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Conversão do tempo especial em comum: descubra se você possui e como utilizar esse direito!

Escrito por CHC Advocacia

A legislação previdenciária confere diferentes condições de aposentadoria aos trabalhadores que exercem funções em locais insalubres, penosos e perigosos que os tornam especialmente suscetíveis a doenças ou incapacidades. 

Dessa forma, o segurado que trabalhar em ambientes com essas características, pode, ao solicitar a sua aposentadoria, ter o seu tempo multiplicado por fator estabelecido na legislação, aumentando o tempo de contribuição como forma de “compensação” pelas atividades em condições atípicas.

No entanto, não raramente, o órgão previdenciário deixa de considerar esse tempo como deveria, de forma que o trabalhador não consegue obter os requisitos necessários para a concessão da sua aposentadoria, seja pelo tempo de contribuição que não foi atingido ou pela pontuação insuficiente, acarretando, assim, na negativa do benefício previdenciário. 

Ou seja, a autoridade previdenciária deixa de reconhecer que o trabalho foi exercido em condições insalubres e, por isso, o segurado  deixa de aposentar, o que não aconteceria caso houvesse o reconhecimento espontâneo do INSS sobre as condições especiais de trabalho que o beneficiário se submeteu ao longo do seu período de contribuição. 

Quando há essa negativa, existe a possibilidade de interposição de recurso na esfera administrativa do INSS, de modo que o próprio órgão previdenciário reavalia a fundamentação dada para a negativa do benefício. No entanto, este meio pode não ser suficiente para que haja o reconhecimento do tempo especial. 

Nesses casos, acaba sendo necessário o ajuizamento de uma ação judicial para ser reconhecido o trabalho em condições especiais, a obtenção da conversão do tempo especial em comum e, assim, possibilitar a aposentadoria do segurado. 

Mas como isso é feito? Quem pode ser beneficiado por isso? Qual a documentação necessária para que o tempo especial seja reconhecido? É possível ajuizar essa ação mesmo após a Reforma da Previdência? 

Acompanhe este conteúdo que vamos responder essas e outras dúvidas. 

O que é a aposentadoria especial? 

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ela visa compensar os riscos e danos que esses trabalhadores enfrentam devido à exposição a agentes nocivos, como ruído excessivo, calor, produtos químicos perigosos, radiação, entre outros.

A principal diferença entre a aposentadoria especial e as outras aposentadorias comuns está no tempo de contribuição necessário para se aposentar. Enquanto nas aposentadorias comuns é preciso atingir uma determinada idade mínima e um tempo mínimo de contribuição, na aposentadoria especial o tempo de contribuição é reduzido devido aos riscos ocupacionais envolvidos.

O tempo de contribuição exigido para a aposentadoria especial também é diferente, variando de acordo com a atividade exercida e o grau de exposição aos agentes nocivos. Geralmente, é necessário comprovar um período mínimo de contribuição e estar exposto a condições prejudiciais por um determinado número de anos.

Vamos falar mais a frente como ocorre essa comprovação. 

Quais atividades dão direito a aposentadoria especial?

A legislação brasileira estabelece uma lista de atividades que podem conceder direito à aposentadoria especial, devido à exposição a agentes nocivos à saúde. Essas atividades estão descritas no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social.

Algumas das atividades que podem conceder direito à aposentadoria especial são:

  • Mineração subterrânea: Trabalhadores que atuam na extração de minerais em galerias subterrâneas.
  • Metalurgia: Trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos em atividades de fundição, laminação, forjaria, soldagem.
  • Trabalho em altura: Trabalhadores que atuam em altura superior a 2 metros, como operadores de guindastes, pintores de fachadas, eletricistas de linhas de alta tensão.
  • Trabalho em condições de frio: Trabalhadores expostos a baixas temperaturas em atividades como frigoríficos, câmaras frigoríficas, armazenamento de alimentos congelados.
  • Trabalho com eletricidade: Trabalhadores expostos a riscos elétricos em atividades como eletricistas, eletrônicos, operadores de subestações.
  • Trabalho em condições de calor: Trabalhadores expostos a altas temperaturas em atividades como siderurgia, fornos, caldeiras, cozinhas industriais.
  • Trabalho com produtos químicos: Trabalhadores expostos a agentes químicos nocivos à saúde, como solventes, pesticidas, produtos tóxicos.

