    Gostaria de fazer meu cálculo de recisão

    Responder
    • CHC Advocacia
      31 de outubro de 2019 às 08:54

      Olá, Maria Rosalia. Tudo bem?
      Entraremos em contato por e-mail para responder sua dúvida de forma mais adequada

      Responder
  28. Eric
    23 de outubro de 2019 às 03:33

    Minha filha trabalhou 8 dias sem registro.O salário é de 800 reais mensais.
    Ela trabalhava de segunda a sábado. Qual a forma correta de calcular os dias a receber?
    800 reais÷ 30dias × 8dias? Ou 800÷ 26(dias úteis sem o domingo)×8dias trabalhado s?

    Responder
    • CHC Advocacia
      1 de novembro de 2019 às 08:33

      Olá, Eric. Tudo bem?
      A forma correta de calcular é dividir pelos 30 dias.

      Responder
  29. Valdirene venturi
    15 de outubro de 2019 às 13:18

    Meu esposo trabalhou 4 meses sem registro em carteira. Poderia me ajudar????

    Responder
    • CHC Advocacia
      17 de outubro de 2019 às 14:07

      Olá, Valdirene. Tudo bem?
      Recomendamos procurar um advogado da sua região para sanar as dúvidas e verificar a possibilidade de ajuizar reclamação trabalhista.

      Responder
  30. matheus de souza silva
    12 de outubro de 2019 às 00:48

    ola boa noite me chamo Matheus trabalho numa empresa de saúde.gostaria de saber se eu pega minha conta quanto eu receberia tenho 3 anos e 4meses de empresa meu salario de carteira e 1060 mas recebo liquido 1300 reais. trabalho na escala de plantões tiro 12 plantões durante um mes

    Responder
    • CHC Advocacia
      1 de novembro de 2019 às 08:42

      Olá, Matheus. Tudo bem?
      Entraremos em contato por e-mail para responder sua dúvida de forma mais adequada.

      Responder
  31. Debora
    10 de outubro de 2019 às 20:13

    Pode me ajudar a calcular minha rescisão?
    Tenho 5 meses sem carteira assinada.
    E 1 ano e 3 meses com carteira assinada

    Responder
    • CHC Advocacia
      11 de outubro de 2019 às 17:17

      Olá, Debora. Tudo bem?
      Entraremos em contato por e-mail para responder sua dúvida de forma mais adequada.

      Responder
  32. Marcony
    6 de outubro de 2019 às 15:51

    Boa tarde, no meu caso recebo comissão variável. Como seria feita a conta? A empresa teria que pegar uma média salarial dos últimos 12 meses? Obrigado

    Responder
    • CHC ADVOCACIA
      5 de novembro de 2019 às 11:27

      Olá, Marcony. Tudo bem?
      Cada verba salarial tem uma média a ser considerada. As vezes são os últimos 12 meses, as vezes é a média do ano em que ocorreu a dispensa.

      Responder
  33. Thais Ribeiro de Freitas
    3 de outubro de 2019 às 09:53

    E no caso do trabalhador receber adicional de insalubridade e fazer horas extras, como ficaria os cálculos? Vc sabe como fazer o cálculo dos reflexos?

    Responder
    • CHC Advocacia
      3 de outubro de 2019 às 15:29

      Olá, Thais. Tudo bem?
      Antes de tudo, é importante destacar para a prorrogação da jornada insalubre, à exceção da escala 12×36, é necessária licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.
      Dito isso, a súmula 139 do Tribunal Superior do Trabalho determina que o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais, ou seja, também deve incidir no cálculo das horas extras.
      A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual e o adicional de insalubridade.

      Responder
    • Mauricio
      7 de outubro de 2019 às 00:42

      Olá, sera que poderiam me ajudar a calcular minha recisão?

      Responder
      • CHC Advocacia
        8 de outubro de 2019 às 11:11

        Olá, Maurício! Tudo bem?
        Entraremos em contato por e-mail para sanar suas dúvidas.

        Responder
    • Jessica
      18 de outubro de 2019 às 13:23

      Ola trabalhei 6 anos numa empresa e nao estou conseguindo fazer meu calculo rescisório

      Responder
      • Edson
        1 de novembro de 2019 às 15:54

        Olá, Jéssica. Tudo bem?
        O cálculo dependerá se você pediu demissão ou foi demitida com justa causa ou sem justa causa.
        Se você tiver sido demitido sem justa causa,você terá direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, saque do FGTS, multa (40% sobre o FGTS) e seguro desemprego.

