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Isenção de IRPF sobre o adicional de intervalo intrajornada dos trabalhadores

Escrito por CHC Advocacia

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma das obrigações tributárias mais conhecidas pelos trabalhadores brasileiros. Mensalmente, milhões de contribuintes sofrem com o desconto mensal na folha de pagamento para o pagamento desse imposto.  

No entanto, muitos desconhecem uma economia tributária relacionado ao adicional de intervalo intrajornada, também referido como o adicional de hora de repouso e alimentação (adicional AHRA ou HRA), uma verba trabalhista que pode garantir um ressarcimento relevante! A isenção de IRPF!

No artigo de hoje, vamos descomplicar o que é o acréscimo de adicional de intervalo intrajornada (adicional de hora de repouso e alimentação), sua natureza, a não incidência de imposto de renda sobre ele e, o melhor de tudo, como deve ser buscado o pedido de ressarcimento e impedimento de que esse valor seja considerado para apurar o imposto de renda. 

Continue acompanhando o artigo e veja como passo a passo desse conteúdo que pode te garantir um ganho extra! 

O que é e quem tem direito a receber o adicional de intervalo intrajornada (adicional de hora de repouso e alimentação dos trabalhadores – AHRA/HRA)? 

No ambiente de trabalho, é fundamental a existência de momentos de descanso e alimentação para reposição das nossas energias e para nos mantermos saudáveis e produtivos. 

O Brasil conta com regulações específicas sobre as jornadas de trabalho e, caso você tenha interesse em saber mais sobre esse tema, fizemos um conteúdo exclusivo que detalha como ficou a regulação das jornadas de trabalho após a reforma trabalhista.  

Dentre as regulações, o nosso país adota uma regra importante de proteção aos trabalhadores: o intervalo mínimo de descanso durante a jornada de trabalho, que é normalmente referido como direito ao intervalo intrajornada.

Esse intervalo é determinado pela lei e varia conforme a duração da jornada de trabalho. Vamos entender como isso funciona com alguns exemplos:

  • Jornada de 8 horas: se um trabalhador tem uma jornada de trabalho de 8 horas por dia, a legislação estabelece que ele tem direito a um intervalo de descanso e alimentação de, no mínimo, 1 hora. Isso significa que ele terá 1 hora para descansar, fazer suas refeições e se recuperar para continuar o trabalho.
  • Jornada de 6 horas: agora, suponhamos que o trabalhador tenha uma jornada de 6 horas por dia. Nesse caso, o intervalo mínimo de descanso será de, no mínimo, 15 minutos.

No entanto, nem sempre o trabalhador consegue usufruir integralmente do intervalo de descanso e alimentação. Às vezes, devido às demandas do trabalho, ele precisa retornar mais cedo às suas atividades e, nesse caso, o empregador deve arcar com um custo adicional para ressarcir o intervalo intrajornada não usufruído.

Para identificar todos os aspectos das relações de trabalho, inclusive para identificação e pagamento regular das obrigações, o parceiro do empregador é o compliance trabalhista, que significa investigar e garantir que todas as condutas estão conforme as regras éticas, jurídicas e administrativas. 

Voltando ao nosso foco, precisamos ter em mente que o descanso durante a jornada de trabalho é referido como intervalo intrajornada mínimo. Assim, não havendo respeito ao intervalo integral, será devido o “adicional de hora de repouso e alimentação”, cujo objetivo é compensar o período de descanso e alimentação não gozado pelo trabalhador.

Vamos voltar aos exemplos anteriores para entender como o adicional de intervalo intrajornada/adicional de hora de repouso e alimentação funciona:

  • Jornada de 8 horas: se o trabalhador tem uma jornada de 8 horas e, por alguma razão, ele só consegue usufruir de 30 minutos do intervalo de 1 hora, o empregador deverá pagar um adicional sobre os 30 minutos não gozados.
  • Jornada de 6 horas: no caso da jornada de 6 horas, se o trabalhador não consegue usufruir dos 15 minutos mínimos de intervalo e, por exemplo, tem apenas 10 minutos de descanso, o empregador deverá pagar o adicional sobre os 5 minutos não gozados.