Essas são apenas algumas das atividades que podem conceder direito à aposentadoria especial. Cada atividade tem requisitos específicos que devem ser cumpridos, como o tempo mínimo de contribuição e a comprovação da exposição aos agentes nocivos. 

Por isso, é importante buscar uma orientação jurídica para saber se a atividade que você exerce ou exerceu se enquadra nos critérios da aposentadoria especial. 

Como funciona a conversão de tempo especial em comum?

A conversão da aposentadoria do tempo especial em aposentadoria comum envolve um processo de cálculo que leva em consideração o tempo de trabalho em atividades especiais e o tempo total de contribuição. 

Vamos explicar de forma simplificada como isso ocorre:

  • Tempo especial: como visto acima, o tempo especial é aquele em que o trabalhador exerceu atividades consideradas prejudiciais à sua saúde ou integridade física. Esse tempo especial é o que será convertido em tempo comum para que possa ser utilizado para a concessão de aposentadoria.
  • Fator de conversão: Existe um fator de conversão que varia de acordo com o tipo de atividade especial exercida. Esse fator é utilizado para multiplicar o tempo de trabalho especial, aumentando-o antes de somá-lo ao tempo comum. Por exemplo, se o fator de conversão é 1,4, cada ano de trabalho especial é considerado como 1,4 anos para efeito de contagem.
  • Cálculo do tempo comum: O tempo comum é o período de trabalho em atividades não consideradas especiais. Ele pode incluir atividades em empresas privadas, serviço público, autônomo, entre outros. Esse tempo é calculado de forma regular, considerando a data de início e fim de cada vínculo empregatício ou período de contribuição.
  • Somando o tempo especial convertido: Após converter o tempo especial de acordo com o fator de conversão, ele é somado ao tempo comum. Essa soma totaliza o tempo de contribuição que será considerado para a aposentadoria.

Quem pode requerer a conversão do tempo especial em comum?

Os contribuintes do INSS que tenham trabalhado no rol de atividades insalubres e periculosas do Ministério do Trabalho e Previdência e/ou que tenham exercido atividades previstas pelo Decreto nº 83.080, de 24/01/1979, que ficou vigente até 28/04/1995, podem ingressar com uma ação judicial requerendo a conversão do tempo especial em comum. 

Vamos explicar. 

Antes da vigência da Lei nº 9.032/95, que passou a exigir a efetiva comprovação de labor em condições diferenciadas que justificassem a aposentadoria especial, a legislação presumia que o exercício de determinadas atividades já era considerado penoso para fins previdenciários. 

Desta forma, quem trabalhasse, durante o período de vigência deste decreto, em profissões como a de engenheiro químico e metalúrgico, técnicos de laboratório, pescadores, veterinários, dentistas, enfermeiros e médicos expostos a agentes nocivos, tinham presumidamente este tempo como especial, bastando a comprovação de efetivo exercício destas atividades.

O entendimento dos tribunais brasileiros é de que não há necessidade de se provar efetivamente as condições prejudiciais à saúde ou integridade física quando o contribuinte exercia alguma das atividades especificadas no Decreto. 

Esta presunção, no entanto, durou apenas até 28/04/1995, data de início da vigência da Lei nº 9.032, a qual passou a exigir, independentemente da atividade exercida, a efetiva comprovação de labor em condições diferenciadas que justificassem a aposentadoria especial. 

Para isso, utiliza-se o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Já já voltamos a falar sobre ele.  

Tudo isto se aplica aos servidores públicos de esfera federal, estadual e municipal, estes últimos quando submetidos às regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), bem como aos empregados públicos, aqueles vinculados ao quadro de funcionários da Petrobras, Correios, Caixa Econômica Federal, entre outros. 