        Responder
  34. Jaqueline
    23 de setembro de 2019 às 07:31

    Bom dia

    O que devo fazer caso a empresa pague um valor menor na rescisão do que o correto

    Responder
    • CHC ADVOCACIA
      26 de setembro de 2019 às 17:53

      Olá, Jaqueline. Tudo bem?
      Recomendamos que busque um advogado, a fim de ajuizar uma Reclamação Trabalhista, pedindo o correto pagamento das verbas rescisórias.

      Responder
  35. jose soares
    19 de setembro de 2019 às 10:43

    estou super desmotivado na empresa em que estou trabalhando, eles nao estão me dando nenhuma chance de mudar para outro setor, sendo que chegaram novatos com menos de dois meses foram trocados de setor para outro melhor, eles alegam que o resultado deles eram melhores, mas na empresa sempre é avaliado os 3 últimos meses. os melhores horário sempre são dados para novatos que estão entrando, deixando de lado os funcionários mas antigos, é uma empresa de call center, por qualquer erro estão aplicando advertência escrita, já pedi para ele me demitir, porém eles não querem e dizem que se eu quiser sair eu tenho que pedir. como faço pois estou muito desmotivado não aguento mais nem olhar para esse pessoal, eles já me deram dua advertências, sinto que estão querendo me tirar por justa causa para não me pagar os direitos que tenho, estou me sentindo perseguido, como faço para sair dessa situação? pode me dar uma alguma informação de como proceder nessa situação.
    meu email: victorsoaresvs89@gmail.com

    Responder
    • CHC Advocacia
      19 de setembro de 2019 às 15:05

      Olá, Jose. Tudo bem?
      Recomendamos que você procure um advogado trabalhista da sua região para saber quais são as suas opções.

      Responder
  36. fatima
    11 de setembro de 2019 às 11:58

    trabalhei em uma empresa durante 2 anos e 1 mês porém não recebi férias nem décimo terceiro e nem foi depositado FGTS e nem INSS e não recebi aviso prévio. o que devo fazer?

    Responder
    • CHC ADVOCACIA
      12 de setembro de 2019 às 13:56

      Olá, Fátima. Tudo bem?
      Recomendamos que busque auxílio de um advogado, a fim de ajuizar uma ação chamada “reclamação trabalhista”. Por meio dela, a senhora poderá pedir que o magistrado condene o seu empregador a efetuar o pagamento das verbas descritas no seu relato.

      Responder
    • Samilli dos Santos Monteiro
      19 de setembro de 2019 às 14:57

      Olá Boa tarde, tenho uma atividade para responder… mais não sei como calcular o termo de rescisão do contrato de trabalho… pois não deu tempo do professor explicar… A remuneração p/fins rescisórias é de 1330,00 a data de admissão é 01/11/2009 , data do aviso prévio é 18/09/2012 data de afastamento é 18/10/2012…queria muito q me ajudassem com um exemplo…

      Responder
      • CHC Advocacia
        19 de setembro de 2019 às 15:02

        Olá, Samilli. Tudo bem?
        Para realizar o cálculo das verbas rescisórias, é necessário saber o que motivou a rescisão: foi por justa causa? Foi pedido de demissão? A depender do caso, algumas verbas incidem e outras não.

        Responder
  37. clara
    27 de agosto de 2019 às 19:29

    ola boa noite,
    tenho algumas duvidas em relação aos valores trabalhistas.

    Responder
    • CHC ADVOCACIA
      28 de agosto de 2019 às 06:24

      Olá, Clara. Tudo bem?
      Quais seriam as suas dúvidas?

      Responder
  38. Michele Thais Silva Batista
    21 de agosto de 2019 às 23:27

    Eu fui admitida dia 23 de julho de 2019 e me mandaram embora dia 19 de agosto por problemas financeiros … Quanto tenho que receber?
    Meu salário era $1.366 cinco folgas por mês não pagava hora extra e nem feriado….

    Responder
    • CHC Advocacia
      29 de agosto de 2019 às 16:36

      Olá, Michele. Tudo bem?
      Entraremos em contato por e-mail para responder sua dúvida de forma mais adequada.

