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Exposição ao amianto: conheça seus Direitos Trabalhistas!

Escrito por CHC Advocacia

A exposição ao amianto pode causar vários problemas de saúde graves, incluindo câncer de pulmão, mesotelioma (um tipo raro de câncer que afeta o tecido que reveste os órgãos internos) e asbestose (uma doença pulmonar crônica causada pela inalação de fibras de amianto).

Apesar dos diversos estudos desaconselhando o uso e das iniciativas de autoridades públicas para banir a substância, apenas em novembro de 2017, o amianto foi, de fato, proibido, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a importante decisão de declarar como inconstitucional a lei que ainda permitia a extração de amianto no país.

Antes do movimento para acabar com o uso do amianto, a substância era amplamente utilizada em uma variedade de indústrias no Brasil, principalmente construção civil, para a fabricação de telhas e caixas d’água, por exemplo.

Ocorre que, mesmo com as empresas tendo deixado de explorar o amianto há mais de 5 anos, os problemas de saúde causados por esse minério podem aparecer de forma tardia, isto é, anos após a última exposição.

Assim, como trataremos neste artigo, é importante que os trabalhadores que tiveram contato com o uso do amianto, ou mesmo suas famílias contaminadas de forma indireta, estejam atentos para os possíveis direitos que possuem em relação a eventuais danos sofridos.


Quais riscos à saúde o amianto pode trazer?

O amianto é composto por fibras finas que podem ser facilmente inaladas e ficar presas nos pulmões, causando danos aos tecidos pulmonares e aumentando o risco de doenças respiratórias.

Os estudos apontam que a exposição ao amianto pode causar uma série de problemas de saúde graves, incluindo:

  • Asbestose: Uma doença pulmonar crônica que causa inflamação e danos nos tecidos dos pulmões, resultando em dificuldade para respirar e uma tosse persistente.
  • Câncer de pulmão: A exposição ao amianto aumenta significativamente o risco de desenvolver câncer de pulmão. Sintomas comuns são a falta de ar, dor no peito e emagrecimento.
  • Mesotelioma: Um tipo raro de câncer que se desenvolve nos tecidos que revestem os órgãos internos, geralmente no peritônio (tecido que reveste a parede abdominal) e pleura (tecido que reveste os pulmões).
  • Outras doenças respiratórias: A exposição ao amianto também pode causar outras doenças respiratórias, incluindo bronquite, pneumonia e fibrose pulmonar.

Além disso, a exposição ao amianto também pode aumentar o risco de desenvolver outros tipos de câncer, como de laringe, de fígado e de ovário.
É importante lembrar que os sintomas dessas doenças podem demorar muitos anos para aparecer e os efeitos podem ser irreversíveis.

A doença causada pelo amianto pode ser considerada como doença ocupacional?

As doenças causadas pela exposição ao amianto podem ser consideradas como doenças ocupacionais, especificamente doenças do trabalho.

Vale lembrar que a doença ocupacional é aquela causada ou agravada pela atividade profissional exercida ou pelas condições em que o empregado presta o serviço.

É o caso, por exemplo, de um trabalhador que desenvolveu câncer de pulmão após alguns anos trabalhando na fabricação de telhas de amianto.

A questão é verificar a relação da doença contraída com as atividades que eram desempenhadas no emprego.
Como já tratamos no artigo sobre doenças ocupacionais e os direitos do empregado nesses casos, um empregado que desenvolve uma doença do trabalho, que afeta a capacidade laborativa, possui os mesmos direitos dos envolvidos em acidente de trabalho.

Quais são os direitos do trabalhador que sofre com uma doença causada pelo amianto?

Os direitos que um trabalhador pode ter ao ser acometido por uma doença causada pela exposição ao amianto variam de acordo com a gravidade dos danos sofridos. 
Para começar, se o trabalhador ainda está ativo na empresa e sofre com uma doença, conforme orientações médicas, ele provavelmente precisará se afastar por um tempo para se recuperar. Assim, se o afastamento for de até 15 dias, a empresa arcará com a remuneração devida e registrará as faltas como sendo justificáveis.

Caso o afastamento ultrapasse os 15 dias, o empregador encaminhará o colaborador ao INSS e o 16º dia de afastamento e seguintes serão custeados pelo órgão previdenciário, através do auxílio-doença.

Esse benefício será concedido até uma perícia médica do INSS atestar que o empregado está apto a retornar ao trabalho.

Após retornar do afastamento pelo INSS, se o auxílio-doença recebido foi da espécie 91, o funcionário terá direito à estabilidade de emprego de 12 meses a partir da sua volta à empresa.

Caso o avanço da doença cause incapacidade permanente do trabalhador, ele terá direito à aposentadoria por invalidez, concedida pela Previdência Social.

Além disso, o empregado pode ter direito a uma pensão mensal vitalícia ou outro valor em parcela única, conforme determina o art. 950 do Código Civil.

No mais, também cabe mencionar que, nos casos de doença ocupacional, o empregador deverá arcar com as despesas médicas que forem necessárias para a recuperação do empregado, como tratamentos, internações, exames e medicamentos.

Como será explicado a seguir, quando falarmos sobre prescrição, caso o trabalhador já tenha saído da empresa há mais de 2 anos, alguns direitos estarão prejudicados, mas ainda é possível buscar a reparação dos danos pelo surgimento da doença.

Também temos um artigo no nosso blog  explicando Tudo que você precisa saber sobre a prescrição trabalhista. Não deixe de conferir!


Em caso de danos causados pelo amianto, o que pode ser pedido judicialmente?

