whatsapp anchor

Tudo que você precisa saber sobre estágio probatório!

Escrito por CHC Advocacia

estagio probatório

Passar em um concurso público e ser um bom funcionário não envolve apenas as etapas de provas objetivas e/ou discursivas, análise de títulos e exames médicos.

A fase de estágio probatório é conhecida por ser o momento mais importante depois que um indivíduo é aprovado em um concurso público.

Nesse momento, todas as suas habilidades são avaliadas perante um órgão administrativo que vai determinar se você está preparado ou não para assumir as funções para o cargo que você optou antes de realizar todos os exames do concurso.

Apesar de ser um termo bastante escutado hoje em dia, muitas pessoas não sabem o que ele significa e quais são as suas características.

Se você ainda é estudante de Direito ou já é formado e está pensando em se candidatar a um cargo público, este artigo foi feito para você. Vamos apresentar aqui os principais detalhes sobre o estágio probatório. Acompanhe!

O que é o estágio probatório?

A lei 8.112/1990, em seu artigo 20, prevê o instituto do estágio probatório. Confira:

“Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo…”

Podemos definir o estágio probatório, também chamado de estágio de formação, como o período de avaliação pelo qual passa o servidor público que foi recém-aprovado em um concurso.

A partir do momento em que o indivíduo foi aprovado, nomeado, tomou posse e entrou em exercício no cargo, começa a contar a fase de estágio probatório. Por sua vez, ela só termina quando o servidor, após o cumprimento adequado e tendo obtido avaliação satisfatória em suas tarefas e obrigações, adquire a sua estabilidade no cargo.

Qual é o prazo do estágio probatório?

O prazo referente ao estágio probatório é um tema que foi alvo de polêmica alguns anos atrás. O art. 20 da lei 8.112/1990 estabelece que o período deve ser de 24 meses. Contudo, a com a edição da EC 19/1998, o prazo para a estabilidade foi modificado para 3 anos. Apesar de serem institutos diversos, após algumas discussões, o governo federal seguiu o estabelecido pela EC/19, e adotou a tese que defende que o estágio probatório também tem a duração de 3 anos.

Vamos dar um exemplo: se o servidor começou as suas atividades no cargo depois de 5 de junho de 1998, ou seja, após o advento da EC 19/1998 que determina que a data de duração do estágio probatório deve ser alterada, o tempo que esse indivíduo deve passar por avaliações de capacidade e aptidão passa a ser de 3 anos de efetivo exercício no cargo ou na função. Por sua vez, para aqueles iniciaram as atividades antes desse dia, o período de estágio probatório continuou sendo de apenas 2 anos.

Por que o estágio probatório existe?

Esse processo tem o objetivo de verificar se o servidor realmente tem aptidão e capacidade para preencher devidamente os requisitos exigidos para o cargo de provimento efetivo em que foi aprovado.

Durante o período no qual o servidor está em estágio probatório, a administração avalia o seu desempenho e a aptidão para exercer as funções naquele cargo. O art. 20 da lei 8.112/1990 prevê os seguintes elementos que são avaliados pelo poder público:

1-assiduidade;

2- disciplina;

3- capacidade de iniciativa

4-produtividade;

5-responsabilidade.

Vamos explicar, resumidamente, cada uma dessas características:

Assiduidade

Significa ser pontual. Consiste em chegar na hora de início da jornada de suas tarefas e sair no mesmo horário, bem como não faltar sem justificativas ou se atrasar sem motivos.

Disciplina

A disciplina consiste no respeito às hierarquias existentes no órgão no qual o profissional foi aprovado e tomou posse, bem como compreende a obediência às disposições regulamentares.

Capacidade de iniciativa

Esse elemento avalia o domínio dos conhecimentos que são exigidos para executar suas funções e a atitude do servidor no caso de surgimento de alguma situação que deva ser solucionada.

Produtividade

O servidor é avaliado conforme a sua eficiência, ou seja, a sua produção, que consiste na quantidade de tarefas que ele consegue terminar em determinado tempo, mantendo a qualidade do trabalho.

Responsabilidade

Esse elemento consiste em analisar se o servidor toma para si as tarefas que incumbem a ele e os resultados que são decorrentes do seu trabalho.

O estágio probatório é obrigatório?

Não. Nem todos que assumem uma carreira no poder público precisam passar por esse processo de avaliações. Ele é cabível apenas para os servidores que ocupam cargos de provimento efetivo cujo ingresso se deu por meio de concurso público.

Dessa forma, ficam excluídos de realizar esse processo:

– agentes contratados para cargos de provimento e desligamento estabelecido e condicionado (servidores temporários) ou de provimento precário;

– agentes nomeados para cargos em comissão de livre designação e destituição, ou seja, cargos de confiança;

– agentes contratados para empregos públicos que não vislumbram estabilidade.

Existe um meio de ser “demitido”?

O servidor que tiver uma avaliação insatisfatória e for reprovado poderá deixar o serviço público e ser exonerado de seu cargo — ou ser reconduzido ao cargo que ocupava antes de assumir o atual.