      Responder
    • Cristiane Ferreira Gomes
      15 de setembro de 2019 às 19:45

      Olá, meu filho de 17 anos trabalhou durante 5meses em um lanche sem registro das 5 da tarde a mais ou menos uma da manha,sem registro,rapaz mandou embora já não acertava pagamentos direito e até agora depois de dez dias não fez acerto.Salário dele era de $1.200,poderia nos ajudar em calcular os direitos dele por favor

      Responder
      • CHC Advocacia
        19 de setembro de 2019 às 15:32

        Olá, Cristiane. Tudo bem?
        Entraremos em contato por e-mail para responder sua dúvida de forma mais adequada.

        Responder
  39. Adriano Cruz do Nascimento
    7 de agosto de 2019 às 20:19

    Olá estou trabalhando a 1 ano e dois meses quanto devo receber 1000 reais o salário mínimo

    Responder
    • CHC ADVOCACIA
      13 de agosto de 2019 às 14:09

      Olá, Adriano. Tudo bem?
      Entraremos em contato por e-mail para responder sua dúvida de forma mais adequada.

      Responder
    • Adriana
      30 de agosto de 2019 às 16:26

      Olá sou Adriana
      Trabalhei para uma empresa 6 meses
      Sem carteira assinada e sem desconto em folha
      Gostaria de saber qual o valor de minha rescisão?

      Responder
      • CHC Advocacia
        5 de setembro de 2019 às 11:21

        Olá, Adriana. Tudo bem?
        Entraremos em contato por e-mail para responder sua dúvida de forma mais adequada.

        Responder
  40. Rafael Lucena
    5 de agosto de 2019 às 11:12

    Olá, tenho dúvidas sobre a minha recisão, até me deram aviso prévio de mais de 30 dias. Disseram que pagariam junto com a recisão (provavelmente para ajudar o banco a descontar 30% da minha recisão, não sei nem se é certo isso), estou em aviso, mas retiraram até o plano de saúde durante o aviso. Ano passado tirei férias em agosto, esse ano em fevereiro por decisão da empresa.

    Recebi: 3170,10
    Comecei: 12 de novembro de 2015
    Assinei o aviso: 12 de julho 2019
    Homologação da carteira(aviso prévio): 21 de agosto 2019
    Salário: 1756,00
    Se puder ajudar, se tiver algo errado e puder ter seus serviços agradeço

    Responder
    • CHC Advocacia
      29 de agosto de 2019 às 17:00

      Olá, Rafael. Tudo bem?
      Entraremos em contato por e-mail para responder sua dúvida de forma mais adequada.

      Responder
  41. erinaldo cardoso de souza
    4 de agosto de 2019 às 09:53

    ola eu estou trabalhando na empresa já faz oito anos
    gostaria que vcs fizesse a conta pra mim recebo 1.200 por mês

    Responder
    • Edson
      5 de agosto de 2019 às 17:34

      Olá, Erinaldo. Tudo bem?
      Se você tiver sido demitido sem justa causa,você terá direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, saque do FGTS, multa (40% sobre o FGTS) e seguro desemprego.

      Responder
  42. Patrícia Gomes dos
    31 de julho de 2019 às 11:41

    Olá estou trabalhando a nove meses sem registro gostaria de saber quanto tenho pra receber? No caso ele vai me acerta esse tempo pra me registra, meu salário é mil e cem reais.

    Responder
    • Edson
      5 de agosto de 2019 às 17:23

      Olá, Patrícia. Tudo bem?
      Se você receber ordens de seu empregador, for por ele remunerado, for pessoalmente por ele requisitada e tiver que comparecer com frequência ao local de trabalho, sua relação será de emprego, como se tivesse carteira assinada, tendo direito às verbas trabalhistas regulares.

      Responder
  43. Carlos
    23 de julho de 2019 às 20:13

    Boa Noite!! Excelente explicação,porem tenho algumas duvidas, se o empregado quiser fazer um “acordo” com o patrão,quais são os calculos?

    Responder
    • CHC Advocacia
      25 de julho de 2019 às 16:23

      Olá, Carlos! Tudo bem?
      Temos um artigo sobre distrato de comum acordo. Segue o link: https://chcadvocacia.adv.br/blog/distrato-de-contrato/.

