whatsapp anchor

A importância da reestruturação societária no processo de incorporação empresarial

Escrito por CHC Advocacia

reestruturação societária

Existem inúmeras estratégias que os empreendedores podem aplicar para aumentar sua competitividade de mercado, sendo que a reestruturação societária é uma das opções que traz diversos benefícios para as empresas. Por essa razão é crucial que os gestores saibam como funcionam as diferentes modalidades desse procedimento e como utilizá-las inteligentemente.

Se você quer saber mais sobre o assunto, continue lendo este conteúdo para entender melhor do que se trata a reorganização societária, qual é a importância e os benefícios desse procedimento para a empresa, qual a função desse processo e quais são os tipos de mudanças que podem ocorrer, além de quando é recomendável fazer, entre diversos outros tópicos relevantes. Boa leitura!

O que é reorganização societária?

Também chamada de reestruturação, a reorganização societária consiste em qualquer mudança no tipo empresarial ou composição do quadro societário — sócios e acionistas — de uma determinada empresa ou grupo econômico. Isso é feito por meio de operações societárias como fusões, incorporações, transformações e cisões.

Todo esse procedimento é fiscalizado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça do Governo Federal. Esse órgão objetiva manter a livre concorrência do mercado, evitando abuso de poder e outros atos que comprometam a ordem econômica.

Diante disso, a autarquia deverá aprovar as reorganizações nas sociedades, podendo impor restrições no processo, desde que fundamentadas.

Qual é a importância e para que serve a reorganização societária?

É natural que uma organização passe por alterações ao longo de sua existência para que satisfaça as necessidades do mercado, acompanhe as evoluções tecnológicas e prospere.

Nesse sentido, a reestruturação societária é uma ferramenta que tem diversos objetivos, como manter a longevidade da organização, resguardar os direitos dos acionistas ou sócios e aumentar a eficiência e competitividade externa e internamente.

São muitas razões que levam à realização da reorganização, como a necessidade de aumentar o capital, alterar a administração, entre outros. O processo oferece diversos benefícios à empresa, que estão ligados ao aumento do desempenho econômico:

  • maximização das oportunidades de crescimento no mercado;
  • diversificação dos negócios;
  • redução de custos;
  • diminuição da concorrência;
  • maior acesso aos financiamentos.

Faz-se importante saber que não basta simplesmente efetuar a reorganização para aproveitar dessas vantagens. É relevante elaborar um planejamento junto a consultores ou assessores jurídicos a fim de saber se o processo será realmente vantajoso para as sociedades.

Como essa reorganização é aplicada na prática?

A reorganização pode ser aplicada de diversas formas diferentes e com variadas finalidades, podendo ser tanto um interesse dos sócios como para atender as exigências do mercado. Nos tópicos abaixo, listamos e explicamos alguns dos principais formatos dessa estratégia.

Planejamento tributário

A elisão fiscal ou planejamento tributário é um conjunto de estratégias que visam a minimizar a carga tributária de um negócio de forma completamente legal. Após uma análise especializada, feita por contadores e advogados ou consultores jurídicos, é possível traçar uma plano de ação para que a empresa passe a evitar a incidência de certos tributos, reduzir alíquotas ou retardar pagamentos sem multas.

Uma das formas de obter esse benefício é alterando o tamanho da empresa, o que permite a mudança do regime tributário para outro cuja carga tributária seja menor e tenha processos mais simplificados. Primeiramente, você precisa entender que existem três regimes de tributação:

  • Lucro Real: obrigatório para empresas com faturamento (receita bruta ou todos os ganhos provenientes da atividade do negócio) acima de R$ 78 milhões anualmente ou R$ 6,5 milhões mensalmente;
  • Lucro Presumido: regime para empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano;
  • Simples Nacional: regime exclusivo para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente, em que os processos são simplificados e a carga tributária reduzida.

Por exemplo, imagine uma empresa que fatura mais de R$ 4,8 milhões e esteja enquadrada no lucro presumido. Pode ser mais viável realizar cisões (dividir a empresa) de seus setores, fazendo com que cada um se encaixe no Simples Nacional e economize tributos.