Essa regra é uma obediência clara ao princípio constitucional da eficiência, que estabelece que o servidor deve demonstrar aptidão e capacidade para permanecer exercendo as devidas atribuições do cargo.

O processo de exoneração não é realizado de maneira automática. O servidor tem assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa por meio da instauração de um processo administrativo, que vai avaliar todas as circunstâncias do caso.

O procedimento administrativo é uma medida importante, pois visa a combater as avaliações irreais — que não correspondem à realidade —, bem como as perseguições funcionais do superior para com o subordinado e demais casos de abuso de poder. É interessante mencionar que a exoneração não se confunde com a remoção do servidor público.

O estágio probatório é um requisito essencial para que um servidor adquira a sua tão sonhada estabilidade no serviço público. Ele só é devido aos agentes que foram aprovados durante a avaliação no período que corresponde a 3 anos de efetivo exercício. Sem esse processo, a administração pública teria dificuldades em avaliar o desempenho e a aptidão desses indivíduos para exercer as funções no cargo.

Entendeu o que é o período de estágio probatório de um servidor e por que esse instituto é tão importante para o poder público? Quer ficar por dentro de temas de Direito e aprimorar ainda mais os seus conhecimentos jurídicos? Então assine a nossa newsletter e saiba mais sobre esse e outros assuntos relacionados a concursos e servidores públicos!

Além disso, se você gostou do artigo e deseja ter acesso a mais conteúdo jurídico descomplicado, inscreva-se no nosso 🎬 Canal do Youtube e visite o nosso perfil 📸 @chcadvocacia no Instagram, garantimos que você vai compreender o Direito com informação de qualidade e uma pitada de bom humor. 

Quer mais? Convidamos você a fazer parte da nossa Comunidade no 📲 Telegram, lá você receberá na palma da mão nossos materiais, dicas práticas e ainda terá acesso a conteúdos exclusivos.

🎧 Ouça ainda os episódios do Podcast JusTáPop, a sua conexão com o #DireitoDescomplicado.

212 comentários em “Tudo que você precisa saber sobre estágio probatório!”

  1. Bom dia! Assumi um concurso em abriu de 2018, nesse período fiquei afastada por cerca de 2 anos devido a uma cirurgia cardíaca, porém agora em março desse ano fechei os 36 meses de efetivo serviço sem contar com nenhum afastamento! Porém durante esse período nunca assinei nenhum estágio probatório, quando questionei me falaram que há pessoas que chegam a ficar muitos anos sem probatório kkkk bom porém após tudo isso acabei exigindo que os meus fossem assinados afinal queria minha estabilidade e então minha chefia que resolveu está iria me dar péssimas notas alegando que sou péssimas funcionária, soube que isso foi feito com outros também, eles são extremamente perseguidores! Como proceder ? Afinal agora teoricamente nem chance de melhorar tenho já que as 6 foram assinadas de uma vez só, outra coisa nunca tive nenhuma advertência por escrito ou queixa de colegas ou superiores!

    Responder
    • Olá, Rafaela!
      Por aqui, infelizmente, não temos como analisar a situação e fornecer um parecer jurídico adequado. Recomendamos que busque diretamente uma assessoria jurídica.

      Responder
  2. Olá! Estou no estágio probatório, sofri um acidente de trabalho e quebrei a clavícula em agosto desse ano. Ainda estou de licença e ficarei até fevereiro se me recuperar. Porém estou com muito receio disso me prejudicar na aprovação do estágio.
    Se o estágio “andar” não tem problema, o que me preocupa é não ser aprovada no final.

    Responder
  3. Estou em estágio probatório, sou mãe solteira e tenho um filho autista grau grave. Preciso urgente da redução de carga, é possível conseguir mesmo estando no estágio probatório e não causar minha exoneração após os 3 anos??

    Responder
    • Olá, Jessica! Tudo bem?

      A legislação brasileira, em específico o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, prevê a proteção especial e os direitos das pessoas com deficiência, incluindo crianças autistas. No entanto, a concessão de redução de carga horária ou flexibilidade de horários no trabalho pode depender das normas específicas da instituição empregadora.

      Responder
  4. Passei no estágio probatório (3 anos), no cargo de Engenheiro de Trânsito em SP e agora passei no concurso em SC, no mesmo cargo, preciso passar novamente no estágio probatório ou posso ser dispensado?

    Responder
      • Olá! Gostaria de saber qual a lei que garante isso? Tenho interesse em saber, pois passei em um concurso, mas já cumpri o estágio probatório em outro município.

        Responder
        • Olá, Cleia!

          Recomenda-se verificar o edital do concurso público em questão, bem como consultar a legislação específica do município ou estado para obter informações precisas sobre o assunto.

          Responder
  5. Minha dúvida. trabalho na secretaria de educação no cargo de Assistente administrativo há 5 anos e agora passei no concurso pro mesmo cargo na mesma secretaria , ainda assim sou obrigada a cumprir o estágio probatório?

    Responder
    • Olá, tudo bem? De acordo com a legislação brasileira, mesmo que o trabalhador já exerça o mesmo cargo na mesma secretaria de educação há 5 anos, ao tomar posse em um novo cargo por meio de concurso público, geralmente estará sujeito ao estágio probatório.