      Responder
  44. António José
    19 de julho de 2019 às 20:30

    Ola boa noite. Estou trabalhando a 10 meses sem carteira assinada
    Queria sabe se 5enho direitos
    E quais são eles

    Responder
    • CHC Advocacia
      26 de julho de 2019 às 14:14

      Olá, Antônio. Tudo bem?
      Se você receber ordens de seu empregador, for por ele remunerado, for pessoalmente por ele requisitado e ter que comparecer com frequência ao local de trabalho, sua relação será de emprego, como se tivesse carteira assinada, tendo direito às verbas trabalhistas regulares.

      Responder
  45. Thayná
    10 de julho de 2019 às 22:37

    Oi, tudo bem ?
    Fui demitida depois do período de experiência, fiquei 4 meses na empresa.
    Quanto eu teria que receber ?
    Meu salário era 1.450,00
    O salário do mês eu recebi certo, porém depois de 10 dias eles depositaram somente R$ 172,00 reais

    Responder
    • CHC Advocacia
      29 de agosto de 2019 às 17:37

      Olá, Thayná. Tudo bem?
      Entraremos em contato por e-mail para responder sua dúvida de forma mais adequada.

      Responder
    • Gabriela
      16 de novembro de 2019 às 08:33

      Olá,
      Sou estudante de Contábeis e tenho algumas dúvidas para fazer uma atividade de Verbas Rescisórias:

      * Salário Proporcional: divide SEMPRE por 30 e multiplica pelos dias trabalhados? Ou divide exatamente pelos dias do mês 28, 29, 30 e 31?
      Sinceramente eu não entendo essa regra, pois tem gente que entende que é pelo mês, outros que é SEMPRE por 30.
      A CLT é difícil de compreender, texto com lacunas.

      Me ajuda por favor?

      Responder
      • Edson
        18 de novembro de 2019 às 09:11

        Olá, Gabriela. Bom dia!
        Tudo bem?
        A regra mais utilizada é dividir por trinta, pois a média anual de dias dos meses se aproxima a 30.

        Responder
  46. Rodrigo
    10 de julho de 2019 às 14:08

    Olá
    poderia calcular minha rescisão.
    Salário base – R$2.711,10
    Férias vencidas – 01
    Aviso prévio trabalhado
    Admissão – 01/07/2012
    Fim aviso prévio – 27/07/2019

    Responder
    • CHC Advocacia
      19 de julho de 2019 às 11:40

      Olá, Rodrigo! Tudo bem?
      Entraremos em contato por e-mail para melhor responder sua pergunta.

      Responder
      • Emma
        29 de agosto de 2019 às 22:53

        Oi por favor quero saber após quanto tempo trabalhando registrada tenho direito ao seguro desemprego. Obg

        Responder
        • Edson
          30 de agosto de 2019 às 08:32

          Olá, Emma. Tudo bem?
          Os requisitos temporais para receber o seguro desemprego variam caso a caso. É necessário observar os seguintes períodos:
          – 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
          – 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
          – 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

          Responder
  47. Ribeiro
    10 de julho de 2019 às 05:03

    ola sou jovem aprendiz admitido 18/12/2018 que no contrato iria ate 23/05/2020, mais minha empresa fechou e eu fui demitido 01/07/2019 nao sei quais são meus direitos e quanto devo reber salario 477.40

    Responder
    • CHC Advocacia
      5 de setembro de 2019 às 13:12

      Olá, Ribeiro. Tudo bem?
      Como o contrato foi rescindindo antecipadamente, é devida indenização correspondente à metade da remuneração que você teria direito até o término do período.

      Responder
  48. Jéssica Valadares
    8 de julho de 2019 às 17:12

    Olá gostaria de saber quanto tenho para receber. Tenho 7 meses de serviço sem carteira assinada meu salário era de 1000 reais por mês trabalhado de segunda a sexta

    Responder
    • CHC Advocacia
      5 de setembro de 2019 às 14:31

      Olá, Jéssica. Tudo bem?
      Entraremos em contato por e-mail para responder sua dúvida de forma mais adequada.

