O Adicional Provisório de Transferência (APT) era o nome da rubrica paga aos empregados da Petrobras e subsidiárias que eram transferidos e precisavam mudar de domicílio para trabalhar em um lugar diferente daquele previamente designado no seu contrato de trabalho.
Até o ano de 2019, os empregados da Petrobras e subsidiárias recebiam o Adicional Provisório de Transferência (APT) quando transferidos provisória ou definitivamente para outra localidade. Entretanto, a norma interna da empresa foi alterada, suprimindo esse benefício.
Recentes decisões da Justiça do Trabalho, todavia, vêm reconhecendo a ilegalidade da supressão, determinando a incorporação do Adicional Provisório de Transferência ao contrato de trabalho dos empregados admitidos e com contrato vigente até 30/07/2019.
Dessa forma, empregados da Petrobras e subsidiárias que foram transferidos (provisória ou definitivamente) e não receberam o Adicional Provisório de Transferência nos últimos 5 anos podem ingressar em juízo pleiteando o pagamento.
Se você deseja entender melhor o assunto e descobrir se possui direito à incorporação, acompanhe nosso artigo!
O que significa incorporação ao contrato de trabalho?
A incorporação de rubricas ao contrato de trabalho é um conceito jurídico crucial para entender as recentes decisões da Justiça do Trabalho, que trouxeram um impacto positivo na remuneração de empregados da Petrobras e subsidiárias.
No direito do trabalho, rubrica refere-se a uma verba específica recebida pelos trabalhadores, como auxílio-alimentação, vale transporte, adicional de insalubridade e o Adicional Provisório de Transferência (APT), discutido neste artigo.
Algumas rubricas são de pagamento obrigatório, por expressa previsão legal, e outras são pagas pelos empregadores por mera liberalidade, através de normativas internas, convenções ou acordos coletivos de trabalho.
No entanto, há rubricas que são repentina e unilateralmente suprimidas, ou seja, deixam de ser pagas aos trabalhadores, de uma hora para outra, sem autorização dos beneficiários.
Há situações em que essa supressão é considerada legal, mas, em outras, a Justiça do Trabalho entende pela sua ilegalidade, razão pela qual cada caso deve ser analisado individualmente.
Caso a supressão seja considerada ilegal, a Justiça pode determinar a incorporação da rubrica ao contrato de trabalho, ocasião em que a verba passa a ser considerada parte integrante do salário do empregado, sem possibilidade de exclusão.
Foi exatamente isso o que aconteceu com o Adicional Provisório de Transferência dos empregados da Petrobras e subsidiárias, como será explicado mais detalhadamente no tópico a seguir.
Justiça do Trabalho tem entendimento favorável aos empregados da Petrobras e subsidiárias
Até 30/07/2019, o Adicional Provisório de Transferência (APT) era a rubrica paga aos empregados da Petrobras e subsidiárias que eram transferidos e se viam obrigados a mudar de domicílio.
Todavia, alteração na normativa interna da Petrobras suprimiu repentinamente a rubrica (ou seja, deixou de pagá-la), o que foi considerado ilegal pela Justiça brasileira, que entendeu que o APT não se trata apenas de uma vantagem eventual, mas sim de uma parcela permanente do salário de empregados admitidos até 30/07/2019.
Segundo entendimento da Justiça, a rubrica teria sido incorporada ao contrato de trabalho, não podendo, portanto, ser suprimida unilateralmente pela empresa, mesmo diante de alterações nas normas internas.
Vale ressaltar que a incorporação ao contrato de trabalho não acontece com toda e qualquer rubrica e depende, em todo caso, de análise de viabilidade individualizada.
Inclusive se você quiser entender como ficou a incorporação de gratificação de função após a Reforma Trabalhista, confira nosso artigo clicando aqui.
Fato é que a incorporação do Adicional Provisório de Transferência ao contrato de trabalho de empregados da Petrobras e subsidiárias garante o pagamento contínuo da rubrica, bem como o ressarcimento de valores que deixaram de ser pagos, conferindo estabilidade ao salário dos trabalhadores, em atenção ao princípio da irredutibilidade salarial, direito assegurado pelo art. 7º, VI, da Constituição Federal.
Dessa forma, empregados da Petrobras e subsidiárias que foram transferidos (provisória ou definitivamente) e não receberam o Adicional Provisório de Transferência nos últimos 5 anos podem ingressar em juízo pleiteando o pagamento.
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Caso você tenha ficado na dúvida se faz jus à incorporação do Adicional Provisório de Transferência (APT) ou tenha interesse em saber mais detalhes sobre o assunto, entre em contato com a gente! Teremos grande satisfação em auxiliá-lo(a).
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Cara, que post bom, conheço um amigo que trabalhou na petrobras anos atrás e vou compartilhar com ele essa postagem, acredito q ele tenha direito de receber sim!
Olá! Que bom que gostou!
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