      Responder
  6. Parabéns pela matéria.
    Sou professor concuraso e estável. Se eu passar em novo concurso, também municipal, mas em outra cidade do mesmo estado, para cargo de coordenador pedagógico, preciso passar por estágio probatório novamente? Mesmo ambos sendo em escolas públicas e mesmo nível?
    Grato

    Responder
    • Olá, Lázaro!

      Para seguir com segurança, recomendo verificar o edital do concurso para o cargo de coordenador pedagógico e, se necessário, consultar o departamento jurídico ou a secretaria de administração do seu município atual.

      Responder
  7. Olá, Luan! Uma dúvida, assumi uma função de cargo efetivo no município como professora, atuei como vice-gestora, me desliguei do cargo porque mudei de cidade. Retornei 10 anos depois, agora, assumi outra vaga de cargo efetivo em secretaria escolar (área correlata) no mesmo município. Preciso cumprir outro probatório?

    Responder
    • Olá, Marilane! Tudo bem? O estágio probatório, de acordo com a Lei nº 8.112/90 é necessário para avaliar suas competências, disciplina, assiduidade e responsabilidades ao cargo que será desempenhado.
      Nesse caso, ainda que você tenha exercido função semelhante, não é essencialmente a mesma, sendo necessário passar pelo estágio probatório para avaliar todos os itens.

      Responder
    • Olá, Luciana! Tudo bem? Não. Tendo em vista o princípio da legalidade e da moralidade, não é permitido que a Administração mude o cargo para o qual alguém foi contratado no curso do vínculo.
      Para que essa mudança seja procedida é preciso que você passe por um novo concurso e tenha um novo vínculo com a Administração..

      Responder
  8. Bom dia, passei no concurso público para auxiliar de serviços gerais posso ser desviada para o cargo de professor durante o período probatório?

    Responder
  9. Boa tarde, minha prima é professora à 6 seis anos em uma prefeitura e tomou posse da segunda matrícula na mesma prefeitura, no estatuto do magistério do professor diz que ao passar na segunda matrícula está isento do estágio probatório e nessa prefeitura na qual ela trabalha tem uma lei municipal que o professor que passar para o mesmo cargo na segunda matrícula está isento do estágio probatório. Ao solicitar esse direito que ela acredita ter foi negado pela procuradoria desta prefeitura alegando que tem que cumprir a constituição federal.
    e agora quem tem razão?
    Desde de já obrigado por existir esse canal para que possamos tentar entender essas leis tão contraditórias.
    aguardo vosso comentáriois.

    Responder
  10. Bom dia, uma duvida, passei em um concurso, na minha cidade, para professor de educação física, e já passei o estagio probatório desse.
    entrei em um novo concurso, mesmo município, mesmo cargo, mesma função, mesmo assim tenho de fazer cumprir o estágio probatório?

    Responder
    • Olá, Luan! Tudo bem? Não. Uma vez que você já passou no estágio probatório para o cargo, não precisa refazê-lo. No entanto, você pode ser submetido a novas avaliações para confirmar sua aptidão para o cargo, como entrevistas e testes de avaliação.

      Responder
  11. Sou advogada e já soube de algo parecido com: se a pessoa cumpre estágio probatório para um cargo não precisa cumprir novamente, professores rede estadual. Mesmo porque podem acumular tais cargos.

    Responder
  12. Bom dia, trabalho na prefeitura da minha cidade e segundo o estatuto dos servidores públicos da cidade, ela foi feita em 1994, nele o estágio probatório é de 24 meses (2 anos).
    E agora, como fica ?

    Responder
    • Olá, João! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

      Responder
    • Olá, Joel! Quando a dúvida é sobre o conteúdo explanado (e não uma aplicação prática e particular do assunto), sempre teremos prazer em responder. Do contrário, infelizmente, não. Ficaria inviável realizar análises jurídicas específicas de cada pessoa que comenta nos nossos conteúdos. Por isso, sugerimos que, para questões sobre um caso concreto, entre em contato com a gente pelo e-mail contato@chcadvocacia.adv.br para elaborarmos uma proposta de prestação de serviços e ajudar com a demanda. Agradecemos sua compreensão! Até breve!

      Responder
  13. Boa noite, gostaria de saber, se a pessoa que passar em um concurso municipal, ele consegue fazer o estágio probatório em outro município ? ( havendo o consentimento de ambos prefeitos)

    Responder
    • Oi Samara, tudo bem?
      Decorrido o prazo previsto em lei, a aprovação do estágio probatório é um ato meramente declaratório, pois analisa os preenchimentos dos requisitos no lapso temporal que já passou.

      Responder
      • Bom dia, sou funcionário estatutário da Câmara de S.João de meriti , Rj, no momento estou em estagio probatório. Devido a Câmara não ter realizado concurso há 39 anos não existe no momento funcionários estáveis apenas comissionados. Quero saber se estes funcionários comissionados, podem fazer a avaliação de desempenho dos funcionários concursados, visto que existe uma nitida má vontade dos comissionados com os concursados. Muito obrigado..

