whatsapp anchor

Pós-vendas e o direito do consumidor: O que sua empresa precisa saber?

Escrito por CHC Advocacia

O Código de Defesa do Consumidor foi elaborado para reduzir as desigualdades existentes entre fornecedores e consumidores e, por isso, significa um grande avanço em direção a uma sociedade mais justa e cidadã. Conhecer esses direitos é essencial não só para que consumidores exijam seu cumprimento, mas para que fornecedores melhorem sua relação com seus clientes e evitem abusos e futuras reclamações. O pós-vendas é um dos direitos do consumidor mais negligenciados pelas empresas, que não sabem ou simplesmente subestimam a sua importância. Muito mais do que uma obrigação legal imposta pelo CDC, o pós-venda é uma prática com grande potencial de fidelizar clientes e trazer credibilidade ao negócio. No post de hoje, explicaremos os cuidados necessários que os empresários devem ter com os direitos do consumidor no pós-venda, destacando como antecipar possíveis problemas e quais são as obrigações estipuladas pelo CDC que devem ser cumpridas pelos fornecedores após venderem um produto. Acompanhe a leitura e informe-se a respeito!

O que é pós-venda?

O pós-venda é a etapa que se inicia após a comercialização de um produto ou serviço. A partir da entrega, o consumidor passa a ter alguns direitos em relação à empresa que fez a venda. Neste momento, o fornecedor deve oferecer a solução de problemas como, por exemplo, realizar reparos e manutenções no produto.

Como antecipar os problemas do pós-venda?

A maneira mais eficiente de conquistar a satisfação de clientes é investir em um pós-venda que se preocupa em tratar o consumidor com respeito e dignidade. A antecipação de problemas do pós-venda é a chave para que futuros aborrecimentos, tanto da parte do fornecedor como da parte do consumidor, sejam evitados. Confira como a sua empresa pode antecipar-se evitando problemas no pós-venda:

1. Proteja a vida e a saúde do consumidor

Este é um dos direitos do consumidor estabelecido no CDC de maior relevância. As empresas são obrigadas e avisar o comprador sobre os riscos do uso do produto para sua vida e saúde. São obrigadas, por exemplo, a fazer um detalhamento minucioso sobre compostos tóxicos e cancerígenos. Além de cumpridor da obrigação legal, o fornecedor que preocupa-se com a vida e a saúde de seus clientes é ético e confiável.

2. Informe o consumidor sobre o produto ou serviço oferecido

Para que um cliente tome uma decisão, é necessário que esteja bem informado sobre o produto ou serviço que está adquirindo. Não hesite em tirar todas as dúvidas do comprador: passe informações claras e precisas sobre quantidade, qualidade, peso, medida, preço, modo de utilização, composição e riscos que apresenta. Um consumidor bem informado não irá reclamar após a compra do produto alegando que se enganou e gerar uma situação embaraçosa ao fornecedor.

3. Jamais faça propagandas enganosas

A publicidade enganosa é uma prática abusiva e proibida pelo CDC. Se o consumidor adquire um produto diferente do prometido em um anúncio, ele pode exigir que a sua empresa cumpra com o que prometeu na propaganda. Além disso, ele pode cancelar a compra e exigir o ressarcimento de seu dinheiro, além de eventuais prejuízos. Por isso, em hipótese alguma engane o comprador, assim evitando vários transtornos do pós-venda.

4. Deixe o consumidor livre para escolher

Jamais pressione ou force uma venda. Um consumidor que adquire um produto ou serviço porque foi induzido a isso e não refletiu se aquilo era adequado às suas necessidades tem grandes chances de se arrepender posteriormente. Em algumas situações, o comprador tem direito de arrependimento e pode reivindicar o seu dinheiro de volta. Deixar o consumidor livre para escolher é uma atitude simples mas que evita muitos problemas.

Quais os principais direitos do consumidor no pós-venda?