Quando se trata de danos causados pelo amianto, os trabalhadores e suas famílias podem ter direito a pleitear indenizações perante o Judiciário. Esses pedidos podem incluir tanto danos materiais como danos morais.
Algumas indenizações podem ser cobradas em uma eventual ação judicial:

  • Danos morais: esses danos incluem o sofrimento emocional, angústia, tristeza e dor causados ​​pela exposição ao amianto e as doenças relacionadas.
  • Danos materiais: esses danos incluem despesas médicas, perda de renda e custos de cuidados de saúde relacionados à doença causada pela exposição ao amianto.
  • Indenização por danos por ricochete: esses danos incluem os danos causados ​​a terceiros, como a família do trabalhador exposto ao amianto, devido à perda do ente querido ou ao cuidado deles enquanto estiverem doentes.

Além disso, vale frisar que, mesmo que o empregado não trabalhe mais na empresa, mas desenvolveu alguma doença decorrente do trabalho, como é o caso de danos causados pela exposição ao amianto, pode requerer seus direitos judicialmente.

Por exemplo, o direito à estabilidade provisória persiste mesmo para os casos em que a doença ocupacional apenas é reconhecida judicialmente. Nessa situação, o trabalhador poderá pedir a sua reintegração ao trabalho ou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade, a depender do caso concreto.

Além disso, em casos de exposição ao amianto, como normalmente as consequências são mais graves, há violação ao direito de personalidade, isto é, abalo a um lado íntimo e pessoal do trabalhador. Nessas situações, são devidos danos morais, de modo a reparar o sofrimento emocional e a dor causada.

Se a doença implicar em redução ou supressão da capacidade laboral, o funcionário pode ter direito a uma pensão mensal vitalícia ou outro valor em parcela única, como determina o art 950 do Código Civil.

Conforme mencionaremos mais adiante, é muito importante consultar um advogado especializado para saber mais detalhes sobre o que pode ser cobrado judicialmente e como provar os danos. Além disso, é fundamental lembrar que a prescrição pode afetar a possibilidade de pleitear indenização.

A família pode pedir indenização pelos danos causados pelo amianto?

A família pode cobrar os chamados danos morais por ricochete, que se referem aos danos causados a terceiros, que não foram diretamente expostos ao amianto, mas que sofreram com as consequências da doença desenvolvida pelo trabalhador exposto. Esse tipo de dano é conhecido como dano moral por ricochete, pois ele “ricocheteia” da pessoa exposta para as pessoas ao seu redor, como a família.

Por exemplo, a esposa de um trabalhador exposto ao amianto que desenvolve mesotelioma pode sofrer danos morais devido à perda do marido e pela possibilidade de ter que cuidar dele enquanto ele estiver doente. 

Da mesma forma, os filhos de um trabalhador exposto ao amianto podem sofrer danos morais devido ao comprometimento da saúde do pai ou mesmo seu falecimento. 

Conforme alertado por vários estudos médicos, as doenças decorrentes do amianto podem aparecer muitos anos após a exposição, podendo chegar a décadas após o primeiro contato.

Em resumo, esses danos morais podem incluir sofrimento emocional, angústia, tristeza, dor, entre outros e, no caso da exposição ao amianto, a relação de causalidade é presumida, bastando comprovar que o trabalhador foi exposto durante a prestação de serviço e que o ex-empregado teve sua saúde comprometida.

Como fica a prescrição nos casos de danos causados pelo amianto?

Vale esclarecer que a prescrição é a extinção da possibilidade de requerer um direito em razão do tempo decorrido. A legislação estabelece um prazo de tempo a partir do qual uma ação judicial não pode mais ser proposta. Em outras palavras, a prescrição significa que existe um prazo limite para que uma pessoa possa pleitear seus direitos em um processo judicial.

Esses prazos de prescrição variam de acordo com o tipo de direito pleiteado. Por exemplo, o prazo de prescrição para pleitear o pagamento de verbas devidas durante o contrato de trabalho, como férias, é de 2 anos após a saída do trabalhador da empresa.

Em se tratando de doenças decorrentes da exposição ao amianto, como os sintomas podem demorar muito tempo a aparecer, muitas vezes anos após a saída do trabalhador da empresa, o prazo prescricional somente começa a correr após a descoberta da doença.

Então, para pleitear danos morais e materiais decorrentes dos danos causados pela exposição aos amianto, o prazo é de cinco anos a contar da ciência da doença.

Em casos de danos causados pelo amianto, especialmente quando se trata de doenças graves, como o mesotelioma, pode haver dificuldade em estabelecer a data exata em que o dano ocorreu, o que pode afetar o prazo de prescrição. Nesses casos, é importante consultar um advogado especializado em direito trabalhista para entender melhor como a prescrição afeta a sua reivindicação e como interrompê-la.

Como um advogado trabalhista pode ajudar nos casos de danos causados pelo amianto?

Quando se trata de reivindicar direitos relacionados a danos causados pelo amianto, é importante procurar um advogado especializado em direito trabalhista, que irá fornecer a assistência necessária para reivindicar os direitos devidos.

Por exemplo, o advogado poderá orientar o trabalhador ou sua família sobre quais são os documentos necessários, como relatórios médicos e registros de exposição ao amianto.

Além disso, o advogado também ajudará a avaliar quais valores podem ser pleiteados judicialmente ou mesmo negociados extrajudicialmente.

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2 comentários em “Exposição ao amianto: conheça seus Direitos Trabalhistas!”

    • Olá, Cosme! Tudo bem?

      Quanto à utilização de caixas d’água de amianto em uma propriedade alugada, a situação pode ser analisada sob diferentes perspectivas legais, especialmente considerando os aspectos de saúde pública e de direitos do locatário.

      O seu caso é muito específico e precisa de uma análise mais detalhada. Caso deseje, pode entrar em contato conosco pelos meios disponíveis em nosso site.

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