      Responder
  49. Vera Lúcia Pereira de Souza
    8 de julho de 2019 às 02:42

    Boa noite,comecei a trabalhar no dia 4 de dezembro de 2018,fui demitida sem justa causa no dia 24 de junho , de 2019 meu aviso seria até 24 de julho,porém ñ precisarei cumprir,pois serei indenizada meu salário é de 1465,00 qto tenho q receber

    Responder
    • CHC Advocacia
      1 de novembro de 2019 às 09:40

      Olá, Vera Lúcia. Tudo bem?
      Entraremos em contato por e-mail para responder sua dúvida de forma mais adequada.

      Responder
  50. Thamy
    3 de julho de 2019 às 20:44

    Oi trabalho à 5 anos e recebo 1200 de salário, consultei o fgts e a empresa não faz o deposto do mês…estou pra ser demitido com justa causa(acordo com a empresa e disseram pagar tudo) quanto vou receber ao todo contando o fgts e o que faço se eles não fazem o deposito por mês?

    Responder
    • CHC Advocacia
      11 de julho de 2019 às 19:49

      Olá, Thamy. Tudo bem?
      Você pode ajuizar reclamação trabalhista para requerer o pagamento dos depósitos do FGTS.

      Responder
  51. Natalia
    2 de julho de 2019 às 12:03

    Ola
    Fui dispensada em 15/05/19. Sendo que completei um ano nesse mesmo dia. Cumpri o aviso até 12/06/2019. Até agora nao deram baixa na minha carteira e nem me deram o papel do exame demissional. Gostaria de saber como devo calcular minha rescisão, salário 1300 reais. Queria saber como fazer esse calculo para que a empresa nao me passe a perna. Ja que sei que eles gostam disso. Aguardo a resposta , que Deus abencoe!

    Responder
    • CHC Advocacia
      1 de novembro de 2019 às 10:17

      Olá, Natalia. Tudo bem?
      Entraremos em contato por e-mail para responder sua dúvida de forma mais adequada.

      Responder
  52. Gabriella Oliveira
    1 de julho de 2019 às 10:33

    Olá eu fui demitida sem justa causa. Porém trabalhava sem carteira assinada na verdade nenhum funcionário tem carteira assinada nessa
    empresa quais direitos eu tenho?

    Responder
    • CHC Advocacia
      3 de julho de 2019 às 09:45

      Olá, Gabriella. Tudo bem?
      Além da assinatura da CTPS, você terá direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, saque e multa de 40% do FGTS e guias do seguro desemprego.

      Responder
  53. Jair
    1 de julho de 2019 às 06:54

    Fiz o seguinte cálculo:

    saldo de salario atual
    1340/30 igual 44,66
    44,66×26 igual salario 1161,33

    ferias
    salario 1161,33 + 1/3 de 1161,33 (387,11) igual 1548,44 (ferias vencidas)

    ferias proporcionais
    salario 1340/12 = 111,66 valor mensal
    111,66×3 meses trabalhados = 335
    335+1/3 de 335 (111,66) = 446,66 (ferias proporcionais

    decimo terceiro proporcional

    valor mensal 111,66×3 meses trabalhados = 335

    aviso previo

    salario normal 1340

    fgts

    1080 salario antigo x 8% = 86,4 saldo fgts por mes
    86,4×3 meses trabalhados = 259,2

    259,2 saldo fgts+40% de 259,2 (103,68) = 362,88

    Responder
    • CHC Advocacia
      3 de julho de 2019 às 11:44

      Olá, Jair. Tudo bem?
      Esperamos tê-lo ajudado.

      Responder
  54. Jair
    1 de julho de 2019 às 06:52

    Boa noite! Comecei o período de experiencia 01/03/2019, obtive um bom resultado e fui transferido para outra unidade da mesma empresa. A experiencia era de 90 dias, assinei o papel de aviso previo no dia 10/06/2019, porém estou trabalhando e recebendo normalmente na empresa nova.

    Quais são os meus direitos tendo cumprido esses 3 meses de experiencia e ter sido “demitido”?

    Apesar de ser o mesmo dono e a mesma empresa, o CNPJ é diferente, acredito que por isso devem ter me “demitido”.

    Responder
    • CHC Advocacia
      3 de julho de 2019 às 09:47

      Olá, Jair. Tudo bem?
      Nos casos de demissão sem justa causa, o empregado terá direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, saque e multa de 40% do FGTS e guias do seguro desemprego.

      Responder
  55. Bryan
    30 de junho de 2019 às 03:00

    Terei direito ao seguro desemprego também? Quanto é o valor do seguro e por quanto tempo irei receber?