O CDC elenca uma série de direitos do consumidor após adquirir um produto ou serviço. Abaixo seguem os principais:

1. Garantia legal

O CDC estabelece alguns prazos para que o consumidor reclame sobre um produto com defeito. Essa garantia deve ser observada em todos os produtos ou serviços independentemente de contrato. Caso o defeito não seja resolvido pela empresa em até 30 dias a partir da reclamação, o consumidor poderá pedir:

  • Que o preço do produto seja abatido de forma proporcional ao defeito;
  • Que o produto seja trocado;
  • Ou que seu dinheiro seja devolvido.

Os prazos para fazer essa reclamação são:

  • de 30 dias da data da compra para bens não duráveis;
  • de 90 dias da data da compra para bens duráveis;

Se o defeito não pôde ser percebido de imediato e ocorreu após um certo tempo de uso, esses prazos começam a contar do dia em que o consumidor descobriu o defeito. É importante destacar que esses prazos só valem para produtos e serviços com defeitos – nessas situações, a empresa é obrigada a solucionar o problema –, ou seja, não valem se o cliente não gostou do produto e quer devolver ou trocar (direito de arrependimento).

2. Garantia contratual e estendida

Além da garantia acima, que é obrigatória por lei, a empresa pode estipular garantias extras. Nestes casos, a sua obrigação em solucionar defeitos do produto é aumentada até o prazo quando essas garantias terminam.

3. Direito de arrependimento

Em geral, o fornecedor não é obrigado a trocar ou devolver o dinheiro do cliente que simplesmente se arrependeu em comprar o produto. Entretanto, em algumas situações, o direito de arrependimento é assegurado ao consumidor. São elas:

  • Compras realizadas fora do estabelecimento comercial: são as compras feitas por telefone ou internet. O consumidor tem um prazo de 07 dias contados da assinatura do contrato ou recebimento do produto para desistir, sem a necessidade de justificar o motivo;
  • Quando a empresa se comprometer em trocar ou devolver o dinheiro no momento da compra: essa é uma prática muito comum nas lojas de vestuário. Se a empresa prometeu trocar o produto ou devolver o dinheiro caso o consumidor não goste do produto, ela é obrigada a cumprir com o prometido.

4. Atendimento de dúvidas

O CDC estabelece o direito do consumidor à informação. Dessa forma, o fornecedor deve estar aberto ao atendimento de dúvidas sobre os produtos ou serviços vendidos. É neste quesito que muitas empresas se destacam e fidelizam clientes: um bom atendimento tira dúvidas pós-venda passa a imagem de que a empresa não está somente preocupada em vender e lucrar, mas importa-se com a satisfação de seus clientes. Em um mercado cada dia mais competitivo, conquistar uma imagem positiva é um passo imprescindível para ganhar a confiança e fidelidade dos clientes. Não é necessário muito esforço para isso: o mais importante é passar segurança ao consumidor mostrando que ele pode contar com o auxílio de sua empresa não só no momento da compra do produto, mas, principalmente, no pós-venda. Agora que você já sabe mais sobre pós-vendas e direito do consumidor, que tal conferir outro artigo em nosso blog sobre o assunto? Por exemplo, quais os direitos que os clientes têm em caso de perda ou extravio da comanda nos bares e restaurantes? Saiba aqui!

4 comentários em “Pós-vendas e o direito do consumidor: O que sua empresa precisa saber?”

  1. Comprei um box de vidro 05/12/23 por telefone. 14/12/23 estourou o vidro,acionei o vendedor. Até hoje 06/01/24 não compareceram aqui nem para verificarem o que aconteceu. Atenção deles somente foi na venda o pós venda ficou a desejar. Ainda não retirei os cacos do banheiro esperando eles se manifestarem. Estou já pensando em entrar com processo devido o descaso

    Responder
    • Olá, Silvia!

      Tudo bem?

      Se o fornecedor não tomar as devidas providências, o consumidor pode considerar recorrer ao Procon ou, se necessário, buscar orientação
      legal para ajuizar uma ação judicial por meio do Juizado Especial Cível.

      Responder

Deixe um comentário para Silvia F. Cancelar resposta