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Microfranquias: preste atenção nestes pontos antes de assinar o contrato

Escrito por CHC Advocacia

Entenda qual é a definição de microfranquia para saber quais são os principais detalhes a se analisar antes da assinatura no contrato. Confira!

As microfranquias se mostram como uma boa opção para quem deseja empreender, em especial para quem está no início de sua jornada ou não quer investir um montante tão alto, mas o contrato traz informações que nem sempre são analisadas.

De acordo com os números do franchising relativos a 2018, divulgados pela Associação Brasileira de Franchising (ABF), o faturamento total do setor de franquias foi de quase R$ 175 bilhões e o número de novos negócios cresceu 7,1% na comparação com o ano de 2017, o que pode motivar muitos interessados.

Vamos entender exatamente qual é a definição de microfranquia para, então, saber quais são os principais detalhes a se analisar antes da assinatura no contrato para não ser pego de surpresa!

O que é uma microfranquia?

Microfranquia é um negócio baseado no modelo de franchising que demanda um investimento inicial menor do que das franquias tradicionais. A ABF adota o valor de três vezes o PIB anual médio como investimento máximo para se considerar uma microfranquia.

O PIB per capita de 2018 foi de R$ 32.747 no ano de 2018. Logo, as microfranquias em 2019 são aquelas cujo investimento inicial máximo é de R$ 98.241. O que passar disso deve ser considerado como uma franquia tradicional.

Quais pontos você deve analisar com mais atenção no contrato de microfranquias?

É fundamental ler o contrato em sua íntegra, já que cada cláusula, por menor que seja, deve ser conhecida e compreendida, mas tenha uma atenção especial com os seguintes assuntos:

Investimentos necessários

O mercado de franquias está em ascensão no Brasil, já que pode ser tão benéfico aos franqueados quanto às franqueadoras, mas isso por si só não quer dizer que seu negócio começará a ter sucesso dentro de pouco tempo. Por isso, considere os valores a serem pagos.

É praticamente impossível afirmar o período necessário até conseguir lucrar com as microfranquias, assim como ocorre com outras empresas. Por isso, é preciso se preparar para enfrentar prejuízo pelo menos nos primeiros meses, até que o negócio esteja bem estabelecido e aceito no mercado.

De início, o microfranqueado precisa pagar uma taxa de uso da marca e logomarca, além do valor mensal da licença, o qual geralmente passa por reajustes anuais, e de outros eventuais valores que variam de acordo com cada franqueadora. Tudo isso deve estar em suas contas.

Investir em microfranquias significa que o valor será menor do que o praticado em franquias comuns, mas é importante analisar os custos para a manutenção do negócio, principalmente em seu início, que tende a ser mais complicado.

Duração do contrato

Na maioria das vezes, os contratos possuem um prazo de duração, o qual deve ser respeitado por ambas as partes. Por isso, é preciso planejar com cautela se será possível cumpri-lo integralmente.

A duração varia de acordo com cada franqueadora, mas é de praxe que seja de pelo menos 5 anos. Isso significa que o franqueado deve estar ciente de que estará atrelado àquela empresa pelo período determinado.

O objetivo é sempre o de ter microfranquias de sucesso, que possam se manter por anos a fio no mercado, mas deve-se considerar que esse é um investimento sério e de médio/longo prazo.

A falta de planejamento pode culminar em sérios prejuízos e, em último caso, no encerramento da empresa. De acordo com o estudo Sobrevivência das Empresas no Brasil, 24,4% das empresas fecham antes de completar 2 anos de existência, o que é um indicador alarmante.

Caso o prazo não seja cumprido pelo franqueado, ele quase sempre terá que pagar alguma multa ou taxa para proceder com a rescisão. Por isso, é de suma importância analisar a viabilidade do investimento e saber se ele poderá ser mantido pelo período de tempo acordado.

Circular de Oferta de Franquias (COF)

Os contratos de franquia são importantíssimos e devem ser lidos na íntegra, mas existe outro documento tão fundamental quanto este, que é o COF, previsto na chamada de lei de franquias, a Lei nº 8.955/1994.

Este documento deve trazer informações precisas e completas a respeito do empreendimento, como prazo de duração, território de atuação e investimentos a curto e médio prazo, entre outras.

Leia ambos documentos com atenção e esclareça todas as dúvidas antes de assinar o contrato para não ser prejudicado no futuro.

Cláusula de não concorrência

Começar com microfranquias baratas e lucrativas pode ser o ponto de partida para quem deseja iniciar a empreender e entender como funciona o mercado de franchising, mas um ponto que nem sempre é conhecido é a cláusula de não concorrência.

Basicamente, ela estabelece que o franqueado não possa abrir um negócio no mesmo segmento da franqueadora enquanto ainda estiver com seu contrato vigente ou até mesmo durante algum tempo depois de seu encerramento.

Essa limitação encontra respaldo na lei de franquias e na jurisprudência brasileira, já que evita que o franqueado utilize do know-how obtido junto à franqueadora para se beneficiar disso comercialmente.

Portanto, antes de iniciar o projeto para ter microfranquias de sucesso, pondere essa cláusula e esteja ciente de que não poderá atuar na mesma área por um certo período durante ou depois do encerramento do contrato, que costuma ser de 2 a 3 anos.

Veja também: Quer abrir uma franquia? Aprenda agora os principais passos e cuidados necessários

Quer investir em microfranquias? Então mantenha o olho vivo no contrato!

Baixo investimento, potencial faturamento dentro de pouco tempo, marca já estabelecida pela franqueadora… Esses são pontos que realmente chamam a atenção, mas é fundamental analisar o contrato e o COF para evitar ser pego de surpresa.

Essas realmente são franquias baratas se comparadas às tradicionais, mas como toda relação comercial que se preze, o contrato deve ser analisado e aceito em sua íntegra por ambas as partes.

Como as franqueadoras já estão no mercado há mais tempo, possuem ampla expertise em seu segmento de atuação e o auxílio de advogados especializados em direito empresarial, de modo que elas estejam devidamente resguardadas em tais contratos.

Para que você possa ter microfranquias de sucesso, é fortemente indicado ter também o auxílio de um advogado especializado, que possa analisar o contrato, o COF e outros eventuais documentos em sua íntegra e apontar os principais pontos a se atentar, bem como identificar eventuais cláusulas inválidas ou abusivas.

O auxílio do profissional também lhe ajudará a não cair em armadilhas e acordos verbais, os quais não possuem validade legal caso não estejam devidamente dispostos no contrato escrito.
É certo que as microfranquias são belas oportunidades para quem deseja investir e ser introduzido a esse mercado, mas se você quer seguir essa jornada, tenha o apoio de um bom escritório de advocacia para receber todo o apoio e instrução necessários.

Caso você tenha ficado com alguma dúvida ou exista interesse em saber mais detalhes, entra em contato com a gente! Teremos grande satisfação em conseguir te auxiliar. 

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