    Responder
    • CHC Advocacia
      3 de julho de 2019 às 09:51

      Olá, Bryan. Tudo bem?
      Os empregados que foram dispensados por justa causa fazem jus ao seguro desemprego, caso atendidos os critérios do Ministério do Trabalho e Emprego.
      Os valores e prazos dependem do tempo em que o colaborador trabalhou, bem como de sua remuneração.

      Responder
  56. Bryan
    30 de junho de 2019 às 02:58

    Como é feito o cálculo para rescisão sem justa causa logo após o retorno das férias? Terei completado 4 anos na empresa com salário base de 1.699,00 + 1% comissão ao mês, sem acréscimo de horas extras. Não terei direito ao saldo de salário? E nenhuma valor referente a férias?

    Responder
    • Edson
      1 de novembro de 2019 às 15:55

      Olá, Bryan. Tudo bem?
      Você terá direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, saque do FGTS, multa (40% sobre o FGTS) e seguro desemprego.

      Responder
  57. Maria das Graças
    27 de junho de 2019 às 00:37

    Boa noite,
    Fiz o pedido de demissão na empresa onde trabalhava no dia 14/06. Gostaria de saber como é feito o cálculo da rescisão e se os dias que trabalhei antes desta data – no caso, cinco – foram pagos junto com as verbas rescisórias.
    Obrigada.

    Responder
    • CHC Advocacia
      27 de junho de 2019 às 19:21

      Olá Maria das Graças, tudo bem?
      Na sua rescisão, você deverá observar se foi calculado o “saldo de salário” para saber se esses cinco dias foram remunerados.

      Responder
  58. Elayne Ruiz
    26 de junho de 2019 às 19:54

    Olá ,fui admitida em 02/10/2017 ,estou cumprindo aviso desde de 06/06/2019,não tenho férias vencidas meu salário e de 1.263,00 tem um salário família ,vc pode me informar o q tenho direito,meu aviso acaba dia 28/06/19

    Responder
    • CHC Advocacia
      27 de junho de 2019 às 19:30

      Olá Elayne, tudo bem?
      Caso sua demissão tenha sido sem justa causa, você terá direito de receber as seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (ambas acrescidas de 1/3), 13º salário proporcional, aviso prévio, saldo de FGTS + multa de 40%.

      Responder
  59. Eliane Ferreira
    21 de junho de 2019 às 18:44

    Olá , fui demitida no contrato de trabalho sem nem saber o por que?Então queria saber quanto irei receber
    Admissão :26/05/2019
    Saída : 19/06/2019
    Salário : 1239,15 reais
    Recebo adicional noturno e insalubridade e fiz horas extras também!

    Responder
    • CHC Advocacia
      21 de junho de 2019 às 20:37

      Olá, Eliane. Tudo bem?
      Enviamos um e-mail com algumas indagações para respondê-la melhor.

      Responder
  60. João
    21 de junho de 2019 às 12:40

    Olá , fui demitido queria saber quanto irei receber
    Admissão :02/05/2018
    Saída : 10/06/2019
    Tenho :1 férias vencidas
    Salário : 1000 reais
    Retroativo n pago desde o início da admissão

    Responder
    • CHC Advocacia
      21 de junho de 2019 às 13:24

      Olá João. Tudo bem?
      Caso sua demissão tenha sido sem justa causa, você terá direito de receber as seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (ambas acrescidas de 1/3), 13º salário proporcional, aviso prévio, saldo de FGTS + multa de 40%.

      Responder
  61. Andrei
    19 de junho de 2019 às 23:18

    Boa noite trabalhei na empresa
    27/09/2018 a 30/06/2019 meubsalario e de 1429 qual valor da minha recisao

    Responder
    • CHC Advocacia
      21 de junho de 2019 às 13:05

      Olá Andrei. Tudo bem?
      O valor a ser recebido a título de verbas rescisórias dependerá da forma que ocorreu a rescisão do contrato de trabalho. Caso tenha o senhor tenha sido demitido sem justa causa, terá direito a saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio, saldo de FGTS + multa de 40%.

      Responder
  62. Bárbara kenia
    19 de junho de 2019 às 11:12

    Trabalhei 9 meses em uma empresa com comissão, ou seja, não tenho salário certo. Meu contra cheque varia muito de mês pra mês. A empresa me liberou sem justa causa, como é feito meu acerto? Pelo meu último mês trabalhado?