        Responder
        • Olá, Everaldo! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

          Responder
    • É essa resposta que busco, pois já cumprir o estagio probatório tem 7 meses e até o momento não foi publicado no diário oficial e nem fui chamado pela administração pública para assinar nenhum termo de efetivação e estabilidade

      Responder
    • sou funcionário Prefeitura de Santos sendo que estou no probatório: no exame médico atual constatou problemas graves no coração!

      E possível ser exonerado nestas condições???ou pode ocorrer desvio de função, pois sou Pintor quais a chance de permanecer!!

      Responder
  14. Bom dia, gostaria de saber se no meu estágio probatório posso ser avaliada por outra pessoa tmb em estágio probatório. Ela é enfermeira em função gratificada, mas tmb em estágio probatório.

    Responder
  15. bom dia, ainda estou no probatório ,vence em setembro,gostaria de saber se o município pode negar a minha licença , para candidatar para as próximas eleições?
    muito agradecida

    Responder
  16. Em caso de redução de pessoal para aplicação da Lei de Responsabilidade fiscal. Quem sai primeiro? O servidor em estagio probatorio, ou o terceirizado q exerce funções semelhantes?

    Responder
  17. Boa tarde
    O estágio probatório conta como tempo de serviço para progressão horizontal? Ou só após os 3 anos é que será iniciada a contagem para progredir?

    Responder
  18. gostaria de saber se uma pessoa que acabou de passar em um concurso pra outro municipio, se posso ser cedida pro meu municipio, e passar o estagio probatorio no municipio cedido

    Responder
  19. Olá. Se eu passar em outro concurso público e mudar de cidade e cargo, o estágio probatório volta para o zero ou continua de onde parou?

    Responder
    • Em regra não muda nada, Renata. Mas recomenda-se a análise do caso específico, pois é possível que a pandemia altere algum detalhe dos serviços prestados pelo servidor.

      Responder
  20. Como fica a contagem do probatório com a pandemia? O funcionário pode ter sua contagem interrompida se não pode trabalhar por força de decreto de seu governante?

    Responder
  21. Boa noite. O que fazer no caso de a avaliação não ter sido feita no tempo certo e depois fizerem com notas totalmente desproporcionais em relação a realidade, por exemplo, o servidor nunca ter faltado e ser avaliado com assiduidade baixa. ? Cabe algum recurso?

    Responder
  22. Passei no concurso pedagoga e estou em período probatório,devido um poblema de saúde estou em desvio de função,apoio de crianças especiais, enquanto estou em desvio esse período conta para período probatório?

    Responder
  23. Entrei no serviço publico por meio de concurso, porém nunca exerci meu cargo de Atendente Infantil. Hoje trabalho de Documentadora Escolar, com 8 anos de concurso.
    1º Tenho direito na conversão de cargo( ex: Passar de Atendente Infantil para Auxiliar administrativo)
    2º Que direito tenho por não ter passado pelo estagio probatório?

    Att: Ana

    Responder
  24. ola , gostaria de saber, se e valida a avaliação feita 3 todas juntas e as notas sob efeito de perseguição, pois se tivesse feitas na datas certas , nao teria ficado com vermelhas ,pois meu chefe está com perseguição ,preciso de uma orientação pois vou para o ministério público ..me ajide mande a reaponta no meu email….

    Responder
  25. Boa tarde, estou em estágio probatório e gostaria de saber como deve ser constituída a comissão de avaliação.
    Sei que devem ser funcionários efetivos , mas gostaria de saber se pode ser funcionário de qualquer setor e se a comissão avalia o estagiário ou se ela só formaliza a aprovação ou reprovação mediante a avaliação do chefe imediato.

    Responder
      • E se o cargo for exatamente na mesma linha de carreira? por exemplo, sou cuidadora social (nível médio). Se passar em concurso para assistente social (nível superior), tb terei que passar por estágio probatório? isso não caracterizaria uma promoção?

        Responder
        • Olá, Jaqueline! Tudo bem? Sim, mesmo que os cargos estejam na mesma linha de carreira, se houver uma mudança de nível de escolaridade e de atribuições entre os cargos, é provável que seja necessário passar pelo período de estágio probatório novamente ao assumir o novo cargo. Isso se deve ao fato de que o estágio probatório tem como objetivo avaliar o desempenho e a adaptação do servidor às novas responsabilidades e exigências do cargo, independentemente de ser uma promoção dentro da mesma área de atuação.

          Responder
  26. Bom dia. Na minha primeira avaliação no colégio estadual onde trabalho como professor de matemática fui avaliado como regular, isto é, não preenchi nenhum dos requisitos. Como faço para contestar essa avaliação absurda? Lembrando já trabalhei em vários colégios como professor ACT,

    Responder
      • Olá boa noite!!!
        Meu nome é Renata e assumi um concurso no início de fevereiro, porém o nosso primeiro salário de concursado só veio referente aos dias trabalhados no mês de fevereiro. Queria saber se isso é legal ou ouve alguma irregularidade por parte da prefeitura. Os concursado antigos receberam normal sem descontos. Sou professora.

        Responder
  27. Olá bom dia!