Ressalta-se que nem sempre o Simples Nacional será o enquadramento mais vantajoso para o negócio. Logo, o apoio de contadores e juristas especialistas no ramo será indispensável, já que eles são os profissionais capacitados identificar o melhor regime.

Outro exemplo prático consiste na hipótese de uma empresa que recebe uma rodada de investimentos e acaba fazendo mudanças societárias — alterando seu quadro societário —, o que acrescenta novas atividades e investidores. Esse cenário exigirá a criação de outro planejamento tributário e alteração do regime tributário.

Fortalecimento no mercado

Uma reorganização também consegue aumentar sua força de mercado quando duas sociedades se unem para alcançar um objetivo em comum. Ao fazê-lo, as empresas envolvidas conseguirão aumentar sua força e enfrentar os concorrentes do ramo. Imagine que dois negócios decidam não serem mais concorrentes e se juntem. Assim, eles conseguirão:

  • aglomerar o mercado de consumidores;
  • incorporar novas tecnologias;
  • solidificar estratégias;
  • juntar seu quadro societário.

Alteração do quadro dos sócios

Existem várias formas de aumentar a competitividade de uma empresa, uma delas pode ser alterando a composição do quadro de sócios. Por exemplo, um negócio que opera como Sociedade Anônima de capital fechado pode decidir se tornar de capital aberto para comercializar suas ações na bolsa de valores e captar mais recursos financeiros.

Nesse caso também é possível que seja necessário fazer reorganizações societárias para aumentar o quadro de sócios. Como se trata de um assunto complexo, você precisará do conselho de especialistas em direito empresarial para isso.

Quais são os tipos de mudanças que podem ser feitas?

Todos os tipos de reorganizações societárias envolvem alterações na empresa, com a diminuição ou redução de elementos como o quadro societário, o patrimônio e o capital social.

É preciso ter muito cuidado com esse tipo de reorganização, pois se a reestruturação resultar em monopólio no ramo, ou seja, prejudicial à economia brasileira, a autarquia CADE poderá impedir a realização da fusão, ou impor restrições que acabem fazendo com que o procedimento não seja vantajoso.

Essas modalidades estão previstas na Lei das Sociedades Anônimas (SA) — Lei n.º 6.404/76 —, entre os artigos 226 e 229, bem como no Código Civil, a partir do art. 1.113. Entenda quais são esses tipos nos tópicos seguintes!

Cisão

A cisão consiste no processo de divisão de uma empresa. Nesse caso, de acordo com o artigo 229 da Lei das SA, uma organização transfere seu patrimônio de forma total ou parcial para outras sociedades empresárias.

Na hipótese de que ocorra a transferência total, a sociedade cindida (que é dividida) se extingue. Caso a cisão seja parcial, a empresa original continuará existindo, mas seu patrimônio será reduzido conforme o montante transferido. De forma geral, existem quatro subtipos diferentes dessa forma de reestruturação:

  • cisão pura: uma sociedade é dividida em duas ou mais sociedades, fazendo com que a originária seja extinta;
  • cisão de absorção: o patrimônio da empresa cindida é transferido para uma ou mais sociedades que já existem. Aqui, a sociedade original também é extinta;
  • cisão parcial ou falsa: a organização sobreviverá à operação de cisão, sendo que parte do seu patrimônio é enviado para sociedades já existentes ou novas;
  • cisão holding: a empresa cindida irá transferir parte de seu patrimônio para duas ou mais sociedades, passando a ser a controladora destas.

Cada um dos tipos de cisão deve ser estudado e implantado de forma estratégica para cada negócio, com a finalidade de gerar mais lucro para organização ou aumentar sua competitividade.

Fusão

Previsto no artigo 228 da Lei 6.404/76, essa modalidade se trata da junção de dois ou mais empreendimentos para formar uma nova empresa, que assumirá os direitos, as obrigações e as responsabilidades das sociedades anteriores.

Um caso famoso de fusão no Brasil foi a junção das companhias de cerveja Antarctica e Brahma. Ambas tinham culturas organizacionais diferentes e eram concorrentes do mercado nacional há anos, mas elas decidiram juntar suas forças e criaram a Ambev. Depois de um tempo essa empresa fez mais fusões com a Interbew no ano de 2004 e, após, com a Anheuser-Busch, proprietária da Budweiser.