Analisando sua natureza, especialmente após a edição de uma lei de 2017 (a chamada Reforma Trabalhista, de nº 13.467), o adicional tem finalidade indenizatória, pois tem o objetivo de reparar o trabalhador pelo prejuízo advindo de um curto espaço de tempo para intervalo. 

Habitualmente, mesmo diante dessa natureza indenizatória, no momento da retenção na folha de pagamento para pagamento do imposto de renda mensal, ou mesmo quando é recebido posteriormente, o adicional de intervalo intrajornada acaba sendo considerado para apurar o imposto de renda a ser recolhido. 

Ou seja, o adicional de AHA é considerado na apuração do valor a pagar em relação ao imposto de renda e a Fazenda Pública acaba sendo beneficiada por valor maior que o devido em relação ao pagamento do imposto. E qual o impacto desse contexto? Isso que vamos entender agora! 

Verba indenizatória: Isenção de IRPF!

Em resumo, o imposto de renda é apurado considerando os ganhos financeiros dos contribuintes. Por isso, para os trabalhadores que recebem salário acima da faixa de isenção, haverá o desconto mensal do imposto. 

Contudo, esse imposto não pode levar em consideração todos os valores recebidos, isto porque, em relação aos pagamento de natureza indenizatória, que possuem a finalidade de reparar um direito do empregado, o imposto não deve incidir, pois se trata de pagamento destinado a compensar perdas e não possuem caráter remuneratório.

Relembramos que em relação ao adicional de intervalo intrajornada (também abreviado como adicional de hora de repouso e alimentação –  AHRA/HRA), a própria lei estabelece sua natureza indenizatória, na medida que busca reparar o prejuízo sofrido pelo trabalhador que não usufrui de todo período de intervalo a que tem direito.

Assim, todo o valor recebido a título de indenização pelo adicional de intervalo intrajornada, deve ficar fora da base de cálculo do imposto de renda, pois não se trata de ganho remuneratório, e sim indenizatório. 

Contudo, conforme já destacamos, é habitual que esses valores sejam considerados para apurar o imposto de renda, razão pela qual os empregados que recebem esse adicional fazem jus ao ressarcimento do imposto de renda que incidiu sobre esse valor.

Para ficar ainda mais claro, vamos entender a partir de casos: 

Petrobras, adicional HRA e direito de restituição

A Petrobras, empresa que conta com milhares de funcionários espalhados pelo Brasil, é um exemplo de empregador que paga o adicional hora de repouso e alimentação (referido no contracheque como Adicional HRA)

Esse pagamento decorre do fato de que, a depender da função, será necessário que o empregado usufrua de intervalo menor na jornada de trabalho. Por consequência, a empresa arca com o custo do pagamento do adicional. 

Porém, esse valor acaba sendo considerado para a retenção do imposto de renda recolhido para a Fazenda Nacional. 

Conforme vimos, essa incidência não é devida. Por isso, todos os empregados que recebem o adicional de HRA podem pleitear o ressarcimento em relação ao imposto de renda incidente sobre esse valor. E qual a vantagem nesse pedido?

Além de garantir que os descontos futuros para pagamento de imposto de renda desconsidere o valor de adicional recebido, a vantagem também é relacionada com o ressarcimento, já que poderá ser exigida a devolução pela Fazenda Nacional em relação aos últimos cinco anos, a contar do ajuizamento da ação buscando o ressarcimento.

E agora? Como solicitar o ressarcimento? 

No momento, o mais seguro é apresentar uma ação judicial. Através dela será possível garantir a isenção do adicional HRA, bem como o ressarcimento de todo o período indevidamente descontado. 

Para isso, procure um advogado especializado quanto antes! Isso porque, como adiantamos, o tempo é fator decisivo, já que a limitação temporal de 05 anos para exigir o ressarcimento começa a contar do ajuizamento da ação. 

Assim, quanto mais a cobrança é adiada, mais valores são perdidos!  

Caso você tenha ficado com alguma dúvida ou exista interesse em saber mais detalhes, entra em contato com a gente! Teremos grande satisfação em conseguir te auxiliar. 

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