    Atualmente estou como tesoureiro da prefeitura do município onde moro, passei no concurso público para professor de 20 hs, já tomei posse do concurso, porem continuo como tesoureiro. Posso deixar para cumprir o estágio probatório depois que acabar vinculo como tesoureiro?

    Responder
  28. Bom dia!
    Parabéns pelo site!!! excelente matéria e muito importante o espaço dados as pessoas para fazerem suas perguntas, uma delas inclusive era uma dúvida que tinha e foi esclarecida!!! Obrigada Sandra Sato – São bernardo do Campo / SP

    Responder
  29. Olá. Passei no concurso e estou a 11 anos no cargo e não foi feita a avaliação do estágio probatório. Qual a consequência e se ainda pode ser feita essa avaliação.

    Responder
  30. Boa noite! Sou Lindomar, passei no concurso público da SEDUC-AM para atuar em uma comunidade do meu município, durante o período probatório posso atuar em outra comunidade do mesmo município?

    Responder
  31. Bom dia! Primeiro quero deixar meus parabéns pelo excelente trabalho de vcs. Ótimo site!

    Minha dúvida é, sou servidora municipal e fiquei contratada como assistente social por quase tres anos consecutivos e neste mesmo período teve concurso da prefeitura em que sou contratada, passei no concurso para a mesma função “assistente social”. Ainda assim preciso cumprir o probatório? Uma vez que já estava atuando na mesma empresa e na mesma função?

    Responder
  32. boa tarde sou Acs agente comunitário de saúde a 2 anos ou seja estou no estagio probatório ainda e semana passada fui a uma consulta medica onde o medico me afastou por tempo indeterminado ate eu fazer uma cirurgia no joelho pois me deu um pequeno derrame no joelho também bursite e tendinite no ombro ambos por conta da função pois quanto entrei estava opto 100% gostaria de saber se posso ser mandado embora apos voltar as minhas funções?

    Responder
    • Olá, Silvio. tudo bem?
      Desde que a doença adquirida não gere incapacidade para o trabalho, e que as faltas sejam devidamente comprovadas mediante atestado médico, acreditamos não ser o caso de exoneração.

      Responder
    • Já passei pelo período probatório, foi feita toda documentação pelo RH ficou tudo pronto mas ainda não publicaram e isso há oito meses atrás. Agora surgiu uma oportunidade de cargo mas estão exigindo quem já tenham concluído o período probatório com publicação. Eles podem exigir publicação se já conclui o período? Acho que estou sendo prejudicado pois se não publicou foi problema deles.

      Responder
  33. Olá muito bom o texto, na lei orgânica do município e estagio probatório esta de 2 anos, e no estatuto do servidor esta de 3 anos. Qual devimos seguir.? Outra pergunta, aqui onde sou servidor efetivo, já deu 3 anos, porem eles não fizeram nenhuma avaliação, e agora? Como faço para requerer minha conclusão de estagio probatório.?

    Responder
  34. Olá,estou em estágio probatório e já tive 2 avaliações. As avaliações vão de 1 a 5. Meu chefe sempre da 4 nas avaliações, quando perguntei porque, ele disse que é pra poder melhorar. Ele pode fazer isso? E quanto as notas 4 podem me prejudicar?

    Responder
  35. Olá!
    Passei no concurso do município (Pernambuco) do ensino de alfabetização, já passei pelo estágio probatório… agora passei no concurso para trabalhar em uma creche, que também é do município, terei que passar novamente pelo estágio probatório? Se os dois são do mesmo município… 🤷‍♀️

    Responder
    • Olá, Elys. Tudo bem?
      Sim. Mesmo sendo do mesmo ente federativo, como você passou para novo cargo, é necessário cumprir novo estágio probatório.

      Responder
  36. Olá na noite! Excelente site!

    Fiz a posse é no dia que fui lotado adoeci.. entrei com atestado de 5 dias.. E na outra semana comecei a fazer fisioterapia .. mais 5 dias.. isso pode me exonerar no estágio probatório? Me prejudica em algo? Mesmo estando respaldado pelo atestado?

    Responder
    • Olá, Ney. Tudo bem?
      Desde que a doença adquirida não gere incapacidade para o trabalho, e que as faltas sejam devidamente comprovadas mediante atestado médico, acreditamos não ser o caso de exoneração.

      Responder
  37. Bom dia! Tenho um concurso na cidade onde moro de 20 hs como professor que já cumpri o estagio probatório e saiu em 2018 um novo concurso fiz e passei pra mais 20 hs como professor, já tomei posse do concurso, porem estou atuando como tesoureiro da prefeitura que é um cargo de confiança. Gostaria de saber se posso perder as outras 20 horas do concurso por não está em sala de aula cumprindo o estagio probatório das outras 20 hs do concruso?

    Responder
    • Olá, Erivelton. Tudo bem?
      Conforme a Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor.

      Responder
  38. Olá. Passei em um concurso e depois de ter cumprido o período probatório de três anos, o prefeito emitiu um decreto prorrogando o probatório por 2 meses. Isso pode?

