A locação de imóveis é uma alternativa interessante para quem é investidor imobiliário e possui propriedades à disposição no mercado. Entretanto, ao locar um imóvel, o investidor e proprietário precisa estar ciente dos riscos desse tipo de negócio — um desses fatores é a falta de pagamento. É nesse contexto que surge a ação de despejo, um processo direcionado para a retirada do inquilino da propriedade.
O contrato de locação é o documento que rege a relação entre o locador e o locatário. Portanto, ele deve ser elaborado conforme a legislação em vigor. Além disso, é importante saber que o documento poderá trazer previsões específicas acordadas livremente entre as partes — desde que elas estejam de acordo com a lei.
Elaboramos este artigo com o propósito de apresentar aos leitores informações sobre a ação de despejo e todas as medidas que precisam ser tomadas ao longo desse processo. Além de entender qual é o caminho que deve ser adotado para entrar com a ação, você vai descobrir como ela transcorre e quais cuidados devem ser tomados para reduzir riscos e aumentar a sua segurança jurídica.
Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura!
Entendendo a importância do contrato de locação
Antes de tratar a respeito da ação de despejo, é interessante fazer uma breve análise jurídica e prática do contrato de locação. O documento deve ser elaborado com o apoio de profissionais da área de direito imobiliário, trata-se de um requisito essencial para trazer segurança para as partes e garantir uma solução mais rápida, caso surjam problemas no decorrer da relação contratual.
Infelizmente, muitas pessoas usam minutas de terceiros como base para elaboração desses documentos, o que pode vir a causar transtornos caso aconteçam problemas entre o locador e o locatário.
Dessa maneira, antes de locar um imóvel é essencial que você procure uma assessoria jurídica e contrate a elaboração do documento com base nas suas necessidades e com o apoio de uma pessoa com conhecimento na legislação em vigor e aplicável às relações imobiliárias.
Legislação aplicável às relações de inquilinato
O contrato é o instrumento pelo qual as duas partes se comprometem com o cumprimento de deveres vinculados a um determinado objeto. Entretanto, além do documento, é necessário observar o que diz a lei acerca da relação.
No caso de locação de imóveis, a principal lei que rege esse tipo de prática é a Lei 8.245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato. A norma predetermina obrigações e prerrogativas de ambas as partes envolvidas na locação e, em alguns casos, traz artigos específicos que devem ser respeitados pelos contratos.
Por isso, voltamos a destacar a importância de elaborar um contrato que esteja alinhado com essa lei, já que, cláusulas ilegais podem ser anuladas em um processo judicial, o que dá margem para eventuais problemas para o proprietário do imóvel.
Conceitos e requisitos da ação de despejo
A ação de despejo é uma medida judicial adotada quando o locador quer tirar o locatário do seu imóvel e ele não sai por iniciativa própria. A Lei do Inquilinato, em seus artigos 59 a 65, traz as principais orientações a respeito da medida judicial.
Ações desse tipo são comuns, por exemplo, em situações nas quais o locatário não cumpre com as cláusulas do contrato ou não paga o aluguel em dia. No caso de despejo, por falta de pagamento, por exemplo, o locador já é considerado inadimplente com um dia de atraso do aluguel.
Entretanto, o caminho a ser seguido depende do contrato de locação e das suas disposições. Por isso é importante contratar um advogado de confiança e apresentar o documento para que ele analise qual é a melhor forma de agir dentro do que foi acordado entre as partes e da legislação.
Os principais passos da ação de despejo
Se você é proprietário de um imóvel e busca uma solução para a rescisão de um contrato de locação, precisa seguir alguns passos importantes:
- Agende uma consulta com um advogado com especialidade em Direito Imobiliário. Lembre-se de levar para a reunião uma cópia do contrato de locação em questão.
- Explique para o profissional a razão pela qual você quer rescindir o contrato, ele poderá avaliar o seu caso à luz do contrato e da legislação aplicável.
- Em alguns casos, o profissional indicará o envio de uma notificação extrajudicial, solicitando a desocupação dentro de um determinado prazo.
