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Inventário extrajudicial: o papel na sucessão empresarial

Escrito por CHC Advocacia

inventario extrajudicial

Em virtude do grande número de processos, operadores do Direito estão tentando ao máximo desjudicializar as questões que chegam até eles.

Nessa seara foi criado o inventário extrajudicial com o intuito de conferir maior celeridade aos procedimentos que chegavam a levar décadas apenas por conta da burocracia sem sentido.

A demora na finalização de uma partilha acabava por gerar diversos problemas aos herdeiros, que, muitas vezes, viam o patrimônio do falecido se dissipar enquanto aguardavam alguma decisão judicial. Sem falar no alto custo da manutenção processual e do desgaste mental sofrido por todos os envolvidos.

Neste artigo, vamos tratar do inventário realizado no cartório e mostrar as vantagens de optar por ele. Continue a leitura!

O que é inventário extrajudicial?

O inventário é o levantamento de direitos, bens e dívidas do falecido, bem como o instrumento necessário para formalização da partilha e transferência da herança aos herdeiros.

Para agilizar o processo e desafogar o Judiciário, a Lei 11.441/2007 alterou o art. 982 do Código de Processo Civil e passou a disciplinar o inventário extrajudicial, que deve ser realizado em cartório de notas por meio de uma escritura pública desde que os requisitos estejam devidamente preenchidos.

Qual o prazo para abertura do inventário?

O art. 983 do Código de Processo Civil disciplina que o inventário deve ser aberto no prazo de até 60 dias, contados a partir da data do óbito do indivíduo. Caso esse prazo seja desrespeitado, o Estado estabelece uma multa.

Quais são os procedimentos do inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial foi criado para diminuir a burocracia e tornar o procedimento mais célere, tendo em vista que antes um processo desse tipo poderia levar anos. A seguir elencamos o que deve ser feito nessa situação.

Confira os requisitos

Para que o inventário extrajudicial seja aceito, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

– Todos os herdeiros devem ser capazes;

– Não pode haver litígio;

Contrate um advogado

Embora o inventário seja extrajudicial, a lei exige a presença de um advogado, que pode ser comum ou individual para cada herdeiro ou interessado. Logo, busque um profissional de confiança. Mesmo que você não o conheça, não deixe de conferir as referências dele.

Dê preferência aos que atuam na área do direito de sucessões e família, por ser um campo específico, cuja necessidade vai além do conhecimento técnico. Também é importante não se ater apenas aos valores dos honorários. Lembre que um trabalho malfeito pode trazer consequências sérias para todos os herdeiros.

Organize os documentos necessários

Os interessados devem fazer, junto com o advogado, o levantamento de todo o patrimônio do falecido, incluindo direitos, bens e dívidas. A partir dessa etapa, serão definidas as providências que devem ser tomadas relativas à partilha, pagamento de taxas e impostos.

Embora varie de caso para caso, a lista de documentos que costumam ser pedidos nos cartórios é a seguinte:

– Certidão de óbito do falecido;

– Documento de identidade oficial e CPF do falecido e dos herdeiros;

– Certidão que comprove o vínculo de parentesco dos herdeiros;

– Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, bem como pacto antenupcial, se houver;

– Certidão de propriedade, ônus e alienações dos imóveis, atualizada;

– Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis;

– Documentos que comprovem o domínio e o valor dos bens imóveis, se houver;

– Certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio;

– Certidão negativa da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

– Certidão de regularidade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

– Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), se houver imóvel rural a ser partilhado.

Escolha o cartório de notas

Os herdeiros devem escolher em conjunto com o advogado o cartório de notas para realizar o inventário. A lei não exige nenhum específico, ficando a cargo dos interessados decidirem o que for mais prático para todos.

O advogado especializado na realização de partilhas costuma ter um cartório com o qual está habituado a trabalhar, já conhecendo a rotina e os profissionais do tabelionato, o que pode tornar o processo ainda mais rápido.

Escolha um inventariante

Os herdeiros devem nomear um inventariante, que ficará responsável por administrar os bens deixados. Caberá a essa pessoa realizar o pagamento de eventuais dívidas, custas cartorárias e tudo o que for necessário para o bom andamento do processo.

É importante frisar que todo o gasto realizado pelo inventariante deve ser comprovado por meio de notas fiscais para que seja realizado o devido reembolso.

Entre em acordo sobre a partilha de bens

O inventário extrajudicial parte do pressuposto de que todos os interessados estão de acordo sobre como os bens serão partilhados. Portanto, antes de evoluir para o próximo passo é importante reunir todos os herdeiros e ajustar o quinhão que cada um receberá.

Faça o pagamento do ITCMD

O ITCMD deve ser pago após o levantamento de todos os bens, dívidas e acordo entre os herdeiros sobre a partilha. O imposto é calculado sobre o valor venal dos bens. No caso dos imóveis, deve ser informado o que consta no carnê do IPTU.

Redija a minuta da escritura pública

Com a declaração do ITCMD finalizada, o advogado deve providenciar a minuta da escritura pública, que é um esboço do inventário, para a avaliação da Receita estadual.

Encerre o processo

Após a autorização da Fazenda, deve ser agendada no cartório uma data para a lavratura da escritura de inventário e partilha pelo tabelião. Todos os interessados e respectivos advogados (se houver mais de um) devem estar presentes.

Com a emissão do documento, cada herdeiro deve proceder à regularização dos bens a ele destinados, passando-os para o seu nome. No caso de imóveis, é necessário o devido registro no cartório de registro de imóveis.

Por que escolher o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial tem a seu favor a rapidez. Além disso, os gastos costumam ser menores, uma vez que não há custas judiciais, apenas taxas relativas aos documentos formulados pelo escrivão.

É importante frisar que o inventário e a partilha são procedimentos indispensáveis e que evitam problemas futuros para os herdeiros e sucessores. Logo, se a sua família não pode perder tempo com a burocracia do Judiciário para realizar uma sucessão empresarial ou assumir a administração dos bens do falecido, a realização do inventário no cartório é uma ótima opção.

Não deixe de estar sempre orientado por um advogado de confiança, que conheça os procedimentos e possa resolver a questão com rapidez e facilidade.

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