    Att.
    ELIAS

    Responder
  39. Olá bom dia!
    Já cumpri os 3 anos de período probatório dia 24 de junho, e disseram que ainda tem de ser feito uma avaliação. Existe um prazo para realizarem essa avaliação e a mesma é publicada?

    Responder
  40. uma pessoa comissionada recente passa para um concurso no mesmo órgão ele pode ficar com o comissionado e além disso seu tempo de comissionado conta no estágio probatório ?

    Responder
  41. Agradeço o esclarecimento, mas tenho uma dúvida. Sou servidora pública federal nível médio. Estou prestando um concurso pra nível superior no mesmo órgão. Se eu passar, preciso me submeter novamente ao estágio probatório?

    Responder
  42. Olá . Bom dia. já terminei o Estágio Probatório para Docente.
    Minha dúvida é a seguinte, o Curso de Pedagogia que fiz perdeu o credenciamento, implicando diretamente no meu diploma que consta como INVÁLIDO. Com isso o Município pode exonerar-nos do cargo mesmo já tendo terminado o Estágio Probatório. Agradeço antecipadamente.

    Responder
  43. Olá! Sou funcionário público estadual e agora passei em concurso municipal para a mesma função (professor) preciso cumprir novamente o estagio probatório sendo que passei quando no estado? Gato pelas informações.

    Responder
  44. Bom dia

    Me esclareçam uma dúvida eu entrei no serviço público concursada efetivo em 25/03/2015 e estão dizendo que ainda estou no probatório porque não assinei a documentação de servidora estável,isto procede?
    Aguardo resposta

    Responder
  45. Olá, boa tarde eu estou a 2 anos e meio assumido um cargo público, e esse mês fui notificada que irei responder como autora de processo administrativo disciplinar, estou sendo injustiçada e acusada de ter a má conduta por indisciplina e insubordinação. Eu posso ser exonerada por essa acusação??

    Responder
    • Olá, Souza. Tudo bem?
      A lei nº 8112/90, que prevê o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, prevê a hipótese de insubordinação grave em serviço como causa para demissão. Por isso, é importante que, caso você não seja servidor público federal, consulte o seu Estatuto e exerça o seu direito à defesa no processo administrativo disciplinar.

      Responder
  46. Olá,
    Parabéns pelo texto, bastante esclarecedor!
    Gostaria de tirar uma dúvida, e possível, ficarei muito grato.
    Eu passei em concurso para Prefeitura em Cadastro reserva. Até março/2019 foram chamados 18 colocados dessa lista. A partir de abril/2019 aPreitura parou de chamar os aprovados pelo concurso como efetivos e contratou 5 pessoas com Temporários para o mesmo cargo, sendo que se essas 5 pessoas fossem da lista de efetivos do concursos, eu já teria sido chamado. Destacando que essas 5 contratados temporariamente são pessoas que está nessa mesma lista de espera porém, em posição bem mais distante. Estou sem saber com agir.

    Responder
  47. Oi sou funcionária pública vou terminar meu estágio probatório agora em agosto..Mais fiquei sabendo que a cada 30 dias de atestado aumenta mais 30 dias queria saber se é verdade e se pegar atestado para ficar em casa cuidando do filho prejudica esse último mês de estágio

    Responder
    • Olá, Jessica. Tudo bem?
      O gozo da licença gestante, da licença adotante e da licença paternidade não implica a suspensão da contagem do prazo do estágio probatório, conforme Orientação Normativa CNU/CGU/AGU 03 de 17 de agosto de 2016.

      Responder
  48. Ótimo site! Tenho uma dúvida. Passei em um concurso e antes da posse eles me contrataram para trabalhar durante um período de 6 meses. Após esse prazo,tomei posse e estou cumprindo o probatório. Gostaria de saber se esse período de 6 meses contam no estágio probatório. Obrigada

    Responder
    • Olá, Camila. Tudo bem?
      Antes de tudo, agradecemos o elogio e ficamos felizes com o feedback.
      Quanto ao seu estágio probatório, este começará a contar a partir da sua posse, já que foi somente quando você ingressou no serviço público por provimento efetivo.

      Responder
  49. BOM DIA ! SOU CONCURSADA PREFEITURA POREM EM ESTAGIO PROBATORIO 2 AANOS ESTOU DE ATESTADO 90 DIAS PROBLEMAS LOMBARES LAUDOS APRESENTADOS POR 1 ANO ! ESTOU SENDO REPROVADA NOS ESTAGIOS DEPOIS QUE APRESENTEI LAUDOS E ATESTADOS CANSEI DE OUVIR QUE ESSA REPROVAÇÃO É POR CAUSA DE LAUDOS E ATESTADOS ! O QUE POSSO FAZER?

    Responder
  50. Olá. Primeiramente parabéns e muito obrigado por todas as informações esclarecedoras. minha dúvida é: Sou professor da rede estadual a 17 anos, fui aprovado para o segundo vínculo como professor e também na mesma rede estadual. É obrigatório o cumprimento dos três anos de estágio novamente, ou existe alguma lei que permite eu aproveitar o que eu já cumprir no primeiro vínculo?