Qual a documentação necessária para comprovar que tenho direito a converter o meu tempo especial de trabalho em comum?

CTPS, PPP, laudos técnicos e formulários emitidos pelo empregador acerca das condições das atividades exercidas são documentos comprobatórios do exercício de funções perigosas ou insalubres. 

Para aqueles que exerceram atividades perigosas e insalubres até a data de 28/04/1995, basta a comprovação do enquadramento em atividade classificada como especial, desde que constante no rol do anexo do Decreto 83.080/79, conforme especificado acima. 

Para isso, as anotações na carteira de trabalho acerca das funções exercidas neste período servem para comprovar o trabalho desenvolvido em tempo especial. 

A partir de 29/04/1995, com o advento da Lei 9.032/95, deve haver prova da efetiva exposição a agentes nocivos de forma habitual e permanente, em formulário emitido pela empresa, bem como laudo pericial.

O documento comumente utilizado para isto é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, mais conhecido como PPP.

O PPP é documento de emissão obrigatória pelo empregador desde 2004, quando foi instituído com a finalidade de substituir os formulários que eram exigidos apenas para os trabalhadores expostos a agentes nocivos.

O PPP, por sua vez, é obrigatório a todos os trabalhadores, devendo ser elaborado de forma individualizada e contendo informações acerca das condições de trabalho, principalmente as ambientais, no intuito de verificar a exposição a agentes insalubres ou perigosos, bem como se esta exposição é permanente ou habitual ou se a utilização de equipamentos individuais de proteção (EPIs) é eficaz para inibir a nocividade dos agentes, o que é considerado para fins de concessão de aposentadoria especial. 

Além de analisar o histórico laboral do trabalhador por meio do PPP e demais formulários emitidos antes de 2004, o INSS pode requerer outros documentos para a comprovação do tempo de exposição e concessão do benefício da aposentadoria especial, como o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). 

Quanto tempo a conversão do trabalho especial em comum aumenta na minha aposentadoria? 

Depende. Para saber quanto tempo será adicionado ao seu tempo de contribuição, é preciso saber qual o fator de conversão que será aplicado ao período em houve o trabalho em condições periculosas, insalubres ou penosas.

O fator de conversão pode variar ao longo do tempo de acordo com a legislação previdenciária. Em algumas situações, é possível encontrar fatores de conversão fixos, como 1,4 ou 1,2, enquanto em outros casos podem ser utilizadas tabelas que estabelecem diferentes fatores de acordo com o período trabalhado.

Para saber exatamente quanto tempo a conversão do trabalho especial em comum aumenta na sua aposentadoria, é necessário conhecer o fator de conversão aplicável ao tipo de atividade especial que você exerceu. 

Esse fator será utilizado para multiplicar o tempo de trabalho especial, resultando em um acréscimo na contagem total de tempo de contribuição.

Para obter essa resposta de forma mais precisa e específica para o seu caso, é altamente recomendado buscar orientação de um profissional especializado em direito previdenciário, para analisar os detalhes e as características particulares do seu histórico laboral.

O que acontece se o meu tempo de trabalho especial não for suficiente para obter a aposentadoria especial?

Se o seu tempo de trabalho especial não for suficiente para obter a aposentadoria especial, você ainda pode buscar outras opções de aposentadoria, como a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por idade.

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido aos trabalhadores que atingem um determinado período de contribuição ao sistema previdenciário, independentemente da exposição a condições especiais. 

A aposentadoria por idade é outra opção caso você não tenha o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial. Nessa modalidade, é preciso atingir uma determinada idade mínima estabelecida pela legislação, além de ter um tempo mínimo de contribuição, diferenciando-se os requisitos para homens e mulheres. 

É possível converter o tempo de trabalho especial em comum mesmo após a Reforma da Previdência?

Sim. A Reforma da Previdência ainda possibilita a aposentadoria especial, mas agora com regras de transição.

