A carga tributária no Brasil é como uma faca de dois gumes, pois, ao mesmo tempo em que é útil para o desenvolvimento da nação, nos moldes atuais ela também influi fortemente na competitividade das empresas que operam no país.
“Dai a César o que pertence a César”. Essa velha máxima que já atravessou milênios faz menção à importância do correto pagamento de tributos a quem eles de fato são devidos. Afinal, o Estado deve gerir a riqueza da sociedade em benefício da própria sociedade.
Com base nisso, para que você fortaleça seu entendimento sobre a carga tributária das empresas no Brasil, preparamos este post com as principais informações sobre o tema. Então, continue acompanhando!
Qual é o destino da arrecadação tributária no Brasil?
Em nosso país, o Estado é o principal responsável por prestar à sociedade serviços de saúde, educação, segurança pública, infraestrutura e assistência social. Para que isso seja possível, cada pessoa, física ou jurídica, tem de contribuir para o custeio de tais serviços.
Tal contribuição é obrigatória e, portanto, imposta pelo Estado, através da tributação. Somente por meio dela é possível cobrir a totalidade de despesas geradas na prestação de serviços à população — em favor de seu bem-estar, desenvolvimento, ordem e progresso.
Portanto, os tributos são cobrados pelas três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Cada uma delas elabora suas próprias leis, criando exações e delimitando as alíquotas de cada tributo. Desse modo, na teoria, o governo consegue recursos suficientes para custear todos os gastos da máquina pública.
O valor arrecadado na esfera federal, por exemplo, é destinado principalmente para o custeio das seguintes áreas do governo:
- Presidência da República;
- Senado;
- Câmara dos deputados;
- Tribunais superiores;
- Polícia Federal;
- Educação de nível superior;
- Banco Central;
- Previdência Social;
- Orçamento da União;
- Ministérios;
- entre outras.
Já o montante arrecadado na esfera estadual, é destinado à cobertura dos seguintes gastos:
- Governo estadual;
- Assembleias legislativas;
- Polícia Civil;
- Polícia Militar;
- Educação de nível médio e superior, se houver;
- Rodovias estaduais;
- Órgãos ambientais;
- Órgãos de trânsito;
- entre outros.
E na esfera municipal, o valor arrecadado é utilizado para pagar despesas com:
- Prefeitura;
- Câmara de vereadores;
- Coleta de lixo;
- Transporte coletivo;
- Educação fundamental;
- Postos de saúde;
- Órgãos ambientais;
- Guarda Municipal;
- entre outros.
Em 2016, no Brasil, o Produto Interno Bruto (PIB) registrado foi de pouco mais de R$ 6,2 trilhões. Nesse mesmo ano, por conta dos efeitos da recessão econômica vivida pelo mercado, houve queda na arrecadação do governo. No entanto, o país mesmo assim amargou uma carga tributária equivalente a 33% do seu PIB. Em outras palavras, um terço de toda riqueza gerada pelos brasileiros em 2016 foi destinado para o custeio da carga tributária imposta pelo Estado.
A carga tributária, porém, tende a aumentar em 2017, a fim de engrandecer a arrecadação.
De que maneira são arrecadados os tributos?
O pagamento de tributos para os governos federal, estadual e municipal ocorrem, via de regra, pelo pagamento de impostos, taxas e contribuições.
Impostos
- Federais;
- Estaduais;
- Municipais.
Taxas
- Taxa de iluminação pública;
- Taxa de conservação e limpeza pública;
- Taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA);
- Taxa de fiscalização de vigilância sanitária;
- Taxa de emissão de documentos;
- Taxa de fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Contribuições
- Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Programa de Integração Social (PIS/PASEP);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Quais impostos compõem a carga tributária das empresas?
Para responder a essa pergunta, é necessário reconhecer em que modalidade empresarial e em qual regime tributário uma empresa está enquadrada. No Brasil, existem atualmente seis modalidades de empresas:
- Sociedade em nome coletivo;
- Sociedade em comandita simples;
- Sociedade limitada (Microempresa — ME, ou empresa de pequeno porte — EPP);
- Sociedade em comandita por ações;
- Sociedade Anônima (S/A);
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
A apuração dos impostos pagos em cada modalidade é feita segundo o regime tributário a que uma empresa está submetida. Os três regimes tributários brasileiros são: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
É fundamental que cada organização esteja registrada no regime tributário apropriado. De outro modo, ela corre o risco de perder rentabilidade e, consequentemente, competitividade, por pagar mais impostos de que deveria.
Sendo assim, levando em consideração a modalidade empresarial e o regime tributário de cada empresa, os tributos em geral a que elas estão submetidas, além daqueles mencionados acima, são:
Tributos federais
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produto Industrializado (IPI);
- Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF);
- Imposto de Exportação (IE);
- Imposto sobre Importação (II).
Tributo estadual
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).
Tributo municipal
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
Como destacado anteriormente, cada esfera pública elabora suas respectivas legislações a fim de estabelecer os tributos bem como as alíquotas e destinos das arrecadações. As empresas não podem errar na apuração de seus tributos a pagar, sob o risco de sofrerem duras sanções legais do Fisco.
É possível uma empresa baixar sua carga tributária sem infringir a lei?
Sim, é possível. Diferentemente da sonegação ou evasão de impostos — em que um empreendimento utiliza meios ilícitos para não ser tributado —, a elisão fiscal é um procedimento lícito, comum e altamente eficiente.
Alguns exemplos de elisão são os incentivos fiscais conferidos pelo governo às empresas que, por exemplo, cooperarem financeiramente por meio de doações a programas de desenvolvimento. Outro exemplo de elisão fiscal é abertura de sede da empresa em um estado onde a alíquota de determinado tributo é mais baixa. Tudo isso, é objeto de um bom planejamento tributário.
Sendo assim, todas as companhias necessitam se planejar do ponto de vista tributário, pois dessa maneira correrão menos riscos financeiros. Planejando-se adequadamente, a empresa é enquadrada na modalidade empresarial correta e no regime tributário devido.
Então, contar com uma assessoria jurídica para o planejamento tributário torna-se fundamental, independentemente do tamanho da corporação.
Portanto, agora que você adquiriu um pouco mais de conhecimento sobre a carga tributária das empresas no Brasil, curta a nossa página no Facebook e fique por dentro de todas as nossas atualizações!
Se você ficou com alguma dúvida sobre o tema ou deseja uma consultoria, a CHC Advocacia pode te ajudar! Basta que você entre em contato conosco! Além disso, se você gostou do artigo e deseja ter acesso a mais conteúdo jurídico descomplicado, inscreva-se no nosso 🎬 Canal do Youtube e visite o nosso perfil 📸 @chcadvocacia no Instagram, garantimos que você vai compreender o Direito com informação de qualidade e uma pitada de bom humor.
🎧 Ouça ainda os episódios do Podcast JusTáPop, a sua conexão com o #DireitoDescomplicado.