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LEI Nº 14.611/2023: Como adequar sua empresa na Nova Lei sobre Igualdade Salarial

Escrito por CHC Advocacia

Igualdade Salarial Lei Nº 14.611/2023

Em 03 de julho de 2023, entrou em vigor a lei nº 14.611/2023, cujo objetivo é promover a igualdade salarial entre mulheres e homens que desempenham atividades de igual valor ou ocupam a mesma função. É essencial que você esteja ciente das medidas impostas por essa nova lei e compreenda os aspectos que deverão ser aplicados em sua empresa, a fim de evitar possíveis penalidades.

Vejamos os principais pontos da Lei nº 14.611/2023

Trabalho de igual valor

Antes de tudo, é importante esclarecer o que é “trabalho de igual valor”. O termo se refere ao trabalho desempenhado com produtividade igual e perfeição técnica equivalente entre os trabalhadores, desde que a diferença de tempo de serviço não exceda dois anos. 

Ou seja, se uma mulher e um homem desempenham atividades com a mesma produtividade e tecnicidade, deverão receber igual salário. O mesmo vale para aqueles que exercem a mesma função dentro da empresa. 

O critério para aferir a remuneração também deverá ser o mesmo para ambos os gêneros.

Transparência

Se sua empresa possui 100 (cem) funcionários ou mais, é obrigatório divulgar, semestralmente, relatórios de transparência salarial, garantindo o anonimato de dados pessoais. Essas informações devem permitir a comparação entre salários de homens e mulheres e a proporção de ocupação dos cargos.

Portanto, no relatório deverá estar detalhado os salários, as remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.

Além disso, deve conter a indicação de outros marcadores sociais como: raça, etnia, nacionalidade e idade.

Plano de ação

Caso seja verificado que existe desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, a empresa precisará criar e implementar um plano de ação, visando reduzir a desigualdade. O plano de ação deverá conter metas e prazos a serem cumpridos. Durante a sua execução, representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados poderão fiscalizar os locais de trabalho.

Cuidado com penalidades!

Não implementar as medidas para diminuir a desigualdade entre os gêneros, poderá acarretar multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos. Além disso, ainda será aplicado multa correspondente a dez vezes o valor do salário devido pelo empregador ao empregado discriminado. Se a empresa for reincidente, o valor será cobrado em dobro.

Por sua vez, a trabalhadora ou trabalhador que for vítima de discriminação por motivo de gênero, raça, etnia, origem ou idade também poderá entrar com uma ação de indenização por danos morais.

É fundamental promover e implementar programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, o que inclui a capacitação de gestores, líderes e funcionários sobre o tema, visando criar uma cultura organizacional mais igualitária.

Se você ficou com alguma dúvida sobre a contribuição sindical ou deseja uma consultoria, a CHC Advocacia pode te ajudar! Basta que você entre em contato conosco!

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