    Responder
  51. Excelentes esclarecimentos.
    Já passei por dois estágios probatórios para cargos de professor , em 2017 iniciei em novo cargo público – técnico na área de educação . Faltam seis meses para completar o prazo de três anos e até hoje meu chefe nunca me mostrou avaliações . Pode isso ? Existe possibilidade dele não estar me avaliando ? Estou com receio de perguntar
    Att

    Responder
  52. Estou em estágio probatório, no estado do RS, CRE, preciso mudar de cidade e ir para outra CRE do mesmo estado. Tenho direito durante o estagio probatório a mudança de município, por questões pessoais?

    Responder
  53. Gostaria de tirar uma dúvida, passei no concurso público para professor 20 hs no município onde moro, atualmente sou tesoureiro do município, para tomar posse do concurso fui exonerados durante 3 dias e tomei posse e voltei ao cargo de tesoureiro, posso ser tesoureiro e professor sendo que sou apenas tesoureiro e não secretário, a pergunta é como faço para cumprir o estagio probatório e não sofrer nenhum danos depois do termino do mandato do prefeito?

    Responder
  54. parabéns pelos esclarecimentos, agora tenho uma duvida, trabalhei dois anos como vigilante na secretaria de educação do município, agora passei para a mesma função na secretaria de educação do estado, esse tempo de prefeitura serve para contar no estagio probatório do estado,ou terei que recomeçar o estagio probatório?

    Responder
  55. Olá bom dia!
    No caso de afastamento por doença e depois por licença maternidade o estágio probatório fica paralisado esperando eu voltar para continuar a ser contado ?

    Responder
    • Olá Adriana, tudo bem?
      Há uma orientação normativa da Advocacia Geral da União (nº 3/2016) que prevê que a licença maternidade não implica a suspensão da contagem do prazo do estágio probatório.

      Responder
  56. Boa tarde,

    tenho uma dúvida: suponha que um sujeito seja aprovado em um novo concurso público, durante seu estágio probatório (com menos de três anos de duração). Sei que ele terá que reiniciar o estágio, mas e a estabilidade? Será obtida desde a posse no primeiro concurso ou o tempo também será reiniciado?

    Grato.

    Responder
  57. Olá, artigo muito esclarecedor, Parabéns!
    Sou servidor público do magistério (regime estatutário) a 17 anos. Fui aprovado para um segundo vínculo, também como professor (regime estatutário) a um ano. Como já exerço o mesmo cargo a 17 anos é possível ser dispensado do estágio probatório ou é obrigatório cumpri-lo mesmo sendo o mesmo cargo e mesmo regime?

    Responder
  58. Bom dia ! Fiz uma publicação ao qual votei a ineficiência da secretaria de ensino e tomei uma advertência de 3 dias. Posso ser mandado embora ? Estou no último ano do período probatório. Desde JÁ obrigado.

    Responder
    • Oi td bem me chamo Dainizi assim estava no estágio probatório e tive minha última avaliação, e na última avaliação eles me deram notas baixa,assim disseram que não passei no estágio, não abriram um processo administrativo contra mim simplesmente me mandaram embora esta certo isso ?

      Responder
  59. Boa noite, fui empossado e já estou trabalhando desde do dia 13/06/19, pra o mesmo cargo motorista que eu ocupava como contrata a dois anos, tenho direito de pedir dispensa do probatório?

    Responder
  60. Sou servidora pública municipal e em estágio probatório, fui nomeada para cargo em comissão de assessor pedagógico menos de um ano de empossada. Depois de alguns questionamentos, a prefeitura fez portaria dizendo que se for decidido pelo gestor, o servidor mesmo estando em estágio probatório pode assumir cargo em comissão. Gostaria de saber se isso é ilegal.

    Responder
  61. A 1 ano passei no concurso para função de coletor de lixo. A 1 mês e meio comecei a sentir dores na lombar.. fiz alguns exames e apenas constou escoliose convexa a esquerda, fui encaminhada para fisioterapia. Fiquei de atestado médico por 10 dias voltei a trabalhar. Porém a dor continuou, como havia vencido minhas férias. O Rh liberou os 30 dias. Retornando das férias trabalhei dois dias, infelizmente a dor voltou. O médico ortopedista pode pedir uma mudança de função por algum período? Ou qual seria a outra possibilidade?

    Responder
    • Olá, Celina. Tudo bem?
      A mudança de função é uma opção. Todavia, se não houver possibilidade, é possível se afastar para tratamento médico.

      Responder
    • Oi Liana, tudo bem?
      Há decisão do STF afirmando que a participação em greve não configura como falta grave ou fato desabonador da conduta no serviço público, do mesmo modo em que não de pode transformar os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.

      Responder
  62. Olá, Bom dia. Estou precisando usufruir com urgência da licença para interesse particulares, só que tenho apenas 2 anos e 6 meses de servidora pública municipal, ou seja, ainda estou no período probatório. Há possibilidade da prefeitura me conceder essa licença somente com esse tempo de serviço? Porque li em alguns artigos que a prefeitura só pode conceder depois do estágio probatório de 3 anos…

    Responder
    • Olá Raiane. Tudo bem?
      Como você é servidora pública municipal, é necessário analisar a legislação específica do seu município para saber se o seu pleito é possível ou não.