A fusão tem diferentes subtipos, sendo que os principais são:

  • horizontal: ocorre quando duas ou mais organizações atuam no mesmo ramo, são concorrentes e decidem se fundir, como no caso da junção da Antarctida e Brahma;
  • vertical: ocorre quando as empresas atuam no mesmo setor, mas em estágios distintos da produção, por exemplo, e não são concorrentes, mas decidem colaborarem para o crescimento umas das outras. Um exemplo é quando uma empresa de automobilismo se funde com uma fábrica de peças;
  • conglomerado: é quando empresas que atuam em ramos de mercado diferentes, por perceberem que podem se complementar, se unem;
  • fusão de extensão de mercado: é a junção de empresas ou sociedades que atuam com os mesmos tipos de serviços ou produtos, mas estão em mercados diferentes;
  • fusão de extensão de produtos: juntam-se empreendimentos que têm serviços ou produtos semelhantes. Normalmente esse tipo é usado para se expandir no mercado, bem como atrair clientes e aumentar a receita obtida com produtos.

Transformação

A transformação consiste em uma mudança do tipo societário, ou seja, a mesma pessoa jurídica será submetida a um novo regime adotado. Ele está previsto no artigo 220 da Lei das SA e precisa da aprovação unânime dos acionistas e sócios da empresa, salvo se o contrato social ou estatuto permitir a mudança pela maioria dos votos.

Vale ressaltar que a personalidade jurídica continuará sendo a mesma (Pessoa Jurídica), ou seja, ela mantém o mesmo CNPJ e nome.

Além disso, não há sucessões trabalhistas e societárias, já que a titularidade dos direitos e obrigações ainda serão da própria organização. Por isso os direitos dos credores não são modificados. Os tipos de transformações mais comuns ocorrem entre as sociedades limitadas e as SA.

Incorporação

Por fim, a incorporação está prevista no artigo 227 da Lei n.º 6.404/76 e consiste em uma operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por uma terceira, que sucederá todos seus direitos e obrigações.

Resumidamente, uma empresa deixará de existir para ser incorporada em outra. A empresa incorporadora continuará existindo normalmente, mas com todas as obrigações e responsabilidades daquelas que incorporou.

Essas operações podem ocorrer entre empresas do mesmo tipo ou não, bem como de vários ramos e setores. Será preciso que o patrimônio da incorporada seja revertido para aumentar o capital social da incorporadora. Além disso, devem estar minuciosamente previstas em contrato quais foram as quotas ou ações extintas e revertidas em novas da incorporadora.

É comum que as empresas sejam incorporadas em holdings para melhorar sua administração. Holding é um tipo de empresa cuja atividade principal é ter participação acionária majoritária em uma ou mais sociedades, ou seja, foi criada com a finalidade de gerenciá-las.

No Brasil, há dois casos recentes desse processo que ficaram populares. Um deles foi a incorporação da Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, enquanto a outra foi a da Sabia pela BRF, no ano de 2012. Essa última foi um dos fatores que motivou a criação da Holding Brasil Foods (BRF).

Como é o processo de incorporação empresarial?

O procedimento de incorporação de empresa está previsto no Código Civil, na Lei das SA e outras normas, como a Instrução Normativa (IN) n.º 35/2017Lei n.º 10.303/01 e Decreto-Lei n.º 2.627/40. De forma geral, o processo compreende de forma cumulativa as seguintes características:

  • deve ser eminentemente societário — envolve duas ou mais empresas;
  • pode ocorrer absorção de uma ou mais empresas por outra;
  • há transmissão global dos bens e sucessão universal, significando que todo o patrimônio passa a ser da sociedade incorporadora;
  • há participação dos acionistas na incorporadora;
  • ocorre a extinção das empresas incorporadas.

Trata-se de um processo bastante extenso e complexo, que envolve análises, auditorias, justificativas da incorporação, a emissão de ações, formação de capital etc.

Em quais situações é necessário fazer uma reestruturação?

Os procedimentos explicados podem ser necessários por diversos fatores e por garantir o desenvolvimento saudável do negócio. Alguns exemplos são:

  • problemas nas finanças da empresa;
  • necessidade de realizar investimentos para acelerar o crescimento da organização;
  • atualizações tecnológicas e modernizações em geral;
  • aquisições estratégicas de sócios;
  • necessidade de criação de uma estratégia competitiva.