    Responder
    • CHC Advocacia
      19 de junho de 2019 às 21:42

      Olá, Bárbara. Tudo bem?
      O correto, nesse caso, seria calcular sua rescisão pela média das comissões recebidas por você.

      Responder
  63. jaqueline
    17 de junho de 2019 às 20:45

    parabens!! vcs explica muito bem

    Responder
    • CHC Advocacia
      17 de junho de 2019 às 22:14

      Agradecemos o elogio, Jaqueline.
      Já conhece o nosso Instagram?
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      Responder
  64. jaqueline
    17 de junho de 2019 às 20:43

    boa tarde!
    minha admissao_ 02/05/2017
    demissao-05/06/2019
    ultima ferias 01/08/2018
    salario-1.150,00
    dependentes – 3
    tres ultimos salario – 1150,00
    1300
    1160

    Responder
    • CHC Advocacia
      21 de junho de 2019 às 13:16

      Olá Jaqueline. Tudo bem?
      O valor a ser recebido a título de verbas rescisórias dependerá da forma que ocorreu a rescisão do seu contrato de trabalho. Caso tenha você tenha sido demitida sem justa causa, terá direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (ambas acrescidas de 1/3), 13º salário proporcional, aviso prévio, saldo de FGTS + multa de 40%.
      Além disso, o valor das verbas rescisórias será calculado a partir da média salarial dos últimos 12 meses.

      Responder
  65. Viviane
    14 de junho de 2019 às 02:09

    Melhor explicação que eu já vi. Parabéns muito bom

    Responder
    • CHC Advocacia
      17 de junho de 2019 às 16:13

      Prezada Viviane, tudo bem? Muito obrigada pelo feedback, boa leitura!

      Responder
  66. MARIA
    13 de junho de 2019 às 08:50

    Fui jovem ap. por 8 meses, fui efetivada ( porem, tive que fazer cartinha para demissao) e gostaria de saber se vou receber algo?????????

    Responder
    • CHC Advocacia
      21 de junho de 2019 às 13:11

      Olá Maria. Tudo bem?
      Como você pediu demissão, terá direito de receber a título de verbas rescisórias: saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3.

      Responder
  67. Fábio
    12 de junho de 2019 às 11:44

    Bom dia. Trabalhei na empresa 4 meses com o salário de 1800 reais , mais na carteira vem com o salário de 1160 reais. O empregador tem que avisar o escritório sobre este valor de 1800 reais ou eles vão calcular as verbas sobre 1160 reais. Obrigado

    Responder
    • CHC Advocacia
      21 de junho de 2019 às 12:58

      Olá, Fábio. Tudo bem?
      O valor das verbas rescisórias devem ser calculadas pela média salarial dos 12 últimos meses. Dessa forma, se o pagamento do valor de R$ 1.800,00 tiver ocorrido nesse período, ele deverá ser considerado no cálculo das verbas rescisórias.

      Responder
  68. Adriana Vicentt
    8 de junho de 2019 às 23:57

    Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida com vocês …
    estou na empresa desde 2013, pedi demissão e eu escolhi cumprir o aviso.

    Depois que eu cumprir o aviso, o que eu tenho direito para receber?

    Agradecida desde já.

    Responder
    • CHC Advocacia
      10 de junho de 2019 às 12:04

      Olá, Adriana. Tudo bem?
      Iremos enviar um e-mail com algumas indagações para te responder melhor.

      Responder
  69. Daiana
    6 de junho de 2019 às 18:41

    Trabalhei 9 meses em uma empresa ,com salário 1.119,00 cumprir o aviso prévio , gostaria de saber o valor da minha recisão?

    Responder
    • CHC Advocacia
      10 de junho de 2019 às 12:27

      Olá, Daiana. Tudo bem?
      Iremos enviar um e-mail com algumas indagações para te responder melhor.

      Responder
  70. Dayanne B
    6 de junho de 2019 às 15:13

    Bom dia!
    Gostaria de uma ajuda para realizar o cálculo.
    Admissão 14/06/2011
    Demissão 03/06/2019
    Últimas férias: julho de 2018
    Último salário 1618,00
    Primeira parcela do 13º paga no final de maio de 2019

    Responder
    • CHC Advocacia
      10 de junho de 2019 às 12:30

      Olá, Dayanne. Tudo bem?
      Iremos enviar um e-mail com algumas indagações para te responder melhor.