      Responder
      • Olá, em relação a mesma pergunta da Raine, no meu caso a lei orgânica e o estatuto so falam de licença só apos o estagio probatório de 3 anos. So que acontece que teve servidores que tiraram licença antes do estagio, isso pode abrir um precedente para entrar na justiça e também requerer licença antes do estagio.

        Responder
  63. Duas perguntas:

    Os atestados médicos de afastamento, em casos específicos de acidentes automobilísticos graves contam na avaliação de estágio probatório negativamente devido a duração dos mesmos? Frisando que na administração onde sou concursado, como não temos instituo de previdência próprio, em caso de auxílio doença após os 15 dias iniciais do afastamento, passamos a receber do INSS. E a segunda pergunta – nas reuniões da comissão de estágio probatório não é obrigatória a confecção de Ata?

    Responder
    • Olá, Jefferson. Tudo bem?
      Os afastamentos por motivos médicos não devem ser considerados negativamente na avaliação do estágio probatório. Caso isso ocorra, é possível recorrer da decisão no Judiciário.
      Quanto às reuniões da comissão, todas devem ser documentadas, seja por escrito ou mediante gravação do áudio.

      Responder
  64. Entrei em estágio probatório, contudo com 06 meses de trabalho fui indicado para assumir uma Função Gratificada que não é compatível com meu cargo inicial, fui informado que meu estágio probatório foi suspenso, teria algum meio jurídico para reverter essa situação?

    Responder
  65. Olá, parabéns pelo texto. Tenho uma dúvida:
    Sou funcionário público ha 17 anos ocupando cargo de nível médio CLT. Pretendo prestar concurso, agora que formado em nível superior, para um cargo de nível superior CLE. Gostaria de saber se tenho q passar pelo probatório. E também gostaria de saber se algo der errado e eu for demitido do novo concurso de nível superior eu poderia reassumir minha antiga vaga de técnico. Resumindo – tenho medo de arriscar e me dar mal e perder 17 anos de serviço público ..

    Responder
    • Olá, Everton. Tudo bem?
      Agradecemos o elogio ao nosso material.
      Como os cargos são diferentes, será necessário sim passar pelo estágio probatório no caso de aprovação nesse novo concurso.
      Quanto a possibilidade de retorno ao emprego público, isso somente será possível se você não for demitido ou exonerado da função pública que ocupa.

      Responder
  66. Trabalho em uma prefeitura e quando estava no 1º ano do meu est. prob. fui chamado para trabalhar em uma nova função, e fiquei mais de dez anos nesta função. Nesta nova função foram feitos todos os documento do meu estágio probatório e aprovados pela chefia. Há pouco mais de 1 ano retornei a minha antiga função, e o meu estágio probatório foi reaberto com a alegação de quem fez não tinha a competência para faze-lo, e quando fui tentar ver se isso era legal fui ameaçado por uma pessoa da secretaria em questão. Como posso saber se isto é ou não legal?

    Responder
    • Olá, Wilson. Tudo bem?
      Se o procedimento de avaliação do estágio probatório foi feito, é possível questionar judicialmente a nova avaliação que está sendo realizada.

      Responder
  67. Se o servidor faz uma permuta ainda em estágio probatório ele deverá voltar ao município de origem completar o estágio, mesmo q já tenha passado muito tempo?

    Responder
    • Olá, Marcos. Tudo bem?
      Sim. No período do estágio probatório, o servidor já tem direito a todos os benefícios dos servidores da ativa, com exceção daqueles decorrentes da estabilidade no serviço público.

      Responder
  68. Olá…
    A lei diz que se o funcionário faltar 30 dias consecutivos ou 60 dias alternados no ano pode ser exonerado do cargo
    Essa lei vale no estado probatório também?
    Por que a secretária de saúde da minha cidade disse que no estado probatório o limite é 30 dias alternados.

    Responder
    • Olá, Alexandre. Tudo bem?
      É preciso analisar a legislação específica do seu Estado ou Município. Todavia, essas regras de exoneração por abandono do cargo ou função também são aplicadas no período do estágio probatório.

      Responder
  69. Eu ja passei por um estagio probatorio em 2005 de professor agora eu passei em outro concurso pra coordenador pedagogico é preciso eu passar novamente pelo estagio probatorio?

    Responder
    • Olá, Júnior. Tudo bem?
      Depende. Caso o novo concurso seja para a mesma entidade, em tese é possível aproveitar o período do estágio probatório.

      Responder
    • Olá Maria. Tudo bem?
      Aparentemente não, pois o período do estágio probatório já passou.
      Todavia, é necessário analisar a legislação específica do seu Estado para afirmar com segurança se você já passou ou não pelo estágio probatório.

      Responder
  70. Gostaria de tirar uma dúvida passei recentemente num concurso de Agente de vigilância sanitária porém no município esse cargo n está ativação e estou fazendo funções de outras pessoas porém advertência por estar doente mas mesmo assim indo trabalhar isso é correto ?falaram q 3 advertências perco meu emprego é certo isso ??

    Responder

Deixe um comentário