Para que um processo de reorganização societária seja eficiente, rápido e bem-sucedido, é fundamental que todos os gestores da empresa saibam os passos e as consequências de cada um deles.

Também é preciso considerar as vantagens de curto e longo prazos que a reestruturação terá ao entendimento, além dos impactos que o processo terá na vida e atuação dos colaboradores em geral e se os resultados da empresa serão alcançados.

Quais os cuidados que devem ser tomados no processo?

Existem riscos envolvidos nos processos de reorganização societária que podem fazer com que os resultados não sejam tão vantajosos como pretendidos pelos empreendedores. Por isso, neste tópico, listamos os problemas societários mais comuns de ocorrerem para que você consiga se preparar e evitar que eles surjam.

Risco de monopólio

A primeira atenção a ser tomada é verificar se a fusão ou incorporação poderá resultar em prejuízo à concorrente ou controle majoritário do mercado de consumidores.

O governo brasileiro considera que as organizações estão tentando fazer um fenômeno chamado “trust”, que ocorre quando muitas empresas formam um monopólio com o intuito de dominar certa oferta de produtos e serviços.

Mesmo que o governo incentive o agrupamento de empresas, a ocorrência de “trust” não é permitida no Brasil, fazendo com que o CADE reprove processo.

Riscos contábeis

Independentemente da modalidade aplicada, também é crucial auditar os balanços patrimoniais, demonstrações contábeis e outros documentos que dizem respeito às finanças do negócio. Isso permitirá que os empreendedores confiram se as regras contábeis foram aplicadas de forma correta, evitando problemas na área.

Riscos trabalhistas

Dependendo do tipo de processo a ser aplicado, é necessário verificar se existem encargos e passivos trabalhistas a serem pagos. Eles consistem em direitos como férias, 13º salário, horas extras, adicionais e outros pagamentos que ainda não foram feitos pelas empresas.

A legislação diz que mudanças na propriedade ou estrutura jurídica não afetarão os contratos de trabalho dos colaboradores. Porém, se ocorrerem mudanças no quadro de funcionários, é importante fazer os acertos trabalhistas para evitar processos, pagamento de multas e indenizações.

Riscos tributários

Também é relevante verificar se as obrigações tributárias — recolhimentos e declarações — estão em dia. Se houver atrasos, é recomendado calcular aproximadamente os valores de tributos e multas que a empresa precisará pagar. Aqui também é fundamental ter o apoio de consultores tributários.

Riscos comerciais

Os riscos comerciais são eventuais reflexos negativos decorrentes da reestruturação societária, como queda das vendas, surgimento de gargalos nos processos etc.

É possível que a reestruturação societária seja crucial para garantir a continuidade e o desenvolvimento do negócio. Entretanto, percebe-se que se trata de um assunto excepcionalmente complexo, tornando fundamental ter o suporte de um bom escritório de advocacia que preste serviços de consultoria societária.

Agora que você já entende mais sobre reestruturação societária e aprendeu a evitar os riscos do processo, continue se informando e descubra como funciona a consultoria para questões societárias!

Caso você tenha ficado com alguma dúvida ou exista interesse em saber mais detalhes, entra em contato com a gente! Teremos grande satisfação em conseguir te auxiliar. 

Para ter acesso a mais conteúdos, inscreva-se no nosso 🎬 Canal do Youtube e visite nosso perfil no  📸 Instagram, garantimos que você vai compreender o Direito com informação de qualidade e uma pitada de bom humor. 🎧 Ouça ainda os episódios do Podcast JusTaPop, a sua conexão com o #DireitoDescomplicado.

Quer mais? Convidamos você a fazer parte da nossa Comunidade no 📲 Telegram, lá você receberá na palma da sua mão nossos materiais, dicas práticas e ainda terá acesso aos conteúdos exclusivos para os inscritos no canal. 

A CHC Advocacia é formada por uma equipe multidisciplinar e está pronta para atender as mais variadas demandas, pois acreditamos, assim como você, que o conhecimento e as boas práticas devem ser efetivadas como instrumento de garantia e realização dos direitos. 

1 comentário em “A importância da reestruturação societária no processo de incorporação empresarial”

Deixe um comentário