      Responder
  71. Juliana
    5 de junho de 2019 às 19:56

    Fui demitida com aviso prévio de 57 dias já trabalhei 30 não posso cumprir o restante a empresa quer descontar o aviso proporcional ao tempo de serviço está certo isso?

    Responder
    • CHC Advocacia
      10 de junho de 2019 às 14:15

      Olá, Juliana. Tudo bem?
      Caso não seja possível trabalhar a integralidade do aviso prévio, os dias residuais podem ser descontados das verbas rescisórias.

      Responder
  72. Nathalia
    31 de maio de 2019 às 20:36

    Olá comecei a trabalhar dia08 de outubro de 2018 até 22 de maio de 2019 Pedi as contas meu salário era 1354 qual valor eu recebo ?

    Responder
    • CHC Advocacia
      3 de junho de 2019 às 17:43

      Olá, Nathalia. Tudo bem?
      Como você pediu demissão, deverá receber, apenas, as verbas rescisórias, ou seja, saldo de salário, 13º proporcional e férias acrescidas de 1/3 proporcionais, além de cumprir o aviso prévio.

      Responder
  73. HELOISA HELENA
    31 de maio de 2019 às 17:19

    Boa Tarde

    meu noivo trabalha como vendedor em uma empresa a 1 ano e 2 meses, ele ganha salario fixo, e comissão, hoje disseram que irao mandar todos vendedores embora e v=calcular a rescisão pelos últimos 3 meses, eu com pouca experiencia acho que esta errado , pode me dar uma orientação pois alguns gerentes dizem que isso tem na CLT E QUE PODE SER FEITO, onde encontro isso na CLT, AGRADEÇO DESDE JÁ

    Responder
    • CHC Advocacia
      3 de junho de 2019 às 16:55

      Olá, Heloisa. Tudo bem?
      Se as comissões foram frequentes, isto é, ao longo de todo o contrato de trabalho, as verbas rescisórias devem ser calculadas pela média das comissões. O tempo dessa média, normalmente, deve ser os últimos doze ou seis meses de trabalho, mas é possível que considerem apenas os três últimos meses, se houver essa previsão na CCT.

      Responder
    • Eduardo Donizetti Fuso
      20 de julho de 2019 às 17:36

      Trabalhei no período 04/11/1998
      A 19/07/2019 salário 2.480,00
      Sem justa causa

      Responder
      • Edson
        30 de julho de 2019 às 15:16

        Olá, Heloísa. Tudo bem?
        Nos casos de demissão sem justa causa, você tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, saque e multa de 40% do FGTS e guias do seguro desemprego.

        Responder
  74. Mirian
    26 de maio de 2019 às 01:55

    Boa noite ,não passei na experiência de trabalho fui mandada embora aos 3 meses trabalhados, quais os meus direitos?

    Responder
    • CHC Advocacia
      29 de maio de 2019 às 11:42

      Olá, Miriam. Tudo bem?
      Seus direitos, neste caso, são os mesmos do empregado contratado por prazo determinado.
      Sugiro a leitura do artigo Distrato de contrato: distrato de comum acordo, a nova modalidade de rescisão para entender melhor.

      Responder
  75. LENO MACEDO
    25 de maio de 2019 às 00:44

    Queria tirar um dúvida com relação a minha recisao, fui demitido dia 22/05/2019 da empresa que trabalhava logo após eu retornar de férias, irei receber saldo de salário, férias proporcionais mesmo eu voltando de férias como fica esse cálculo?
    Admissão 01/06/2016
    Demisão 22/05/2019
    Últimas férias 22/04/2019 a 21/05/2019
    Último salário 1936,63

    Responder
    • CHC Advocacia
      29 de maio de 2019 às 11:55

      Olá, Leno. Tudo bem?
      Iremos enviar um e-mail com algumas indagações para te responder melhor.

      Responder
  76. Diogo Drumond
    21 de maio de 2019 às 16:52

    Bem prático!
    Me ajuda muito no meu estágio.

    Obrigado por compartilhar!

    Responder
    • CHC Advocacia
      21 de maio de 2019 às 16:58

      Agradecemos o elogio, Diogo.
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