- Decorrido esse prazo sem a saída do locatário, será necessário ingressar com uma ação de despejo. O profissional terá que elaborar a petição que dará início ao processo e protocolar, depois disso, se estiver tudo certo, o processo prosseguirá.
- Na primeira decisão, dependo do caso, se há garantia da locação ou não, por exemplo, o juiz pode determinar a desocupação do imóvel, dando um prazo para o inquilino se retirar, ou pode dar a oportunidade do ocupante saldar a dívida, permanecendo no imóvel.
De todo modo, a ação de despejo é o meio a ser utilizado para retirar o locatário inadimplente do imóvel que ocupa.
Para preservar os seus direitos como proprietário e garantir a proteção do seu imóvel é muito importante agir preventivamente. Por isso, a orientação é procurar um advogado antes de locar o imóvel, afinal, esses profissionais têm condições de orientar e criar mecanismos de proteção de direitos.
Isso facilitará a cobrança em caso de atraso nos pagamentos, além de reduzir os prejuízos do locador. Além disso, o advogado poderá ajudar as partes a resolver o problema da melhor forma possível, sendo que em alguns casos é possível solucionar o impasse extrajudicialmente, se houver a necessidade de ingressar com um pedido de ação de despejo.
Como você pode ver, entrar com uma ação de despejo não é um processo tão célere — por isso é importante investir em um contrato de locação blindado e buscar a assessoria preventiva de um advogado especializado em Direito Imobiliário.
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Bom dia , tenho um inquilino que está morando na casa do meu tio,meu tio faleceu a 6 meses e eu continuei cuidado da casa ,pois meu tio fez uma declaração deixando a casa pra mim, porém o rapaz acha que depois que meu tio faleceu não precisa mais pagar aluguel,pagou um mês só,já tentei conversar várias vezes e não tem gente,o problema que a casa foi alugada sem contrato de locação
Olá, Josélia! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato c
bn aluguei uma casa, p poder pagar outra. a inquilina nao pagou o aluguel ja no segundo mês, preciso pq aluguei uma e tenho Q pagar. posso emtrar c ação de despejo, ja q percebi q a intenção dela é nao pagar …
Olá, Clóvis! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Dr. tenho um imóvel invadido , o que devo fazer, por entre em contato. com martinsanamarina@gmail.com ou pelo tel> (35) 991739700
Oi Ana, tudo bem?
Sobre a sua dúvida, considerando que é bem específica, recomendamos que nos envie um e-mail com todas as informações/dúvidas para que possamos elaborar uma proposta de honorários para lhe ajudar com esta demanda, ok?
Nosso e-mail é: contato@chcadvocacia.adv.br
Oi gostaria de saber como faço para fazer a desocupação de um inquilino sem contrato de locação. Loquei apenas de boca e eles não querem sair do imóvel o que devo fazer ?
Ação de despejo, Leandro.
Oi bom dia ! estou com o problema com inquilinos que não paga a 2meses de aluguel já tentei entrar em acordo mais até agora não obtive retorno. Coloquei,em uma imobiliária para locar esse imóvel pois a mesma não quiseram administrar , sendo que foi a imobiliária que colocou esses inquilinos no imóvel . E agora o que fazer com esse problema?me ajuda por favor 🙏
Simoni, você terá que ajuizar uma ação de despejo.
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Boa noite, tenho uma casa que foi financiada pelo sistema de habitação, minha casa e minha vida, a qual não se pode alugada e nem vendida no prazo de 10 anos. O imóvel foi contemplado em nome da minha ex-mulher, mas já morando comigo, tendo união estável reconhecida e tudo mais. Em 2015, após separado, entrei na justiça pra reconhecimento da minha parte do imóvel e foi sentenciado e reconhecido 50% para cada um. Hoje em dia o imóvel foi alugado através de uma imobiliária sem o meu conhecimento. Gostaria de saber quais ações eu posso ter diante desse cenário. Tenho a intenção de voltar a morar no imóvel e minha ex-mulher não mora mais no Brasil.
Olá, Victor. Tudo bem?
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