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Direito dos trabalhadores: 8 conselhos para não ter problemas

Escrito por CHC Advocacia

 

Para evitar problemas trabalhistas, as empresas devem estar a par da legislação pertinente. A falta de conhecimento das leis que regulam o direito dos trabalhadores ou o descaso com elas podem gerar diversos problemas.

O auxílio de um advogado especializado na área trabalhista poderá ser muito útil para orientar os gestores quanto às melhores estratégias para evitar conflitos com seus empregados.

Confira alguns conselhos que ajudarão a manter uma relação de trabalho equilibrada com seus funcionários!

 

1. Pague todos os direitos dos trabalhadores

A partir do momento da contratação, gera-se um vínculo empregatício. Esse vínculo confere ao empregado, além do salário:

  • FÉRIAS: Direito a até 30 dias de férias remuneradas por ano de trabalho, mais o adicional de 1/3 do salário sobre as férias;
  • DÉCIMO TERCEIRO: Consiste no pagamento de um salário ao final de cada ano trabalhado, também conhecida como gratificação de Natal ou apenas 13º salário;
  • FGTS: O depósito fundiário deve ser feito mensalmente na conta vinculada do empregado e não será descontado do salário;
  • INSS: um percentual sobre o salário a título de contribuição previdenciária será pago pela própria empresa, enquanto que o empregado também deverá contribuir, cujo desconto será feito em folha de pagamento. A empresa se responsabiliza pelo repasse integral do valor do INSS ao governo.

Fazendo todos esses pagamentos de forma pontual, a empresa terá dado o primeiro grande passo no cumprimento de suas obrigações trabalhistas.

 

2. Respeite as funções de cada funcionário

O empregado não tem obrigação de realizar atividades que não sejam de sua alçada. A função do funcionário deve ser especificada na carteira de trabalho e, desde a contratação, devem ficar claras quais serão suas responsabilidades e atribuições dentro da empresa. Tanto ele quanto os gestores devem conhecer a abrangência e os limites dessa função.

Um funcionário que executa outra função pode fazer uma reclamação formal e o empregador será obrigado a pagar por essa atividade também.

A respeito desta tema, consulte aqui nosso post sobre desvio e acúmulo de função.

 

3. Evite horas-extras e trabalhos noturnos

Evite, dentro do possível, escalar funcionários para trabalhar além da jornada normal. A jornada normal é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. A lei permite que se estenda a jornada por, no máximo, 2 horas a mais além da jornada normal (salvo em casos de força maior ou imperiosa necessidade).

Cada hora-extra equivale, em dinheiro, a 1 hora normal de trabalho acrescida de, no mínimo, 50%. Os casos de força maior não são tão claros, mas geralmente estão associados a eventos externos, além da vontade ou do poder de decisão dos gestores.

Trabalhos noturnos também devem ser evitados, pois implicam pagamento de salário acrescido de 20%. A legislação entende que o horário noturno deve ser dedicado ao repouso e quaisquer atividades desenvolvidas nesse período devem ser compensadas com adicionais.

Portanto, só recorra a horas-extras e trabalhos noturnos quando forem estritamente necessários.

 

4. Antes de demitir, tente o diálogo sincero

Muitas vezes, o empregado está rendendo pouco, está relaxado ou desenvolve atividades de forma errada. Antes de demiti-lo, tente resolver a situação, corrigindo ou aperfeiçoando o funcionário, pois do contrário pode se utilizar de advertências, suspensão e até mesmo dispensa por justa causa. Cumpre destacar que nos casos em que houver dispensa por justa causa, o empregador não tem obrigação de pagar multa de 40% sobre o FGTS, férias e décimo terceiro proporcionais.

Recomenda-se que os gestores conversem com o empregado e procurem entender por que ele está produzindo menos. Se ele sempre foi um bom funcionário, a necessidade de conversar ainda é maior. Procure estimulá-lo, passar feedbacks sobre suas atividade e fiscalizá-lo com mais assiduidade. Caso seja preciso, chame a atenção dele e aja com mais rigor.

Há vários tipos de funcionários, inclusive aqueles que só trabalham sob pressão. Outros até pretendem ser demitidos, mas esperam que o empregador tome a decisão, fato que muitas vezes ensejam a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, com o ônus do pagamento das verbas rescisórias e indenizatórias pelo empregador.

 

5. Preencha a RAIS

Todos os anos, informe os dados de seus empregados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). As informações são sempre relacionadas ao ano anterior e o formulário deve ser preenchido no começo de cada novo ano. É uma forma de prestar contas de suas ações como empreendedor ao governo, agindo com transparência em suas relações trabalhistas e ainda permite o recebimento de benefícios concedidos pelo governo aos empregados.

 

6. Respeite as normas da convenção coletiva de trabalho

Fique ciente das normas da convenção coletiva e respeite-as.

A convenção coletiva de trabalho é um acordo realizado entre sindicatos de empregadores e sindicatos de empregados para definir normas nas relações trabalhistas, envolvendo todo o âmbito das categorias. A convenção coletiva de trabalho determina direitos e deveres para empregadores e empregados.

As cláusulas da convenção não podem contrariar normas já estabelecidas por lei, mas geralmente criam condições mais favoráveis para o empregado. Elas podem ser:

  • Econômicas (remuneração, reajustes, gratificações, vales, horas-extras e outras coisas);
  • Sociais (seguro de vida, abono de faltas ao estudante, condições de segurança e higiene no ambiente de trabalho e assim por diante).

7. Faça correções salariais

Pela lei, é proibido contratar um funcionário para receber menos que um salário mínimo. E, todas as vezes que o salário mínimo tiver aumento, o empregado faz jus a ele. O empregado tem direito a reajustes salariais, independente de quanto ganha. Para evitar problemas jurídicos, faça as correções salarias conforme define as normas da convenção coletiva de trabalho.

Em regra, o reajuste deve ser anual e equivale ao percentual da variação do PIB do ano retrasado mais a inflação do ano antecedente, ou é definido por lei ou normas coletivas.  Ainda que o funcionário não esteja presente na empresa por motivos de doença, ele tem direito ao reajuste.

 

8. Diferencie faltas justificadas de faltas injustificadas

A lei determina uma série de faltas justificadas, que recebem o nome de licenças (licença maternidade, serviço militar obrigatório, casamento, óbito e outras) ou afastamento autorizado. Nesse caso, o empregado tem direito à remuneração ainda que não haja prestação de serviço. A licença pode também ser acordada entre empregador e empregado, com ou sem remuneração.

Se não for prevista em lei ou acordada entre as partes, trata-se de falta injustificada e a lei define o que pode acontecer:

  • O empregado pode faltar até 5 dias sem justificativa durante 1 ano e ter direito às férias completas. Acima disso, há redução nos dias de férias, quanto mais faltas, maior a redução do número de dias de férias;
  • Em contratos em regime celetista, o funcionário que falta sem justificativa tem descontos sobre a folga remunerada (domingo e feriados), ou seja, se o empregado falta um dia na semana, haverá desconto do dia não trabalhado e do domingo, por exemplo. O empregado tem direito ao recebimento do descanso semanal remunerado quando é assíduo, tendo trabalhado todos os dias da semana correspondente;
  • Diante de faltas injustificadas e frequentes, acima do permitido, o empregador pode recorrer a advertências verbais e, caso elas persistam, poderá recorrer à demissão por justa causa.

 

Como andam suas relações trabalhistas com os funcionários? Já teve problemas jurídicos? Faça seu comentário! Se tiver alguma dúvida, pergunte!

2 comentários em “Direito dos trabalhadores: 8 conselhos para não ter problemas”

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