Para quem não atingiu o tempo mínimo até 12/11/2019, data de publicação da Reforma, mas ingressou no serviço público antes dela entrar em vigor, e com requisitos próprios para quem se filiou ao RGPS a partir de 13/11/2019. 

Sou servidor público e trabalho com insalubridade, isso também se aplica ao meu caso?

Sim. Servidores públicos que trabalham em atividades insalubres também podem ter o tempo especial convertido em tempo comum para efeito de aposentadoria. 

No entanto, é importante destacar que as regras de conversão para servidores públicos podem variar dependendo do regime previdenciário aplicável, seja o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para os servidores públicos vinculados ao RPPS, as regras de conversão do tempo especial em comum são geralmente estabelecidas por legislação específica de cada ente federativo (União, Estados e Municípios). Essas regras podem variar em relação aos fatores multiplicadores e aos requisitos para comprovação da atividade especial.

Já para os servidores públicos que estão no RGPS, aplicam-se as regras gerais do regime, que seguem as mesmas diretrizes da conversão para trabalhadores do setor privado. No entanto, é necessário atender aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária, como a comprovação da exposição aos agentes nocivos e o tempo mínimo de contribuição exigido.

Portanto, se você é servidor público e trabalha em atividade insalubre, é possível que haja a opção de conversão do tempo especial em comum. É importante consultar a legislação específica do seu ente federativo (no caso de servidores do RPPS) ou a legislação previdenciária vigente (no caso de servidores do RGPS) para entender os requisitos e procedimentos aplicáveis à conversão do tempo especial em comum no seu caso. Além disso, buscar orientação especializada, como um advogado previdenciário, pode ajudar a esclarecer dúvidas e fornecer informações mais precisas para a sua situação específica.

Quanto tempo tenho para entrar com uma ação?

Caso haja a negativa do órgão previdenciário em conceder a aposentadoria por tempo especial, ou seja, o indeferimento da requisição do benefício, não há prazo para ingressar com a ação judicial requerendo o reconhecimento do preenchimento dos requisitos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 6096. 

No entanto, se se tratar de revisão da aposentadoria já deferida pelo órgão previdenciário, há o prazo de 10 (dez) anos para que a rediscussão acerca da aposentadoria seja apreciada pelo judiciário, conforme o art. 103 da Lei nº 8213/91.

Qual período eu posso cobrar?

Uma vez ajuizada a ação para o reconhecimento do tempo especial trabalhado e o seu cômputo no tempo de contribuição, é possível cobrar os valores vencidos em até 5 (cinco) anos retroativos. 

A título de exemplo, vamos imaginar que você ajuizou, em 1º/02/2023, uma ação de conversão de tempo de serviço especial em comum para complementar a sua aposentadoria que já foi concedida pelo INSS em 1º/02/2016. 

Caso esse pedido seja deferido judicialmente, os valores vencidos que você deveria ter recebido desde o momento da concessão da sua aposentadoria serão limitados a 1º/02/2018, ainda que você tenha se aposentado anteriormente recebendo um benefício de valor menor do que o devido. 

É o seu caso? Achou que alguma das situações expostas aqui pode ser o seu caso? Entra em contato com a gente! 

Como você viu, a conversão do tempo especial em comum pode ter um impacto significativo em sua aposentadoria, tanto no tempo de contribuição quanto no valor do benefício. Portanto, contar com o apoio de especialistas jurídicos é fundamental para garantir que você obtenha os direitos previdenciários que lhe são devidos.

Nós podemos analisar detalhadamente o seu histórico de trabalho, as atividades desempenhadas e os possíveis agentes nocivos aos quais você esteve exposto. Isso é fundamental para determinar se você tem direito à conversão do tempo especial em comum e para reunir as provas necessárias para o processo, além de te auxiliar na coleta de toda a documentação necessária para comprovar sua exposição aos agentes nocivos. Isso pode incluir laudos técnicos, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), registros de insalubridade e outros documentos relevantes.

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